A Análise de Impacto é obrigatória

LAC-2020-3-v1 LAC-2020-3-v2 Vs
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Autores

Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta atualiza o PDP em vista da questão da obrigatoriedade da análise de impacto.

Aproveita-se para definir prazos para isso, uma vez que não existem.

Esta proposta atualiza o PDP em vista da questãodúvida da obrigatoriedade da análise de impacto.

Aproveita-se para definir prazos para isso
, uma vez que não existem.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, é a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Uma vez que a função dos moderadores é receber os comentários, não há outra interpretação senão aquela que indica que a equipe deve fazer esses comentários, e de fato, isso já é feito há vários anos, embora essa comunicação à comunidade seja feita pela equipe.

Em uma recente troca de e-mail (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005768.html), a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.

O texto atual na seção 3.2.1., refere-se às funções dos moderadores e, entre elas, éestá a de receber comentários da equipe sobre determinada proposta. Uma vez que a função doEs moderadores é receber os comentários, podem outsera dintferprentes dação análisenão aqudel impacto que(AI) inelaboradica qupe la equipe, deve fazeporém essesnão comenstária nos, PDP atual; e dque, no fentanto, ivem ssendo já é feitlaborada há vários anos, embora essta comunicação à comunidade seja feita pela própria equipe.

Em uma recente troca de e-mail (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005768.html), a equipe aponta que se trata de uma iniciativa própria, o que levanta uma dúvida sobre a interpretação do PDP e se faz necessário o seu esclarecimento.

Igualmente, aponta que requer tempo, e que deve ser variável. Porém, em um e-mail anterior (https://mail.lacnic.net/pipermail/politicas/2020-August/005765.html), foi estudado que as diferenças de tempo exigidas mesmo para propostas simples ou versões novas que apenas tiveram mudanças praticamente editoriais e que resolviam precisamente os comentários da análise anterior não parecem razoáveis.

Trata-se também de resolver a situação em que houve atrasos ou falhas na comunicação da referida análise, e tudo isso se localiza mais apropriadamente na seção 4, que refere às responsabilidades e deveres do LACNIC.


Finalmente, ao desabilitar as semanas anteriores aos fóruns públicos, evitamos que a equipe se envolva na preparação das AI para novas propostas e, portanto, desencorajamos autores de publicar tão próximo a esses eventos, exceto para novas versões que em muitos casos (exemplo esta mesma proposta), são óbvias e se poderia dizer que resolvem diretamente os pontos fracos encontrados na análise de impacto.

Texto atual

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

(Acrescenta-se)

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

(Acrescenta-se)

Texto novo

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

(Elimina-se)

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

• O LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) de cada versão de uma proposta (informando-a na Lista Pública de Políticas), no prazo máximo de 4 semanas. Em casos extraordinários, este prazo pode ser prorrogado até 2 semanas, justificando os motivos e com a apresentação de um rascunho. O IA esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP

(El• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política, adiciona-is à análise) de impacto.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC

O LACNIC publicará uma Análise de Impacto (AI) de cada versão de uma proposta (informando-a na Lista Pública de Políticas), no prazo máximo de 4 semanas. Em casos extraordinários, estse prazo pode ser prorrogado até 2 sem um pranzo raszoável, justificando os motivos e, se possível, com a apresentação de um rascunho. O IAI esclarece a interpretação da proposta por parte da equipe e pode incluir, entre outros, aplicação, mudanças em relação às versões anteriores, comentários, recomendações, impacto no sistema de registro/outros, custo de implementação, aspectos legais e referências relacionadas.

Considerando a extraordinária carga de trabalho que supõem os eventos, o período de 4 semanas anteriores ao fórum público não é considerado adequado para novas propostas ou novas versões com modificações significativas. Em qualquer caso, o LACNIC fará todo o possível para cumprir com a sua publicação.

Informações adicionais

-

Referências:

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá
-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 passos, entre os quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, normalmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710

Referências

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710

• O PDP de AFRINIC, relativamente próximo ao do LACNIC, não especifica o prazo e indica que os moderadores podem solicitá-lo à equipe. No entanto, há um ano, como a equipe não o estava apresentando, acordaram publicamente (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2019/009844.html) que o enviariam automaticamente com cada proposta/versão, e adicionalmente foi enviada uma proposta para torná-lo obrigatório e em no máximo 4 semanas para novas propostas, e 2 para novas versões.
https://afrinic.net/policy/manual
https://afrinic.net/policy/proposals/2019-gen-005-d1#proposal

• O PDP de APNIC é bem diferente e possui apenas 5 etapas, entre as quais não inclui a análise de impacto, embora já seja feita de forma automática há algum tempo.

• O PDP de ARIN é bem diferente, e não inclui explicitamente uma análise de impacto, embora o impacto é apresentado quando uma proposta for aceita pelo AC, geralmente em 4 semanas.

• O PDP do RIPE, ligeiramente diferente. No entanto, após a fase chamada de “Discussão”, prevê 4 semanas para a apresentação obrigatória da análise de impacto pela equipe, não permitindo a prorrogação do referido prazo.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-710