AUTORES Nome: Jordi Palet Martinez Email: jordi.palet@consulintel.es Organização: The IPv6 Company PROPOSTA Título da Proposta:Revisão e correção de erros na política do IPv6 Título abreviado:N/D Tipo: LACNIC Id: LAC-2018-4 Versão: 1 ABSTRATO A política de alocação e designação de endereços IPv6 vem mudando nos últimos anos, por "partes", e essas mudanças levaram a várias inconsistências no texto. Além de resolver tais inconsistências, e inclusive erros de referências, atualiza-se uma referência importante a um documento muito recente para uma melhor compreensão de como os LIR podem designar endereços IPv6 aos seus usuários. JUSTIFICAÇÃO Esta atualização evitaria erros de compreensão e, especialmente, pode ajudar a resolver um dos problemas mais sérios na região, que consiste em que seja designado um único /64 para os usuários finais, o que é incorreto para o IPv6. O conceito de "utilização" também é esclarecido para que ele tenha uma leitura neutra, independentemente do tamanho do prefixo que cada ISP decida designar. A referência ao apêndice "HD-Ratio" é corrigida. TEXTO ATUAL: Texto atual: 4.2.1. Utilização Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4. No IPv6, a "utilização" é medida em termos dos bits à esquerda do limite /56. Em outras palavras, a utilização refere-se à designação de /56 para os usuários finais e não ao número de endereços utilizados dentro de blocos individuais de prefixo /56 nesses usuários finais. No decorrer deste capítulo, o termo "utilização" refere-se à designação de /56s para os usuários finais, e não ao número de endereços designados dentro dos /56s individuais nesses usuários. 4.2.2. HD Ratio ... onde, no caso deste documento, os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de um tamanho determinado (ver Apêndice 10.2). 4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e com as recomendações existentes [RFC6177], das quais se destacam as mais importantes: O usuário ou site final devem receber a quantidade suficiente de designações para satisfazer as suas necessidades atuais e planejadas. Não menos que /64 deve ser designado a um usuário ou site final. A seleção exata do tamanho do bloco a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP. A RFC6177 recomenda uma designação maior a /64 para os usuários/sites finais, mas que não seja adotado o plano de designar /48 por defeito a todos os usuários/sites finais. Uma recomendação seria designações entre /48 e /56. Os RIR/NIR não estão preocupados com o tamanho de endereçamento que os LIR/ISP realmente designam. Os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes IPv6 dos usuários, como foi feito para IPv4, exceto para os casos descritos na seção 4.5.2 e com o propósito de avaliar a utilização, tal qual definido neste capítulo. Novo texto: 4.2.1. Utilização Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4. No IPv6, a "utilização" é medida em termos do número de prefixos atribuídos aos usuários finais, não ao tamanho dos prefixos, ou ao número de endereços efetivamente usados nesses prefixos, e assim deverá ser entendido ao longo deste documento. . 4.2.2. HD Ratio ... onde, no caso deste documento, os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de um tamanho determinado (ver Apêndice 12.2). 4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e de acordo com as recomendações existentes [RIPE-690, https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-690], das que se destacam: • Deve ser designado ao usuário ou site final, um prefixo que seja múltiplo de "n" x /64, o suficiente para atender suas necessidades atuais e planejadas e levando em consideração os protocolos existentes e as possibilidades futuras, evitando assim os processos de renumeração. • A seleção exata do tamanho do prefixo a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP, embora seja recomendada uma infraestrutura mais simples e funcional com /48 para todas as extremidades da rede. • Recomenda-se o uso de prefixos persistentes para evitar efeitos indesejados. • Recomenda-se o uso de /64 para os ponto-a-ponto, com endereçamento GUA Não corresponde aos RIR/NIR conhecer o tamanho de endereços que os LIR/ISP realmente designam. Portanto, os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes de usuários IPv6, como foi feito no IPv4, exceto para os casos descritos na Seção 4.5.2 e para fins de medir a utilização conforme definido neste capítulo. TEXTO NOVO: Texto atual: 4.2.1. Utilização Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4. No IPv6, a "utilização" é medida em termos dos bits à esquerda do limite /56. Em outras palavras, a utilização refere-se à designação de /56 para os usuários finais e não ao número de endereços utilizados dentro de blocos individuais de prefixo /56 nesses usuários finais. No decorrer deste capítulo, o termo "utilização" refere-se à designação de /56s para os usuários finais, e não ao número de endereços designados dentro dos /56s individuais nesses usuários. 4.2.2. HD Ratio ... onde, no caso deste documento, os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de um tamanho determinado (ver Apêndice 10.2). 4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e com as recomendações existentes [RFC6177], das quais se destacam as mais importantes: O usuário ou site final devem receber a quantidade suficiente de designações para satisfazer as suas necessidades atuais e planejadas. Não menos que /64 deve ser designado a um usuário ou site final. A seleção exata do tamanho do bloco a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP. A RFC6177 recomenda uma designação maior a /64 para os usuários/sites finais, mas que não seja adotado o plano de designar /48 por defeito a todos os usuários/sites finais. Uma recomendação seria designações entre /48 e /56. Os RIR/NIR não estão preocupados com o tamanho de endereçamento que os LIR/ISP realmente designam. Os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes IPv6 dos usuários, como foi feito para IPv4, exceto para os casos descritos na seção 4.5.2 e com o propósito de avaliar a utilização, tal qual definido neste capítulo. Novo texto: 4.2.1. Utilização Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4. No IPv6, a "utilização" é medida em termos do número de prefixos atribuídos aos usuários finais, não ao tamanho dos prefixos, ou ao número de endereços efetivamente usados nesses prefixos, e assim deverá ser entendido ao longo deste documento. . 4.2.2. HD Ratio ... onde, no caso deste documento, os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de um tamanho determinado (ver Apêndice 12.2). 4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e de acordo com as recomendações existentes [RIPE-690, https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-690], das que se destacam: • Deve ser designado ao usuário ou site final, um prefixo que seja múltiplo de "n" x /64, o suficiente para atender suas necessidades atuais e planejadas e levando em consideração os protocolos existentes e as possibilidades futuras, evitando assim os processos de renumeração. • A seleção exata do tamanho do prefixo a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP, embora seja recomendada uma infraestrutura mais simples e funcional com /48 para todas as extremidades da rede. • Recomenda-se o uso de prefixos persistentes para evitar efeitos indesejados. • Recomenda-se o uso de /64 para os ponto-a-ponto, com endereçamento GUA Não corresponde aos RIR/NIR conhecer o tamanho de endereços que os LIR/ISP realmente designam. Portanto, os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes de usuários IPv6, como foi feito no IPv4, exceto para os casos descritos na Seção 4.5.2 e para fins de medir a utilização conforme definido neste capítulo. MAIS INFORMAÇÕES Esta proposta não implica qualquer alteração na aplicação da política em vigor, são apenas esclarecimentos, correções de erros e referências atualizadas, embora possam evitar interpretações incorretas. TEMPO DE IMPLEMENTAÇÃO Imediato REFERÊNCIA RIPE-690, https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-690