Modificação do PDP para melhorar a qualidade das propostas e a participação no processo de desenvolvimento de políticas. - Mejora Calidad de Politicas

Informação geral

Español
23/09/2021
Não atingiu consenso
0 %.

Lia Solis - Versão [1]
Arturo Servin - Versão [1]
Em discussão
23/09/2021 - 17/11/2021
Primeiro consenso
17/11/2021 - 01/12/2021
Não atingiu consenso
01/12/2021

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC

Autor: Lia Solis, Arturo Servin.

Aplicação da proposta:

Esta proposta estabelece mudanças no PDP.

Modificação do texto atual:

Esta proposta seria aplicada ao PDP nas seções:
● 3. Processo Normal de Desenvolvimento de Políticas
● 3.1 Lista Pública de Políticas.
● 3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP
● 3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
● 3.4. Fórum Público de Políticas

Texto da proposta:

Secção 3.1

As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas.

A justificativa da proposta de política deve incluir uma seção que explique o problema que se pretende resolver ou prevenir, ou a oportunidade de melhoria que se quer aproveitar. Além disso, deve demonstrar como a proposta resolve ou previne o problema, ou aproveita a oportunidade.

O LACNIC deverá incluir no formulário de apresentação de propostas os campos necessários para identificar o problema que se pretende resolver ou evitar ou a oportunidade de melhoria que se quer aproveitar.

Secção 3: Processo Normal de Desenvolvimento de Políticas

Quando um autor apresentar uma proposta, vai ter uma etapa inicial de 2 semanas, que será chamada de Discussão Preliminar, na qual a comunidade irá debater se a proposta tem mérito para começar a ser discutida. Para apurar tal mérito, a comunidade avaliará, entre outros aspectos: 1. Se o problema ou a oportunidade existem realmente e 2. Se a proposta tem potencial real para resolver o problema ou aproveitar a oportunidade.

Se necessário, os moderadores poderão estender este período até um máximo de 3 semanas. Caso a proposta não gere interesse ou não haja consenso da comunidade de que a proposta aborda adequadamente o problema que se pretende resolver, não o impede ou não aproveita uma oportunidade de melhoria, esta não entrará na fase de discussão inicial.

O Fórum Público de Políticas deverá ter um espaço de no máximo 30 minutos em que as propostas de políticas que não tenham passado na Discussão Preliminar possam ser apresentadas a pedido dos autores para obter feedback e comentários.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

Acrescentar:

Determinar se existe interesse da comunidade para que uma proposta passe a etapa de Discussão Preliminar.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

Acrescentar:

Instar a comunidade a se manifestar, no período de Discussão Preliminar, sobre os méritos de uma proposta para resolver um problema, preveni-lo ou aproveitar a oportunidade de melhoria detectada.

Avaliar as propostas de política recebidas, bem como as novas versões das propostas discutidas anteriormente, para garantir que incluam apenas elementos que abordem diretamente o problema ou melhoria levantada na própria proposta e acordada com a comunidade. No caso de que, em sua opinião, haja elementos adicionais, poderão pedir ao autor a eliminação desses elementos para poder ser considerada.

Indicar na lista as propostas que estão no período de Discussão Preliminar. Esse período será de 2 semanas.

Concluído o período de Discussão Preliminar, no prazo de 1 semana, os moderadores deverão indicar se encontram elementos de consenso na comunidade suficientes para atender esse problema ou melhoria, isto é, para entrar na etapa de discussão inicial.

3.4. Fórum Público de Políticas

Esclarecer:

Apresentação e debate de propostas de políticas em vigor e de aquelas que, não tendo passado na Discussão Preliminar, sejam apresentadas a pedido de seus autores.

Comentários da equipe:
1) Entendemos que a análise da discussão preliminar se dá por proposta e não por versões. Quer dizer, uma vez alcançado o consenso na fase de discussão preliminar de uma proposta, se houver uma nova versão da mesma, só será revisado que não sejam introduzidos elementos que não abordem o problema ou oportunidade de melhoria acordada com a comunidade.
2) Entendemos que se uma proposta não passou na fase de discussão preliminar, o autor poderá escolher entre:
a) apresentar outra proposta que tente resolver o problema ou oportunidade de melhoria, ou
b) esperar o fórum público de políticas para ter a possibilidade de receber feedback sobre a proposta apresentada.
3) A seção 3 define um período de duas semanas para avaliar a discussão preliminar. Entendemos que, se necessário, os moderadores poderão usar ferramentas adicionais (como webinars) a fim de ter mais informações para a decisão de consenso.
4) Em relação à ordem das seções 3.1 Lista Pública de Políticas e 3 Processo Normal de Desenvolvimento de Políticas, entendemos que caso esta proposta seja aprovada, a ordem atual na elaboração do processo de desenvolvimento de políticas mudaria, a menos que houvesse um erro na disposição dos textos finais, em cujo caso seria importante mencioná-lo para fazer o ajuste editorial.

Recomendações:

Não temos recomendações.

Fontes oficiais de referência:

Não aplica.

Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas:

Se esta proposta for aprovada, implicaria tempos de desenvolvimento para a sua implementação no sistema de políticas.


Resumo

As propostas devem incluir uma descrição do problema a ser resolvido ou a oportunidade de aproveitar ao momento de apresentá-las. Deve também mostrar que a política realmente resolve o problema.

Para que a proposta passe na fase de Discussão Preliminar, deve haver consenso da comunidade em 3 coisas. 1. O problema ou a oportunidade existem realmente e 2. A proposta de política tem potencial para resolver o problema ou aproveitar a oportunidade.

Se não houver consenso de que as duas condições anteriores são cumpridas, a política não será aprovada no processo de Discussão Preliminar.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Esta proposta busca facilitar o desenvolvimento de políticas, a elaboração e apresentação de propostas, sua análise e discussão por parte da comunidade, bem como promover a participação das pessoas e instituições que compõem a comunidade do LACNIC.
Nesse sentido, vemos que nos últimos anos ocorreram situações que dificultaram o desenvolvimento correto do desenvolvimento de políticas e que estão limitando a possível participação da comunidade de forma mais ampla.

Alguns dos fatores que estão provocando isso são:

A proliferação de políticas que não resolvem problemas reais ou que não apontam a uma possibilidade de melhoria relevante. A percepção da comunidade é que algumas são tão superficiais que não fica atraente se envolver, ler e acompanhar sua discussão.
A inclusão de vários temas em uma mesma proposta de política, tornando difícil seu análise e compreensão por parte da comunidade.
O número de políticas simultâneas torna ainda mais difícil saber em que se envolver.
A apresentação de políticas inspiradas na atuação de outros RIR sem considerar as particularidades do LACNIC como organização e da comunidade da América Latina e o Caribe.

Para melhorar a qualidade das propostas e a participação no processo de desenvolvimento de políticas, esta proposta busca incluir um novo passo baseado em recomendações metodológicas no desenvolvimento de políticas que permitam identificar o problema específico que se pretende resolver ou a possibilidade de melhoria para facilitar a sua análise e discussão pela comunidade do LACNIC.

Texto atual

Secção 3: Processo Normal de Desenvolvimento de Políticas

O Processo de Desenvolvimento de Políticas poderá passar pelas seguintes instâncias:

Lista Pública de Políticas
Moderadores do PDP
Grupos de Trabalho
Fórum Público de Políticas
Diretoria do LACNIC

Secção 3.1 Lista pública de Políticas

As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.

Texto novo
Veja diff

As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas.

A justificativa da proposta de política deve incluir uma seção que explique o problema que se pretende resolver ou prevenir, ou a oportunidade de melhoria que se quer aproveitar. Além disso, deve demonstrar como a proposta resolve ou previne o problema, ou aproveita a oportunidade.

O LACNIC deverá incluir no formulário de apresentação de propostas os campos necessários para identificar o problema que se pretende resolver ou evitar ou a oportunidade de melhoria que se quer aproveitar.

Secção 3: Processo Normal de Desenvolvimento de Políticas

Quando um autor apresentar uma proposta, vai ter uma etapa inicial de 2 semanas, que será chamada de Discussão Preliminar, na qual a comunidade irá debater se a proposta tem mérito para começar a ser discutida. Para apurar tal mérito, a comunidade avaliará, entre outros aspectos: 1. Se o problema ou a oportunidade existem realmente e 2. Se a proposta tem potencial real para resolver o problema ou aproveitar a oportunidade.

Se necessário, os moderadores poderão estender este período até um máximo de 3 semanas. Caso a proposta não gere interesse ou não haja consenso da comunidade de que a proposta aborda adequadamente o problema que se pretende resolver, não o impede ou não aproveita uma oportunidade de melhoria, esta não entrará na fase de discussão inicial.

O Fórum Público de Políticas deverá ter um espaço de no máximo 30 minutos em que as propostas de políticas que não tenham passado na Discussão Preliminar possam ser apresentadas a pedido dos autores para obter feedback e comentários.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

Acrescentar:

Determinar se existe interesse da comunidade para que uma proposta passe a etapa de Discussão Preliminar.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

Acrescentar:

Instar a comunidade a se manifestar, no período de Discussão Preliminar, sobre os méritos de uma proposta para resolver um problema, preveni-lo ou aproveitar a oportunidade de melhoria detectada.

Avaliar as propostas de política recebidas, bem como as novas versões das propostas discutidas anteriormente, para garantir que incluam apenas elementos que abordem diretamente o problema ou melhoria levantada na própria proposta e acordada com a comunidade. No caso de que, em sua opinião, haja elementos adicionais, poderão pedir ao autor a eliminação desses elementos para poder ser considerada.

Indicar na lista as propostas que estão no período de Discussão Preliminar. Esse período será de duas (2) semanas.

Concluído o período de Discussão Preliminar, no prazo de uma (1) semana, os moderadores deverão indicar se encontram elementos de consenso na comunidade suficientes para atender esse problema ou melhoria, isto é, para entrar na etapa de discussão inicial.

3.4. Fórum Público de Políticas

Esclarecer:
Apresentação e debate das propostas de política em vigor e de aquelas que, não tendo passado na Discussão Preliminar, sejam apresentadas a pedido dos seus autores.

Informações adicionais

Bibliografia sobre Metodologia de Análise e Solução de Problemas

Método Analítico para Resolución de Problemas
https://learndigital.withgoogle.com/activate/course/personal-productivity/lesson/1119

A practical guide for policy analysis. The eightfold path to more effective problem solving. Eugene Bardach and Eric M. Patashnik.
https://books.google.com/books?hl=es&lr=&id=Bip_DwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PP1&dq=problem+solving+approach+policy&ots=WkgLUgYJIO&sig=BIWW4sc2grlT9p9NTXb7p2ZqdEg#v=onepage&q=problem%20solving%20approach%20policy&f=false

How should we Theorise Public Policy? Problem solving and problematicity. Nick Turnbull.
https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1016/S1449-4035(06)70072-8

Tempo de implementação

-

Referências

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Apresentada em:

LACNIC 36 (11/10/2021)

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