Transferências temporárias - Transferencias-Temporales

Informação geral

Español
11/09/2024
Em discussão
14 %. O próximo passo seria Primeiro consenso

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2, 3]
Em discussão
16/09/2024

Resumo

As políticas atuais do LACNIC contemplam apenas transferências de endereços IPv4 de forma permanente.

Esta proposta especifica uma mudança nessa política para permitir transferências temporárias.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Quando na comunidade discutimos a necessidade do aluguel, entendido de forma ampla em qualquer uma de suas modalidades possíveis, como um dos mecanismos para fazer a transição para o IPv6 ou a implementação de novos atores, há sentimentos contraditórios sobre se aceitar ou não o aluguel. No entanto, estamos esquecendo que já existe um mecanismo já aceito pela comunidade, que poderia ser ligeiramente modificado para ser equivalente a um aluguer, e ainda assim ter muitas vantagens para ambas as partes: as transferências temporárias.

Trata-se de garantir o cumprimento das políticas com um sistema equivalente ao aluguel, e que facilite evitar problemas de segurança, o controle por parte do RIR/NIR e a segurança da devolução de endereços quando terminar o período de aluguel.

Ao mesmo tempo, procura-se cobrir a necessidade de ser flexível sem carga operacional excessiva para o RIR/NIR, para que o período de aluguel possa ser simplesmente prorrogado, uma vez que se entende que poderão existir situações em que o período inicialmente acordado não seja suficiente para cobrir a necessidade inicial.

É importante sublinhar que aqueles que necessitam destas transferências, a modo de “aluguel”, tendem a ser entidades menores ou com investimentos iniciais mais moderados e consequentemente são financeiramente mais fracos. Portanto, dado que o objetivo final deve ser a implementação do IPv6, usando só IPv6 e IPv4aaS, o número de endereços IPv4 que possam necessitar será verdadeiramente reduzido.

Finalmente, procura priorizar o benefício da região e, portanto, faz sentido que seja aplicável apenas às operações realizadas na região. Além disso, evita-se que as transferências permanentes percam reciprocidade com as regiões que a exigem.

A Diretoria poderia estabelecer taxas específicas para este tipo de transferências e/ou suas prorrogações.

Texto atual

2.3.2.18. Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIR e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), como para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.

2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.

2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.

Texto novo
Veja diff

2.3.2.18. Transferências temporárias e definitivas de endereços IPv4

Serão permitidas transferências, tanto temporárias quanto definitivas, de endereços IPv4 entre LIR e/ou usuários finais (doravante entidades) sob as seguintes condições.

Esta política aplica tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR). No entanto, as transferências temporárias só podem ser feitas dentro da região (transferências temporárias intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

No entanto, no caso de transferências temporárias, um determinado destinatário só poderá receber (no total) um máximo de /20.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 que sejam registradas. Neste registro será assentada a data inicial da operação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos, a data final da operação e, se for uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino.

A data final da operação não terá valor no caso de transferências definitivas, enquanto, no caso de transferências temporárias, manterá o valor em que termina a referida transferência. Este valor deverá ser atualizado quando houver acordo de prorrogação do prazo inicialmente acordado, legitimado perante o LACNIC por ambas as partes.

A prorrogação do prazo deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias à data final da operação previamente acordada.

2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.6. No caso das transferências definitivas, os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, o LACNIC modificará as informações sobre o
recurso transferido para refletir a troca de titular.

No caso de transferências temporárias, o LACNIC devolverá essas informações aos seus valores originais (anteriores à transferência) na data de término da operação.

2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.

2.3.2.18.11. As transferências temporárias estão sujeitas a condições adicionais, cujo não cumprimento constitui motivo imediato de revogação da transferência:
• O contrato deve incluir cláusulas de revogação da transferência em caso de uso dos recursos para abusos.
• Dispor de ASN para anunciar esses recursos.
• Dispor do IPv6 operacional no momento de anunciar os recursos IPv4 transferidos.
• Dispor do RPKI para esses recursos.
• Atualizar a geolocalização e IRR.
• Cumprir com as boas práticas estabelecidas por MANRS.

Informações adicionais

Tanto quanto sabemos, apenas no RIPE NCC são permitidas transferências temporárias. Ao mesmo tempo, o RIPE NCC não contempla o aluguel, mas também não o proíbe explicitamente.

No APNIC e AFRINIC não estão contemplados aluguéis nem transferências temporárias.

No ARIN, não estão contempladas as transferências temporárias, e o aluguel não é justificativa válida da necessidade. Ao alugar endereços, não poderão ser solicitados mais endereços. Além disso, determinados blocos não podem ser alugados.

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

As políticas atuais do LACNIC contemplam apenas as transferências de endereços IPv4 permanentes.

Esta proposta especifica uma mudança nessa política para permitir transferências temporárias.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Quando na comunidade discutimos a necessidade do aluguel, entendido de forma ampla em qualquer uma de suas modalidades possíveis, como um dos mecanismos para fazer a transição para o IPv6, ou a implementação de novos atores, há sentimentos contraditórios sobre aceitar ou não o aluguel. No entanto, estamos esquecendo de que já existe um mecanismo, já aceito pela comunidade, que poderia ser ligeiramente modificado para ser equivalente a um aluguel, e ainda assim ter muitas vantagens para ambas as partes: as transferências temporárias.

Trata-se de garantir o cumprimento das políticas com um sistema equivalente ao aluguel, e que facilite evitar problemas de segurança, o controle por parte do RIR/NIR e a segurança da devolução de endereços quando terminar o período de aluguel.

Ao mesmo tempo, procura cobrir a necessidade de ser flexíveis sem carga operacional excessiva para os RIR/NIR, para que o período de aluguel possa ser simplesmente prorrogado, uma vez que se entende que podem existir situações em que o período inicialmente acordado não seja suficiente para cobrir a necessidade inicial.

É importante sublinhar que aqueles que necessitam destas transferências, na modalidade de “aluguel”, tendem a ser entidades menores ou com investimentos iniciais mais moderados e consequentemente são financeiramente mais fracas. Portanto, dado que o objetivo final deve ser a implantação do IPv6, usando só IPv6 e IPv4aaS, o número de endereços IPv4 que possam necessitar será realmente reduzido.

Finalmente, procura-se priorizar o benefício da região e, portanto, faz sentido que seja aplicável apenas às operações realizadas na região. Além disso, evita-se que as transferências permanentes percam reciprocidade com aquelas regiões que a exigem.

A Diretoria poderia estabelecer taxas específicas para este tipo de transferências e/ou suas extensões.

Texto atual

2.3.2.18. Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), como para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/designação inicial/adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.

2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.

2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir de sua data da alocação ou designação.

2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.

Texto novo
Veja diff

2.3.2.18. Transferências temporárias e permanentes de endereços IPv4

Serão permitidas transferências, tanto temporárias quanto definitivas, de endereços IPv4 entre LIR e/ou usuários finais (doravante entidades) nas seguintes condições.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), como para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR). Contudo, as transferências temporárias só podem ser feitas dentro da região (transferências temporárias intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

Contudo, no caso de transferências temporárias, um determinado destinatário só poderá receber (no total) um máximo de /20.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências definitivas, de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.

LACNIC manterá outro registro equivalente ao anterior, também acessível publicamente, de transferências temporárias, no qual deverão ser acrescentadas a data inicial e a data final da referida transferência.

A data final da transferência temporária manterá o valor em que termina a referida transferência. Este valor deverá ser atualizado quando houver acordo de prorrogação do prazo inicialmente acordado, legitimado perante o LACNIC por ambas as partes.

2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.6. No caso das transferências temporárias, os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, o LACNIC modificará as informações sobre o
recurso transferido para refletir a troca de titular.

No caso de transferências temporárias, o LACNIC devolverá essas informações aos seus valores originais (anteriores à transferência) na data de término da operação.

2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir de sua data da alocação ou designação.

2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.

2.3.2.18.11. As transferências temporárias estão sujeitas a condições adicionais que devem ser garantidas pelo contrato entre ambas as partes:
• Deve incluir cláusulas de revogação da transferência em caso de uso dos recursos para abusos.
• O destinatário deve dispor de ASN para anunciar esses recursos.
• O destinatário deve dispor do IPv6 operacional no momento de anunciar os recursos IPv4 transferidos.
• O destinatário deve dispor de RPKI para esses recursos.
• O destinatário deve atualizar a geolocalização e IRR.
• O destinatário deve cumprir com as boas práticas estabelecidas por MANRS.

A fonte é responsável por monitorar essas condições. O LACNIC poderá estabelecer práticas operacionais para garantir o cumprimento.

Caso não haja a devida diligência por parte da fonte, mesmo com diferentes transferências temporárias ou destinatários, o LACNIC poderia emitir um alerta que, se ignorado, implicaria na revogação imediata dos recursos envolvidos.

Informações adicionais

Tanto quanto sabemos, apenas no RIPE NCC são permitidas as transferências temporárias. Ao mesmo tempo, o RIPE NCC não contempla o aluguel, mas também não o proíbe explicitamente.

No APNIC e AFRINIC não estão contemplados o aluguel nem as transferências temporárias.

No ARIN, as transferências temporárias não estão contempladas e o aluguel não é justificativa válida de necessidade. Quando se alugam endereços, não se podem solicitar mais. Além disso, determinados blocos não podem ser alugados.

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 41 (08/05/2024)


Resumo

Las políticas actuales de LACNIC solo contemplan transferencias de direcciones IPv4 de forma permanente.

Esta propuesta especifica un cambio en dicha política para permitir transferencias temporales.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Cuando en la comunidad discutimos la necesidad del alquiler, entendido de forma amplia en cualquiera de sus posibles modalidades, como uno de los mecanismos para realizar la transición a IPv6, o la implantación de nuevos actores, hay sentimientos encontrados acerca de aceptar o no el alquiler. Sin embargo, estamos olvidando que ya existe un mecanismo, ya aceptado por la comunidad, que podría modificarse ligeramente para ser equivalente a un alquiler, y sin embargo tener muchas ventajas para ambas partes: las transferencias temporales.

Se trata de garantizar el cumplimiento de las políticas con un sistema equivalente al alquiler, y que facilite evitar problemas de seguridad, el control por parte del RIR/NIR, y la seguridad de la devolución de direcciones cuando el período de alquiler termina.

Al mismo tiempo se busca cubrir la necesidad de ser flexibles sin excesiva carga operacional para el RIR/NIR, de forma que el período de alquiler pueda ser extendido sencillamente, pues se sobreentiende que puede haber situaciones en las que el pactado inicialmente no sea suficiente para cubrir la necesidad inicial.

Es importante recalcar que aquellos que necesitan estas transferencias, a modo de “alquiler”, suelen ser entidades más pequeñas o con inversiones iniciales más moderadas y consecuentemente son financieramente más débiles. Por lo tanto, dado que el objetivo final ha de ser el despliegue de IPv6, utilizando IPv6-only e IPv4aaS, el número de direcciones IPv4 que puedan necesitar será realmente reducido.

Finalmente, se busca primar el beneficio de la región y por ello tiene sentido que sólo sea aplicable a las operaciones realizadas en la región. Además, así se evita que las transferencias permanentes pierdan reciprocidad con aquellas regiones que la exigen.

El Directorio podría establecer tarifas específicas para este tipo de transferencias y/o sus extensiones.

Texto atual

2.3.2.18. Transferencias de direcciones IPv4

Se permitirán transferencias de direcciones IPv4 entre LIRs y/o usuarios finales, en adelante entidades, bajo las condiciones establecidas en la presente sección.

Esta política aplica tanto a los casos en que alguna de las entidades involucradas sea de otra región (transferencias inter-RIR), como para transferencias dentro de la región LACNIC (transferencias intra-RIR).

2.3.2.18.1. El tamaño mínimo de bloque que se permite transferir es un /24.

2.3.2.18.2. Para que una entidad dentro de LACNIC, pueda ser el destinatario de una transferencia, debe pasar primero por el proceso de justificación de recursos IPv4 ante LACNIC. Es decir, la entidad debe justificar ante LACNIC la distribución/asignación inicial/adicional, según sea el caso, de acuerdo a las políticas vigentes.

Si el destinatario es una entidad de otra región, estará sujeta a los criterios, verificaciones y requisitos del RIR correspondiente.

2.3.2.18.3. LACNIC o el RIR correspondiente (en función de la dirección de la transferencia), verificará la titularidad del recurso a transferir y que esté libre de disputas.

En los casos de transferencias intra-RIR, ambas entidades deberán presentar a LACNIC una copia firmada del documento legal que respalde la transferencia.
En los casos de transferencias inter-RIR, la documentación que respalda la operación será la acordada entre ambos RIR.

2.3.2.18.4. LACNIC mantendrá una bitácora de transferencias, accesible públicamente, de todas las transferencias de bloques IPv4 que se registren ante él. En dicha bitácora se registrará la fecha de la operación, la entidad fuente de la transferencia, la entidad destino, las direcciones transferidas y, si fuera una transferencia inter-RIR, los RIRs fuente y destino.

2.3.2.18.5. La entidad fuente de la transferencia quedará automáticamente inelegible para recibir distribuciones y/o asignaciones de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante un año, a partir de la fecha de operación registrada en la bitácora de transferencias.

2.3.2.18.6. Las direcciones previamente transferidas no podrán ser subsecuentemente transferidas (ni total, ni parcialmente) durante un periodo de un año, a partir de la fecha de operación registrada en la bitácora de transferencias.

2.3.2.18.7. Una vez concluida la transferencia, LACNIC modificará la información del recurso transferido para reflejar el cambio de titular.

2.3.2.18.8. Cada entidad, tanto la que transfiere como la que recibe, quedará sujeta a las políticas y condiciones de membresía del RIR correspondiente.

2.3.2.18.9. Las direcciones provenientes de distribuciones o asignaciones de LACNIC, ya sean iniciales o adicionales, no podrán ser sujetos a transferencias (ni totales ni parciales) durante un periodo de tres años a partir de su fecha de distribución o asignación.

2.3.2.18.10. Los recursos legados transferidos entrantes, dejarán de ser considerados legados.

Texto novo
Veja diff

2.3.2.18. Transferencias temporales y definitivas de direcciones IPv4

Se permitirán transferencias, tanto temporales como definitivas, de direcciones IPv4 entre LIRs y/o usuarios finales, en adelante entidades, bajo las siguientes condiciones.

Esta política aplica tanto a los casos en que alguna de las entidades involucradas sea de otra región (transferencias inter-RIR), como para transferencias dentro de la región LACNIC (transferencias intra-RIR). Las transferencias temporales, sólo se pueden realizar dentro de la región (transferencias temporales intra-RIR).

2.3.2.18.1. El tamaño mínimo de bloque que se permite transferir es un /24.

2.3.2.18.2. Para que una entidad dentro de LACNIC, pueda ser el destinatario de una transferencia, debe pasar primero por el proceso de justificación de recursos IPv4 ante LACNIC. Es decir, la entidad debe justificar ante LACNIC la distribución/asignación inicial/adicional, según sea el caso, de acuerdo a las políticas vigentes.

En el caso de transferencias temporales, un determinado destinatario sólo podrá recibir (en total) un máximo de un /20.

Si el destinatario es una entidad de otra región, estará sujeta a los criterios, verificaciones y requisitos del RIR correspondiente.

2.3.2.18.3. LACNIC o el RIR correspondiente (en función de la dirección de la transferencia), verificará la titularidad del recurso a transferir y que esté libre de disputas.

En los casos de transferencias intra-RIR, ambas entidades deberán presentar a LACNIC una copia firmada del documento legal que respalde la transferencia.
En los casos de transferencias inter-RIR, la documentación que respalda la operación será la acordada entre ambos RIR.

2.3.2.18.4. LACNIC mantendrá una bitácora de transferencias definitivas, accesible públicamente, de todas las transferencias de bloques IPv4 que se registren. En dicha bitácora se registrará la fecha de la operación, la entidad fuente de la transferencia, la entidad destino, las direcciones transferidas y, si fuera una transferencia inter-RIR, los RIRs fuente y destino.

LACNIC mantendrá una bitácora de transferencias temporales, accesible públicamente, en la que se deberá registrar los mismos datos que en las transferencias definitivas y agregar la fecha inicial y final de dicha transferencia.

La fecha final de la transferencia temporal deberá ser actualizado cuando exista acuerdo de extensión del plazo inicialmente pactado, legitimado ante LACNIC por ambas partes.

2.3.2.18.5. La entidad fuente de la transferencia quedará automáticamente inelegible para recibir distribuciones y/o asignaciones de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante un año, a partir de la fecha de operación registrada en la bitácora de transferencias.

2.3.2.18.6. En el caso de las transferencias definitivas, las direcciones previamente transferidas no podrán ser subsecuentemente transferidas (ni total, ni parcialmente) durante un periodo de un año, a partir de la fecha de operación registrada en la bitácora de transferencias.

2.3.2.18.7. Una vez concluida la transferencia, LACNIC modificará la información del recurso transferido para reflejar el cambio de titular.

En el caso de transferencias temporales, LACNIC retornará dicha información a sus valores originales (anteriores a la transferencia), al cumplirse la fecha final de la operación.

2.3.2.18.8. Cada entidad, tanto la que transfiere como la que recibe, quedará sujeta a las políticas y condiciones de membresía del RIR correspondiente.

2.3.2.18.9. Las direcciones provenientes de distribuciones o asignaciones de LACNIC, ya sean iniciales o adicionales, no podrán ser sujetos a transferencias (ni totales ni parciales) durante un periodo de tres años a partir de su fecha de distribución o asignación.

2.3.2.18.10. Los recursos legados transferidos entrantes, dejarán de ser considerados legados.

2.3.2.18.11. Las transferencias temporales están sujetas a condiciones adicionales que deben ser garantizadas por el contrato entre ambas partes:
• Debe incluir cláusulas de revocación de la transferencia en caso de utilización de los recursos para abusos.
• El destinatario debe disponer de ASN para anunciar dichos recursos
• El destinatario debe disponer de IPv6 operativo o un plan de despliegue.
• El destinatario debe disponer de RPKI para dichos recursos.
• El destinatario debe actualizar la geolocalización e IRR.
• El destinatario debe cumplir con las buenas prácticas establecidas por MANRS.

La fuente es responsable de la supervisión de dichas condiciones. LACNIC podrá establecer prácticas operativas para asegurar el cumplimiento.

El destinatario no es una fuente válida para transferencias subsiguientes.

Informações adicionais

Hasta donde sabemos, solo en RIPE NCC están permitidas las transferencias temporales. Al mismo tiempo RIPE NCC no contempla el alquiler, pero tampoco lo prohíbe explícitamente.

En APNIC y AFRINIC, no se contempla ni el alquiler ni las transferencias temporales.

En ARIN no se contemplan las transferencias temporales, y el alquiler no es una justificación válida de la necesidad. Cuando se alquilan direcciones, no se pueden solicitar más. Además, determinados bloques no pueden ser alquilados.

Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

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