Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação da proposta
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Será aplicada nos casos de transferências de recursos (endereços IPv4) inter-RIR (incluindo recursos legados).
Modificação do texto atual
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As subsecções da secção 2.3.2.18 serão modificadas expandindo o caso atual de transferências intra-RIR para transferências inter-RIR.
Comentários da equipe
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IMPORTANTE: Estes comentários têm validade no dia de hoje (abril de 2019) No entanto, isto poderia mudar se no futuro novas políticas forem implementadas em qualquer um dos RIR.
Compatibilidade das transferências inter-RIR com cada região
• RIPE NCC: As transferências de recursos com a região de RIPE estariam permitidas.
• APNIC: As transferências com a região de APNIC estariam permitidas.
• ARIN: As transferências com a região de ARIN estariam permitidas.
• AFRINIC: Não há uma política de transferências entre diferentes RIR, de modo que estas transferências não seriam permitidas. Hoje há uma proposta em discussão: https://afrinic.net/policy/proposals/2018-gen-003
É importante salientar que o espaço legado declarado por ARIN em setembro de 2018 era de 41 blocos /8, o que representa quase quatro vezes o espaço designado por LACNIC na nossa região. Além disso, cerca de 65% das transferências que saem do ARIN são de espaço legado.
Recomendações
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● Recomenda-se eliminar a numeração das subsecções, já que é uma lista de requisitos e não merece gerar novas subsecções.
● Recomenda-se criar uma secção de todas as transferências que hoje estão incluídas no manual.
Fontes oficiais de referência
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• Transferências inter-RIR em APNIC:
https://www.apnic.net/manage-ip/manage-resources/transfer-resources/#conditions
• Transferências inter-RIR em RIPE NCC:
https://www.ripe.net/manage-ips-and-asns/resource-transfers-and-mergers/inter-rir-transfers
• Política de transferências de RIPE NCC: https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682#3-0-inter-rir-transfers
• Transferências inter-RIR em ARIN:
https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight4
• Apresentação sobre transferências entre RIR do NRO:
Número de endereços IPv4 transferidos entre cada RIR. Ver o slide 9
https://www.lacnic.net/innovaportal/file/3201/1/estadisticas_nro.pdf
• Apresentação sobre transferências inter-RIR no ARIN, setembro de 2018:
https://www.lacnic.net/innovaportal/file/3277/1/2-john-sweeting-arin.pdf
Implementação da proposta
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Para a implementação desta proposta seria necessário articular mudanças nos sistemas em coordenação com o RIR, para que, na hora da proposta ser implementada, suas políticas sejam compatíveis para realizar transferências tal como estabelecido na presente proposta.
Essa proposta permite estender o mecanismo atual de transferências IPv4 dentro da região para permitir transferências de recursos IPv4 entre diferentes regiões e alinhar LACNIC com um mercado já existente e no qual estamos ficando para trás, o que é negativo para a região.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Nos últimos anos, e com o esgotamento do IPv4, várias regiões resolveram esse problema, não apenas através de transferências dentro da própria região, mas entre diferentes regiões. Isso permite facilitar uma dinâmica no mercado e, ao aumentar a oferta, reduzir os preços .
No entanto, em LACNIC não foi estabelecido um mecanismo inter-RIR, o que está levando à região para uma situação de discriminação e escassez de endereços, não apenas no próprio RIR, mas no mercado da região, que evita inclusive que novos negócios possam ser estabelecidos adequadamente na região devido à falta de endereços.
Do outro lado, o fato de não existir uma política inter-RIR não evita as transferências "por baixo dos panos" e, portanto, pressupõe que há recursos dos quais se perde o histórico do seu registro, que é a função principal de um RIR.
Esta proposta considera que estas transferências devem ser permitidas para todos os tipos de recursos IPv4. Se forem legados, teriam a vantagem de permitir que esses recursos surjam e incorporá-los ao sistema dos RIR.
Além disso, é importante salientar que a implementação do IPv6, em alguns casos, pode exigir pequenos blocos de endereços IPv4 para mecanismos de transição, ou aumentar significativamente os custos da mesma, e muitas entidades de LACNIC poderiam, portanto, estar em séria desvantagem se não tivessem acesso a um mercado global, como é o caso na atualidade.
Não há dúvida de que aceitar esse tipo de transferências também tem seus riscos, e é possível que um aumento de preços inicial seja gerado, o que seria rapidamente alinhado com o restante do mercado global, como costuma acontecer em mercados equivalentes.
Texto atual2.3.2.18.-Transferências de blocos IPv4 dentro da região LACNIC.
Serão permitidas as transferências de blocos IPv4 entre LIR e/ ou usuários finais dentro da região LACNIC, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
2.3.2.18.1.- O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2.- Para que uma entidade possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de necessidades de recursos IPv4 perante LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
2.3.2.18.3.- Ante uma solicitação de transferência de um bloco IPv4, LACNIC deverá verificar que a entidade fonte seja efetivamente a titular desse bloco segundo conste nos registros de LACNIC. O solicitante aprovado e a entidade transferidora deverão apresentar a LACNIC uma cópia do documento legal que respalde a transferência.
2.3.2.18.4.- LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Esse registro deverá conter a data da operação, a entidade fonte da transferência, a entidade destino e o bloco transferido.
2.3.2.18.5.- A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano, a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6.- Um bloco previamente transferido não poderá ser subsequentemente transferido durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências. O mesmo é aplicável para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
2.3.2.18.7.- Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o recurso transferido para revelar a troca de titular.
2.3.2.18.8.- A entidade destino deverá cumprir com todas as políticas em vigor de LACNIC.
2.3.2.18.9.- Os blocos e seus sub-blocos, provenientes de alocações ou designações de
LACNIC, inicias ou adicionais, não poderão ser transferidos durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10.- Os recursos legados transferidos não serão mais considerados como tais.
Texto novo2.3.2.18.- Transferências de endereços IPv4.
Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIRs), como para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).
2.3.2.18.1.- O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2.- Para que uma entidade dentro de LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3.- LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que o mesmo não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, as duas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIRs, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIRs.
2.3.2.18.4.- O LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as
transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIRs, os RIRs de origem e de destino serão assentados.
2.3.2.18.5.- A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano, a partir da
data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6.- Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7.-Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará as informações do
recurso transferido para revelar a troca de titular.
2.3.2.18.8.-Cada entidade, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9.- Os endereços provenientes de alocações ou designações de LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10.- Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
Informações adicionaisEsta proposta não modifica nenhum aspecto da política existente em relação às transferências dentro da região de LACNIC (intra-RIR), apenas ajustes de redação são feitos para integrar os dois tipos de transferências (intra-RIR e inter-RIR) em uma mesma secção.
Como indicado por LACNIC, bem como por conversas com os outros RIRs, esta proposta permitiria transferências bidirecionais com APNIC, ARIN e RIPE.
AfriNIC não tem uma política de transferências inter-RIR, embora exista uma proposta, cujo autor é um dos coautores desta.
A única diferença entre essa proposta e a LAC-2018-14 é a restrição existente nesta última (LAC-2018-14) quanto a permitir apenas transferências inter-RIR de recursos legados. Portanto, no caso de ambas alcançarem consenso, independentemente de isso ocorrer em momentos diferentes, o texto da presente prevaleceria automaticamente.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasExistem políticas Inter-RIR em APNIC, ARIN e RIPE, que demonstraram amplamente sua eficácia e não apresentaram problemas às respectivas comunidades, muito pelo contrário.
De acordo com a evidência existente, a região de ARIN aparece como a origem da transferência do maior número de endereços para as outras regiões que possuem políticas de transferências de recursos.
• https://www.nro.net/wp-content/uploads/NRO-Statistics-2018-Q4.pdf
• http://www.lacnic.net/innovaportal/file/3277/1/2-john-sweeting-arin.pdf
LACNIC 32 (06/10/2019)