Prazo para recuperação de recursos - N/D

Informação geral

Português
18/08/2015
Implementada
100 %.

Ricardo Patara - Versão [1]
Em discussão
20/08/2015
Últimos comentários
01/10/2015 - 15/11/2015
Ratificação da diretoria
15/11/2015
Implementada
14/12/2015

Resumo

Ajustar o prazo atual para recuperação de recursos de Numeração Internet alocados que estejam em situação "irregular", tal qual descrito no capítulo 7.1 do manual de políticas.

Atualmente o prazo é de 6 meses para que esses recursos fiquem listados publicamente.

A proposta é ajustar esse prazo para 3 meses.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O prazo atual de 6 meses tem se mostrado demasiado longo.

Tanto LACNIC como os NIRs se empenham em comunicar as organizações em situações irregulares, tal qual indicado no capítulo 7.1 da política vigente, antes que se inicie processos de recuperação.

Portanto, considerando o prazo de 6 meses e também aquele anterior ao inicio do processo, há demasiado tempo para que as organizações em situação irregular sejam comunicadas e possar resolver a situação.

A proposta é diminuir o prazo que os recursos ficam listados publicamente de 6 para 3 meses.

Texto atual

Modificar o capítulo "7.1 Recuperação de Recursos".

Especificamente, o parágrafo:

"Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante 6 meses o recurso a ser recuperado. "

Para

"Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante 3 meses o recurso a ser recuperado."

Texto novo
Veja diff

Modificar o capítulo "7.1 Recuperação de Recursos".

Especificamente, o parágrafo:

"Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante 6 meses o recurso a ser recuperado. "

Para

"Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante 3 meses o recurso a ser recuperado."

Informações adicionais

Nenhuma

Tempo de implementação

Imediato

Referências

http://www.lacnic.net/web/lacnic/manual-7

Apresentada em:

LACNIC 24 (28/09/2015)

--> --> --> --> --> -->