A Análise de Impacto é obrigatória - Análisis-Impacto-Obligatorio

Informação geral

Español
10/04/2023
Não atingiu consenso
0 %.

Jordi Palet Martínez - Versão [1, 2, 3, 4, 5]
Em discussão
12/04/2023 - 07/06/2023
Primeiro consenso
07/06/2023 - 21/06/2023
Não atingiu consenso
21/06/2023

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC

Autor: Jordi Palet Martinez

Aplicação da proposta:
Esta proposta estabelece mudanças no PDP.

Modificação do texto atual:
A proposta modifica os pontos “3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP” e “4. Responsabilidades e obrigações do LACNIC”.

Texto da proposta:
3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

● Pedir e receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adicionais à Análise de Impacto.

4. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
● O LACNIC irá publicar (e informar na Lista de Políticas Públicas) uma Análise de Impacto (AI) da primeira versão de cada proposta, bem como daquelas versões com mudanças substanciais (comparadas com AI anteriores), mesmo que não haja discussão da comunidade. A referida AI será concluída o mais rápido possível e dentro de um período de tempo razoável. Quando o prazo for superior a 4 semanas (sem contar as 4 semanas prévias aos Fóruns Públicos), tal atraso deverá ser justificado no Fórum Público e na Lista de Políticas.
OLACNIC realizará a AI nas versões posteriores desde que haja discussão e comentários da comunidade. Em caso de dúvida sobre o nível de discussão da comunidade, os moderadores serão consultados. Em qualquer caso, o LACNIC realizará a análise de impacto sempre que os moderadores identificarem a necessidade.
A AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Comentários da equipe:
1) LACNIC considera que a análise de impacto é uma ferramenta útil que fornece insumos adicionais para a discussão, no entanto, os moderadores e a comunidade podem, e de fato é desejável, iniciar a discussão de cada proposta mesmo quando a análise de impacto não estiver pronta.
2) A AI é relevante desde que seja um insumo útil para a discussão da comunidade. Não consideramos relevante um processo de discussão onde apenas o autor e o LACNIC participem, sem a participação da comunidade. Percebemos que quando não há comentários da comunidade e sim há uma AI, os autores se apressam para escrever novas versões sem esperar um retorno da comunidade.
3) Fazemos o possível para fornecer uma análise completa assim que a publicamos, mas às vezes pode haver informações adicionais de diferentes fontes (equipe, comunidade, outros RIR, etc.) que sejam relevantes compartilhar, com o qual atualizaremos a AI publicada ou simplesmente iremos compartilhar tais informações no Fórum/lista.
4) O LACNIC é o principal interessado em fazer análises de impacto e que a comunidade esteja ciente dos desafios e riscos que uma proposta poderia ter nos nossos sistemas e processos, portanto, independentemente de que isto estiver especificado no PDP, o LACNIC vai continuar realizando essas análises de impacto.
5) Não vamos fazer recomendações específicas porque queremos saber se a comunidade considera que esse é um assunto que deveria ser especificado no PDP.

Recomendações da equipe:
1) Não temos recomendações adicionais.

Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas:
Se esta proposta for aprovada, não representaria nenhum impacto nos sistemas do LACNIC, mas sim nos tempos dedicados às operações diárias da equipe. Implementação imediata.


Resumo

Esta proposta atualiza o PDP em vista da questão da obrigatoriedade da análise de impacto.

Aproveita-se para definir prazos para isso, uma vez que não existem.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, é a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Uma vez que a função dos moderadores é receber os comentários, não há outra interpretação senão aquela que indica que a equipe deve fazer esses comentários, e de fato, isso já é feito há vários anos, embora essa comunicação à comunidade seja feita pela equipe.

Em uma recente troca de e-mail (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005768.html), a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

Texto atual

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

(Acrescenta-se)

Texto novo
Veja diff

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

(Elimina-se)

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

• O LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) de cada versão de uma proposta (informando-a na Lista Pública de Políticas), no prazo máximo de 4 semanas. Em casos extraordinários, este prazo pode ser prorrogado até 2 semanas, justificando os motivos e com a apresentação de um rascunho. O IA esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

Imediato

Referências

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710

Apresentada em:

LACNIC 34 online (05/10/2020)


Resumo

Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto.

Aproveita-se para definir prazos para isso.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe.

Em uma recente troca de e-mail (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005768.html), a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na preparação das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto.

Texto atual

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

(Acrescenta-se)

Texto novo
Veja diff

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adicionais à análise de impacto.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

• LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) de cada versão de uma proposta (informando-a na Lista Pública de Políticas), no prazo máximo de 4 semanas. Em casos extraordinários, esse prazo poderá ser prorrogado em um prazo razoável, justificando os motivos e, se possível, com a apresentação de um rascunho. O AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Considerando a extraordinária carga de trabalho que supõem os eventos, o período de 4 semanas anteriores ao fórum público não é considerado adequado para novas propostas ou novas versões com modificações significativas. Em qualquer caso, o LACNIC fará todo o possível para cumprir com a sua publicação.

Informações adicionais

Referências:

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 passos, entre os quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, normalmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710

Tempo de implementação

Imediato

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC35 (11/05/2021)


Resumo

Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto.

Aproveita-se para definir prazos para isso.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe.

Em uma recente troca de correios (https://mail.lacnic.net/pipermail/olíticas/2020-August/005768.html) a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/olíticas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na elaboração das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto.

Texto atual

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

(Acrescenta-se)

Texto novo
Veja diff

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adicionais à Análise de Impacto.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

• LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) da última versão de cada proposta (informando sobre ela na Lista Pública de Políticas), no prazo máximo de 6 semanas. Em casos extraordinários, esse prazo poderá ser razoavelmente prorrogado, se justificado e se possível, com a apresentação de um rascunho. A AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Considerando a extraordinária carga de trabalho que supõem os eventos, o período de 4 semanas anteriores ao fórum público não é considerado adequado para novas propostas ou novas versões com modificações significativas. Em qualquer caso, o LACNIC fará todo o possível para cumprir com a sua publicação.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

Imediato

Referências

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710

Apresentada em:

-


Resumo

Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto.
Aproveita-se para definir prazos para isso.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe.

Em uma recente troca de e-mail (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005768.html), a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na preparação das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto.

Texto atual

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

(Acrescenta-se)

Texto novo
Veja diff

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Pedir e receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adicionais à Análise de Impacto.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

• LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) da última versão de cada proposta (informando sobre ela na Lista Pública de Políticas), assim que for possível, dentro de um prazo razoável. Quando o prazo for superior a 4 semanas (sem contar as 4 semanas anteriores aos Fóruns Públicos), tal atraso deverá ser justificado no Fórum Público e na Lista de Políticas.

A AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Nota: Não será necessário publicar a AI de versões de propostas que foram atualizadas com novas versões.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

Imediato

Referências

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710

Apresentada em:

LACNIC 38 (04/10/2022)


Resumo

Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto.
Aproveita-se para definir prazos para isso.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe.

Em uma recente troca de e-mail (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005768.html), a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na preparação das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto.

Texto atual

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC
(acrescenta-se)

Texto novo
Veja diff

Novo texto

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Pedir e receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adicionais à Análise de Impacto.

4. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
• O LACNIC irá publicar (e informar na Lista de Políticas Públicas) uma Análise de Impacto (AI) da primeira versão de cada proposta, bem como daquelas versões com mudanças substanciais (comparadas com AIs anteriores), mesmo que não haja discussão na comunidade. A referida AI será concluída o mais rápido possível e dentro de um período de tempo razoável. Quando o prazo for superior a 4 semanas (sem contar as 4 semanas prévias aos Fóruns Públicos), tal atraso deverá ser justificado no Fórum Público e na Lista de Políticas.

O LACNIC realizará a AI nas versões posteriores desde que haja discussão e comentários da comunidade. Em caso de dúvida sobre o nível de discussão da comunidade, os moderadores serão consultados. Em qualquer caso, o LACNIC realizará a análise de impacto sempre que os moderadores identificarem a necessidade.

A AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

Imediato

Referências

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem pedi-lo à equipe. No entanto, desde um ano atrás, como a equipe não a estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que a enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para que seja obrigatório, e com um prazo máximo de 4 semanas para novas propostas e 2 para novas versões. https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, apenas diferente. No entanto, após a chamada etapa de “Discussão”, especifica 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto por parte da equipe, e não admite prorrogação do referido prazo.

Apresentada em:

LACNIC 39 (10/05/2023)

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