Adicionar IPv6 operacional como requisito para as transferências do IPv4

LAC-2020-1-v3 LAC-2020-1-v4 Vs
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Nome: Fernando Frediani
Email: fhfrediani@gmail.com
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Nome: Fernando Frediani
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Resumo

Em 15 de fevereiro de 2017, o LACNIC iniciou a Fase 3 do esgotamento do IPv4, o que significa que apenas os novos entrantes podem receber até um /22 do espaço de endereços IPv4. Desde então, o número de transferências do IPv4 entre diferentes organizações aumentou razoavelmente, como mostram os relatórios oficiais do LACNIC. Com a implementação de LAC-2019-1 e a possibilidade de fazer transferências entre diferentes RIR, esses números têm potencial para crescer substancialmente.

O objetivo desta proposta é adicionar como requisito para as organizações em processo de receber uma transferência de espaço IPv4 de acordo com a seção 2.3.2.18, que demonstrem ter recebido uma alocação/designação do IPv6 do LACNIC ou de um provedor e que essa alocação/designação esteja operacional em suas redes. Essas organizações deverão poder provar que este espaço IPv6 está em uso, para o que deverão fornecer ao LACNIC os detalhes documentados da implementação da rede para demonstrar que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede.

Em 28 de novembro de 2019, a Diretoria do LACNIC emitiu uma declaração (https://www.lacnic.net/4283/2/lacnic/lacnic-board-calls-on-the-community-to-promote-ipv6-deployment) para fortalecer a questão do esgotamento do IPv4, colocando que o espaço de endereços IPv4 vai se esgotar em meados de 2020, e exortando à comunidade a promover a implementação do IPv6.

Em sua declaração, a Diretoria do LACNIC “convida a comunidade do LACNIC a trabalhar e promover o desenvolvimento de políticas que acelerem a implementação eficaz do IPv6 em detrimento de outras políticas que possam ser discutidas posteriormente”. Caso o receptor forneça uma declaração por escrito de seu provedor de tráfego IP confirmando que não há conectividade IPv6 disponível, o requisito do IPv6 poderá ser omitido. Caso o LACNIC não consiga atender à solicitação de espaço IPv4 de um entrante novo, o requisito do IPv6 poderá ser dispensado para uma transferência de até /22.

Em 15 de fevereiro de 2017, o LACNIC iniciou a Fase 3 do esgotamento do IPv4, o que significa que apenas os novos entrantes podem receber até um /22 do espaço de endereços IPv4. Desde então, o número de transferências do IPv4 entre diferentes organizações aumentou razoavelmente, como mostram os relatórios oficiais do LACNIC. Com a implementação de LAC-2019-1 e a possibilidade de fazer transferências entre diferentes RIR, esses números têm potencial para crescer substancialmente.

O objetivo desta proposta é adicionar como requisito para as organizações em processo de receber uma transferência de espaço IPv4 de acordo com a seção 2.3.2.18, que demonstrem ter recebido uma alocação/designação do IPv6 do LACNIC ou de um provedor e que essa alocação/designação esteja operacional em suas redes. Essas organizações deverão poder provar que este espaço IPv6 está em uso, para o que deverão fornecer ao LACNIC os detalhes documentados da implementação da rede para demonstrar que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede.

Em 28 de novembro de 2019, a Diretoria do LACNIC emitiu uma declaração (https://www.lacnic.net/4283/2/lacnic/lacnic-board-calls-on-the-community-to-promote-ipv6-deployment) para fortalecer a questão do esgotamento do IPv4, colocando que o espaço de endereços IPv4 vai se esgotar em meados de 2020, e exortando à comunidade a promover a implementação do IPv6.

Em sua declaração, a Diretoria do LACNIC “convida a comunidade do LACNIC a trabalhar e promover o desenvolvimento de políticas que acelerem a implementação eficaz do IPv6 em detrimento de outras políticas que possam ser discutidas posteriormente”.

Caso o receptor forneça uma declaração por escrito de seu provedor de tráfego IP confirmando que não há conectividade IPv6 disponível, o requisito do IPv6 poderá ser omitido. Caso o LACNIC não consiga atender à solicitação de espaço IPv4 de um entrante novo, ou se a organização não for titular de nenhum espaço IPv4, o requisito do IPv6 poderá ser dispensado para uma transferência de até /22.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Mesmo que seja totalmente compreensível a necessidade das organizações de terem mais espaço de endereços IPv4 para atender às necessidades de seus clientes de alcançar serviços só IPv4, ou para disponibilizar seus serviços aos usuários finais que só usam IPv4, e apesar da fase de esgotamento do IPv4, existe uma política em vigor que permite que eles recebam mais endereços IPv4 de outras organizações que não precisam mais deles. Essas organizações devem demonstrar seu compromisso com os outros ao ter o IPv6 operacional em suas redes.

A falta desse compromisso por parte daqueles que recebem cada vez mais espaço IPv4 agrava o problema de interconexão com outros que fazem parte do mesmo ecossistema e da comunidade do mesmo RIR, portanto, não é simplesmente uma situação privada.

A interoperabilidade sempre foi um fator essencial para o bom funcionamento de todo o ecossistema da Internet; portanto, ter IPv6 operacional é um movimento natural para que as organizações em expansão mantenham essa interoperabilidade em um cenário da Internet em rápido crescimento.

Esta proposta não impõe nenhuma medida às organizações que não queiram ter o IPv6 operacional no caso de que não queiram receber mais espaço de endereços IPv4, respeitando assim sua autonomia.

Esta proposta também atende à solicitação da Diretoria do LACNIC de promover políticas que acelerem a implementação eficaz do IPv6.

É importante observar que a comunidade do RIR tem o direito de estabelecer políticas e administrar o registro de acordo com essas políticas acordadas. O que esta proposta faz é acrescentar um requisito adicional para as organizações que recebem espaço IPv4 transferido.

Portanto, chegou a hora do LACNIC exigir às organizações que recebem espaço IPv4 transferido que tenham uma rede IPv6 operacional.

Mesmo que seja totalmente compreensível a necessidade das organizações de terem mais espaço de endereços IPv4 para atender às necessidades de seus clientes de alcançar serviços só IPv4, ou para disponibilizar seus serviços aos usuários finais que só usam IPv4, e apesar da fase de esgotamento do IPv4, existe uma política em vigor que permite que eles recebam mais endereços IPv4 de outras organizações que não precisam mais deles. Essas organizações devem demonstrar seu compromisso com os outros ao ter o IPv6 operacional em suas redes.

A falta desse compromisso por parte daqueles que recebem cada vez mais espaço IPv4 agrava o problema de interconexão com outros que fazem parte do mesmo ecossistema e da comunidade do mesmo RIR, portanto, não é simplesmente uma situação privada.

A interoperabilidade sempre foi um fator essencial para o bom funcionamento de todo o ecossistema da Internet; portanto, ter IPv6 operacional é um movimento natural para que as organizações em expansão mantenham essa interoperabilidade em um cenário da Internet em rápido crescimento.

Esta proposta não impõe nenhuma medida às organizações que não queiram ter o IPv6 operacional no caso de que não queiram receber mais espaço de endereços IPv4, respeitando assim sua autonomia.

Esta proposta também atende à solicitação da Diretoria do LACNIC de promover políticas que acelerem a implementação eficaz do IPv6.

É importante observar que a comunidade do RIR tem o direito de estabelecer políticas e administrar o registro de acordo com essas políticas acordadas. O que esta proposta faz é acrescentar um requisito adicional para as organizações que recebem espaço IPv4 transferido.

Portanto, chegou a hora do LACNIC exigir às organizações que recebem espaço IPv4 transferido que tenham uma rede IPv6 operacional.

Texto atual

2.3.2.18.- Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos de endereços IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais (doravante entidades) sob as condições estabelecidas na presente seção.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro da região do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificativa de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante o LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3. O LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.

Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.

2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.

2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes não serão mais considerados legados.

2.3.2.18.- Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos de endereços IPv4 entre LIR
s e/ ou usuários finais (doravante entidades) sob as condições estabelecidas na presente seção.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro da região do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificativa de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante o LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

2.3.2.18.2. Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3. O LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.

Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.

2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.

2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes não serão mais considerados legados.

Texto novo

2.3.2.18.- Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos de endereços IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais (doravante entidades) sob as condições estabelecidas na presente seção.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro da região do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificativa de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante o LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3 Os destinatários na região do LACNIC deverão ter espaço IPv6 alocado/designado pelo LACNIC ou por um provedor e deverão poder provar que esse espaço está em uso, para o que deverão fornecer ao LACNIC os detalhes documentados da implementação da rede para demonstrar que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede.

A equipe do LACNIC definirá um critério mínimo para garantir que as informações fornecidas demonstrem que o IPv6 está operacional. Se necessário, a equipe pode requerer mais informações para validar esse requisito.

Caso o receptor forneça uma declaração por escrito de seu(s) provedor(es) de tráfego IP confirmando que não há conectividade IPv6 disponível, o requisito do IPv6 poderá ser omitido.

Se o LACNIC não puder atender a uma solicitação usando a reserva de endereços de acordo com a seção 11.1, a organização solicitante poderá transferir um espaço IPv4 equivalente, no máximo, a /22 e o requisito IPv6 poderá ser dispensado.

2.3.2.18.4. O LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.

Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.5. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.

2.3.2.18.6. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.8. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.

2.3.2.18.9. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.10. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.11. Os recursos legados transferidos entrantes não serão mais considerados legados.

2.3.2.18.- Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos de endereços IPv4 entre LIR
s e/ ou usuários finais (doravante entidades) sob as condições estabelecidas na presente seção.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro da região do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificativa de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante o LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3
. Os destinatários na região do LACNIC deverão ter espaço IPv6 alocado/designado pelo LACNIC ou por um provedor e deverão poder provar que esse espaço está em uso, para o que deverão fornecer ao LACNIC os detalhes documentados da implementação da rede para demonstrar que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede.

A equipe do LACNIC definirá um critério mínimo para garantir que as informações fornecidas demonstrem que o IPv6 está operacional. Se necessário, a equipe pode requerer mais informações para validar esse requisito.

Caso o receptor forneça uma declaração por escrito de seu(s) provedor(es) de tráfego IP confirmando que não há conectividade IPv6 disponível, o requisito do IPv6 poderá ser omitido.

Se o LACNIC não puder atender a uma solicpeditaçãdo usando a reserva de endereços de acordo com a seção 11.1, ou se a organização não for titular de nenhum espaço IPv4, a organização solicitante poderá transferir um espaço IPv4 equivalente, no máximo, a /22 e o requisito IPv6 poderá ser dispensado.

2.3.2.18.4. O LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.

Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.5. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.

2.3.2.18.6. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.8. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o

recurso transferido para revelar a troca de titular.

2.3.2.18.9. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.10. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.11. Os recursos legados transferidos entrantes não serão mais considerados legados.

Informações adicionais

Além de demonstrar que tem espaço IPv6 operacional alocado/designado pelo LACNIC ou pelo provedor, a organização deverá fornecer ao LACNIC a documentação da implementação da rede, demonstrando que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede. Esta documentação será analisada pela equipe do LACNIC como evidência para a justificativa.

Além de demonstrar que tem espaço IPv6 operacional alocado/designado pelo LACNIC ou pelo provedor, a organização deverá fornecer ao LACNIC a documentação da implementação da rede, demonstrando que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede. Esta documentação será analisada pela equipe do LACNIC como evidência para a justificativa.

O termo "partes significativas da rede" refere-se aos segmentos de rede que são responsáveis por fornecer conectividade IPv6 ao usuário final ou a uma rede downstream, não apenas aos equipamentos do core ou de borda que não têm uma relação direta com o fornecimento de conectividade IPv6 para o usuário final ou para a rede downstream.

Referências

No ARIN foi apresentada uma proposta semelhante.
• https://www.arin.net/participate/policy/drafts/2019_19/
Outros RIR trabalharam nessa questão com o objetivo de apresentar propostas equivalentes.

No ARIN foi apresentada uma proposta semelhante.
https://www.arin.net/participate/policy/drafts/2019_19/

Outros RIR trabalharam nessa questão com o objetivo de apresentar propostas equivalentes.