A Análise de Impacto é obrigatória

LAC-2020-3-v4 LAC-2020-3-v5 Vs
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Autores

Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto.
Aproveita-se para definir prazos para isso.

Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto.
Aproveita-se para definir prazos para isso.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe.

Em uma recente troca de e-mail (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005768.html), a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na preparação das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto.

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe.

Em uma recente troca de e-mail (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005768.html), a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na preparação das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto.

Texto atual

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

(Acrescenta-se)

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.


4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC


(
Aacrescenta-se)

Texto novo

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Pedir e receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adicionais à Análise de Impacto.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

• LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) da última versão de cada proposta (informando sobre ela na Lista Pública de Políticas), assim que for possível, dentro de um prazo razoável. Quando o prazo for superior a 4 semanas (sem contar as 4 semanas anteriores aos Fóruns Públicos), tal atraso deverá ser justificado no Fórum Público e na Lista de Políticas.

A AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Nota: Não será necessário publicar a AI de versões de propostas que foram atualizadas com novas versões.

Novo texto

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Pedir e receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adicionais à Análise de Impacto.

4. Responsabilidades e obrigações d
eo LACNIC

O LACNIC irá publicará (e informar na Lista de Políticas Públicas) uma Análise de Impacto (AI) da últprimeira versão de cada proposta, (infbem cormando daquelasob veres elacom mudanças Lisubsta Públnciais (compa radeas Pcom AIs antericaores), asmesimo que não haja discussão na comunidade. A referida AI será concluída o mais rápido possível, e dentro de um perazíodo de tempo razoável. Quando o prazo for superior a 4 semanas (sem contar as 4 semanas anteprévioreas aos Fóruns Públicos), tal atraso deverá ser justificado no Fórum Público e na Lista de Políticas.

O LACNIC realizará a AI nas versões posteriores desde que haja discussão e comentários da comunidade. Em caso de dúvida sobre o nível de discussão da comunidade, os moderadores serão consultados. Em qualquer caso, o LACNIC realizará a análise de impacto sempre que os moderadores identificarem a necessidade
.

A AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Nota: Não será necessário publicar a AI de versões de propostas que foram atualizadas com novas versões.

Informações adicionais

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Referências

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicpedi-lo à equipe. No entanto, desde um ano atrás, como a equipe não oa estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que oa enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-loque seja obrigatório, e ecom um nprazo máximo de 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE,
ligeirampenteas diferente. No entanto, após a fase chamada etapa de “Discussão”, esprecifica 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto por partel da equipe, e não peradmitindo ae prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710