Nome: RICARDO PATARA
Email: patara@registro.br
Organização: NIC.BR
Nome: RICARDO PATARA
Email: patara@registro.br
Organização: NIC.BR
Atualmente, na política vigente, é permitido à uma organização classificada como ISP trocar a sua primeira alocação IPv6 por um única vez, devido a ajustes no plano de utilização. Isso foi muito importante pois permitiria a essas organizações ajustar um plano inicial, e talvez imaturo, para algo mais real e que traga benefícios para seus serviços e clientes. No entanto, tal possibilidade, não existe para organizações classificadas como Usuários Finais. Embora para a maior parte dessas organizações a alocação mínima, /48, possa ser suficiente, ainda assim há casos de que o plano apresentado para justificar a primeira alocação não representa a realidade atual e precisam portanto de uma alocação maior.
Atualmente, na política vigente, é permitido à uma organização classificada como ISP trocar a sua primeira alocação IPv6 por um única vez, devido a ajustes no plano de utilização.
Isso foi muito importante pois permitiria a essas organizações ajustar um plano inicial, e talvez imaturo, para algo mais real e que traga benefícios para seus serviços e clientes.
No entanto, tal possibilidade, não existe para organizações classificadas como Usuários Finais.
Embora para a maior parte dessas organizações a alocação mínima, /48, possa ser suficiente, ainda assim há casos de que o plano apresentado para justificar a primeira alocação não representa a realidade atual e precisam portanto de uma alocação maior.
A proposta visa igualar as possibilidades de troca da primeira alocação IPv6 para organizações ISPs e Usuários Finais. Vimos já casos com necessidades concretas e reais de organizações Usuários Finais que precisam ajustar seu plano de uso do bloco IPv6 já alocado. E por não haver tal possibilidade para esse tipo de organização se veem limitadas ou tendo que justificar uma alocação adicional, mas isso tampouco está previsto na política vigente. Creio ser justo dar também às organizações Usuários Finais o direito de trocar a primeira alocação face a um plano melhor elaborado
A proposta visa igualar as possibilidades de troca da primeira alocação IPv6 para organizações ISPs e Usuários Finais.
Vimos já casos com necessidades concretas e reais de organizações Usuários Finais que precisam ajustar seu plano de uso do bloco IPv6 já alocado.
E por não haver tal possibilidade para esse tipo de organização se veem limitadas ou tendo que justificar uma alocação adicional, mas isso tampouco está previsto na política vigente.
Creio ser justo dar também às organizações Usuários Finais o direito de trocar a primeira alocação face a um plano melhor elaborado
INCLUIR no parágrafo 4.5.4.3 4.5.4.3 Retificação do tamanho da designação inicial Uma organização Usuário Final poderá justificar um novo plano de endereçamento junto ao LACNIC uma única vez nos casos que o plano inicialmente apresentado, e que justificou a primeira designação, se mostre incapaz de atender suas necessidades atuais. O novo prefixo se ajustará ao novo plano e deve cumprir com os pontos 4.5.4.1 ou 4.5.4.2. Caso não seja possível entregar um prefixo complementar ao que já se encontra designado, seja por que o prefixo adjacente já esteja designado ou por que não seja suficiente para atender a nova necessidade, serão oferecidas à organização solicitante as seguintes opções: - receber um novo bloco com o prefixo solicitado e justificado e que contemple a totalidade da necessidade apresentada, com o compromisso de renumerar sua rede e devolver o bloco original ao LACNIC em um prazo de 6 meses. - receber um novo bloco que somado ao bloco já designado contemple a necessidade apresentada e justificada no novo plano, e assim, manter os dois blocos. Esse procedimento somente poderá ser utilizado uma única vez por cada organização.
INCLUIR no parágrafo 4.5.4.3
4.5.4.3 Retificação do tamanho da designação inicial
Uma organização Usuário Final poderá justificar um novo plano de endereçamento junto ao LACNIC uma única vez nos casos que o plano inicialmente apresentado, e que justificou a primeira designação, se mostre incapaz de atender suas necessidades atuais.
O novo prefixo se ajustará ao novo plano e deve cumprir com os pontos 4.5.4.1 ou 4.5.4.2.
Caso não seja possível entregar uesse tamanho de prefixo, cpompr aquelems adjacentar ao ques já esetão sencdon utra designlizado, seja por qoutras organizações, o talvez porquefix ao adjfacentze jár estejsa designadção nãou por queste não esejpaço suficiente para aoutender a novas nesucessidvade, serão ofderecsidgnações, àLACNIC deverá inforgmanizr ação solicitante as seguint esse opçõestar por: - receber um novo bloco com o prefixo solicitado e justificado e que contemple a totalidade da necessidade apresentada, com o compromisso de renumerar sua rede e devolver o bloco original ao LACNIC em um prazo de 6 meses. - receber um novo bloco que somado ao bloco já designado contemple a necessidade apresentada e justificada no novo plano, e assim, manter os dois blocos.
Esse procedimento somente poderá ser utilizado uma única vez por cada organização.
INCLUIR no parágrafo 4.5.4.3 4.5.4.3 Retificação do tamanho da designação inicial Uma organização Usuário Final poderá justificar um novo plano de endereçamento junto ao LACNIC uma única vez nos casos que o plano inicialmente apresentado, e que justificou a primeira designação, se mostre incapaz de atender suas necessidades atuais. O novo prefixo se ajustará ao novo plano e deve cumprir com os pontos 4.5.4.1 ou 4.5.4.2. Caso não seja possível entregar um prefixo complementar ao que já se encontra designado, seja por que o prefixo adjacente já esteja designado ou por que não seja suficiente para atender a nova necessidade, serão oferecidas à organização solicitante as seguintes opções: - receber um novo bloco com o prefixo solicitado e justificado e que contemple a totalidade da necessidade apresentada, com o compromisso de renumerar sua rede e devolver o bloco original ao LACNIC em um prazo de 6 meses. - receber um novo bloco que somado ao bloco já designado contemple a necessidade apresentada e justificada no novo plano, e assim, manter os dois blocos. Esse procedimento somente poderá ser utilizado uma única vez por cada organização.
INCLUIR no parágrafo 4.5.4.3
4.5.4.3 Retificação do tamanho da designação inicial
Uma organização Usuário Final poderá justificar um novo plano de endereçamento junto ao LACNIC uma única vez nos casos que o plano inicialmente apresentado, e que justificou a primeira designação, se mostre incapaz de atender suas necessidades atuais.
O novo prefixo se ajustará ao novo plano e deve cumprir com os pontos 4.5.4.1 ou 4.5.4.2.
Caso não seja possível entregar uesse tamanho de prefixo, cpompr aquelems adjacentar ao ques já esetão sencdon utra designlizado, seja por qoutras organizações, o talvez porquefix ao adjfacentze jár estejsa designadção nãou por queste não esejpaço suficiente para aoutender a novas nesucessidvade, serão ofderecsidgnações, àLACNIC deverá inforgmanizr ação solicitante as seguint esse opçõestar por: - receber um novo bloco com o prefixo solicitado e justificado e que contemple a totalidade da necessidade apresentada, com o compromisso de renumerar sua rede e devolver o bloco original ao LACNIC em um prazo de 6 meses. - receber um novo bloco que somado ao bloco já designado contemple a necessidade apresentada e justificada no novo plano, e assim, manter os dois blocos.
Esse procedimento somente poderá ser utilizado uma única vez por cada organização.
sem informação adicional
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sem referências
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