Introdução de Propostas no PDP - Introducción-Propuestas

Informação geral

Español
01/04/2024
Não atingiu consenso
0 %.

Jordi Palet Martínez - Versão [1]
Em discussão
04/04/2024 - 30/05/2024
Primeiro consenso
30/05/2024 - 13/06/2024
Não atingiu consenso
13/06/2024

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretación de la propuesta por el staff de LACNIC

Autor:
Jordi Palet

Aplicación de la propuesta:
Esta propuesta establece cambios en el PDP.

Modificación del texto actual:
La propuesta hace una modificación al punto 3.1. Lista Pública de Políticas.

Texto de la propuesta:
3.1. Lista Pública de Políticas

- Las versiones de las propuestas deben ser enviadas a través del formulario web que se encuentra en: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Dicho formulario no podrá limitar la extensión de los diversos apartados. Automáticamente el sistema de políticas les asigna un código de identificación. Los moderadores y LACNIC podrán revisar y sugerir mejoras en la redacción, siendo una facultad exclusivamente del autor su aceptación. El tiempo para revisión y publicación de la versión de la propuesta en la Lista Pública de Políticas no podrá ser superior a 2 semanas. Solo se revisará el texto de dicha versión, no sus méritos ni su adecuación al PDP. Sólo se podrá evitar la publicación, en el caso en que el texto implique incumplimiento flagrante y objetivo del Código de Conducta de LACNIC o bien la propuesta no tenga relevancia directa ni indirecta con los recursos numéricos de Internet.

Comentarios del Staff:
1) La propuesta de que los campos no tengan límites va en contra de que la comunidad pueda discutir debidamente las propuestas.
1.1) Hoy el límite es de 20.000 caracteres, aproximadamente 10 a 12 páginas consideramos que son más que suficientes para una propuesta que busque el involucramiento de la comunidad.
2) Sí creemos que los moderadores deben tener la facultad de revisar la adecuación de una propuesta al PDP, y así asegurarnos de que el recurso de atención de la comunidad esté enfocado a propuestas relevantes al ámbito del PDP.
Todo está relacionado directa o indirectamente con los recursos numéricos de internet, por ejemplo: propuestas de ruteo/BGP, están indirectamente relacionadas a los recursos numéricos y no son parte de las discusiones que deberían incluirse en el PDP; propuestas de regular el precio del mercado secundario de IPs están directamente relacionadas y tampoco deberían ser parte del PDP.

Recomendaciones del Staff:
En función de lo expuesto en la sección de comentarios, preferimos no emitir recomendaciones sobre esta propuesta

Impacto en el sistema de registro y/u otros sistemas:
No se analiza.


Resumo

Esta proposta corrige erros no PDP relacionados ao procedimento, passo a passo, de envio de propostas ou versões dessas propostas, bem como esclarece as atribuições da equipe e dos moderadores nesse sentido.

Além disso, evita-se um problema recorrente que limita arbitrariamente o comprimento dos campos de uma proposta.

O procedimento aplicado no sistema de políticas não coincide com o descrito no PDP, o que constitui uma flagrante violação de dito processo. É verdade que não se trata de uma violação de má-fé, pelo contrário, é totalmente prático e tem provado a sua eficácia durante anos. Porém, isso não impede que seja corrigido o PDP (para evitar o descumprimento) ou caso contrário, o procedimento teria que ser modificado, o que não parece fazer sentido, uma vez demonstrada a sua eficácia. De fato, este aspecto já se intentou resolver em outras propostas (como algo colateral), mas como essas propostas não alcançaram consenso, permanece pendente com o passar dos anos.

Ao mesmo tempo, associado a este procedimento é acrescentado “somente será revisto o texto da política, não seus méritos”, o que não deixa suficientemente claro sobre qual é a função específica da equipe e/ou moderadores a este respeito, e isso já provocou diferentes embates, atrasos e inconsistências que no final ficam sem solução ou envolvem recursos e mais recursos, quando o que se pode esperar é clareza e absoluta objetividade.

Também, fala de política quando na verdade se refere a uma versão de uma proposta.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O importante é determinar que:
1) A revisão a que se refere o PDP é meramente editorial e entende-se que é motivada para facilitar a compreensão de uma versão de uma proposta pela comunidade, dadas as diferenças de idioma ou de usos do espanhol, e que só pode ser submetida neste primeiro passo (introdução de uma proposta no PDP) à aceitação dos autores já que as dúvidas serão resolvidas no debate da proposta por toda a comunidade (vs. apenas equipe e moderadores).
2) Nem os moderadores nem a equipe podem exigir uma correção a uma versão de uma proposta, nem portanto rejeitá-la (exceto em caso flagrante em que o texto apresentado viole o código de conduta, e mesmo assim seria relativo, já que o código de conduta já demonstrou sua subjetividade pela interpretação do espanhol e nunca foi aprovado pela comunidade), ou se refere a alguma coisa que esteja claramente fora do escopo do PDP (por exemplo, “o sexo dos anjos”). Caso contrário, implicaria uma censura prévia inaceitável e uma subjetividade contrária ao consenso. Em caso algum o PDP indicou ou tentou atribuir aos moderadores ou à equipe a capacidade de tomada de decisões para adotar ou rejeitar uma proposta para sua discussão.
3) No PDP, a comunidade é soberana e está por cima da membresia (e, portanto, do LACNIC como organização), e somente a comunidade pode rejeitar um texto, e precisamente disso trata o consenso. Se um texto não for compreendido ou um tópico não for aceitável do ponto de vista da comunidade, apenas a própria comunidade poderá decidir.
4) O PDP é e deve ser muito claro em relação às competências dos moderadores e da equipe, e só lhes corresponde o que está completamente explícito no próprio PDP. Caso contrário, entramos em uma espiral de subjetividade dependendo de quem sejam os moderadores ou o pessoal que lida com estas questões, em um determinado momento.
5) Portanto, deve-se entender que qualquer aspecto relacionado direta ou indiretamente aos recursos de numeração da Internet está dentro do âmbito do PDP.
6) Além disso, a Diretoria tem um último passo de ratificação (ou não) de uma proposta, caso alguma coisa adotada pela comunidade possa ter implicâncias inaceitáveis para o LACNIC como organização. Precisamente isto permite à comunidade chamar a atenção da Diretoria (e membresia) no que diz respeito a aspectos a melhorar ou resolver, ainda mais quando não existe uma lista aberta que não seja de políticas e que permita, de um lado, aos membros, e do outro à comunidade (e, portanto, a ambos em conjunto), discutir abertamente todo tipo de questões.
7) Tudo isso foi confirmado pela própria comunidade desde 2020, quando várias propostas foram discutidas para incorporar um processo prévio de adoção das propostas, e que não alcançaram consenso, ainda mais levando em conta que tais propostas levavam o processo de adoção para a própria comunidade, e nunca para os moderadores ou para a equipe, como não poderia ser de outra forma.
8) Os RIR são estabelecidos pelo ICP-2 (https://www.icann.org/resources/pages/new-rirs-criteria-2012-02-25-en), agora em revisão, pois se entende que não se trata apenas do cumprimento de determinadas condições para estabelecer um RIR, neste caso o LACNIC, mas também de verificar se tais condições são mantidas ao longo do tempo. Entre essas condições está o processo bottom-up de governança para o estabelecimento das políticas, bem como a sua neutralidade, e uma censura prévia implicaria automaticamente a violação destas condições.

Por fim, é resolvido um problema recorrente que limita arbitrariamente o comprimento de alguns campos no formulário de envio das propostas.

Texto atual

3.1. Lista Pública de Políticas

• As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.

Texto novo
Veja diff


• As versões das propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Este formulário não poderá limitar a extensão das diversas seções. O sistema de políticas lhes atribui automaticamente um código de identificação. Os moderadores e o LACNIC poderão revisar e sugerir melhorias na redação, sendo sua aceitação competência exclusiva do autor. O tempo para revisão e publicação da versão da proposta na Lista Pública de Políticas não poderá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da referida versão, não seus méritos ou sua adequação ao PDP. A publicação somente poderá ser evitada caso o texto implique descumprimento flagrante e objetivo do Código de Conduta do LACNIC, ou a proposta não tenha relevância direta ou indireta para os recursos de numeração da Internet.

Informações adicionais

Com exceção do ARIN, que possui um “pseudo-PDP”, com um comitê de adoção e edição de propostas (AC) e que relega os autores uma vez apresentada uma proposta, os demais RIR não autorizam os moderadores ou a equipe a uma censura prévia nem na redação nem no conteúdo das propostas.

No caso do RIPE, os autores são auxiliados na revisão da redação, mas em qualquer caso é de sua exclusiva responsabilidade aceitar ou não as modificações propostas pelo RIPE NCC.

Os procedimentos passo a passo para a introdução de uma proposta são diferentes em cada RIR.

Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

LACNIC 41 (08/05/2024)

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