Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Esta proposta evita a concorrência entre propostas, o que é contraproducente para a comunidade e poderia constituir plágio. Aproveita-se para esclarecer/ordenar o texto da mesma seção em que esta alteração é feita.
Esta proposta eviajusta a spectons da publicação de propostas parência quen se ajustem à realidade do propcessos atual. Além disso, oexplicita que éa cprontpriedade dos direitos das prodpostas, ucma ventez publicardas, é da comunidade e, se podssível, ervita constcorrência entuire as propostas. Também é estabelecido um prazo mágximo de 6 meses para o envio de novas versões. AFinalmente, aproveita-se para esclarecer/ordenar o texto da mesma seção em que esta alteração é feita.
Poderia acontecer que um ou mais autores apresentem uma proposta, e a qualquer momento durante a sua discussão, outro autor ou autores usem as mesmas ideias, inclusive textos, para desenvolver uma proposta competitiva, pelo simples fato de considerar de que é mais fácil concorrer com a outra proposta com outra proposta do que chegar a um consenso (o qual pode levar mais tempo e mais versões). A apropriação de ideias, conceitos, textos, obras ou semelhantes constitui plágio, crime contra direitos autorais, e não pode ser promovida ou consentida pelo PDP, não apenas pelas implicâncias jurídicas que possa ter para os autores, e até mesmo para o LACNIC por patrociná-lo, mas pelo fato, ainda mais importante em nosso contexto, de ser contrário ao conceito de consenso. A ideia é que todos possam contribuir com a ideia original e melhorá-la por consenso, e ainda assim respeitando os direitos do autor original. Não estamos nos referindo à situação em que o mesmo autor (ou autores) apresente várias propostas concorrendo "consigo mesmo", pois é uma alternativa que se mostrou válida e muito útil em vários RIR para alcançar consenso sobre uma delas, partindo de diferentes opções e poupando muitos ciclos do PDP, por poderem discutir em paralelo de uma forma saudável, ao invés de em série. Também não nos referimos à situação em que um problema é colocado e surgem diferentes alternativas ou soluções por parte de diferentes autores, sem apropriação de ideias, mas que são complementares ou radicalmente diferentes. Do outro lado, ao mesmo tempo, o PDP deve proteger a comunidade contra situações em que um autor ou autores apresentem uma proposta necessária e que possam abandonar, parar de responder e/ou interromper sua participação no processo de políticas, de tal forma que outros possam, se for o caso, continuar com o esse trabalho, e ainda respeitando os direitos originais de dito autor (ou autores) para outros usos das referidas ideias fora do LACNIC. Além disso, corrige-se um erro no texto do PDP por se encontrar na mesma seção, quanto à forma de envio das propostas, visto que a ordem com respeito à realidade está invertida, portanto, o texto de todo esse ponto é reorganizado.
Seria impensável que toda vez que não chegarmos a um consenso em “n” versões, outros se apropriem das ideias originais, mesmo quando fossem modificadas, e em vez de uma proposta em discussão, teríamos várias concorrendo pela atenção da comunidade e acrescentando confusão.
Poderia acontecer que um ou mais autores apresentem uma proposta, e, a qualquer momento durante a sua discussão, outro autor ou autores usem as mesmas ideias, inclusive textos, para desenvolver uma proposta competitiva, pelo simples fato de considerar de que é mais fácil concorrer com a outra proposta com outra proposta do que chegar a um consenso, (o quale pode levar mais tempo e mais versões).,
Seria impensável que toda vez que não chegarmos a um consenso em “n” versõesoutros se apropriem das ideias originais, mesmo quando fossem modificadas, e em vez de uma proposta em discussão, teríamos várias concorrendo pela atenção da comunidade e acrescentando confusão.m
A apropriação de ideias, conceitos, textos, obras ou seelhantes constitui plágio, crime contra direitos autorais, e não pode ser promovida ou consentida pelo PDP, não apenas pelas implicâncias jurídicas que possa ter para os autores, e até mesmo para o LACNIC por patrociná-lo, mas pelo fato, ainda mais importante em nosso contexto, de ser contrário ao conceito de consenso. A ideia é que todos possam contribuir com a ideia original e melhorá-la por consenso, e ainda assim respeitando os direitos do autor original.
Não estamos nos referindo à situação em que o mesmo autor (ou autores) apresente várias propostas concorrendo "consigo mesmo", pois é uma alternativa que se mostrou válida e muito útil em vários RIR para alcançar consenso sobre uma delas, partindo de diferentes opções e poupando muitos ciclos do PDP, por poderem discutir em paralelo de uma forma saudável, ao invés de em série.
Também não nos referimos à situação em que um problema é colocado e surgemhá diferentes alternativas ou soluções por parte de diferentes autores, sem apropriação de ideias, mas que são complementares ou radicalmente diferentes.
Do outro lado, ao mesmo tempo, o PDP deve proteger a comunidade contra situações em que um autor ou autores apresentem uma proposta necessária e que possam abandonar, parar de responder e/ou interromper sua participação no processo de políticas, de tal forma que outros possam, se for o caso, continuar com o esse trabalho, e ainda respeitando os direitos originais do re dferitdo autor (ou autores) para outros usos das referidas ideipropostas fora do LACNIC.
Além disso, corrige-se um erro no texto do PDP por se encontrar na mesma seção, quanto à forma de envio das propostas, visto que a ordem com respeito à realidade está invertida, portanto, o texto de todo esse ponto é reorganizado.
3.1. Lista Pública de Políticas 3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.
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3.1. Lista Pública de Políticas
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.
3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores…o ..
3.1. Lista Pública de Políticas 3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/, com o qual será atribuído automaticamente um código de identificação.
o O LACNIC solicitará aos autores a confirmação por escrito, assinada com um certificado digital ou equivalente, da transferência dos direitos autorais da proposta exclusivamente no âmbito do LACNIC, para proteger a comunidade e permitir sua continuidade em caso de abandono ou falta de resposta do esses autores.
o O LACNIC revisará o texto da política, não seus méritos, e poderia sugerir alterações editoriais aos autores, bem como alternativas ao título se ele puder ser reduzido ou já tiver sido usado anteriormente.
o O LACNIC confirmará com os moderadores que não exista uma proposta competitiva por parte de outros autores que possa constituir plágio.
o Se duas propostas competitivas forem enviadas simultaneamente (antes de sua publicação), será feita uma tentativa de coordenar com os autores, por parte da equipe e dos moderadores, a fusão das duas. Se isso não for possível, apenas a que tenha chegado primeiro poderá ser admitida.
o Também será feita uma tentativa de coordenar a fusão de propostas complementares.
o Para garantir a transparência, as propostas não aceitas indicarão no seu estado “Não aceita” e terá o detalhe dos motivos.
o O prazo para as etapas anteriores, a publicação no sistema de políticas do LACNIC e seu anúncio na Lista Pública de Políticas, não deve ultrapassar 2 semanas.
o Uma proposta que não alcançar consenso, se não for atualizada pelos autores no prazo máximo de 6 meses, passará para o estado de "Abandonada", podendo ser retomada por outros autores, se necessário.
o Nos casos de propostas competitivas, mas diversas, se estiverem sendo discutidas de forma dissimulada (ainda que parcialmente), para garantir a neutralidade do seu tratamento e que a comunidade escolha a melhor opção, serão usados os prazos da última versão apresentada para ambas propostas, de forma que sejam apresentadas uma após a outra e seja pronunciado o consenso de ambas em conjunto.
3.1. Lista Pública de Políticas
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/, com o qual será atribuído automaticamente um código de identificação.
o O LACNIC sformulicáritará aos autores a confirmação por escrito,á assin ada com um certificado digital çãou equivalente, da transferência dos direitos autorais da proposta (exclusivamente no âmbito do LACNIC), para protegerndo a comunidade e permitirndo sua continuidade em caso de abandono ou falta de resposta do esses autores.
o O LACNIC revisará o texto da política, não seus méritos, e poderia sugerir alterações editoriais aos autores, bem como alternativas ao título se ele puder ser reduzido ou já tiver sido usado anteriormente.
oO LACNIC confirmará com os moderadores que não exista uma pbroposta competitiva por piarte de outros autores que possa constituir plágio.tiv
o Se duas propostas competias forem enviadas simultaneamente (antes de sua publicação), será feita uma tentativa de coordenar com os autores, por parte da equipe e dos moderadores, a fusão das duas. Se isso não for possível, apenas a que tenha chegado primeiro poderá ser admitida.ent
o Também será feita uma tativa de coordenar a fusão de propostas complementares.
o Para garantir a transparência, as propostas não aceitas indicarão no seu estado “Não aceita” e terá o detalhe dos motivos. O prazo para
o aos etapassos anteriores, a publicação no sistema de políticas do LACNIC e seu anúncio na Lista Pública de Políticas, não deve ultrapassar 2 semanas.
o Uma proposta que não alcançar consenso, se não for atualizada pelos autores no prazo máximo de 6 meses, passará para o estado de "Abandonada", podendo ser retomada por outros autores, se necessário.
3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o Nos c Durasos dnte propostas competitivras, maszo diversas, se2 estiverem seando discutidas de forma dissimpublada (ainda que parcialmente)ção, para garantir a eneutralidader dco seu toratamdento e que ar comunidade escolha a melhor opção, serão usados os prazos da última versão apresentada para ambasde propostas, de fcormpetitivas qoue sejacom aprlesmentadas uma após a outra e seja, pronunciado o consenso de uambas em conjfuntsão.
O sistema de transferência de direitos é comum na IETF, com texto explícito em cada documento. No caso do RIPE NCC, embora não esteja especificado no PDP, os autores são solicitados “ocasionalmente”. Não se faz/não é explícito em outros RIR.
O sistema de transferência de direitos é comum na IETF, com texto explícito em cada documento. No caso do RIPE NCC, embora não esteja especificado no PDP, os autores são solicitados “ocasionalmente”. Não se faz/não é explícito em outros RIR.
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