Atualização de “Recuperação e devolução de recursos” e consistência com o resto do manual - N/D

Informação geral

Español
24/09/2019
Implementada
100 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2]
Em discussão
12/07/2019
Últimos comentários
08/12/2019 - 05/01/2020
Ratificação da diretoria
12/01/2020
Ratificada
13/05/2020
Implementada
22/11/2021

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretación de la propuesta por el staff de LACNIC
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Aplicación de la propuesta
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Esta propuesta se aplicaría a los casos de revocación y devolución de recursos.

Modificación del texto actual
Se modifican las secciones del manual de políticas:
- 7. Recuperación y devolución de recursos
- 7.1. Proceso de Revocación de recursos
- 7.2. Excepcionalidad
- 7.3. Devolución de recursos
- 7.4. Publicación de los recursos
- 7.5. Uso de recursos recuperados o devueltos
- 1.11 Principios para una buena administración/custodia
- las secciones 2.3.2.9. y 4.4.2 se unifican y se fusionan en la sección 1.11. Ruteabilidad no garantizada y se renumeran el resto de las secciones.
- Se elimina la sección 2.3.2.10. Validez de las distribuciones de direcciones IPv4 y se agrega en la sección 7. Además, se renumeran las secciones siguientes.
- Se mueve la sección 2.3.2.11. Envío del formulario de solicitud (y se renumeran las siguientes) a la sección 1.13. Solicitud de recursos.

Comentarios del staff:
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(Los comentarios son observaciones para ayudar a diferenciar los cambios que presenta la propuesta con respecto al texto actual del Manual de Políticas)

1. Esta propuesta modifica el título de “Recuperación y devolución de recursos” a “Revocación y devolución de recursos".

2. En la sección “7.1. Proceso de revocación de recursos”, de la propuesta:
a. Cuando se indica que “LACNIC verificará con las organizaciones que reciben recursos, el adecuado uso de los mismos, de forma automatizada periódicamente”
i. Al indicar “adecuado uso”, LACNIC interpreta que se refiere al cumplimiento de las políticas.
ii. LACNIC entiende por “forma automatizada”, un proceso que no resulte oneroso para LACNIC y que de manera rápida permita identificar posibles incumplimientos a las políticas.
iii. Se asume que la frecuencia de periódicamente queda a criterio de LACNIC dependiendo del aspecto a monitorear.

Independientemente de cualquier automatización y reiteración de la falla, LACNIC tiene la responsabilidad de utilizar el mejor criterio previo al inicio del proceso revocación.

b. Con respecto a la sección c) de la propuesta, LACNIC interpreta que la eliminación de los NS se realizará solamente si la organización no contesta. Esto se debe a que el autor lo explicó así de acuerdo al espíritu original de esa propuesta. De todas formas, esto no varía de cómo se procede actualmente.

3. En la sección 1.11. Principios de una buena administración/custodia:
La propuesta define qué se entiende como mayoritariamente: “*como más del 50%”, como fue publicado en la lista de mejoras https://www.lacnic.net/561/1/lacnic/.

4. En la sección 2.2.3. se extiende el plazo máximo para anunciar los recursos distribuidos o asignados de 30 a 90 días, como está publicado en la lista de mejoras https://www.lacnic.net/561/1/lacnic/.

5. Actualmente LACNIC revoca por incumplimiento de pago o si se presenta una denuncia con evidencia específica. Estos casos se gestionan sin mayores complicaciones: LACNIC se contacta con la parte involucrada y ésta intenta solucionar el incumplimiento lo más pronto posible. Sin embargo, en la implementación de un proceso de revocación automática LACNIC podría enfrentar litigios de entidades que pierdan recursos y que quieran mantenerlos, sosteniendo que los estarían utilizándolos de manera legítima.

6. La base de datos que utilizará LACNIC para el proceso automatizado dependerá del RIS (Routing Information Service) de RIPE.

7. En situaciones particulares en las que no está definido como actuar, LACNIC actuará de la forma que considere más correcta y conservadora.

8. La propuesta modifica la sección de las prácticas consideradas como causa para la pérdida de direcciones que actualmente aparecen en el manual en la sección “2.3.2.10. Validez de las distribuciones de direcciones IPv4”, y pasan a la sección “7. Revocación y devolución de recursos”. Además, en las prácticas modifica:
a. En el manual actualmente se indica: “No utilizar el espacio de direcciones IPv4 distribuidos en un período de un mes posterior al registro”.
En la propuesta se modifica a “Recursos no utilizados o anunciados (cuando sea obligatorio).”
Luego, en la sección 1.11. de la propuesta se indica que “ los recursos distribuidos o asignados deben ser anunciados en un plazo máximo de 90 días, salvo en aquellos casos en que se justifique la necesidad de no hacerlo”.
En resumen, se modifica el período máximo para que los recursos asignados sean anunciados de 30 a 90 días.
b. El texto actual indica “No cumplir con las obligaciones contractuales con LACNIC” y la propuesta agrega “No cumplir con las obligaciones contractuales con LACNIC o sus NIRs, según corresponda”.
c. La propuesta agrega como otra práctica: “De forma genérica, incumplimientos continuados y/o reiterados de políticas” y “Organizaciones que desaparecieron, o no responden”.
LACNIC interpreta que este punto no significa un cambio en la operativa con la que se tiene actualmente.
d. La propuesta elimina el texto “En el evento de invalidación de espacios de direcciones IPv4, LACNIC hará los esfuerzos para informar a la comunidad que las direcciones IPv4 han sido regresadas a los bloques disponibles de direcciones IPv4”.
e. La propuesta agrega “Cuando el incumplimiento ha sido causado por un tercero, sin conocimiento de la organización que recibe los recursos, y sea evidente que no hay connivencia ni negligencia por parte de dicha organización, no se completará el proceso de revocación”.

9. Respecto a la versión anterior:
a. En la sección 7.5. “Uso de recursos recuperados o devueltos“ se agrega “...Sin embargo, LACNIC podrá utilizar estos recursos de forma diferente, en aplicación de mejores prácticas, para un cumplimiento optimizado de lo indicado en la sección 2 del RFC7020. Por ejemplo, si se recuperan o devuelven ASN de 16 bits”, como se recomendó en el análisis de impacto.
b. En la sección 1.11. Principios para una buena administración/custodia, se agrega “Al obtener cualquier tipo de recursos de LACNIC o el NIR correspondiente, en caso de tener recursos legados, estos dejan de ser considerados legados.”
c. Se fusionan las secciones 2.3.2.9 y 4.4.2 en la sección 1.11. Ruteablidad no garantizada.
i. se agrega: “Los RIRs deben aplicar procedimientos operativos que reduzcan la posibilidad de fragmentación del espacio de direcciones, para minimizar riesgos de pérdida de ruteabilidad.
d. 2.3.2.11 pasa a 1.13 para que involucre a todo tipo de solicitud.

Recomendaciones
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10. En la sección “7.1. Proceso de revocación de recursos” y “7.3. Devolución de recursos” de la propuesta, se indica: “Se aplicarán el resto de estipulaciones indicadas en el Acuerdo de Servicios de Registro y Estatutos”.

El Manual de Políticas está destinado a la administración de los recursos numéricos de Internet, no entra dentro de su alcance temas con relación a la membresía ni al acuerdo de servicios.

Impacto en el sistema de registro
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Esta propuesta implicaría cambios en los sistemas para generar un mecanismo de validación automática y periódica.

Fuentes oficiales de referencias
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Políticas sobre el contacto de abuso en otros RIRs
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- RIPE
En RIPE las políticas proporcionan algunas reglas de alto nivel para el retorno de los recursos.

En la política IPv4 para recursos a los LIR, se indican los motivos que podrían causar el cirerre de un LIR por RIPE NCC: https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-725#9

Para recursos independientes (sin tener contacto directo con RIPE NCC), tienen una política donde se indican algunos de los requisitos contractuales para dichos recursos. El resto de los requisitos están en el contrato.

En base a estas políticas RIPE NCC ha desarrollado un procedimiento de cierre público y cancelación de registro que no es una política sino un procedimiento interno. No solo incluye estos requisitos de política, sino también los requisitos del acuerdo de servicio. Se puede ver parte de este procedimiento en: https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-716#b

- APNIC
Las políticas de recuperación y devolución están en el documento de políticas en la sección 4.2 y 4.2.1:
https://www.apnic.net/community/policy/resources#4.2.-Closure-and-recovery

También se puede ver en la sección 8.0: “Durante ese tiempo, si la razón original para la solicitud no sigue siendo válida, los recursos deberán ser retornados a APNIC como se indica en la sección 4.0”.

- ARIN
Tiene un proceso de revocación y devolución de recursos pero no es una política, sino que está publicado como un procedimiento operativo: https://www.arin.net/resources/fees/returns/.

- AFRINIC
No tienen una política para la recuperación de recursos, sino que recuperan recursos para miembros que no pagan, ya que este es un asunto contractual.

Por otra parte, hay referencias a que si el propósito para el cual se solicitaron los recursos ha cambiado, entonces los recursos que ya no son válidos.


Resumo

Esta proposta atualiza o título da seção 7 do manual de políticas como “Revogação e devolução de recursos”. As discrepâncias na redação atual são resolvidas e tornadas consistentes com a terminologia do Contrato de Serviços, deixando claro que se aplica a qualquer violação repetida e/ou contínua de políticas, bem como às fraudes e ao não pagamento.

Outras seções do manual são corrigidas para evitar a duplicação e manter a consistência, evitando a revogação desnecessária de recursos em casos já indicados como "problemáticos" na lista de melhorias de políticas.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual não reflete corretamente como agir em casos de violações repetidas às políticas. O texto é ambíguo e parece estar limitado apenas ao não pagamento.

É razoável que os recursos IPv6 e ASN devolvidos não sejam incorporados ao pool imediatamente, uma vez que eles não se esgotaram. No entanto, é conveniente que isso seja feito automaticamente após um certo tempo (para facilitar o ajuste dos filtros, a limpeza dos recursos mencionados, etc.), evitando assim o acúmulo deles em pools diferentes, o que exigiria novas políticas para seu uso.

Texto atual

Texto atual:

7. Recuperação e devolução de recursos

7.1. Recuperação de recursos

LACNIC procurando o uso eficiente dos recursos designados na região ALC procurará recuperar recursos para redesigná-los às organizações.

LACNIC verificará com a organização que recebeu a designação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita inferir que possivelmente os recursos da
designação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.

Algumas evidências que LACNIC pode utilizar para dar início ao processo de recuperação de recursos são:

• Falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
• Descumprimento das políticas de LACNIC.
• Descumprimento do estipulado pelo acordo de serviço de registro ou algum outro acordo legal entre a organização titular do recurso e LACNIC ou qualquer um de seus NIRs.
• Evidência de uma organização que desapareceu e seus blocos não foram transferidos.
• Transferências não autorizadas segundo o estipulado pelas políticas.

O processo de recuperação de recursos começará quando LACNIC tiver a mencionada evidência.

LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

Existem organizações que podem ter designações que estão sendo usadas mas não são visíveis na tabela de roteamento global. Se a organização justificar que esse é o caso, LACNIC considerará isso como suficiente então o processo de recuperação desses recursos irá acabar.

Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante três meses o recurso a ser recuperado. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

Após os dois primeiros meses da publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Estas informações podem ser recuperadas uma vez que a organização entre em contato com LACNIC ou o NIR correspondente.

Se depois de transcorridos os três meses da publicação, a organização não regularizou a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados de LACNIC.

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

LACNIC procurará com frequência recursos que puderem ser recuperados.
Todos os recursos IPv4 recuperados sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas.

Os recursos IPv4 recuperados começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial de IPv4. Os recursos recuperados com maior antiguidade serão designados primeiro. Os recursos IPv6 e ASNs recuperados não serão designados até que uma nova política definir o momento indicado.

7.2. Devolução de recursos

Os recursos IPv4 devolvidos sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas. Os recursos IPv4 devolvidos começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial do IPv4. Os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro.
Os recursos IPv6 e ASNs devolvidos não serão designados até que uma nova política defina o momento adequado.

1.11 Princípios para uma boa administração/custódia

Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.


2.3.2.9. Roteamento não garantido

Os endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) alocados por LACNIC ou um NIR não têm garantia de serem globalmente roteáveis.

Estes problemas deverão ser solucionados entre o possuidor dos endereços IPv4 mencionados e seu ou seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá a orientação
correspondente quando necessário.

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação continuem sendo cumpridos. LACNIC pode invalidar qualquer alocação de endereços IPv4 se for determinado que os requerimentos
para o espaço de endereços IPv4 não existem mais ou se deixarem de cumprir alguns dos objetivos colocados neste documento.
Existem uma série de práticas que poderão ser consideradas como causa para a perda das alocações recebidas. Estas são:
• Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocado em um período de um mês posterior ao registro.
• Não manter o registro da resolução inversa de seu espaço de endereços IPv4.
• Não manter atualizada a informação das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Não cumprir com as obrigações contratuais com LACNIC.
• Não aplicar corretamente as políticas de LACNIC em suas alocações e designações e na administração dos recursos recebidos de LACNIC.
No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar à comunidade que os endereços IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis.

2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação

A solicitação de espaço de endereços IPv4 a LACNIC por parte dos IRs é feita através dos formulários de solicitação de endereços para IR ou usuários finais. Qualquer solicitação que tenha informações faltantes ou sem detalhes suficientes será retornada ao
requisitante para ser completada.

Novo texto

7. Revogação e devolução de recursos

As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade, informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.

LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem ou que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.

Poderá ser considerado como causa para a revogação de recursos:
• Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
• Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
• Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Transferências não autorizadas.
• De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
• O não cumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de documentos.
• Organizações que desapareceram ou não respondem.

Quando a violação for causada por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será concluído.

7.1. Processo de revogação de recursos

Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.

Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:

a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um período máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.

d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.

e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.

7.2. Excepcionalidade

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou para situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

7.3. Devolução de recursos

Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente. No caso de devolução total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.

7.4. Publicação dos recursos

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos

Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso na ordem em que foram incorporados.

Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools após 2 anos de sua recuperação ou devolução.

1.11 Princípios para uma boa administração/custódia


Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.

*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.

Portanto, para obter qualquer tipo de recursos na região de LACNIC, também é necessário preencher a membresia com o LACNIC ou o NIR correspondente, que por sua vez implica a assinatura do contrato de serviços de registro.

(a seção 2.3.2.9 torna-se a 2.2.3 e as que seguem à 2.3.2.9 são renumeradas, já que desta forma este texto é igualmente válido e necessário para alocações e designações).

2.2.3. - Roteabilidade não garantida, mas exigível

Nem o LACNIC nem os NIR garantem a roteabilidade dos endereços IPv4 alocados ou designados.

Os receptores de recursos são responsáveis por negociar essa roteabilidade com seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá, nos casos que for necessário, as orientações correspondentes.

No entanto, os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que a necessidade de não fazê-lo seja justificada.

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que seu texto se tornou a introdução, para todos os recursos, da seção 7)

2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que são mecanismos operacionais para todos os recursos)

Texto novo
Veja diff

Texto atual:

7. Recuperação e devolução de recursos

7.1. Recuperação de recursos

LACNIC procurando o uso eficiente dos recursos designados na região ALC procurará recuperar recursos para redesigná-los às organizações.

LACNIC verificará com a organização que recebeu a designação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita inferir que possivelmente os recursos da
designação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.

Algumas evidências que LACNIC pode utilizar para dar início ao processo de recuperação de recursos são:

• Falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
• Descumprimento das políticas de LACNIC.
• Descumprimento do estipulado pelo acordo de serviço de registro ou algum outro acordo legal entre a organização titular do recurso e LACNIC ou qualquer um de seus NIRs.
• Evidência de uma organização que desapareceu e seus blocos não foram transferidos.
• Transferências não autorizadas segundo o estipulado pelas políticas.

O processo de recuperação de recursos começará quando LACNIC tiver a mencionada evidência.

LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

Existem organizações que podem ter designações que estão sendo usadas mas não são visíveis na tabela de roteamento global. Se a organização justificar que esse é o caso, LACNIC considerará isso como suficiente então o processo de recuperação desses recursos irá acabar.

Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante três meses o recurso a ser recuperado. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

Após os dois primeiros meses da publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Estas informações podem ser recuperadas uma vez que a organização entre em contato com LACNIC ou o NIR correspondente.

Se depois de transcorridos os três meses da publicação, a organização não regularizou a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados de LACNIC.

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

LACNIC procurará com frequência recursos que puderem ser recuperados.
Todos os recursos IPv4 recuperados sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas.

Os recursos IPv4 recuperados começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial de IPv4. Os recursos recuperados com maior antiguidade serão designados primeiro. Os recursos IPv6 e ASNs recuperados não serão designados até que uma nova política definir o momento indicado.

7.2. Devolução de recursos

Os recursos IPv4 devolvidos sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas. Os recursos IPv4 devolvidos começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial do IPv4. Os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro.
Os recursos IPv6 e ASNs devolvidos não serão designados até que uma nova política defina o momento adequado.

1.11 Princípios para uma boa administração/custódia

Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.


2.3.2.9. Roteamento não garantido

Os endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) alocados por LACNIC ou um NIR não têm garantia de serem globalmente roteáveis.

Estes problemas deverão ser solucionados entre o possuidor dos endereços IPv4 mencionados e seu ou seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá a orientação
correspondente quando necessário.

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação continuem sendo cumpridos. LACNIC pode invalidar qualquer alocação de endereços IPv4 se for determinado que os requerimentos
para o espaço de endereços IPv4 não existem mais ou se deixarem de cumprir alguns dos objetivos colocados neste documento.
Existem uma série de práticas que poderão ser consideradas como causa para a perda das alocações recebidas. Estas são:
• Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocado em um período de um mês posterior ao registro.
• Não manter o registro da resolução inversa de seu espaço de endereços IPv4.
• Não manter atualizada a informação das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Não cumprir com as obrigações contratuais com LACNIC.
• Não aplicar corretamente as políticas de LACNIC em suas alocações e designações e na administração dos recursos recebidos de LACNIC.
No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar à comunidade que os endereços IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis.

2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação

A solicitação de espaço de endereços IPv4 a LACNIC por parte dos IRs é feita através dos formulários de solicitação de endereços para IR ou usuários finais. Qualquer solicitação que tenha informações faltantes ou sem detalhes suficientes será retornada ao
requisitante para ser completada.

Novo texto

7. Revogação e devolução de recursos

As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade, informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.

LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem ou que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.

Poderá ser considerado como causa para a revogação de recursos:
• Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
• Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
• Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Transferências não autorizadas.
• De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
• O não cumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de documentos.
• Organizações que desapareceram ou não respondem.

Quando a violação for causada por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será concluído.

7.1. Processo de revogação de recursos

Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.

Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:

a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um período máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.

d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.

e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.

7.2. Excepcionalidade

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou para situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

7.3. Devolução de recursos

Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente. No caso de devolução total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.

7.4. Publicação dos recursos

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos

Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso na ordem em que foram incorporados.

Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools após 2 anos de sua recuperação ou devolução.

1.11 Princípios para uma boa administração/custódia


Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.

*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.

Portanto, para obter qualquer tipo de recursos na região de LACNIC, também é necessário preencher a membresia com o LACNIC ou o NIR correspondente, que por sua vez implica a assinatura do contrato de serviços de registro.

(a seção 2.3.2.9 torna-se a 2.2.3 e as que seguem à 2.3.2.9 são renumeradas, já que desta forma este texto é igualmente válido e necessário para alocações e designações).

2.2.3. - Roteabilidade não garantida, mas exigível

Nem o LACNIC nem os NIR garantem a roteabilidade dos endereços IPv4 alocados ou designados.

Os receptores de recursos são responsáveis por negociar essa roteabilidade com seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá, nos casos que for necessário, as orientações correspondentes.

No entanto, os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que a necessidade de não fazê-lo seja justificada.

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que seu texto se tornou a introdução, para todos os recursos, da seção 7)

2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que são mecanismos operacionais para todos os recursos)

Informações adicionais

Referências:
• APNIC: Closure and recovery. https://www.apnic.net/community/policy/resources#4.2.-Closure-and-recovery
• ARIN: Resource Review. https://www.arin.net/participate/policy/nrpm/#12-resource-review
• RIPE: Closure of Members, Deregistration of Internet Resources and Legacy Internet Resources. https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-716

Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

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Resumo

Esta proposta atualiza o título da seção 7 do manual de políticas como “Revogação e devolução de recursos”. As discrepâncias na redação atual são resolvidas e tornadas consistentes com a terminologia do Contrato de Serviços, deixando claro que se aplica a qualquer violação repetida e/ou contínua de políticas, bem como às fraudes e ao não pagamento.

Corrigem-se outras seções do manual para evitar a duplicação e manter a consistência, evitando a revogação desnecessária de recursos em casos já indicados como "problemáticos" na lista de melhorias de políticas. (Pontos 1, 8 e 10, acesse https://www.lacnic.net/561/1/lacnic/).

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da seção 7 não explicita claramente como agir em casos de violações repetidas às políticas. O texto é ambíguo e parece estar limitado apenas ao não pagamento.

É razoável que os recursos IPv6 e ASN devolvidos não sejam incorporados ao pool imediatamente, uma vez que eles não se esgotaram. No entanto, é conveniente que isso seja feito automaticamente após um certo tempo (para facilitar o ajuste dos filtros, a limpeza dos recursos mencionados, etc.), evitando assim o acúmulo deles em pools diferentes, o que exigiria novas políticas para seu uso.

Além de acomodar várias alterações editoriais e unificar o texto duplicado ou o texto para IPv4 e também afeta o IPv6, vários aspectos são esclarecidos, que podem ser entendidos como editoriais, e vários pontos na lista de melhorias são resolvidos.

Texto atual

7. Recuperação e devolução de recursos

7.1. Recuperação de recursos LACNIC procurando o uso eficiente dos recursos designados na região ALC procurará recuperar recursos para redesigná-los a organizações.

LACNIC verificará com a organização que recebeu a designação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita inferir que possivelmente os recursos da designação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.

Algumas evidências que LACNIC pode utilizar para dar início ao processo de recuperação de recursos são:

• Falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
• Incumprimento das políticas de LACNIC.
• Incumprimento do estipulado pelo acordo de serviço de registro ou algum outro acordo legal entre a organização titular do recurso e LACNIC ou qualquer um de seus NIRs.
• Evidência de uma organização que desapareceu e seus blocos não foram transferidos.
• Transferências não autorizadas segundo o estipulado pelas políticas.

O processo de recuperação de recursos começará quando LACNIC tiver a mencionada evidência.

LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

Existem organizações que podem ter designações que estão sendo usadas mas não são visíveis na tabela de roteamento global. Se a organização justificar que esse é o caso, LACNIC considerará isso como suficiente então o processo de recuperação desses recursos irá acabar.

Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante três meses o recurso a ser recuperado. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

Após os dois primeiros meses da publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Estas informações podem ser recuperadas uma vez que a organização entre em contato com LACNIC ou o NIR correspondente.

Se depois de transcorridos os três meses da publicação, a organização não regularizou a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados de LACNIC.

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou situações de emergência, como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

LACNIC procurará com frequência recursos que puderem ser recuperados.

Todos os recursos IPv4 recuperados sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas.

Os recursos IPv4 recuperados começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial de IPv4. Os recursos recuperados com maior antiguidade serão designados primeiro. Os recursos IPv6 e ASNs recuperados não serão designados até que uma nova política definir o momento indicado.

7.2. Devolução de recursos.

Os recursos IPv4 devolvidos sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas. Os recursos IPv4 devolvidos começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial do IPv4. Os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro.

Os recursos IPv6 e ASNs devolvidos não serão designados até que uma nova política defina o momento adequado.

2.3.2.9. Roteabilidade não garantida.

Os endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) alocados por LACNIC ou um NIR não têm garantia de serem globalmente roteáveis. Estes problemas deverão ser solucionados entre o possuidor dos endereços IPv4 mencionados e seu ou seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá a orientação correspondente quando necessário.

4.4.2.- Roteabilidade não garantida

Não há garantias que qualquer endereçamento alocado ou designado será roteável globalmente. No entanto, os RIRs deve aplicar procedimentos que reduzam a possibilidade de fragmentação do espaço de endereçamento, o que poderia levar à perda de roteabilidade.

...

1.11 Princípios para boa administração/custodia

Recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser distribuídos a organizações legalmente estabelecidas na sua região de cobertura e para atender majoritariamente redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.

...

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação continuem sendo cumpridos. LACNIC pode invalidar qualquer alocação de endereços IPv4 se for determinado que os requerimentos para o espaço de endereços IPv4 não existem mais ou se deixarem de cumprir alguns dos objetivos colocados neste documento.

Existem uma série de práticas que poderão ser consideradas como causa para a perda das alocações recebidas. Essas são:
o Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocado em um período de um mês posterior ao registro.
o Não manter o registro da resolução inversa de seu espaço de endereços IPv4.
o Não manter atualizada a informação das alocações e designações no BD Whois do LACNIC.
o Não cumprir com as obrigações contratuais com LACNIC.
o Não aplicar corretamente as políticas de LACNIC em suas alocações e designações e na administração dos recursos recebidos do LACNIC.

No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar à comunidade que os endereços IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis.

2.3.2.11. Envio do formulário de solicitação

A solicitação de espaço de endereços IPv4 ao LACNIC por parte dos IRs é feita através dos formulários de solicitação de endereços para IR ou Usuários Finais. Qualquer solicitação que tenha informações faltantes ou sem detalhes suficientes será retornada ao requisitante para ser completada.

Texto novo
Veja diff

7. Revogação e devolução de recursos

As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade, informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.

LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem ou que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.

Poderá ser considerada uma causa para a revogação de recursos:
o Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
o Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
o Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC ou NIRs, conforme apropriado.
o Transferências não autorizadas.
o De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
o Incumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de documentos.
o Organizações que desapareceram ou não respondem.

Quando o incumprimento for causado por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será iniciado.

7.1. Processo de Revogação de recursos

Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.

Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:

a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um período máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.

d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.

e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.

7.2. Excepcionalidade

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou para situações de exceção, como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

7.3. Devolução de recursos

Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente.

No caso de devolução total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.

7.4. Publicação dos recursos

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos

Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso na ordem em que foram incorporados.

Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools em vigor, após 2 anos de sua recuperação ou devolução.

No entanto, LACNIC poderá usar esses recursos de maneira diferente, na aplicação de melhores práticas, para um cumprimento otimizado do indicado na seção 2 da RFC7020. Por exemplo, se ASN de 16 bits são recuperados ou devolvidos.

(As seções 2.3.2.9 e 4.4.2 são unificadas e substituídas pela 1.12, fazendo as renumerações necessárias nas seções afetadas, já que desta forma este texto é igualmente válido e necessário para alocações e designações e para endereços IPv4 e IPv6)

1.11. Roteabilidade não garantida

Nem o LACNIC nem os NIR garantem a roteabilidade dos endereços alocados ou designados.

Os receptores de recursos são responsáveis por negociar essa roteabilidade com seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá, nos casos que for necessário, as orientações correspondentes.

No entanto, os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que a necessidade de não fazê-lo seja justificada.

Os RIRs devem aplicar procedimentos operacionais que reduzam a possibilidade de fragmentação do espaço de endereços, para minimizar riscos de perda de roteabilidade.

(A seção 4.4.2 é eliminada e as seguintes são renumeradas)

1.12 Princípios para uma boa administração/ custódia

...

Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região.

Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.

*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.

Ao obter qualquer tipo de recursos do LACNIC ou do NIR correspondente, no caso de ter recursos legados, estes não são mais considerados legados.

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, dado que seu texto se tornou a introdução, para todos os recursos da seção 7)

(Esta seção passa a ser a última da seção 1 e as seguintes são renumeradas , uma vez que são mecanismos para todos os recursos)

1.13. Pedido de recursos

Os pedidos de recursos ao LACNIC ou aos NIRs correspondentes serão feitos com os sistemas em vigor.

Qualquer pedido considerado incompleto será devolvido ao solicitante com as devidas indicações, para poder ser completado.

Informações adicionais

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Tempo de implementação

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Referências

• APNIC: Closure and recovery. https://www.apnic.net/community/policy/resources#4.2.-Closure-and-recovery

• ARIN: Resource Review. https://www.arin.net/participate/policy/nrpm/#12-resource-review

• RIPE: Closure of Members, Deregistration of Internet Resources and Legacy Internet Resources. https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-716

Apresentada em:

LACNIC 32 (06/10/2019)

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