Nome: Ricardo Patara
Email: patara@registro.br
Organização: NIC.BR
Nome: Ricardo Patara
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Organização: NIC.BR
A seguinte proposta tenta alterar o Processo de desenvolvimento de Políticas de LACNIC, disponível no link: http://www.lacnic.net/web/lacnic/proceso-de-desarrollo-de-politicas O processo vigente para desenvolvimento de políticas teve sua última atualização em 2008 e se bem que há funcionado de maneira apropriada, se verifica mais recentemente alguns pontos que faltam maior clareza e definição.
Como por exemplo, responsabilidades diretas dos moderadores e responsabilidades do LACNIC e sua diretoria.
Há ainda a necessidade, segundo o autor, de definição de um processo de "apelação"
A seguinte proposta tenta alterar o Processo de desenvolvimento de Políticas de LACNIC, disponível no link: http://www.lacnic.net/web/lacnic/proceso-de-desarrollo-de-politicas
O processo vigente para desenvolvimento de políticas teve sua última atualização em 2008 e se bem que há funcionado de maneira apropriada, se verifica mais recentemente alguns pontos que faltam maior clareza e definição.
Como por exemplo, responsabilidades diretas dos moderadores e responsabilidades do LACNIC e sua diretoria.
Há ainda a necessidade, segundo o autor, de definição de um processo de "apelação"
Se tem verificado o não cumprimento do processo de desenvolvimento de políticas tal qual defenido. Em especial, no que diz respeito a cumprimento de datas.
Não há tampouco uma definição de processo de apelação para quando alguém da comunidade se sinta afetado por decisões tomadas durante o processo de desenvolvimento e adoção de uma política
Se tem verificado o não cumprimento do processo de desenvolvimento de políticas tal qual defenido. Em especial, no que diz respeito a cumprimento de datas.
Não há tampouco uma definição de processo de apelação para quando alguém da comunidade se sinta afetado por decisões tomadas durante o processo de desenvolvimento e adoção de uma política
*No capítulos abaixo, agregar:* 2.1. Lista Pública de Políticas 2.5 Diretoria do LACNIC * Agregar os seguintes novos capítulos: * 2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores - Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e discutidas. - Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 15 dias do término do Fórum. - Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem voltar a discussão em um prazo máximo de 15 dias do término do Fórum. - Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo 15 dias do término do Fórum. - Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 5 dias do termino do período de last-call. - Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das políticas com consenso sem observações no período de last-call em um prázo máximo de 5 dias após ratificação. X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC - Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxiliando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de políticas e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs. - Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas. X Apelação Em caso de não concordância com decisões: qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes critérios: - Deve ser um participante da Lista de Políticas; Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância. Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros participantes da Lista de Políticas em um prazo não maior que 15 dias. Passado esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há restrições quanto a reenviar o pedido de apelação à lista. Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo máximo de 5 dias após obtenção de apoio. Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na seguinte composição e não poderá conter pessoas envolvidas na questão em discordância: A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC que deve inicialmente indicar qual de seus membros deve representar-lhes no comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu representante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar aos moderadores que indiquem seu representante no comitê; e finalmente deve ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de chamado na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria selecionar aqueles claramente mais ativos. Nesse prazo de 5 dias para formação do comitê e uma vez concluída as convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer pública através da lista de políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da apreciação e conclusão da apelação). O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e recomendações, que deverão ser acatadas de imediato. O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer.
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 10 dias. (Revisão é somente do texto e não dos méritos da proposta).
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade resulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 15 dias, que atuarão até uma próxima eleição.
- dos chairs;
- da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de políticas;
- ou de comites de apelação anteriores;
- A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas.
- 1 representante da Diretoria do LACNIC;
- 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer";
- 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas
- 4 representantes da comunidade.
*No capítulos abaixo, agregar:*
2.1. Lista Pública de Políticas
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 102 disemanas. (Revisão é somente do texto e não dos méritos da proposta).
2.5 Diretoria do LACNIC
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade, nos 6 meses seguintes ao último fórum de Políticas, resulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 152 disemanas, que atuarão até uma próxima eleição.
* Agregar os seguintes novos capítulos: *
2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores
- Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e discutidas.
- Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 15 diasemana do término do Fórum.
- Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem voltar a discussão em um prazo máximo de 15 disemanas do término do Fórum.
- Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo 15de 2 disemanas do término do Fórum.
- Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 51 diasemana do termino do período de last-call.
- Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das políticas com consenso sem observações no período de last-call em um práazo máximo de 51 semana depoias da pósublicação da Acta da reunião da Diretoria com a ratificação..
X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
- Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxiliando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de políticas e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs.
- Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas.
X Apelação
Em caso de não concordância com decisões:
- dos chairs;
- da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de políticas;
- ou de comites de apelação anteriores;
qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes critérios:
- Deve ser um participante da Lista de Políticas;
- A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas.
Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância.
Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros participantes da Lista de Políticas em um prazo não maior que 15 dias. Passado esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há restrições quanto a reenviar o pedido de apelação à lista.
Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo máximo de 5 dias após obtenção de apoio.
Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na seguinte composição e não poderá conter pessoas envolvidas na questão em discordância:
- 1 representante da Diretoria do LACNIC;
- 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer";
- 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas
- 4 representantes da comunidade.
A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC que deve inicialmente indicar qual de seus membros deve representar-lhes no comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu representante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar aos moderadores que indiquem seu representante no comitê; e finalmente deve ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de chamado na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria selecionar aqueles claramente mais ativos.
Nesse prazo de 5 dias para formação do comitê e uma vez concluída as convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer pública através da lista de políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da apreciação e conclusão da apelação).
O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e recomendações, que deverão ser acatadas de imediato.
O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer.
*No capítulos abaixo, agregar:* 2.1. Lista Pública de Políticas 2.5 Diretoria do LACNIC * Agregar os seguintes novos capítulos: * 2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores - Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e discutidas. - Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 15 dias do término do Fórum. - Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem voltar a discussão em um prazo máximo de 15 dias do término do Fórum. - Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo 15 dias do término do Fórum. - Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 5 dias do termino do período de last-call. - Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das políticas com consenso sem observações no período de last-call em um prázo máximo de 5 dias após ratificação. X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC - Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxiliando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de políticas e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs. - Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas. X Apelação Em caso de não concordância com decisões: qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes critérios: - Deve ser um participante da Lista de Políticas; Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância. Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros participantes da Lista de Políticas em um prazo não maior que 15 dias. Passado esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há restrições quanto a reenviar o pedido de apelação à lista. Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo máximo de 5 dias após obtenção de apoio. Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na seguinte composição e não poderá conter pessoas envolvidas na questão em discordância: A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC que deve inicialmente indicar qual de seus membros deve representar-lhes no comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu representante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar aos moderadores que indiquem seu representante no comitê; e finalmente deve ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de chamado na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria selecionar aqueles claramente mais ativos. Nesse prazo de 5 dias para formação do comitê e uma vez concluída as convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer pública através da lista de políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da apreciação e conclusão da apelação). O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e recomendações, que deverão ser acatadas de imediato. O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer.
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 10 dias. (Revisão é somente do texto e não dos méritos da proposta).
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade resulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 15 dias, que atuarão até uma próxima eleição.
- dos chairs;
- da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de políticas;
- ou de comites de apelação anteriores;
- A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas.
- 1 representante da Diretoria do LACNIC;
- 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer";
- 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas
- 4 representantes da comunidade.
*No capítulos abaixo, agregar:*
2.1. Lista Pública de Políticas
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 102 disemanas. (Revisão é somente do texto e não dos méritos da proposta).
2.5 Diretoria do LACNIC
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade, nos 6 meses seguintes ao último fórum de Políticas, resulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 152 disemanas, que atuarão até uma próxima eleição.
* Agregar os seguintes novos capítulos: *
2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores
- Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e discutidas.
- Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 15 diasemana do término do Fórum.
- Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem voltar a discussão em um prazo máximo de 15 disemanas do término do Fórum.
- Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo 15de 2 disemanas do término do Fórum.
- Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 51 diasemana do termino do período de last-call.
- Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das políticas com consenso sem observações no período de last-call em um práazo máximo de 51 semana depoias da pósublicação da Acta da reunião da Diretoria com a ratificação..
X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
- Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxiliando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de políticas e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs.
- Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas.
X Apelação
Em caso de não concordância com decisões:
- dos chairs;
- da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de políticas;
- ou de comites de apelação anteriores;
qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes critérios:
- Deve ser um participante da Lista de Políticas;
- A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas.
Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância.
Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros participantes da Lista de Políticas em um prazo não maior que 15 dias. Passado esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há restrições quanto a reenviar o pedido de apelação à lista.
Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo máximo de 5 dias após obtenção de apoio.
Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na seguinte composição e não poderá conter pessoas envolvidas na questão em discordância:
- 1 representante da Diretoria do LACNIC;
- 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer";
- 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas
- 4 representantes da comunidade.
A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC que deve inicialmente indicar qual de seus membros deve representar-lhes no comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu representante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar aos moderadores que indiquem seu representante no comitê; e finalmente deve ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de chamado na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria selecionar aqueles claramente mais ativos.
Nesse prazo de 5 dias para formação do comitê e uma vez concluída as convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer pública através da lista de políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da apreciação e conclusão da apelação).
O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e recomendações, que deverão ser acatadas de imediato.
O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer.
Agregado novos representantes (1 moderador e 1 mais da comunidade), ao comite de apelação e também uma descrição sobre como esse comite é convocado e formado.
Agregado novos representantes (1 moderador e 1 mais da comunidade), ao comite de apelação e também uma descrição sobre como esse comite é convocado e formado.
Ajustado o texto para indicação de dias corridos e assim evitar confusões
Se retira o capítulo sobre Apelação.
Considerando comentários sobre diferença de definção de dias "corridos", se opta pelo uso de semanas para representar períodos. É uma definição já utilizada no documento vigente.
nenhuma
nenhuma