Esta proposta permite estabelecer o mecanismo para permitir transferências de recursos (IPv4, IPv6, ASNs) entre diferentes regiões e alinhar LACNIC a um mercado já existente e do qual estamos ficando para trás, o que é negativo para a região.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Nos últimos anos, e com o esgotamento do IPv4, várias regiões resolveram esse problema, não apenas através de transferências dentro da própria região, mas entre diferentes regiões. Isso permite facilitar uma dinâmica no mercado e, ao aumentar a oferta, reduzir os preços .
No entanto, em LACNIC não foi estabelecido um mecanismo inter-RIR, o que está levando à região para uma situação de discriminação e escassez de endereços, não apenas no próprio RIR, mas no mercado da região, que evita inclusive que novos negócios possam ser estabelecidos adequadamente na região devido à falta de endereços.
Do outro lado, o fato de não existir uma política inter-RIR não evita as transferências "por baixo dos panos" e, portanto, pressupõe que há recursos dos quais se perde o histórico do seu registro, sendo essa a função principal de um RIR.
Como medida de proteção, considera-se que essas transferências só devem ser permitidas desde LACNIC para outras regiões, para o caso do IPv4 e ASN, se forem recursos legados, sem importar a origem dos recursos provenientes de outras regiões. Isso também tem a vantagem de possibilitar o surgimento desses recursos e incorporá-los ao sistema dos RIR.
Além disso, é importante destacar que a implementação do IPv6, em alguns casos, pode exigir pequenos blocos de endereços IPv4 para mecanismos de transição, ou aumentar sensivelmente os custos da mesma, e muitas organizações de LACNIC poderiam, portanto, ficar em seria desvantagem se não tiverem acesso a um mercado global, como é o caso atual.
Não há dúvida de que aceitar esse tipo de transferências também tem seus riscos, e é possível que um aumento de preços inicial seja gerado, o que rapidamente seria alinhado ao restante do mercado global, como costuma acontecer com mercados equivalentes.
Texto atualTexto atual: Não existe
Novo Texto:
(Nota: o texto a seguir deve ser adicionado como uma seção nova e independente, no final do manual de políticas em vigor, com a numeração ou seções mais adequadas aos critérios de LACNIC, e antes dos Apêndices do mesmo)
1. Política de Transferências de Recursos Inter-RIR
1.1. No caso do IPv4, o tamanho mínimo que pode ser transferido é de /24.
1.2. No caso do IPv6, o tamanho mínimo que pode ser transferido é de /48.
1.3. Se o recurso a ser transferido for IPv4 ou ASN e é transferido desde LACNIC para outro RIR, só poderá ser transferido se é legado.
1.4. Os recursos provenientes de alocações ou designações do IPv6 de LACNIC, não poderão ser transferidos até dois anos após sua alocação ou distribuição, conforme o caso.
1.5. Para uma organização receber uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de necessidade do recurso, de acordo com as políticas em vigor, perante LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), conforme o caso.
1.6. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência) verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que o mesmo não esteja envolvido em controvérsias.
1.7. Tanto a organização que transfere, quanto a que recebe, deverá enviar a LACNIC uma cópia do documento legal que dá suporte à operação.
1.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
1.9. LACNIC deverá assentar no registro de transferências já existente, a data da operação, a organização que transfere, a organização que recebe, o RIR correspondente em cada caso e os dados do recurso transferido.
1.10. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o recurso transferido para revelar a troca de titular.
1.11. Os blocos transferidos (bem como seus sub-blocos), não poderão ser subsequentemente transferidos durante um período de um ano a partir da data do registro da operação no registro de transferências.
1.12. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
Texto atual: Não existe
Novo Texto:
(Nota: o texto a seguir deve ser adicionado como uma seção nova e independente, no final do manual de políticas em vigor, com a numeração ou seções mais adequadas aos critérios de LACNIC, e antes dos Apêndices do mesmo)
1. Política de Transferências de Recursos Inter-RIR
1.1. No caso do IPv4, o tamanho mínimo que pode ser transferido é de /24.
1.2. No caso do IPv6, o tamanho mínimo que pode ser transferido é de /48.
1.3. Se o recurso a ser transferido for IPv4 ou ASN e é transferido desde LACNIC para outro RIR, só poderá ser transferido se é legado.
1.4. Os recursos provenientes de alocações ou designações do IPv6 de LACNIC, não poderão ser transferidos até dois anos após sua alocação ou distribuição, conforme o caso.
1.5. Para uma organização receber uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de necessidade do recurso, de acordo com as políticas em vigor, perante LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), conforme o caso.
1.6. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência) verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que o mesmo não esteja envolvido em controvérsias.
1.7. Tanto a organização que transfere, quanto a que recebe, deverá enviar a LACNIC uma cópia do documento legal que dá suporte à operação.
1.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
1.9. LACNIC deverá assentar no registro de transferências já existente, a data da operação, a organização que transfere, a organização que recebe, o RIR correspondente em cada caso e os dados do recurso transferido.
1.10. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o recurso transferido para revelar a troca de titular.
1.11. Os blocos transferidos (bem como seus sub-blocos), não poderão ser subsequentemente transferidos durante um período de um ano a partir da data do registro da operação no registro de transferências.
1.12. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
Fica pendente de verificação, mas parece que esta proposta seria compatível com as políticas Inter-RIR de APNIC, ARIN e RIPE, uma vez que são todas bidirecionais.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasExistem políticas Inter-RIR em APNIC, ARIN e RIPE, que demonstraram amplamente sua eficácia e não apresentaram problemas às respectivas comunidades, muito pelo contrário.
De acordo com a evidência existente, a região de ARIN aparece como a origem da transferência do maior número de endereços para as outras regiões que possuem políticas de transferências de recursos.
• http://www.lacnic.net/innovaportal/file/3277/1/2-john-sweeting-arin.pdf
• https://ripe77.ripe.net/presentations/145-18-0903-NRO-Statistics-2018.pdf
-
Essa proposta permite estender o mecanismo atual de transferências IPv4 dentro da região para permitir transferências de recursos IPv4 entre diferentes regiões e alinhar LACNIC com um mercado já existente e no qual estamos ficando para trás, o que é negativo para a região.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Nos últimos anos, e com o esgotamento do IPv4, várias regiões resolveram esse problema, não apenas através de transferências dentro da própria região, mas entre diferentes regiões. Isso permite facilitar uma dinâmica no mercado e, ao aumentar a oferta, reduzir os preços.
No entanto, em LACNIC não foi estabelecido um mecanismo inter-RIR, o que está levando à região para uma situação de discriminação e escassez de endereços, não apenas no próprio RIR, mas no mercado da região, que evita inclusive que novos negócios possam ser estabelecidos adequadamente na região devido à falta de endereços.
Do outro lado, o fato de não existir uma política inter-RIR não evita as transferências "por baixo dos panos" e, portanto, pressupõe que há recursos dos quais se perde o histórico do seu registro, que é a função principal de um RIR.
Esta proposta considera que estas transferências só devem ser permitidas se forem recursos legados. Isso tem a vantagem, também, de permitir que esses recursos surjam e incorporá-los ao sistema dos RIR.
Além disso, é importante salientar que a implementação do IPv6, em alguns casos, pode exigir pequenos blocos de endereços IPv4 para mecanismos de transição, ou aumentar significativamente os custos da mesma, e muitas entidades de LACNIC poderiam, portanto, estar em séria desvantagem se não tivessem acesso a um mercado global, como é o caso na atualidade.
Não há dúvida de que aceitar esse tipo de transferências também tem seus riscos, e é possível que um aumento de preços inicial seja gerado, o que seria rapidamente alinhado com o restante do mercado global, como costuma acontecer em mercados equivalentes.
Texto atualTexto atual:
2.3.2.18.-Transferências de blocos IPv4 dentro da região LACNIC.
Serão permitidas as transferências de blocos IPv4 entre LIR e/ ou usuários finais dentro da região LACNIC, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
2.3.2.18.1.- O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2.- Para que uma entidade possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de necessidades de recursos IPv4 perante LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
2.3.2.18.3.- Ante uma solicitação de transferência de um bloco IPv4, LACNIC deverá verificar
que a entidade fonte seja efetivamente a titular desse bloco segundo conste nos registros do
LACNIC. O solicitante aprovado e a entidade transferidora deverão apresentar a LACNIC uma cópia do documento legal que respalde a transferência.
2.3.2.18.4.- LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as
transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Esse registro deverá conter a data da operação, a entidade fonte da transferência, a entidade destino e o bloco transferido.
2.3.2.18.5.- A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber
alocações e/ ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano, a partir da
data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6.- Um bloco previamente transferido não poderá ser subsequentemente transferido
durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de
transferências. O mesmo é aplicável para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
2.3.2.18.7.- Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.
2.3.2.18.8.- A entidade destino deverá cumprir com todas as políticas em vigor de LACNIC.
2.3.2.18.9.- Os blocos e seus sub-blocos, provenientes de alocações ou designações de
LACNIC, inicias ou adicionais, não poderão ser transferidos durante um período de três anos a
partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10.- Os recursos legados transferidos não serão mais considerados como tais.
Novo texto
2.3.2.18.- Transferências de endereços IPv4
Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
No caso de qualquer uma das entidades envolvidas ser de outra região (transferências inter-RIRs), só serão permitidas para recursos legados. Esta restrição não aplica para o caso de transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).
2.3.2.18.1.- O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2.- Para que uma entidade dentro de LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3.- LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência) verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que o mesmo não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, as duas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIRs, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIRs.
2.3.2.18.4.- LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIRs, os RIRs de origem e de destino serão assentados.
2.3.2.18.5.- A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber
alocações e/ ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano, a partir da
data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6.- Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7.-Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará as informações do
recurso transferido para revelar a troca de titular.
2.3.2.18.8.-Cada entidade, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9.- Os endereços provenientes de alocações ou designações de LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10.- Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
Texto novoTexto atual:
2.3.2.18.-Transferências de blocos IPv4 dentro da região LACNIC.
Serão permitidas as transferências de blocos IPv4 entre LIR e/ ou usuários finais dentro da região LACNIC, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
2.3.2.18.1.- O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2.- Para que uma entidade possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de necessidades de recursos IPv4 perante LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
2.3.2.18.3.- Ante uma solicitação de transferência de um bloco IPv4, LACNIC deverá verificar
que a entidade fonte seja efetivamente a titular desse bloco segundo conste nos registros do
LACNIC. O solicitante aprovado e a entidade transferidora deverão apresentar a LACNIC uma cópia do documento legal que respalde a transferência.
2.3.2.18.4.- LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as
transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Esse registro deverá conter a data da operação, a entidade fonte da transferência, a entidade destino e o bloco transferido.
2.3.2.18.5.- A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber
alocações e/ ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano, a partir da
data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6.- Um bloco previamente transferido não poderá ser subsequentemente transferido
durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de
transferências. O mesmo é aplicável para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
2.3.2.18.7.- Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.
2.3.2.18.8.- A entidade destino deverá cumprir com todas as políticas em vigor de LACNIC.
2.3.2.18.9.- Os blocos e seus sub-blocos, provenientes de alocações ou designações de
LACNIC, inicias ou adicionais, não poderão ser transferidos durante um período de três anos a
partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10.- Os recursos legados transferidos não serão mais considerados como tais.
Novo texto
2.3.2.18.- Transferências de endereços IPv4
Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
No caso de qualquer uma das entidades envolvidas ser de outra região (transferências inter-RIRs), só serão permitidas para recursos legados. Esta restrição não aplica para o caso de transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).
2.3.2.18.1.- O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2.- Para que uma entidade dentro de LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3.- LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência) verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que o mesmo não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, as duas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIRs, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIRs.
2.3.2.18.4.- LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIRs, os RIRs de origem e de destino serão assentados.
2.3.2.18.5.- A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber
alocações e/ ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano, a partir da
data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6.- Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7.-Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará as informações do
recurso transferido para revelar a troca de titular.
2.3.2.18.8.-Cada entidade, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9.- Os endereços provenientes de alocações ou designações de LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10.- Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
Informações adicionaisEsta proposta não modifica nenhum aspecto da política existente em relação às transferências dentro da região de LACNIC (intra-RIR), apenas ajustes de redação são feitos para integrar os dois tipos de transferências (intra-RIR e inter-RIR) em uma mesma secção.
Como indicado por LACNIC, bem como por conversas com os outros RIRs, esta proposta permitiria transferências bidirecionais com RIPE (inclusive de RIPE para LACNIC, embora não sejam recursos legados), e somente de recursos legados nas duas direções com APNIC e ARIN.
AfriNIC não tem uma política de transferências inter-RIR, embora exista uma proposta, cujo autor é um dos coautores desta.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasExistem políticas Inter-RIR em APNIC, ARIN e RIPE, que demonstraram amplamente sua eficácia e não apresentaram problemas às respectivas comunidades, muito pelo contrário.
De acordo com a evidência existente, a região de ARIN aparece como a origem da transferência do maior número de endereços para as outras regiões que possuem políticas de transferências de recursos.
• https://www.nro.net/wp-content/uploads/NRO-Statistics-2018-Q4.pdf
• http://www.lacnic.net/innovaportal/file/3277/1/2-john-sweeting-arin.pdf
LACNIC 31 (06/05/2019)