Não concorrência entre propostas

LAC-2021-2-v1 LAC-2021-2-v2 Vs
Referências:
Novo
Eliminado
Alterado
Autores

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta evita a concorrência entre propostas, o que é contraproducente para a comunidade e poderia constituir plágio. Aproveita-se para esclarecer/ordenar o texto da mesma seção em que esta alteração é feita.

Esta proposta eviajusta a spectons da publicação de propostas parência quen se ajustem à realidade do propcessos atual. Além disso, oexplicita que éa cprontpriedade dos direitos das prodpostas, ucma ventez publicardas, é da comunidade e, se podssível, ervita constcorrência entuire as propostas. Também é estabelecido um prazo mágximo de 6 meses para o envio de novas versões. AFinalmente, aproveita-se para esclarecer/ordenar o texto da mesma seção em que esta alteração é feita.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Poderia acontecer que um ou mais autores apresentem uma proposta, e a qualquer momento durante a sua discussão, outro autor ou autores usem as mesmas ideias, inclusive textos, para desenvolver uma proposta competitiva, pelo simples fato de considerar de que é mais fácil concorrer com a outra proposta com outra proposta do que chegar a um consenso (o qual pode levar mais tempo e mais versões).
Seria impensável que toda vez que não chegarmos a um consenso em “n” versões, outros se apropriem das ideias originais, mesmo quando fossem modificadas, e em vez de uma proposta em discussão, teríamos várias concorrendo pela atenção da comunidade e acrescentando confusão.

A apropriação de ideias, conceitos, textos, obras ou semelhantes constitui plágio, crime contra direitos autorais, e não pode ser promovida ou consentida pelo PDP, não apenas pelas implicâncias jurídicas que possa ter para os autores, e até mesmo para o LACNIC por patrociná-lo, mas pelo fato, ainda mais importante em nosso contexto, de ser contrário ao conceito de consenso. A ideia é que todos possam contribuir com a ideia original e melhorá-la por consenso, e ainda assim respeitando os direitos do autor original.

Não estamos nos referindo à situação em que o mesmo autor (ou autores) apresente várias propostas concorrendo "consigo mesmo", pois é uma alternativa que se mostrou válida e muito útil em vários RIR para alcançar consenso sobre uma delas, partindo de diferentes opções e poupando muitos ciclos do PDP, por poderem discutir em paralelo de uma forma saudável, ao invés de em série.

Também não nos referimos à situação em que um problema é colocado e surgem diferentes alternativas ou soluções por parte de diferentes autores, sem apropriação de ideias, mas que são complementares ou radicalmente diferentes.

Do outro lado, ao mesmo tempo, o PDP deve proteger a comunidade contra situações em que um autor ou autores apresentem uma proposta necessária e que possam abandonar, parar de responder e/ou interromper sua participação no processo de políticas, de tal forma que outros possam, se for o caso, continuar com o esse trabalho, e ainda respeitando os direitos originais de dito autor (ou autores) para outros usos das referidas ideias fora do LACNIC.

Além disso, corrige-se um erro no texto do PDP por se encontrar na mesma seção, quanto à forma de envio das propostas, visto que a ordem com respeito à realidade está invertida, portanto, o texto de todo esse ponto é reorganizado.

Poderia acontecer que um ou mais autores apresentem uma proposta, e, a qualquer momento durante a sua discussão, outro autor ou autores usem as mesmas ideias, inclusive textos, para desenvolver uma proposta competitiva, pelo simples fato de considerar de que é mais fácil concorrer com a outra proposta com outra proposta do que chegar a um consenso, (o quale pode levar mais tempo e mais versões).
Seria impensável que toda vez que não chegarmos a um consenso em “n” versões
, outros se apropriem das ideias originais, mesmo quando fossem modificadas, e em vez de uma proposta em discussão, teríamos várias concorrendo pela atenção da comunidade e acrescentando confusão.

A apropriação de ideias, conceitos, textos, obras ou se
melhantes constitui plágio, crime contra direitos autorais, e não pode ser promovida ou consentida pelo PDP, não apenas pelas implicâncias jurídicas que possa ter para os autores, e até mesmo para o LACNIC por patrociná-lo, mas pelo fato, ainda mais importante em nosso contexto, de ser contrário ao conceito de consenso. A ideia é que todos possam contribuir com a ideia original e melhorá-la por consenso, e ainda assim respeitando os direitos do autor original.

Não estamos nos referindo à situação em que o mesmo autor (ou autores) apresente várias propostas concorrendo "consigo mesmo", pois é uma alternativa que se mostrou válida e muito útil em vários RIR para alcançar consenso sobre uma delas, partindo de diferentes opções e poupando muitos ciclos do PDP, por poderem discutir em paralelo de uma forma saudável, ao invés de em série.

Também não nos referimos à situação em que um problema é colocado e
surgem diferentes alternativas ou soluções por parte de diferentes autores, sem apropriação de ideias, mas que são complementares ou radicalmente diferentes.

Do outro lado, ao mesmo tempo, o PDP deve proteger a comunidade contra situações em que um autor ou autores apresentem uma proposta necessária e que possam abandonar, parar de responder e/ou interromper sua participação no processo de política
s, de tal forma que outros possam, se for o caso, continuar com o esse trabalho, e ainda respeitando os direitos originais do re dferitdo autor (ou autores) para outros usos das referidas ideipropostas fora do LACNIC.

Além disso, corrige-se um erro no texto do PDP por se encontrar na mesma seção, quanto à forma de envio das propostas, visto que a ordem com respeito à realidade está invertida, portanto, o texto de todo esse ponto é reorganizado.

Texto atual

3.1. Lista Pública de Políticas
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

3.1. Lista Pública de Políticas
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o ..

Texto novo

3.1. Lista Pública de Políticas
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/, com o qual será atribuído automaticamente um código de identificação.
o O LACNIC solicitará aos autores a confirmação por escrito, assinada com um certificado digital ou equivalente, da transferência dos direitos autorais da proposta exclusivamente no âmbito do LACNIC, para proteger a comunidade e permitir sua continuidade em caso de abandono ou falta de resposta do esses autores.
o O LACNIC revisará o texto da política, não seus méritos, e poderia sugerir alterações editoriais aos autores, bem como alternativas ao título se ele puder ser reduzido ou já tiver sido usado anteriormente.
o O LACNIC confirmará com os moderadores que não exista uma proposta competitiva por parte de outros autores que possa constituir plágio.
o Se duas propostas competitivas forem enviadas simultaneamente (antes de sua publicação), será feita uma tentativa de coordenar com os autores, por parte da equipe e dos moderadores, a fusão das duas. Se isso não for possível, apenas a que tenha chegado primeiro poderá ser admitida.
o Também será feita uma tentativa de coordenar a fusão de propostas complementares.
o Para garantir a transparência, as propostas não aceitas indicarão no seu estado “Não aceita” e terá o detalhe dos motivos.
o O prazo para as etapas anteriores, a publicação no sistema de políticas do LACNIC e seu anúncio na Lista Pública de Políticas, não deve ultrapassar 2 semanas.
o Uma proposta que não alcançar consenso, se não for atualizada pelos autores no prazo máximo de 6 meses, passará para o estado de "Abandonada", podendo ser retomada por outros autores, se necessário.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o Nos casos de propostas competitivas, mas diversas, se estiverem sendo discutidas de forma dissimulada (ainda que parcialmente), para garantir a neutralidade do seu tratamento e que a comunidade escolha a melhor opção, serão usados os prazos da última versão apresentada para ambas propostas, de forma que sejam apresentadas uma após a outra e seja pronunciado o consenso de ambas em conjunto.

3.1. Lista Pública de Políticas
o
As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/, com o qual será atribuído automaticamente um código de identificação.
o
O LACNIC sformulicáritará aos autores a confirmação por escrito,á assin ada com um certificado digital çãou equivalente, da transferência dos direitos autorais da proposta (exclusivamente no âmbito do LACNIC), para protegerndo a comunidade e permitirndo sua continuidade em caso de abandono ou falta de resposta do esses autores.
o
O LACNIC revisará o texto da política, não seus méritos, e poderia sugerir alterações editoriais aos autores, bem como alternativas ao título se ele puder ser reduzido ou já tiver sido usado anteriormente.
o
O LACNIC confirmará com os moderadores que não exista uma pbroposta competitiva por piarte de outros autores que possa constituir plágio.
o Se duas propostas competi
tivas forem enviadas simultaneamente (antes de sua publicação), será feita uma tentativa de coordenar com os autores, por parte da equipe e dos moderadores, a fusão das duas. Se isso não for possível, apenas a que tenha chegado primeiro poderá ser admitida.
o Também será feita uma t
entativa de coordenar a fusão de propostas complementares.
o
Para garantir a transparência, as propostas não aceitas indicarão no seu estado “Não aceita” e terá o detalhe dos motivos.
o
O prazo para aos etapassos anteriores, a publicação no sistema de políticas do LACNIC e seu anúncio na Lista Pública de Políticas, não deve ultrapassar 2 semanas.
o
Uma proposta que não alcançar consenso, se não for atualizada pelos autores no prazo máximo de 6 meses, passará para o estado de "Abandonada", podendo ser retomada por outros autores, se necessário.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o
Nos c Durasos dnte propostas competitivras, maszo diversas, se2 estiverem seando discutidas de forma dissimpublada (ainda que parcialmente)ção, para garantir a eneutralidader dco seu toratamdento e que ar comunidade escolha a melhor opção, serão usados os prazos da última versão apresentada para ambasde propostas, de fcormpetitivas qoue sejacom aprlesmentadas uma após a outra e seja, pronunciado o consenso de uambas em conjfunto.

Informações adicionais

O sistema de transferência de direitos é comum na IETF, com texto explícito em cada documento. No caso do RIPE NCC, embora não esteja especificado no PDP, os autores são solicitados “ocasionalmente”. Não se faz/não é explícito em outros RIR.

O sistema de transferência de direitos é comum na IETF, com texto explícito em cada documento. No caso do RIPE NCC, embora não esteja especificado no PDP, os autores são solicitados “ocasionalmente”. Não se faz/não é explícito em outros RIR.

Referências

-

-