Nome: Jordi Palet Martínez Nome: Fernando Frediani
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Email: fhfrediani@gmail.com
Organização: -
Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Nome: Fernando Frediani
Email: fhfrediani@gmail.com
Organização: -
As políticas atuais do LACNIC não consideram aceitável o aluguel de endereços se estes não fizerem parte integrante de um serviço de conectividade. Especificamente, a justificativa da necessidade não seria válida para aqueles blocos de endereços cuja finalidade não seja conectar clientes de um LIR/ISP e, consequentemente, a renovação da licença anual para o uso dos endereços, também não seria válida. Essa proposta explicita esse aspecto, uma vez que a leitura do manual de políticas não o esclarece com texto específico, embora a intenção nesse sentido permeie todo o texto e seja, portanto, aplicada para justificar a necessidade de recursos.
As políticas atuais do LACNIC não consideram aceitável o aluguel de endereços se estes não fizerem parte integrante de um serviço de conectividade. Especificamente, a justificativa da necessidade não seria válida para aqueles blocos de endereços cuja finalidade não seja conectar clientes de um LIR/ISP e, consequentemente, a renovação da licença anual para o uso dos endereços, também não seria válida.
Essa proposta explicita esse aspecto, uma vez que a leitura do manual de políticas não o esclarece com texto específico, embora a intenção nesse sentido permeie todo o texto e seja, portanto, aplicada para justificar a necessidade de recursos.
Os RIR foram concebidos para gerenciar, alocar e designar os recursos de acordo com a necessidade, de forma que um LIR/ISP tenha endereços para poder conectar diretamente os seus clientes com base na justificativa da necessidade. Os endereços não são, portanto, um bem com o qual negociar ou fazer negócios. Desaparecida a justificativa da necessidade, seja qual for o motivo, o mais honroso seria devolver os referidos endereços ao RIR. Outra alternativa é a transferência desses recursos e para isso temos políticas adequadas. Se for autorizado, contrariando o espírito original das políticas e da própria existência dos RIR, o aluguel de endereços, o vínculo entre conectividade e endereços desaparece, o que também traz problemas de segurança, já que, na ausência de conectividade, o membro do RIR que recebeu a licença de uso dos endereços não tem um controle físico imediato para gerenciá-los ou filtrá-los, o que pode causar danos a toda a comunidade. Portanto, e para que não haja dúvidas, deve ficar explícito nas políticas que os endereços não devem ser alugados “per se”, mas apenas como parte de um serviço de conectividade direta. Essas alterações são feitas levando em consideração os textos existentes nas seções IPv4 e IPv6, que já especificam que os endereços não são uma propriedade, mas uma licença de uso concedida conforme a justificativa inicial, que por simplicidade são unificadas por esta proposta.
Os RIR/NIR foram concebidos para gerenciar, alocar e designar os recursos de acordo com a necessidade, de forma que um LIR/ISP tenha endereços para poder conectar diretamente os seus clientes com base na justificativa da necessidade. Os endereços não são, portanto, um bem com o qual negociar ou fazer negócios.
Desaparecida a justificativa da necessidade, seja qual for o motivo, o mais honroso seria devolver os referidos endereços ao RIR/NIR. Outra alternativa é a transferência desses recursos e para isso temos políticas adequadas.
Se for autorizado, contrariando o espírito original das políticas e da própria existência dos RIR/NIR, qualquer forma de aluguel de endereços, o vínculo entre conectividade e endereços desaparece, o que também traz problemas de segurança, já que, na ausência de conectividade, o membro do RIR quem recebeu a licença de uso dos endereços não tem um controle físico imediato para gerenciá-los ou filtrá-los, o que pode causar danos a toda a comunidade.
Portanto, e para que não haja dúvidas, deve ficar explícito nas políticas que os endereços não devem ser alugados “per se”, mas apenas como parte de um serviço de conectividade direta.
Essas alterações são feitas levando em consideração os textos existentes nas seções IPv4 e IPv6, que já especificam que os endereços não são uma propriedade, mas uma licença de uso concedida conforme a justificativa inicial, que por simplicidade são unificadas por esta proposta.
Não se pretende uma reavaliação anual dos recursos, mas sim manter o espírito atual existente nas políticas que se modificam e unificam entre o IPv4 e o IPv6 e, portanto, somente quando o LACNIC tiver suspeitas ou considerar necessário por qualquer motivo.
1. Definições 2.3.2.1 Os endereços IPv4 são delegados LACNIC alocará recursos de Internet em um modelo de delegação. Este modelo de alocação de recursos terá uma validade de um ano. A renovação está sujeita ao fato de que as condições iniciais do momento da alocação se mantenham no momento da renovação. 4.4.1 Espaço de endereçamento não deve ser considerado propriedade É contraditório aos objetivos deste documento e não é interesse da comunidade Internet como um todo que os espaços de endereçamento sejam considerados propriedade. As políticas neste documento são baseadas no entendimento que espaço de endereçamento IPv6 unicast único e global é licenciado para uso ao invés de possuído. Especificamente, endereços IP serão alocados e designados num formato de licença, sujeita a renovação por períodos. A outorga de uma licença está sujeita a condições específicas a serem aplicadas no início ou na renovação da mesma. Os RIR irão, geralmente, renovar as licenças automaticamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satisfazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No entanto, nos casos em que a organização solicitante não esteja utilizando o espaço de endereçamento tal como proposto, ou esteja mostrando má fé em seguir as obrigações associadas, os RIR se reservam o direito de não renovar a licença. Notar que quando a licença é renovada, a nova licença será avaliada e controlada de acordo com as políticas de endereçamento IPv6 aplicáveis no local e momento da renovação, que podem diferir das políticas sob as quais foi originalmente alocada ou designada. (Novo texto na seção 1.14.1, renumerar as seguintes)
1. Definições2.3.2.1 Os endereços IPv4 são delegados
LACNIC alocará recursos de Internet em um modelo de delegação. Este modelo de alocação de recursos terá uma validade de um ano. A renovação está sujeita ao fato de que as condições iniciais do momento da alocação se mantenham no momento da renovação.
4.43.1 Espaço de endereçamento não deve ser considerado propriedade
É contraditório aos objetivos deste documento e não é interesse da comunidade Internet como um todo que os espaços de endereçamento sejam considerados propriedade.
As políticas neste documento são baseadas no entendimento que espaço de endereçamento IPv6 unicast único e global é licenciado para uso ao invés de possuído. Especificamente, endereços IP serão alocados e designados num formato de licença, sujeita a renovação por períodos. A outorga de uma licença está sujeita a condições específicas a serem aplicadas no início ou na renovação da mesma.
Os RIR irão, geralmente, renovar as licenças automaticamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satisfazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No entanto, nos casos em que a organização solicitante não esteja utilizando o espaço de endereçamento tal como proposto, ou esteja mostrando má fé em seguir as obrigações associadas, os RIR se reservam o direito de não renovar a licença.
Notar que quando a licença é renovada, a nova licença será avaliada e controlada de acordo com as políticas de endereçamento IPv6 aplicáveis no local e momento da renovação, que podem diferir das políticas sob as quais foi originalmente alocada ou designada.
(Novo texto na seção 1.142.1, renumerar as seguintes)
1. Definições e Mandatos Gerais (Omitido e renumerar as seguintes seções) 1.14.1 Os recursos da Internet são delegados e não uma propriedade. O LACNIC aloca e designa os recursos da Internet em regime de delegação, com validade anual, renovável desde que atendidos os requisitos especificados pelas políticas em vigor no momento da renovação e, principalmente, a justificativa da necessidade. Portanto, os recursos não podem ser considerados uma propriedade. A justificativa da necessidade, de forma genérica no caso dos endereços, implica a necessidade destes para conectar diretamente aos clientes. Portanto, não se considera aceitável, nem justifica necessidade, qualquer forma de aluguel ou transferência (com ou sem contraprestação financeira ou outra) de endereços se estes não fizerem parte de um conjunto de serviços baseado, no mínimo, na conectividade direta. Mesmo nos casos de redes não conectadas à Internet, não é admissível o aluguel de endereços, já que tais sites podem solicitar designações diretas do LACNIC e inclusive no caso do IPv4, usar endereços privados ou fazer transferências.
Excluir a seção "2.3.2.1. Os Definidereçõeos eIPv4 são Mandelegatdos" Ge renumerar as seções seguintes. (Eliminar a seção “4.3.1. Om espaço de endereços não deve ser considerado proprietárido” e renumerar as seções seguintes.
Inserir o novo texto a seguir, na seção 1.2.1 e renumerar as seções) seguintes.
1. Normas Gerais
14.2.1 Os recursos da Internet são delegados e não uma propriedade.
O LACNIC aloca e designa os recursos da Internet em um regime de delegação, com validade anual, renovável desde que atendidos os requisitos especificados pelas políticas em vigor no momento da renovação. e
Portanto, os recursos não podem serin considerados uma propriedade.
Os RIR irão, geralmente, renovar juastif licenças automativcamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satisfazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No
Pr entanto, nos rcasos ecm que a organização solicitante não esteja utilizanãdo o espaço dem sendereçamento tal conmo proposidto, ou esteja mostrandos umá fé ema pseguir as opbrigações associadas, os RIR se reservam o direito de não renovar a licença.
A justificativa da necessidade nas políticas em vigor, de forma genérica, no caso dos endereços, implica a necessidade destes para a infraestrutura própria ou conectar diretamente ao seus clientes. Portanto, não se considera aceitável, nem justifica necessidade, qualquer forma de aluguel ou transferência (de endereços, seja com ou sem contraprestação financeira ou de outra)o dtipo, se os endereços se estes não fizerem parte da conectividade própria ou de um conjunto de serviços baseados, no mínimo, na conectividade direta. c
Mesmo nosasos dlie redes não contectadas à, Internxcet, não é admissível o alquguel de eandereços, já qute tnhais sites pdodem solicitar desiginações dirlmentas do LACNIC e incljustive no caso do IPv4, usar endereços prfivcados ou fazer transferências.
Em outros RIR, o aluguel de endereços também não é explicitamente autorizado e, como também não está explícito em seus manuais de políticas, foram apresentadas propostas equivalentes no ARIN e APNIC, depois prosseguirá o restante. Atualmente, não é mencionado nada no RIPE sobre isso e não é aceitável como justificativa de necessidade. No APNIC e AFRINIC, a equipe confirmou que o aluguel de endereços não é considerado lícito. No ARIN não é considerado lícito como justificativa de necessidade.
Em outros RIR, o aluguel de endereços também não é explicitamente autorizado e, como também não está explícito em seus manuais de políticas, foram apresentadas propostas equivalentes no ARIN e APNIC, depois prosseguirá o restante.
Atualmente, não é mencionado nada no RIPE sobre isso e não é aceitável como justificativa original dea necessidade.
No APNIC e AFRINIC, a equipe confirmou que o aluguel de endereços não é considerado lícito. No ARIN não é considerado lícito como justificativa de necessidade.
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