Autores | |
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Nome: Jordi Palet Martínez |
Nome: Jordi Palet Martínez |
Resumo | |
Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto. Aproveita-se para definir prazos para isso. |
Esta proposta atualiza o PDP em vista da dúvida da obrigatoriedade da análise de impacto. |
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar) | |
O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe. Em uma recente troca de correios (https://mail.lacnic.net/pipermail/olíticas/2020-August/005768.html) a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento. Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/olíticas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis. Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC. Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na elaboração das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto. |
O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, está a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Esses comentários podem ser diferentes da análise de impacto (AI) elaborada pela equipe, porém não consta no PDP atual; e que, no entanto, vem sendo elaborada há vários anos, embora esta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe. |
Texto atual | |
3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP 4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC (Acrescenta-se) |
3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP |
Texto novo | |
3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP 4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC • LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) da última versão de cada proposta (informando sobre ela na Lista Pública de Políticas), no prazo máximo de 6 semanas. Em casos extraordinários, esse prazo poderá ser razoavelmente prorrogado, se justificado e se possível, com a apresentação de um rascunho. A AI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas. Considerando a extraordinária carga de trabalho que supõem os eventos, o período de 4 semanas anteriores ao fórum público não é considerado adequado para novas propostas ou novas versões com modificações significativas. Em qualquer caso, o LACNIC fará todo o possível para cumprir com a sua publicação. |
3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP |
Informações adicionais | |
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Referências | |
• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões. • O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo. • O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas. • O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo. |
• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões. |