Processo eleitoral (Moderadores PDP) - Procedimiento-Electoral-PDP

Informação geral

Español
30/08/2021
Abandonada
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Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8]
Em discussão
30/08/2021
Primeiro consenso
24/10/2021 - 07/11/2021
Não atingiu consenso
24/10/2021
Abandonada
22/08/2022

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC

Autor: Jordi Palet Martínez

Aplicação da proposta: Esta proposta seria aplicada nas eleições para ocupar a posição de moderador do PDP.

Modificação do texto atual: Esta proposta modificaria o PDP, as seções “3.2.2 Sobre os Moderadores do PDP” e “3.2.3 Sobre a eleição dos Moderadores”.
Texto da proposta:
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
3.2.2.1. A equipe do LACNIC não é elegível como moderador.
3.2.2.2. Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas (por exemplo, a Comissão Eleitoral ou a Diretoria). Ocorrendo tal situação, deverão especificar na candidatura como resolverão tal situação no caso de serem eleitos, em cujo caso cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nos cargos incompatíveis, conforme indicado.
3.2.2.3. Seu trabalho é voluntário e não remunerado.
3.2.2.4. Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.
3.2.2.5. Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada, sem limite de reeleições.
3.2.2.6. Os candidatos deverão ter feito parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
3.2.2.7. Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
3.2.3.1. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
3.2.3.2. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
3.2.3.3. Os participantes da Lista Pública de Políticas, subscritos pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral, conformam o caderno eleitoral.
3.2.3.4. Não é permitido o uso da lista para fins eleitorais, exceto para anúncios do LACNIC. O não cumprimento poderia levar à desclassificação dos candidatos.
3.2.3.5. Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados, e ainda, invalidar o processo e solicitar sua repetição.
3.2.3.6. O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
3.2.3.7. Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
3.2.3.8. A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.
3.2.3.9. A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.
Comentários da equipe:
1) Em relação ao ponto 3.2.2.2. O LACNIC interpreta que os cargos que estão diretamente envolvidos com os moderadores do PDP são os da Diretoria, do ASO AC e da Comissão Eleitoral (ou quem a Diretoria designar para os processos eleitorais dos moderadores).
2) Interpretamos que se a Diretoria convocar um comitê para esse fim, será a mesma quem decida, em cada caso, que comitê atende o recurso ao processo eleitoral. Em alguns casos poderá ser a própria Comissão Eleitoral.
3) Notamos que na seção 3.2.3.6, o processo de ratificação, bem como a referência à ratificação em si, é removido, e coloca que o candidato eleito tome posse imediatamente. No entanto, na seção 3.2.3.7 há duas referências à ratificação, o que gera ambiguidade.
4) Se esta proposta for aprovada do jeito que está, assumimos que não há processo de ratificação do moderador eleito.

Recomendações:
1) Não há recomendações adicionais nesta versão.

Fontes oficiais de referência: Não aplica.

Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas: Esta proposta não implicaria mudanças no sistema de registro.


Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta pretende corrigir esta situação, incorporando o processo como parte mais explícita do PDP.

Texto atual

Texto atual:
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Novo texto
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão conciliar essa posição com outras na estrutura (Diretorias, Comissões, etc.) de qualquer RIR/NIR, ICANN, TLDs ou semelhantes. Se essa situação ocorrer, deverão indicar na candidatura como resolverão essa situação, caso sejam eleitos.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), bem porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessaria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Deverão ser associados de LACNIC ou ter o apoio de dois associados de LACNIC.
o Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com a possibilidade de renovar apenas uma vez. Após um ano de pausa, eles poderiam se apresentar na próxima eleição.
o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar da eleição todos os candidatos que fizeram parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitáveis indicando onde suas informações estão disponíveis publicamente.
o Os candidatos devem cumprir rigorosamente o AUP (eles seriam automaticamente desqualificados). A violação flagrante do AUP por afinidades dos candidatos também poderia levar à sua desqualificação, a critério dos moderadores.
o Depois, é aberto um prazo de 10 dias corridos para que a comunidade possa colocar dados relevantes dos candidatos, tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para manifestar objeções aos candidatos. Essas informações serão tornadas públicas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias.
o A votação começará na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o Em caso de empate, na segunda-feira seguinte, começará uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos empatados.
o As votações serão feitas de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa.
o LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas devem ser notificadas aos moderadores em exercício dentro de sete dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são significativas o suficiente. Se não houver objeções ou se os moderadores não as considerarem significativas o suficiente, procederão a ratificar o candidato eleito.
o Se os moderadores determinarem que há evidência suficiente de um caso de fraude, eles poderiam desqualificar o candidato ou candidatos em questão. Inclusive, se fosse necessário invalidar todo o processo, solicitar a LACNIC sua repetição, para o qual serão ajustados os prazos, de forma que seu resultado coincida aproximadamente com o seguinte Fórum Público, permitindo assim a ratificação do eleito durante dito fórum.
o Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na próxima oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Novo texto
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão conciliar essa posição com outras na estrutura (Diretorias, Comissões, etc.) de qualquer RIR/NIR, ICANN, TLDs ou semelhantes. Se essa situação ocorrer, deverão indicar na candidatura como resolverão essa situação, caso sejam eleitos.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), bem porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessaria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Deverão ser associados de LACNIC ou ter o apoio de dois associados de LACNIC.
o Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com a possibilidade de renovar apenas uma vez. Após um ano de pausa, eles poderiam se apresentar na próxima eleição.
o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar da eleição todos os candidatos que fizeram parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitáveis indicando onde suas informações estão disponíveis publicamente.
o Os candidatos devem cumprir rigorosamente o AUP (eles seriam automaticamente desqualificados). A violação flagrante do AUP por afinidades dos candidatos também poderia levar à sua desqualificação, a critério dos moderadores.
o Depois, é aberto um prazo de 10 dias corridos para que a comunidade possa colocar dados relevantes dos candidatos, tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para manifestar objeções aos candidatos. Essas informações serão tornadas públicas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias.
o A votação começará na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o Em caso de empate, na segunda-feira seguinte, começará uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos empatados.
o As votações serão feitas de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa.
o LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas devem ser notificadas aos moderadores em exercício dentro de sete dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são significativas o suficiente. Se não houver objeções ou se os moderadores não as considerarem significativas o suficiente, procederão a ratificar o candidato eleito.
o Se os moderadores determinarem que há evidência suficiente de um caso de fraude, eles poderiam desqualificar o candidato ou candidatos em questão. Inclusive, se fosse necessário invalidar todo o processo, solicitar a LACNIC sua repetição, para o qual serão ajustados os prazos, de forma que seu resultado coincida aproximadamente com o seguinte Fórum Público, permitindo assim a ratificação do eleito durante dito fórum.
o Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na próxima oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora sejam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conhecimento disso, etc.
• https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692

Apresentada em:

LACNIC 31 (06/05/2019)


Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto Novo

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
o Eles não serão capazes de tornar essa posição compatível com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado em sua candidatura.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), bem porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessaria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC ou alternativamente, ser nomeado por 2 contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação apenas uma vez. Após um ano de pausa, poderiam se apresentar para a seguinte eleição.
o Os candidatos devem fazer parte da lista de Políticas Públicas por pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
o Em sua candidatura, incluirão, além de seus dados pessoais, informações concretas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição quem tiver feito parte da lista Pública de Políticas por pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, mesmo por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resultar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio, por decisão dos Moderadores.
o Se os moderadores determinarem, em qualquer fase do processo, que haja evidência suficiente de fraude, poderão desqualificar o candidato ou candidatos em questão.. Inclusive, se necessário, invalidar todo o processo e pedir ao LACNIC sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir, no possível, com o Fórum Público seguinte.
o O processo eleitoral começa no dia 1º do mês correspondente aos 3 meses completos anteriores ao final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprir com todos os requisitos, indicando onde suas informações estão disponíveis ao público.
o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar dados relevantes dos candidatos, tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para expressar objeções aos candidatos. Essas informações serão divulgadas ao mesmo tempo para todos os candidatos no dia útil seguinte à data final do período de 10 dias.
o Na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, dará início a votação por um período de 7 dias corridos.
o No caso de empate ou diferença inferior a 10% quando houver mais de dois candidatos, dará início na segunda-feira útil seguinte um segundo turno, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa.
o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa.
o LACNIC anunciará imediatamente o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas deverão ser levadas ao conhecimento dos moderadores em exercício dentro dos 7 dias após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decidirem não considerá-las, procederão à ratificação do candidato escolhido.
o Se um moderador participa como candidato na eleição, ele não poderá participar como moderador em qualquer um dos aspectos do processo eleitoral. A Diretoria deverá designar, conforme o caso, a um ou dois membros da comunidade, que não sejam candidatos, para moderar dito processo.
o O moderador escolhido assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para preencher a vaga até o seguinte Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
o A última instância de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.

Texto novo
Veja diff

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto Novo

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
o Eles não serão capazes de tornar essa posição compatível com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado em sua candidatura.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), bem porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessaria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC ou alternativamente, ser nomeado por 2 contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação apenas uma vez. Após um ano de pausa, poderiam se apresentar para a seguinte eleição.
o Os candidatos devem fazer parte da lista de Políticas Públicas por pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
o Em sua candidatura, incluirão, além de seus dados pessoais, informações concretas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição quem tiver feito parte da lista Pública de Políticas por pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, mesmo por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resultar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio, por decisão dos Moderadores.
o Se os moderadores determinarem, em qualquer fase do processo, que haja evidência suficiente de fraude, poderão desqualificar o candidato ou candidatos em questão.. Inclusive, se necessário, invalidar todo o processo e pedir ao LACNIC sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir, no possível, com o Fórum Público seguinte.
o O processo eleitoral começa no dia 1º do mês correspondente aos 3 meses completos anteriores ao final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprir com todos os requisitos, indicando onde suas informações estão disponíveis ao público.
o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar dados relevantes dos candidatos, tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para expressar objeções aos candidatos. Essas informações serão divulgadas ao mesmo tempo para todos os candidatos no dia útil seguinte à data final do período de 10 dias.
o Na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, dará início a votação por um período de 7 dias corridos.
o No caso de empate ou diferença inferior a 10% quando houver mais de dois candidatos, dará início na segunda-feira útil seguinte um segundo turno, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa.
o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa.
o LACNIC anunciará imediatamente o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas deverão ser levadas ao conhecimento dos moderadores em exercício dentro dos 7 dias após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decidirem não considerá-las, procederão à ratificação do candidato escolhido.
o Se um moderador participa como candidato na eleição, ele não poderá participar como moderador em qualquer um dos aspectos do processo eleitoral. A Diretoria deverá designar, conforme o caso, a um ou dois membros da comunidade, que não sejam candidatos, para moderar dito processo.
o O moderador escolhido assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para preencher a vaga até o seguinte Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
o A última instância de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora sejam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conhecimento disso, etc.
• https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692

Apresentada em:

LACNIC 32 (06/10/2019)


Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto novo
Veja diff

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estiverem diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases.. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado na sua candidatura.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no processo eleitoral seguinte (ano seguinte), bem porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessaria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Poderão ser candidatos aqueles que forem contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou alternativamente, aqueles que forem nomeados por 2 contatos de membresia do LACNIC.
o Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com a possibilidade de renovar apenas uma vez. Após uma pausa mínima de um ano, eles poderiam se candidatar às eleições seguintes.
o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
o Dado que os participantes da lista Pública de Políticas constituem o caderno eleitoral, e para evitar sua manipulação, vai se tentar evitar que aqueles que se inscrevam exclusivamente com motivo do processo eleitoral participem de cada eleição, por exemplo, limitando o caderno àqueles subscritos “n” meses antes do início do referido processo.
o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, inclusive por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resultar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio.
o Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados. Inclusive, se for o caso, invalidar todo o processo e pedir sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir seu resultado, na medida do possível, com o Fórum Público seguinte.
o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprirem todos os requisitos, indicando onde as informações desses candidatos estão disponíveis publicamente.
o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar informações relevantes sobre os candidatos. Essas informações, de serem confirmadas, poderão ser publicadas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias. Segundo essas informações, a Diretoria poderia desqualificar um candidato.
o A votação dará início na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o Considera-se um empate se a diferença for menor que 10%. Nesse caso, quando houver mais de dois candidatos, na segunda-feira útil seguinte, será iniciada uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, devem ser notificadas à Diretoria no prazo de 7 dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, a Diretoria avaliará se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decide não levá-las em conta, procederá a ratificar o candidato eleito.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
o A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora sejam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conhecimento disso, etc.
• https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692

Apresentada em:

-


Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.
Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.
Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na Lista Pública de Políticas. o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto novo
Veja diff

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado na sua candidatura.
o Os Moderadores não poderão ser do mesmo país, da mesma empresa ou vinculadas a ela, exceto em casos excepcionais em que não houver outros candidatos que qualifiquem.
o Seu trabalho é voluntário e não remunerado.
o Poderão ser candidatos aqueles que residam na região mais de 50% do ano e sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.
o Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada a cada ano, e com possibilidade de reeleição apenas uma vez. Após uma pausa mínima de um ano, poderiam se candidatar para as eleições seguintes.
o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
o Dado que os participantes da lista Pública de Políticas constituem o caderno eleitoral, e para evitar sua manipulação, vai se tentar evitar que aqueles que se inscrevam exclusivamente com motivo do processo eleitoral participem de cada eleição, limitando o caderno àqueles subscritos pelo menos 6 meses antes do início do referido processo.
o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, inclusive por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resultar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio.
o Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados. Inclusive, se for o caso, invalidar todo o processo e pedir sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir seu resultado, na medida do possível, com o Fórum Público seguinte.
o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprirem todos os requisitos, indicando onde as informações desses candidatos estão disponíveis publicamente.
o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar informações relevantes sobre os candidatos. Essas informações, de serem confirmadas, poderão ser publicadas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias. Segundo essas informações, a Diretoria poderia desqualificar um candidato.
o A votação dará início na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o Será considerado empate se a diferença for menor a 10%. Nesse caso, quando houver mais de dois candidatos, na segunda-feira útil seguinte, será iniciada uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o O LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, devem ser notificadas à Diretoria no prazo de 7 dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, a Diretoria avaliará se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decide não levá-las em conta, procederá a ratificar o candidato eleito.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
o A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.
o A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

Informações adicionais

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões. No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election
No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/
No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto novo
Veja diff

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado na sua candidatura.
o Os Moderadores não poderão ser do mesmo país, da mesma empresa ou vinculadas a ela, exceto em casos excepcionais em que não houver outros candidatos que qualifiquem.
o Seu trabalho é voluntário e não remunerado.
o Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.
o O seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada a cada ano, e com possibilidade de reeleição apenas uma vez. Após uma pausa mínima de um ano, poderiam se candidatar para as eleições seguintes.
o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
o Dado que os participantes da lista Pública de Políticas constituem o caderno eleitoral, e para evitar sua manipulação, vai se tentar evitar que aqueles que se inscrevam exclusivamente com motivo do processo eleitoral participem de cada eleição, limitando o caderno àqueles subscritos pelo menos 6 meses antes do início do referido processo.
o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, inclusive por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resultar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio.
o Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados. Inclusive, se for o caso, invalidar todo o processo e pedir sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir seu resultado, na medida do possível, com o Fórum Público seguinte.
o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprirem todos os requisitos, indicando onde as informações desses candidatos estão disponíveis publicamente.
o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar informações relevantes sobre os candidatos. Essas informações, de serem confirmadas, poderão ser publicadas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias. Segundo essas informações, a Diretoria poderia desqualificar um candidato.
o A votação começará na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o Considera-se um empate se a diferença for menor que 10%. Nesse caso, quando houver mais de dois candidatos, na segunda-feira útil seguinte, será iniciada uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o O LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, devem ser notificadas à Diretoria no prazo de 7 dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, a Diretoria avaliará se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decide não levá-las em conta, procederá a ratificar o candidato eleito.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
o A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.
o A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

Informações adicionais

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões. No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 33 (online) (05/05/2020)


Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto novo
Veja diff

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
3.2.2.1. Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
3.2.2.2. Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado na sua candidatura.
3.2.2.3. Os Moderadores não poderão ser do mesmo país, da mesma organização ou vinculadas a ela, exceto em casos excepcionais em que não houver outros candidatos que qualifiquem.
3.2.2.4. Seu trabalho é voluntário e não remunerado.
3.2.2.5. Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.
3.2.2.6. O seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada a cada ano, e com possibilidade de reeleição por uma única vez. Após uma pausa mínima de um ano, poderiam se candidatar para as eleições seguintes.
3.2.2.7. Os candidatos deverão ter feito parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
3.2.2.8. Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
3.2.3.1. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
3.2.3.2. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
3.2.3.3. Dado que os participantes da lista Pública de Políticas constituem o caderno eleitoral, e para evitar sua manipulação, vai se tentar evitar que aqueles que se inscrevam exclusivamente com motivo do processo eleitoral participem de cada eleição, limitando o caderno àqueles subscritos pelo menos 6 meses antes do início do referido processo.
3.2.3.4. Não é permitido o uso da lista para fins eleitorais, incluindo expressões a favor ou contra os candidatos. Se houver evidência de conluio com os candidatos, poderia levar à sua desqualificação.
3.2.3.5. Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados. Inclusive, se for o caso, invalidar todo o processo e pedir sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir seu resultado, na medida do possível, com o Fórum Público seguinte.
3.2.3.6. O processo eleitoral começará com antecipação suficiente, de forma que permita, mesmo em uma situação de repetição do processo, garantir sua conclusão antes do final do período de serviço do moderador cessante.
3.2.3.7. O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos inicialmente aceitos por cumprirem todos os requisitos, indicando onde as informações desses candidatos estão disponíveis publicamente.
3.2.3.8. Em seguida, será aberto um período não inferior a 10 dias corridos, para que a comunidade possa comunicar à Diretoria as informações que considere relevantes para esta eleição, sobre qualquer candidato. O possível uso e publicação dessas informações e até uma possível desqualificação são atribuições da Diretoria.
3.2.3.9. A votação ocorrerá durante um período não inferior a 7 dias corridos.
3.2.3.10. O candidato com o maior número de votos será eleito. Em caso de empate, começará uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, somente entre os candidatos que empataram com o maior número de votos.
3.2.3.11. O resultado de cada votação será anunciado assim que possível.
3.2.3.12. Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, devem ser notificadas à Diretoria em um prazo máximo de 7 dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, a Diretoria avaliará se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decide não levá-las em conta, procederá a ratificar o candidato eleito.
3.2.3.13. O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
3.2.3.14. Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
3.2.3.15. A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.
3.2.3.16. A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

Informações adicionais

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 34 online (05/10/2020)


Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se estas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que estas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante.

Texto novo
Veja diff

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
3.2.2.1. Os moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
3.2.2.2. Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas (por exemplo, a Comissão Eleitoral ou a Diretoria). Ocorrendo tal situação, deverão especificar na candidatura como resolverão tal situação no caso de serem eleitos, em cujo caso cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nos cargos incompatíveis, conforme indicado.
3.2.2.3. Seu trabalho é voluntário e não remunerado.
3.2.2.4. Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.
3.2.2.5. O seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada a cada ano, e com possibilidade de reeleição por uma única vez. Após uma pausa mínima de um ano, poderiam se candidatar para as eleições seguintes.
3.2.2.6. Os candidatos deverão ter feito parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
3.2.2.7. Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
3.2.3.1. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
3.2.3.2. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
3.2.3.3. Os participantes da Lista Pública de Políticas, subscritos pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral, conformam o caderno eleitoral.
3.2.3.4. Não é permitido o uso da lista para fins eleitorais, exceto para anúncios do LACNIC. O não cumprimento poderia levar à desclassificação dos candidatos.
3.2.3.5. Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados, e ainda, invalidar o processo e solicitar sua repetição.
3.2.3.6. O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
3.2.3.7. Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
3.2.3.8. A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.
3.2.3.9. A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

Informações adicionais

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC35 (11/05/2021)


Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP.

o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se estas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que estas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante.

Texto novo
Veja diff

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP

3.2.2.1. A equipe do LACNIC não é elegível como moderador.

3.2.2.2. Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas (por exemplo, a Comissão Eleitoral ou a Diretoria). Ocorrendo tal situação, deverão especificar na candidatura como resolverão tal situação no caso de serem eleitos, em cujo caso cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nos cargos incompatíveis, conforme indicado.

3.2.2.3. Seu trabalho é voluntário e não remunerado.

3.2.2.4. Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.

3.2.2.5. Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada, sem limite de reeleições.

3.2.2.6. Os candidatos deverão ter feito parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.

3.2.2.7. Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

3.2.3.1. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.

3.2.3.2. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.

3.2.3.3. Os participantes da Lista Pública de Políticas, subscritos pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral, conformam o caderno eleitoral.

3.2.3.4. Não é permitido o uso da lista para fins eleitorais, exceto para anúncios do LACNIC. O não cumprimento poderia levar à desclassificação dos candidatos.

3.2.3.5. Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados, e ainda, invalidar o processo e solicitar sua repetição.

3.2.3.6. O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.

3.2.3.7. Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.

3.2.3.8. A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.

3.2.3.9. A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

Informações adicionais

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

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