Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Essa proposta incorpora diversas alterações e esclarecimentos no PDP, com base na diversidade de interpretações dos últimos anos, encurtando o texto quando possível.
Essa proposta incorpora diversas alterações e esclarecimentos no PDP, com base na diversidade de interpretações dos últimos anos, encurtando o texto quando possível.
O texto atual da seção 3.2.1 indica que uma das funções dos moderadores é a decisão de abandonar uma política, quando na verdade se refere a uma proposta. Além disso, o termo abandono vem da tradução dos outros PDP em inglês (“abandon”) que, ao contrário do espanhol, não diferencia tão claramente “abandonar” e “retirar”. No caso do espanhol, abandonar é mais bem entendido como algo ao qual não se presta atenção e se “deixa”, mais associado ao “descuido” ou por “não prestar atenção”. No entanto, quando um autor decide "propositalmente", é mais correto usar "retirar". De fato, isso permite diferenciar uma proposta em que os autores "desaparecem" da comunidade ou deixam de prestar atenção a ela e, portanto, é claramente "abandonada", diante de uma proposta que seja porque outra semelhante alcançou consenso ou os autores decidem que não é necessário continuar sua discussão, e portanto a “retiram”, como tem acontecido em vários casos. Por outro lado, às vezes há propostas com diversos pontos, que podem ser considerados perfeitamente "separáveis" e "não dependentes", e alguns pontos obviamente podem ser considerados como tendo consenso (a comunidade os apoia, e não têm objeções), ainda quando os outros pontos continuam sendo discutidos. Nesse contexto, e para facilitar a discussão (ou retirada dos pontos sem consenso), como é feito no APNIC, faz sentido que os moderadores declarem um consenso parcial e, como resultado disso, a proposta se divide em duas propostas: uma, a parte que alcançou consenso e passa à última chamada e outra, a parte restante. Dessa forma, a tomada de decisões por parte da comunidade fica mais ágil, e o PDP fica descongestionado no caso de ter múltiplas propostas. Finalmente, na última chamada se fala em mudanças editoriais, mas não fica claro, como foi colocado recentemente, o que é e o que não é uma mudança editorial, por isso é essencial delimitá-la. Além disso, é razoável que essas mudanças passem no mínimo por um período de "last-call", já que, de outro modo, cria-se desamparo desde a comunidade.
O texto atual da seção 3.2.1 indica que uma das funções dos moderadores é a decisão de abandonar uma política, quando na verdade se refere a uma proposta. Além disso, o termo abandono vem da tradução dos outros PDP em inglês (“abandon”) que, ao contrário do espanhol, não diferencia tão claramente “abandonar” e “retirar”.
No caso do espanhol, abandonar é mais bem entendido como algo ao qual não se presta atenção e se “deixa”, mais associado ao “descuido” ou por “não prestar atenção”. No entanto, quando um autor decide "propositalmente", é mais correto usar "retirar".
De fato, isso permite diferenciar uma proposta em que os autores "desaparecem" da comunidade ou deixam de prestar atenção a ela e, portanto, é claramente "abandonada", diante de uma proposta que seja porque outra semelhante alcançou consenso ou os autores decidem que não é necessário continuar sua discussão, e portanto a “retiram”, como tem acontecido em vários casos.Por outro lado, às vezes há propostas com diversos pontos, que podem ser considerados perfeitamente "separáveis" e "não dependentes", e alguns pontos obviamente podem ser considerados como tendo consenso (a comunidade os apoia, e não têm objeções), ainda quando os outros pontos continuam sendo discutidos.Finalmente, na última chamada se fala em mudanças editoriais, mas não fica claro, como foi colocado recentemente, o que é e o que não é uma mudança editorial, por isso é essencial delimitá-la. Além disso, é razoável que essas mudanças passem no mínimo por um período de "last-call", já que, de outro modo, cria-se desamparo desde a comunidade.
Nesse contexto, e para facilitar a discussão (ou retirada dos pontos sem consenso), como é feito no APNIC, faz sentido que os moderadores declarem um consenso parcial e, como resultado disso, a proposta se divide em duas propostas: uma, a parte que alcançou consenso e passa à última chamada e outra, a parte restante.
Dessa forma, a tomada de decisões por parte da comunidade fica mais ágil, e o PDP fica descongestionado no caso de ter múltiplas propostas.
3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores • Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou abandonar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado. 6. Últimos Comentários (“Last Call”) O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram. Assim poderiam ser feitas observações editoriais e excepcionalmente objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.
…
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas.
• No prazo máximo de 1 semana após a "última chamada", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa para a ratificação pela Diretoria do LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.
3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
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• Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou abandonar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas.
• No prazo máximo de 1 semana após a "última chamada", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa para a ratificação pela Diretoria do LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.
6. Últimos Comentários (“Last Call”)
O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram. Assim poderiam ser feitas observações editoriais e excepcionalmente objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.
3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores • Se não houver consenso, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou retirar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado. 6. Últimos Comentários (“Last Call”) O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram. Desta forma, podem ser feitas mudanças editoriais (ortográfica, gramatical, escrita ou semelhantes), desde que o texto que alcançou consenso não perca nenhum detalhe, inclusive informativos. A ideia é que um “novo leitor” que não participou da discussão, possa ter as mesmas informações que alcançaram consenso. Excepcionalmente, poderia haver objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.
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• Uma proposta também pode ser retirada pelos autores, mesmo quando tivesse alcançado consenso e tenham sido apresentadas propostas competitivas para dar opções à comunidade.
• Os moderadores podem decidir que um consenso parcial foi alcançado, quando partes do texto têm o apoio da comunidade e é possível desvinculá-las das outras, dividindo os autores a proposta em duas, para proceder à “last call” da parte que alcançou consenso.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas. No caso de mudanças editoriais, será necessário publicar uma nova versão da proposta e reiniciar a “last call” dela.
• No prazo máximo de 1 semana após a "last call", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa à ratificação pela Diretoria) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria do LACNIC, máximo 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria.
3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
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• Se não houver consenso, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou retirar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Uma proposta também pode ser retirada pelos autores, mesmo quando tivesse alcançado consenso e tenham sido apresentadas propostas competitivas para dar opções à comunidade.Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas. No caso de mudanças editoriais, será necessário publicar uma nova versão da proposta e reiniciar a “last call” dela.
• Os moderadores podem decidir que um consenso parcial foi alcançado, quando partes do texto têm o apoio da comunidade e é possível desvinculá-las das outras, dividindo os autores a proposta em duas, para proceder à “last call” da parte que alcançou consenso.
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• No prazo máximo de 1 semana após a "last call", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa à ratificação pela Diretoria) ou caso contrário, decidir com o autor se quer voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
• Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria do LACNIC, máximo 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria.
6. Últimos Comentários (“Last Call”)
O propósito da "last call" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta, e principalmente para aqueles que ainda não comentaram.
Desta forma, podem ser feitas mudanças editoriais (ortográfica, gramatical, escrita ou semelhantes), desde que o texto que alcançou consenso não perca nenhum detalhe, inclusive informativos. A ideia é que um “novo leitor” que não participou da discussão, possa ter as mesmas informações que alcançaram consenso.
Excepcionalmente, poderia haver objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.
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