A Análise de Impacto é obrigatória

LAC-2020-3-v3 LAC-2020-3-v4 Vs
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Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto.

Aproveita-se para definir prazos para isso.

Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto.

Aproveita-se para definir prazos para isso.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe.

Em uma recente troca de correios (https://mail.lacnic.net/pipermail/olíticas/2020-August/005768.html) a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/olíticas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na elaboração das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto.

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe.

Em uma recente troca de
corre-maiosl (https://mail.lacnic.net/pipermail/políiticas/2020-August/005768.html), a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/
políiticas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na
prelpaboração das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto.

Texto atual

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

(Acrescenta-se)

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

(Acrescenta-se)

Texto novo

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adicionais à Análise de Impacto.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

• LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) da última versão de cada proposta (informando sobre ela na Lista Pública de Políticas), no prazo máximo de 6 semanas. Em casos extraordinários, esse prazo poderá ser razoavelmente prorrogado, se justificado e se possível, com a apresentação de um rascunho. A AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Considerando a extraordinária carga de trabalho que supõem os eventos, o período de 4 semanas anteriores ao fórum público não é considerado adequado para novas propostas ou novas versões com modificações significativas. Em qualquer caso, o LACNIC fará todo o possível para cumprir com a sua publicação.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

RPedir e receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adicionais à Análise de Impacto.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

• LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) da última versão de cada proposta (informando sobre ela na Lista Pública de Políticas),
no prazo máxssimo dque 6for possívemal, denas.tro de Eum cpraszos extrazordiável. Quanáridos, esseo prazo pfoderá superior ra 4 semazonavs (selme contar as 4 semanas panteriores aos Fóruns Públicogs), tal atraso do,everá ser justificado eno seFórum possívePúbl, icom ae napre Lisentação de um rPolíticascunho.

A AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

CNonsiderando a extraordinária: carga de trabalho que supõem os eventos, o período dce 4 semanas anteáriores ao fórum púublico não é considerado adequado para novas propostasAI ou novasde versões com modificações proposignificativas. Em qualquer caso, foram LACNIC fatodo o possíveual pizarda cumprirs com nova sua publicaçãoversões.

Informações adicionais

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Referências

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710