Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Esta proposta atualiza o PDP nas funções da Diretoria, e implementa mudanças editoriais para evitar a duplicação de texto e reordená-lo.
Esta proposta atualiza o PDP nas funções da Diretoria, e implementa mudanças editoriais para evitar a duplicação de texto e reordená-lo.
O texto atual da secção 3.5. (Diretoria do LACNIC) coloca que a Diretoria deve realizar determinadas tarefas na sua primeira reunião após a “last call”. No entanto, já aconteceu a situação de que a referida reunião esteja colapsada por questões mais importantes ou um grande número de propostas, e não permita cumprir com todas as tarefas designadas, causando um incumprimento do PDP. Tal situação não parece razoável quando várias propostas podem, em caso de extrema necessidade, ser distribuídas a critério da Diretoria, em várias reuniões em vez de apenas na primeira delas, e parece mais uma interpretação incorreta pela redação existente, que deve ser esclarecida. Além disso, o texto atual “esquece” outras funções da Diretoria, como o processo de eleição dos moderadores do PDP, e não permite à Diretoria delegar funções a comissões específicas. Do outro lado, devido as várias mudanças ao PDP, houve duplicações desnecessárias do texto, e se aproveita esta proposta para evitá-las e reorganizar o texto desta secção.
O texto atual da secção 3.5. (Diretoria do LACNIC) coloca que a Diretoria deve realizar determinadas tarefas na sua primeira reunião após a “last call”.
No entanto, já aconteceu a situação de que a referida reunião esteja colapsada por questões mais importantes ou um grande número de propostas, e não permita cumprir com todas as tarefas designadas, causando um incumprimento do PDP.
Tal situação não parece razoável quando várias propostas podem, em caso de extrema necessidade, ser distribuídas a critério da Diretoria, em várias reuniões em vez de apenas na primeira delas, e parece mais uma interpretação incorreta pela redação existente, que deve ser esclarecida.
Além disso, o texto atual “esquece” outras funções da Diretoria, como o processo de eleição dos moderadores do PDP, e não permite à Diretoria delegar funções a comissões específicas.
Do outro lado, devido as várias mudanças ao PDP, houve duplicações desnecessárias do texto, e se aproveita esta proposta para evitá-las e reorganizar o texto desta secção.
3.2.1. Diretoria LACNIC Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("last call") a Diretoria poderá: • Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio. Adicionalmente • Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
• Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
• Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.
• Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
• Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.
3.2.15. Diretoria LACNIC
Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("last call") a Diretoria poderá:
• Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
• Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
• Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.
Adicionalmente
• Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
• Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
• Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.
3.2.1. Das Funções da Diretoria de LACNIC A Diretoria do LACNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo, podendo delegar qualquer uma delas a comissões específicas. 3.2.1.1. Sobre os Moderadores 3.2.1.2. Em relação às Propostas Acordadas, assim que for possível após a “last-call” 3.2.1.3. Outras funções
• Processo de eleição.
• Remoção, quando o incumprimento de suas funções causa danos graves ao PDP.
• No caso de remoção, selecionar o substituto provisório (até a próxima eleição) no prazo máximo de 2 semanas.
• Aceitar a proposta, analisando com a equipe a data de implementação e fazer os anúncios pertinentes.
• Rejeitar a proposta, detalhando as causas na Lista Pública de Políticas, para que os autores possam decidir se querem apresentar uma nova versão.
• Resolver os processos de apelação.
• Convocar a criação de Grupos de Trabalho.
3.2.15. Das Funções da Diretoria de LACNIC
A Diretoria do LACNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo, podendo delegar qualquer uma delas a comissões específicas.
3.2.15.1. Sobre os Moderadores
• Processo eleitoral, que poderá ser delegado a uma comiçssão específica.
• Remoção, quando o incumprimento de suas funções causa danos graves ao PDP.
• No caso de remoção, selecionar o substituto provisório (até a próxima eleição) no prazo máximo de 2 semanas.
3.2.15.2. Em relação às Propostas Acordadas, assim que for possível após a “last- call”.
• Aceitar a proposta, analisando com a equipe a data de implementação e fazer os anúncios pertinentes.
• Rejeitar a proposta, detalhando as causas na Lista Pública de Políticas, para que os autores possam decidir se querem apresentar uma nova versão.
3.2.15.3. Outras fFunções
• Resolver os processos de apelação.
• Convocar a criação de Grupos de Trabalho.
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