Eliminar a obrigação de os solicitantes devolverem os endereços designados por seus provedores uma vez que obtém uma designação direta - N/D

Informação geral

Español
28/10/2019
Abandonada
0 %.

Edmundo Cazarez-Lopez - Versão [1]
Em discussão
28/10/2019 - 20/08/2020
Primeiro consenso
20/08/2020 - 03/09/2020
Abandonada
21/09/2020

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação da proposta
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Esta proposta seria aplicada nos casos de alocação inicial IPv4 para ISP e para usuários finais.

Modificação do texto atual
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Modificam-se as seções do Manual de Políticas: 2.3.3.1.1, 2.3.3.1.2 e 2.3.3.4.3, onde se elimina o texto:
“- Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser que seja mantido o mesmo bloco para evitar a renumeração, e há concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado [1] (com a mudança de titularidade no WHOIS, através do LACNIC).

- Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. No caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo poderá ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente”

Comentários da equipe
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(Os comentários são observações para ajudar a diferenciar as alterações apresentadas pela proposta em relação ao texto atual do Manual de Políticas)

1. A proposta elimina o requisito de devolver o bloco IPv4 pertencente ao provedor quando receber um bloco designado diretamente do LACNIC, tanto para ISPs quanto para usuários finais.

Impacto no sistema de registro
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Esta proposta não implicaria mudanças nos sistemas do LACNIC.

Fontes de referência
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Outros RIR

AFRINIC, APNIC, ARIN e RIPE
Não têm um requisito de devolverem os endereços designados por seus provedores uma vez que obtém uma designação direta.

APNIC
Na região APNIC, as políticas requerem justificação da necessidade ao solicitar os recursos. No entanto, uma vez delegado o espaço, não há políticas que especifiquem como usam os recursos em sua própria rede.

ARIN
O requisito de renumeração existia antes, mas foi eliminado.

RIPE
A posição geral da comunidade RIPE é que o registro de recursos não deve ser misturado com as decisões sobre como operar uma rede.


Resumo

A presente proposta visa eliminar a obrigação de os solicitantes devolverem os endereços designados por seus provedores uma vez que obtém uma designação direta, dado que o trabalho decorrente do cumprimento da obrigação implica interromper a operação da rede e da prestação de serviços a seus clientes, ainda mais, quando o número de endereços designados diretamente for menor que o número de endereços que têm em uso e devem devolver para seus provedores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Existem casos documentados de solicitantes para os que essa obrigação não faz sentido, dada a quantidade de trabalho envolvida em refazer suas redes com a nova numeração e o número de endereços que atualmente eles têm em uso. Em alguns casos, o número de endereços que têm em uso é maior que o /22 máximo que pode ser designado a eles. Em muitas ocasiões, essa obrigação faz com que os candidatos desistam e abandonem o pedido.

Texto atual

2.3.3.1.1. - Requisitos para um prefixo /24 a um /22

Para qualificar para a alocação de um prefixo /24 a um /22, o ISP solicitante deverá cumprir os seguintes requisitos:

1. Demonstrar o uso ou a necessidade imediata de pelo menos 25% do prefixo solicitado.

2. Entregar um plano detalhado de uso de 50% do uso do prefixo solicitado para um ano.

- Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser que seja mantido o mesmo bloco para evitar a renumeração, e há concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado [1] (com a mudança de titularidade no WHOIS, através do LACNIC).

- Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. No caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.

- Caso o solicitante ainda não conte com um bloco IPv6 designado por LACNIC, solicitar ao mesmo tempo um bloco IPv6 cumprindo a política aplicável.

2.3.3.1.2. - Requisitos para um prefixo /21 ou menor (bloco de 8/24 ou mais)

Se o ISP solicitante requerer uma alocação inicial de endereços IPv4 a partir de um prefixo /21, deverá atender aos seguintes requisitos:

- Fornecer informações sobre as designações feitas por prefixos de tamanho /29 ou menores (mais de 8 endereços IPv4) no WHOIS do LACNIC

- Fornecer documentação justificando a alocação de espaço de endereços inicial. (Preenchimento do formulário de pedido de endereços IPv4 para ISP). Informações detalhadas deverão ser incluídas, mostrando como esse recurso será usado dentro dos períodos de três, seis e doze meses.

- Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser que seja mantido o mesmo bloco para evitar a renumeração, e há concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado [2] (com a mudança de titularidade no WHOIS, através do LACNIC).

- Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. No caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.

- Caso o solicitante ainda não conte com um bloco IPv6 designado por LACNIC, solicitar ao mesmo tempo um bloco IPv6 cumprindo a política aplicável.

...

2.3.3.4.3 - Tamanho da designação e procedimento.

O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).

Se previamente havia um bloco designado por um provedor, e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transferido (com as alterações correspondentes no whois). Se foi justificado espaço adicional e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. No caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Texto novo
Veja diff

(Modificações dos pontos 2.3.3.1.1, 2.3.3.1.2 e 2.3.3.4.3.)

2.3.3.1.1. - Requisitos para um prefixo /24 a um /22

Para qualificar para a alocação de um prefixo /24 a um /22, o ISP solicitante deverá cumprir os seguintes requisitos:

1. Demonstrar o uso ou a necessidade imediata de pelo menos 25% do prefixo solicitado.

2. Entregar um plano detalhado de uso de 50% do uso do prefixo solicitado para um ano.

- Caso o solicitante ainda não conte com um bloco IPv6 designado por LACNIC, solicitar ao mesmo tempo um bloco IPv6 cumprindo a política aplicável.

2.3.3.1.2. - Requisitos para um prefixo /21 ou menor (bloco de 8/24 ou mais)

Se o ISP solicitante requerer uma alocação inicial de endereços IPv4 a partir de um prefixo /21, deverá atender aos seguintes requisitos:

- Fornecer informações sobre as designações feitas por prefixos de tamanho /29 ou menores (mais de 8 endereços IPv4) no WHOIS do LACNIC

- Fornecer documentação justificando a alocação de espaço de endereços inicial. (Preenchimento do formulário de pedido de endereços IPv4 para ISP). Informações detalhadas deverão ser incluídas, mostrando como esse recurso será usado dentro dos períodos de três, seis e doze meses.

- Caso o solicitante ainda não conte com um bloco IPv6 designado por LACNIC, solicitar ao mesmo tempo um bloco IPv6 cumprindo a política aplicável.

...

2.3.3.4.3 - Tamanho da designação.

O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Informações adicionais

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Tempo de implementação

O tempo de implementação desta proposta é imediato, uma vez que alcance consenso e seja ratificada pela Diretoria.

Referências

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Apresentada em:

LACNIC 33 y 1/3 (20/08/2020)

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