Alterações várias do PDP - Cambios-Varios-PDP

Informação geral

Español
10/04/2023
Ratificada
86 %.

Jordi Palet Martínez - Versão [1, 2, 3, 4]
Em discussão
12/04/2023 - 07/06/2023
Primeiro consenso
07/06/2023 - 21/06/2023
Últimos comentários
21/06/2023 - 20/07/2023
Segundo consenso
20/07/2023 - 27/07/2023
Ratificação da diretoria
27/07/2023
Ratificada
23/08/2023

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC

Autor: Jordi Palet Martinez

Aplicação da proposta:
Esta proposta estabelece mudanças no PDP.

Modificação do texto atual:
A proposta modifica os pontos “3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores” e “6 Últimos Comentários (Last Call)”

Texto da proposta:
3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

● Se não houver consenso, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou retirar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
● Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas. No caso de mudanças editoriais, será necessário publicar uma nova versão da proposta e reiniciar a “last call” dela.
● No prazo máximo de 1 semana após a "last call", confirmar se o consenso é mantido (e, portanto, passa à ratificação pela Diretoria) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
● Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria do LACNIC, máximo 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria.

6. Últimos Comentários (“Last Call”)
O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram.

Desta forma, podem ser feitas mudanças editoriais (ortográfica, gramatical, escrita ou semelhantes), desde que o texto que alcançou consenso não perca nenhum detalhe, inclusive informativos. A ideia é que um “novo leitor” que não participou da discussão, possa ter as mesmas informações que alcançaram consenso.

Excepcionalmente, poderia haver objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Comentários da equipe:
1) Não há comentários adicionais sobre esta versão da proposta.

Recomendações da equipe:
1) Sugerimos aproveitar esta oportunidade em que o autor traz à tona a necessidade de versões de mudanças editoriais, para promover um debate mais amplo que resolva a inconsistência* evidenciada na não ratificação da proposta LAC-2022-3.

*A menção a "pequenas mudanças" no PDP que não estão definidas em lugar nenhum, e que passaram a ser usadas como equivalentes a mudanças editoriais, e que aparecem em diferentes momentos do processo (pequenas mudanças durante o período de discussão inicial e observações editoriais durante a last call).

Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas:
Se esta proposta for aprovada, haveria uma mudança no sistema de políticas do LACNIC devido à possibilidade de reiniciar a etapa do PDP de Últimos Comentários. Atualmente isso não é possível no sistema.


Resumo

Essa proposta incorpora diversas alterações e esclarecimentos no PDP, com base na diversidade de interpretações dos últimos anos, encurtando o texto quando possível.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da seção 3.2.1 indica que uma das funções dos moderadores é a decisão de abandonar uma política, quando na verdade se refere a uma proposta. Além disso, o termo abandono vem da tradução dos outros PDP em inglês (“abandon”) que, ao contrário do espanhol, não diferencia tão claramente “abandonar” e “retirar”.

No caso do espanhol, abandonar é mais bem entendido como algo ao que não se presta atenção e se “deixa”, mais associado ao “descuido” ou ao “não prestar atenção”. No entanto, quando um autor decide "propositalmente", é mais correto usar "retirar".

De fato, isso permite diferenciar uma proposta na que os autores "desaparecem" da comunidade ou deixam de prestar atenção a ela e, portanto, é claramente "abandonada", diante de uma proposta que tanto porque outra semelhante alcançou consenso ou os autores decidem que não é necessário continuar sua discussão, e portanto a “retiram”, como tem acontecido em vários casos.

Por outro lado, às vezes há propostas com diversos pontos, que podem ser considerados perfeitamente "separáveis" e "não dependentes", e alguns pontos obviamente podem ser considerados como tendo consenso (a comunidade os apoia, e não têm objeções), ainda quando os outros pontos continuam sendo discutidos.

Nesse contexto, e para facilitar a discussão (ou retirada dos pontos sem consenso), como é feito no APNIC, faz sentido que os moderadores declarem um consenso parcial e, como resultado disso, a proposta se divide em duas propostas: uma, a parte que alcançou consenso e passa à última chamada e outra, a parte restante.

Dessa forma, a tomada de decisões por parte da comunidade fica mais ágil, e o PDP fica descongestionado no caso de ter múltiplas propostas.

Finalmente, na última chamada se fala em mudanças editoriais, mas não fica claro, como foi colocado recentemente, o que é e o que não é uma mudança editorial, por isso é essencial delimitá-la. Além disso, é razoável que essas mudanças passem no mínimo por um período de "last-call", já que, de outro modo, cria-se desamparo desde a comunidade.

Texto atual

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

• Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou abandonar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas.
• No prazo máximo de 1 semana após a "última chamada", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa para a ratificação pela Diretoria de LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.

6. Últimos Comentários (“última chamada”)

O propósito da "última chamada" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, principalmente para aqueles que não o fizeram anteriormente. Assim poderiam ser feitas observações editoriais e excepcionalmente objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativas técnicas.

Texto novo
Veja diff

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

• Se não atingir consenso, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou retirar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Uma proposta também pode ser retirada pelos autores, mesmo que tenha alcançado consenso.
• Os moderadores podem decidir que se alcançou um consenso parcial, quando partes do texto têm o apoio da comunidade e é possível desvinculá-las do restante, dividindo para isso a proposta em duas, para proceder à “last call” da parte consensual.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas. No caso de mudanças editoriais, será necessário publicar uma nova subversão da proposta e reiniciar a “last call”.
• No prazo máximo de 1 semana após a última chamada confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa à ratificação pela Diretoria) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria do LACNIC, máximo 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria.

6. Últimos Comentários (“Last Call”)

O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, principalmente para aqueles que ainda não comentaram.

Desta forma, podem ser feitas mudanças editoriais (ortográfica, gramatical, escrita ou semelhantes), desde que o texto que alcançou consenso não perca nenhum detalhe, inclusive informativos. A ideia é que um “novo leitor” que não participou da discussão, possa ter as mesmas informações que alcançaram consenso.

Excepcionalmente, poderia haver objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

Essa proposta incorpora diversas alterações e esclarecimentos no PDP, com base na diversidade de interpretações dos últimos anos, encurtando o texto quando possível.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da seção 3.2.1 indica que uma das funções dos moderadores é a decisão de abandonar uma política, quando na verdade se refere a uma proposta. Além disso, o termo abandono vem da tradução dos outros PDP em inglês (“abandon”) que, ao contrário do espanhol, não diferencia tão claramente “abandonar” e “retirar”.

No caso do espanhol, abandonar é mais bem entendido como algo ao qual não se presta atenção e se “deixa”, mais associado ao “descuido” ou por “não prestar atenção”. No entanto, quando um autor decide "propositalmente", é mais correto usar "retirar".

De fato, isso permite diferenciar uma proposta em que os autores "desaparecem" da comunidade ou deixam de prestar atenção a ela e, portanto, é claramente "abandonada", diante de uma proposta que seja porque outra semelhante alcançou consenso ou os autores decidem que não é necessário continuar sua discussão, e portanto a “retiram”, como tem acontecido em vários casos.

Por outro lado, às vezes há propostas com diversos pontos, que podem ser considerados perfeitamente "separáveis" e "não dependentes", e alguns pontos obviamente podem ser considerados como tendo consenso (a comunidade os apoia, e não têm objeções), ainda quando os outros pontos continuam sendo discutidos.

Nesse contexto, e para facilitar a discussão (ou retirada dos pontos sem consenso), como é feito no APNIC, faz sentido que os moderadores declarem um consenso parcial e, como resultado disso, a proposta se divide em duas propostas: uma, a parte que alcançou consenso e passa à última chamada e outra, a parte restante.

Dessa forma, a tomada de decisões por parte da comunidade fica mais ágil, e o PDP fica descongestionado no caso de ter múltiplas propostas.

Finalmente, na última chamada se fala em mudanças editoriais, mas não fica claro, como foi colocado recentemente, o que é e o que não é uma mudança editorial, por isso é essencial delimitá-la. Além disso, é razoável que essas mudanças passem no mínimo por um período de "last-call", já que, de outro modo, cria-se desamparo desde a comunidade.

Texto atual

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

• Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou abandonar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas.
• No prazo máximo de 1 semana após a "última chamada", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa para a ratificação pela Diretoria do LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.

6. Últimos Comentários (“Last Call”)

O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram. Assim poderiam ser feitas observações editoriais e excepcionalmente objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Texto novo
Veja diff

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

• Se não houver consenso, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou retirar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Uma proposta também pode ser retirada pelos autores, mesmo quando tivesse alcançado consenso e tenham sido apresentadas propostas competitivas para dar opções à comunidade.
• Os moderadores podem decidir que um consenso parcial foi alcançado, quando partes do texto têm o apoio da comunidade e é possível desvinculá-las das outras, dividindo os autores a proposta em duas, para proceder à “last call” da parte que alcançou consenso.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas. No caso de mudanças editoriais, será necessário publicar uma nova versão da proposta e reiniciar a “last call” dela.
• No prazo máximo de 1 semana após a "last call", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa à ratificação pela Diretoria) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria do LACNIC, máximo 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria.

6. Últimos Comentários (“Last Call”)

O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram.

Desta forma, podem ser feitas mudanças editoriais (ortográfica, gramatical, escrita ou semelhantes), desde que o texto que alcançou consenso não perca nenhum detalhe, inclusive informativos. A ideia é que um “novo leitor” que não participou da discussão, possa ter as mesmas informações que alcançaram consenso.

Excepcionalmente, poderia haver objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Informações adicionais

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Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC35 (11/05/2021)


Resumo

Essa proposta incorpora diversas alterações e esclarecimentos no PDP, com base na diversidade de interpretações dos últimos anos, encurtando o texto quando possível.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da seção 3.2.1 indica que uma das funções dos moderadores é a decisão de abandonar uma política, quando na verdade se refere a uma proposta. Além disso, o termo abandono vem da tradução dos outros PDP em inglês (“abandon”) que, ao contrário do espanhol, não diferencia tão claramente “abandonar” e “retirar”.

No caso do espanhol, abandonar é mais bem entendido como algo ao qual não se presta atenção e se “deixa”, mais associado ao “descuido” ou por “não prestar atenção”. No entanto, quando um autor decide "propositalmente", é mais correto usar "retirar".

De fato, isso permite diferenciar uma proposta em que os autores "desaparecem" da comunidade ou deixam de prestar atenção a ela e, portanto, é claramente "abandonada", diante de uma proposta que seja porque outra semelhante alcançou consenso ou os autores decidem que não é necessário continuar sua discussão, e portanto a “retiram”, como tem acontecido em vários casos.

Finalmente, na última chamada se fala em mudanças editoriais, mas não fica claro, como foi colocado recentemente, o que é e o que não é uma mudança editorial, por isso é essencial delimitá-la. Além disso, é razoável que essas mudanças passem no mínimo por um período de "last-call", já que, de outro modo, cria-se desamparo desde a comunidade.

Texto atual

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

• Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou abandonar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas.
• No prazo máximo de 1 semana após a "última chamada", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa para a ratificação pela Diretoria do LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.

6. Últimos Comentários (“Last Call”)

O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram. Assim poderiam ser feitas observações editoriais e excepcionalmente objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Texto novo
Veja diff

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

• Se não houver consenso, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou retirar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas. No caso de mudanças editoriais, será necessário publicar uma nova versão da proposta e reiniciar a “last call” dela.
• No prazo máximo de 1 semana após a "last call", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa à ratificação pela Diretoria) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria do LACNIC, máximo 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria.

6. Últimos Comentários (“Last Call”)

O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram.

Desta forma, podem ser feitas mudanças editoriais (ortográfica, gramatical, escrita ou semelhantes), desde que o texto que alcançou consenso não perca nenhum detalhe, inclusive informativos. A ideia é que um “novo leitor” que não participou da discussão, possa ter as mesmas informações que alcançaram consenso.

Excepcionalmente, poderia haver objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Informações adicionais

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Tempo de implementação

-

Referências

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Apresentada em:

-


Resumo

Essa proposta incorpora diversas alterações e esclarecimentos no PDP, com base na diversidade de interpretações dos últimos anos, encurtando o texto quando possível.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da seção 3.2.1 indica que uma das funções dos moderadores é a decisão de abandonar uma política, quando na verdade se refere a uma proposta. Além disso, o termo abandono vem da tradução dos outros PDP em inglês (“abandon”) que, ao contrário do espanhol, não diferencia tão claramente “abandonar” e “retirar”.

No caso do espanhol, abandonar é mais bem entendido como algo ao qual não se presta atenção e se “deixa”, mais associado ao “descuido” ou por “não prestar atenção”. No entanto, quando um autor decide "propositalmente", é mais correto usar "retirar".

De fato, isso permite diferenciar uma proposta em que os autores "desaparecem" da comunidade ou deixam de prestar atenção a ela e, portanto, é claramente "abandonada", diante de uma proposta que seja porque outra semelhante alcançou consenso ou os autores decidem que não é necessário continuar sua discussão, e portanto a “retiram”, como tem acontecido em vários casos.

Finalmente, na última chamada se fala em mudanças editoriais, mas não fica claro, como foi colocado recentemente, o que é e o que não é uma mudança editorial, por isso é essencial delimitá-la. Além disso, é razoável que essas mudanças passem no mínimo por um período de "last call", já que, de outro modo, cria-se desamparo desde a comunidade. Precisamente, a Diretoria fez uma observação semelhante a pouco tempo, não ratificando uma proposta para essas questões.

Texto atual

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

• Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou abandonar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas.
• No prazo máximo de 1 semana após a "última chamada", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa para a ratificação pela Diretoria do LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.

6. Últimos Comentários (“Last Call”)

O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram. Assim poderiam ser feitas observações editoriais e excepcionalmente objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Texto novo
Veja diff

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

• Se não houver consenso, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou retirar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas. No caso de mudanças editoriais, será necessário publicar uma nova versão da proposta e reiniciar a “last call” dela.
• No prazo máximo de 1 semana após a "last call", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa à ratificação pela Diretoria) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria do LACNIC, máximo 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria.

6. Últimos Comentários (“Last Call”)

O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram.

Desta forma, podem ser feitas mudanças editoriais (ortográfica, gramatical, escrita ou semelhantes), desde que o texto que alcançou consenso não perca nenhum detalhe, inclusive informativos. A ideia é que um “novo leitor” que não participou da discussão, possa ter as mesmas informações que alcançaram consenso.

Excepcionalmente, poderia haver objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Informações adicionais

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Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

LACNIC 39 (10/05/2023)

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