Ajustes nas Funções da Diretoria - Ajuste-Funciones-Directorio

Informação geral

Español
30/08/2021
Não atingiu consenso
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Jordi Palet Martínez - Versão [1, 2, 3]
Em discussão
30/08/2021
Primeiro consenso
24/10/2021 - 07/11/2021
Não atingiu consenso
24/10/2021

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC

Autor: Jordi Palet Martínez

Aplicação da proposta:
Esta proposta atualiza o PDP nas funções da Diretoria, e implementa mudanças editoriais.

Justificativa:
O texto atual da seção 3.5. (Diretoria do LACNIC) coloca que a Diretoria deve realizar determinadas tarefas na sua primeira reunião após a “last call”.
No entanto, já aconteceu a situação de que a referida reunião esteja colapsada por questões mais importantes ou um grande número de propostas, e não permita cumprir com todas as tarefas designadas, causando um incumprimento ao PDP.
Tal situação não parece razoável quando várias propostas podem, caso de extrema necessidade, ser distribuídas a critério da Diretoria, em várias reuniões em vez de apenas na primeira delas, e parece mais uma interpretação incorreta pela redação existente, que deve ser esclarecida.
Além disso, o texto atual “esquece” outras funções da Diretoria, como o processo de eleição dos moderadores do PDP, e não permite à Diretoria delegar funções a comissões específicas.
Do outro lado, devido as várias mudanças ao PDP, houve duplicações desnecessárias do texto, e se aproveita esta proposta para evitá-las e reorganizar o texto desta secção.

Modificação do texto atual:
Esta proposta estabelece mudanças no PDP na seção 3.5. Diretoria do LACNIC, mudando sua descrição e adicionando uma divisão em três seções.
● 3.5. Das Funções da Diretoria do LACNIC
● 3.5.1. Sobre os Moderadores
● 3.5.2. Em relação às Propostas Acordadas, assim que for possível após a “Last-Call”
● 3.5.3. Outras Funções

Texto da proposta:
3.5. Das Funções da Diretoria do LACNIC
A Diretoria do LACNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo.

3.5.1. Sobre os Moderadores
• Processo eleitoral, que poderá ser delegado a uma comissão específica.
• Remoção, quando o incumprimento de suas funções causa danos graves ao PDP.
• No caso de remoção, selecionar o substituto provisório (até a próxima eleição) no prazo máximo de 2 semanas.


3.5.2. Em relação às Propostas Acordadas, assim que for possível após a “Last-Call”
• Aceitar a proposta, analisando com a equipe a data de implementação e fazer os anúncios pertinentes.
• Rejeitar a proposta, detalhando as causas na Lista Pública de Políticas, para que os autores possam decidir se querem apresentar uma nova versão.

3.5.3. Outras funções
• Resolver os processos de apelação.
• Convocar a criação de Grupos de Trabalho.

Diferenças com a versão anterior:
3.5 Das funções da Diretoria do LACNIC

V2: “A Diretoria do LACNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo, podendo delegar qualquer uma delas a comissões específicas.”
V3: “A Diretoria do LACNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo.”

3.5.1 Em relação aos Moderadores

V2: “Processo de eleição.”
V3: “Processo eleitoral, que poderá ser delegado a uma comissão específica.”

Comentários da equipe:
1) Em relação à justificativa do autor quanto às funções da Diretoria do LACNIC e ao texto atual do PDP na secção 3.5;
a) O espanhol usado na América Latina confere à palavra “poderá” um sentido facultativo, o que indica que permite à Diretoria dar os próximos passos, deixando a seu critério o momento mais adequado para atendê-lo. Apesar disso, a Diretoria está muito ciente da relevância de suas funções e assistiu às ratificações com absoluta responsabilidade.
b) O autor não pode atribuir um sentido no texto da justificativa para o "poderá" e outro diferente para o "poderá” da secção 3.5.1.
c) Reiteramos o comentário da análise de impacto da versão anterior: O autor parte do pressuposto que a Diretoria não pode delegar algumas funções do processo eleitoral aos moderadores. Devemos lembrar ao autor que o atual PDP (seção 3.5) lhe atribui a responsabilidade pelo referido processo e com isso a Diretoria deve atendê-la realizando as ações que julgar necessárias, incluindo a delegação de funções operacionais (tanto na equipe quanto em comitês, se assim o considerar).

2) Não há comentários adicionais ao texto desta versão da proposta.

Recomendações:

Não há recomendações.

Fontes oficiais de referência:
A semelhança da implementação desta política com respeito ao que acontece em outros RIR não é relevante para a discussão.

Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas:
Se esta proposta for aprovada, não haverá impacto no sistema de registro ou em outros sistemas.


Resumo

Esta proposta atualiza o PDP nas funções da Diretoria, e implementa mudanças editoriais para evitar a duplicação de texto e reordená-lo.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da secção 3.5. (Diretoria do LACNIC) coloca que a Diretoria deve realizar determinadas tarefas na sua primeira reunião após a “last call”.

No entanto, já aconteceu a situação de que a referida reunião esteja colapsada por questões mais importantes ou um grande número de propostas, e não permita cumprir com todas as tarefas designadas, causando uma violação ao PDP.

Tal situação não parece razoável quando várias propostas podem, em caso de extrema necessidade, serem distribuídas em duas reuniões em vez de apenas na primeira delas.

Da mesma forma, ao revisar o texto, observa-se a possibilidade de um "vácuo de poder" no PDP, no caso da remoção de ambos os moderadores, o que obviamente deve ser evitado, para o que seriam levados em conta os candidatos com maior pontuação nas eleições anteriores, evitando que a Diretoria tenha que fazer uma busca de candidatos que leva mais tempo.

Do outro lado, devido as várias mudanças ao PDP, houve duplicações desnecessárias do texto, e se aproveita esta proposta para evitá-las e reorganizar todo o texto.

Texto atual

3.2.1. Diretoria LACNIC

Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("last call") a Diretoria poderá:

• Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
• Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
• Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.

Adicionalmente

• Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
• Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
• Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

Texto novo
Veja diff

3.2.1. Das Funções da Diretoria de LACNIC

A Diretoria de LACCNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo, podendo delegar qualquer uma delas a comissões específicas.

3.2.1.1. Sobre os Moderadores
• Processo de eleição.
• Remoção, quando a violação de suas funções causa danos graves ao PDP.
• No caso de remoção, apresentar o suplente interino o mais rápido possível, levando-se em consideração os candidatos que não foram eleitos anteriormente, mas obtiveram a pontuação imediatamente superior após o moderador removido. Em caso de remoção de ambos os moderadores, ou se nenhum dos candidatos anteriores aceitar o cargo, a Diretoria terá 48 horas úteis para indicar outro(s) de sua escolha. Os suplentes interinos cumprirão o mandato restante dos moderadores removidos e poderão se apresentar para um novo mandato.

3.2.1.2. Sobre as Propostas de Consenso
• Aceitar a proposta, analisando com a equipe a data de implementação e fazer os anúncios pertinentes.
• Rejeitar a proposta, detalhando as causas na Lista Pública de Políticas, para que os autores possam decidir se querem apresentar uma nova versão.

A decisão de aceitar ou rejeitar uma proposta deverá ser tomada na primeira reunião após a “Last Call”. Em casos excepcionais, as decisões poderiam ser entregues em uma reunião adicional da Diretoria.

3.2.1.3. Outras Funções
• Resolver os processos de apelação.
• Convocar a criação de Grupos de Trabalho.

Informações adicionais

.

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

Esta proposta atualiza o PDP nas funções da Diretoria, e implementa mudanças editoriais para evitar a duplicação de texto e reordená-lo.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da secção 3.5. (Diretoria do LACNIC) coloca que a Diretoria deve realizar determinadas tarefas na sua primeira reunião após a “last call”.

No entanto, já aconteceu a situação de que a referida reunião esteja colapsada por questões mais importantes ou um grande número de propostas, e não permita cumprir com todas as tarefas designadas, causando um incumprimento do PDP.

Tal situação não parece razoável quando várias propostas podem, em caso de extrema necessidade, ser distribuídas a critério da Diretoria, em várias reuniões em vez de apenas na primeira delas, e parece mais uma interpretação incorreta pela redação existente, que deve ser esclarecida.

Além disso, o texto atual “esquece” outras funções da Diretoria, como o processo de eleição dos moderadores do PDP, e não permite à Diretoria delegar funções a comissões específicas.

Do outro lado, devido as várias mudanças ao PDP, houve duplicações desnecessárias do texto, e se aproveita esta proposta para evitá-las e reorganizar o texto desta secção.

Texto atual

3.2.1. Diretoria LACNIC

Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("last call") a Diretoria poderá:

• Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
• Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
• Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.

Adicionalmente

• Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
• Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
• Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

Texto novo
Veja diff

3.2.1. Das Funções da Diretoria de LACNIC

A Diretoria do LACNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo, podendo delegar qualquer uma delas a comissões específicas.

3.2.1.1. Sobre os Moderadores
• Processo de eleição.
• Remoção, quando o incumprimento de suas funções causa danos graves ao PDP.
• No caso de remoção, selecionar o substituto provisório (até a próxima eleição) no prazo máximo de 2 semanas.

3.2.1.2. Em relação às Propostas Acordadas, assim que for possível após a “last-call”
• Aceitar a proposta, analisando com a equipe a data de implementação e fazer os anúncios pertinentes.
• Rejeitar a proposta, detalhando as causas na Lista Pública de Políticas, para que os autores possam decidir se querem apresentar uma nova versão.

3.2.1.3. Outras funções
• Resolver os processos de apelação.
• Convocar a criação de Grupos de Trabalho.

Informações adicionais

.

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC35 (11/05/2021)


Resumo

Esta proposta atualiza o PDP nas funções da Diretoria, e implementa mudanças editoriais para evitar a duplicação de texto e reordená-lo.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da secção 3.5. (Diretoria do LACNIC) coloca que a Diretoria deve realizar determinadas tarefas na sua primeira reunião após a “last call”.

No entanto, já aconteceu a situação de que a referida reunião esteja colapsada por questões mais importantes ou um grande número de propostas, e não permita cumprir com todas as tarefas designadas, causando um incumprimento do PDP.

Tal situação não parece razoável quando várias propostas podem, em caso de extrema necessidade, ser distribuídas a critério da Diretoria, em várias reuniões em vez de apenas na primeira delas, e parece mais uma interpretação incorreta pela redação existente, que deve ser esclarecida.

Além disso, o texto atual “esquece” outras funções da Diretoria, como o processo de eleição dos moderadores do PDP, e não permite à Diretoria delegar funções a comissões específicas.

Do outro lado, devido as várias mudanças ao PDP, houve duplicações desnecessárias do texto, e se aproveita esta proposta para evitá-las e reorganizar o texto desta secção.

Texto atual

3.5. Diretoria LACNIC

Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("last call") a Diretoria poderá:

• Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
• Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
• Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.

Adicionalmente

• Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
• Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
• Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

Texto novo
Veja diff

3.5. Das Funções da Diretoria de LACNIC

A Diretoria do LACNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo.

3.5.1. Sobre os Moderadores
• Processo eleitoral, que poderá ser delegado a uma comissão específica.
• Remoção, quando o incumprimento de suas funções causa danos graves ao PDP.
• No caso de remoção, selecionar o substituto provisório (até a próxima eleição) no prazo máximo de 2 semanas.

3.5.2. Em relação às Propostas Acordadas, assim que for possível após a “last call”.
• Aceitar a proposta, analisando com a equipe a data de implementação e fazer os anúncios pertinentes.
• Rejeitar a proposta, detalhando as causas na Lista Pública de Políticas, para que os autores possam decidir se querem apresentar uma nova versão.

3.5.3. Outras Funções
• Resolver os processos de apelação.
• Convocar a criação de Grupos de Trabalho.

Informações adicionais

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Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

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