Ajuste de "Alocação Subsequente" para o IPv6 - N/D

Informação geral

Español
01/08/2017
Implementada
100 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1]
Em discussão
07/08/2017
Últimos comentários
19/09/2017 - 03/11/2017
Ratificação da diretoria
06/11/2017
Ratificada
22/11/2017
Implementada
06/12/2017

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação da seção 4.5.2.3:
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Será aplicado nos casos em que uma organização solicite a LACNIC uma alocação de um bloco IPv6 adicional.

Modificação do texto atual e comentários da equipe
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De acordo com as modificações apresentadas na proposta 2017-9, o manual de políticas apareceria na seguinte seção como mostrado abaixo:

• Modifica-se o ponto 4.5.2.3 “Tamanho da alocação subsequente”.

Quando uma organização tem alcançado uma utilização aceitável de seu espaço de endereços alocado, está imediatamente qualificada para obter uma alocação adicional que resulte em uma duplicação do seu espaço de endereçamento alocado. Quando possível, a alocação será feita de blocos de endereços adjacentes, ou seja, que sua alocação existente é estendida em um bit para a esquerda.

Se uma organização precisar mais espaço de endereços, deverá fornecer documentação que justifique seus novos requerimentos para atender os clientes, número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e a longevidade esperada para a referida alocação subsequente.

Comentários da equipe:
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Ao modificar o texto atual, LACNIC entende que não seria mais exigido que o plano de endereçamento dos pedidos de alocação subsequente IPv6 para ISP não ultrapasse os dois anos.

LACNIC entende que a designação estaria baseada no novo texto:

"(...) seus novos requerimentos para atender os clientes, número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e a longevidade esperada para a referida alocação subsequente".

Dessa forma, LACNIC interpreta que o solicitante poderia receber um bloco IPv6 adicional sem limite de espaço nem tempo definido. No entanto, também se entende que o pedido deverá estar justificado pelo plano de endereçamento.

Implementação da proposta
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A proposta poderia ser implementada em forma imediata.

Impacto da política no sistema de registro e endereços
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Esta proposta não implicaria ajustes no sistema de registro.


Resumo

A proposta de política LAC-2016-7, que atingiu consenso e está pendente da ratificação pela Diretoria, modifica as possibilidades de justificação quando um LIR/ISP requer mais espaço de endereçamento que o /32 por padrão para a alocação inicial.

No entanto, o texto atual para a alocação subsequente está baseado no texto da política anterior e esta proposta permite ajustar esse texto para "sincronizar" ambas as partes da política.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O tamanho da alocação subsequente, por padrão, é um bit mais do que a alocação existente, ou seja, duplica esse espaço.

No entanto, também levanta a possibilidade de justificar uma necessidade maior de endereçamento, limitada a um prazo de 2 anos, o que tem sido modificado com a proposta LAC-2016-7.

Texto atual

Texto atual:
4.5.2.3. Tamanho da alocação subsequente
Quando uma organização tiver obtido uma utilização aceitável para seu espaço de endereçamento, estará imediatamente elegível para obter uma alocação adicional que resulte por dobrar o espaço de endereçamento alocado para ela. Quando possível, a alocação será feita em um bloco de endereçamento adjacente, o que significa que a alocação existente é expandida em um bit para a esquerda.
Se uma organização precisar mais espaço de endereços, deverá fornecer informações justificando seus requerimentos para um período de 2 anos. A alocação estará baseada neste requerimento.

Texto proposto:
4.5.2.3. Tamanho da alocação subsequente
Quando uma organização tiver alcançado um uso aceitável de seu espaço de endereços alocado, está imediatamente qualificada para obter uma alocação adicional que resulte em uma duplicação do seu espaço de endereçamento alocado. Quando possível, a alocação será feita de blocos de endereços adjacentes, ou seja, que sua alocação existente é estendida em um bit para a esquerda.
Se uma organização precisar mais espaço de endereços, deverá fornecer informações justificando seus requerimentos para atender aos clientes, número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e longevidade esperada para a referida alocação subsequente, uma vez por cada organização.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:
4.5.2.3. Tamanho da alocação subsequente
Quando uma organização tiver obtido uma utilização aceitável para seu espaço de endereçamento, estará imediatamente elegível para obter uma alocação adicional que resulte por dobrar o espaço de endereçamento alocado para ela. Quando possível, a alocação será feita em um bloco de endereçamento adjacente, o que significa que a alocação existente é expandida em um bit para a esquerda.
Se uma organização precisar mais espaço de endereços, deverá fornecer informações justificando seus requerimentos para um período de 2 anos. A alocação estará baseada neste requerimento.

Texto proposto:
4.5.2.3. Tamanho da alocação subsequente
Quando uma organização tiver alcançado um uso aceitável de seu espaço de endereços alocado, está imediatamente qualificada para obter uma alocação adicional que resulte em uma duplicação do seu espaço de endereçamento alocado. Quando possível, a alocação será feita de blocos de endereços adjacentes, ou seja, que sua alocação existente é estendida em um bit para a esquerda.
Se uma organização precisar mais espaço de endereços, deverá fornecer informações justificando seus requerimentos para atender aos clientes, número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e longevidade esperada para a referida alocação subsequente, uma vez por cada organização.

Informações adicionais

Este ajuste à política é inteiramente equiparável ao realizado por RIPE NCC.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

https://www.ripe.net/participate/policies/proposals/2016-05
https://www.apnic.net/community/policy/proposals/prop-122/

Apresentada em:

LACNIC 28 (18/09/2017)

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