Adicionar IPv6 operacional como requisito para as transferências do IPv4

LAC-2020-1-v1 LAC-2020-1-v2 Vs
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Nome: Fernando Frediani
Email: fhfrediani@gmail.com
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Nome: Fernando Frediani
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Resumo

Em 15 de fevereiro de 2017, o LACNIC iniciou a Fase 3 do esgotamento do IPv4, o que significa que apenas os novos entrantes podem receber até um 22/ do espaço de endereços IPv4. Desde então, o número de transferências do IPv4 entre diferentes organizações aumentou razoavelmente, como mostram os relatórios oficiais do LACNIC. Com a implementação da LAC-2019-1 e a possibilidade de fazer transferências entre diferentes RIR, esses números têm o potencial para aumentarem substancialmente.

O objetivo desta proposta é adicionar como requisito para as organizações em processo de receber uma transferência de espaço IPv4 de acordo com a seção 2.3.2.18, que demonstrem ter recebido uma designação do IPv6 do LACNIC que esteja operacional em suas redes. Essas organizações deverão poder provar que este espaço IPv6 está em uso, para o qual deverão fornecer ao LACNIC os detalhes documentados da implementação da rede que demonstrem que o IPv6 está operacional em partes significativas dela.

Em 28 de novembro de 2019, a Diretoria do LACNIC emitiu uma declaração (https://www.lacnic.net/4283/2/lacnic/lacnic-board-calls-on-the-community-to-promote-ipv6-deployment) para fortalecer a questão do esgotamento do IPv4, colocando que o espaço de endereços IPv4 vai se esgotar em meados de 2020, e exortando à comunidade a promover a implementação do IPv6. Em sua declaração, a Diretoria do LACNIC “convida a comunidade do LACNIC a trabalhar e promover o desenvolvimento de políticas que acelerem a implementação eficaz do IPv6 em detrimento de outras políticas que possam ser discutidas posteriormente."

Caso o receptor forneça uma declaração por escrito de seu provedor de tráfego IP confirmando que não há conectividade IPv6 disponível, o requisito sobre o IPv6 poderá ser omitido.

Em 15 de fevereiro de 2017, o LACNIC iniciou a Fase 3 do esgotamento do IPv4, o que significa que apenas os novos entrantes podem receber até um /22/ do espaço de endereços IPv4. Desde então, o número de transferências do IPv4 entre diferentes organizações aumentou razoavelmente, como mostram os relatórios oficiais do LACNIC. Com a implementação dae LAC-2019-1 e a possibilidade de fazer transferências entre diferentes RIR, esses números têm o potencial para aumentacremscer substancialmente.

O objetivo desta proposta é adicionar como requisito para as organizações em processo de receber uma transferência de espaço IPv4 de acordo com a seção 2.3.2.18, que demonstrem ter recebido uma
alocação/designação do IPv6 do LACNIC ou de um provedor e que essa alocação/designação esteja operacional em suas redes. Essas organizações deverão poder provar que este espaço IPv6 está em uso, para o quale deverão fornecer ao LACNIC os detalhes documentados da implementação da rede quepara demonstremar que o IPv6 está operacional em partes significativas da redela.

Em 28 de novembro de 2019, a Diretoria do LACNIC emitiu uma declaração (https://www.lacnic.net/4283/2/lacnic/lacnic-board-calls-on-the-community-to-promote-ipv6-deployment) para fortalecer a questão do esgotamento do IPv4, colocando que o espaço de endereços IPv4 vai se esgotar em meados de 2020, e exortando à comunidade a promover a implementação do IPv6.
Em sua declaração, a Diretoria do LACNIC convida a comunidade do LACNIC a trabalhar e promover o desenvolvimento de políticas que acelerem a implementação eficaz do IPv6 em detrimento de outras políticas que possam ser discutidas posteriormente."

Caso o receptor forneça uma declaração por escrito de seu provedor de tráfego IP confirmando que não há conectividade IPv6 disponível, o requisito
do IPv6 poderá ser obmitido. Caso o LACNIC não consiga atender à solicitação de espaço IPv4 de um entrante novo, o requisito do IPv6 poderá ser dispensado para umia transferência doe até /22.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Mesmo que seja totalmente compreensível a necessidade das organizações de terem mais espaço de endereços IPv4 para atender às necessidades de seus clientes de alcançar conteúdo só IPv4, ou para disponibilizar seu conteúdo aos usuários finais que só usam IPv4, apesar da fase de esgotamento do IPv4, existe uma política em vigor que permite que eles recebam mais endereços IPv4 de outras organizações que não precisam mais deles. É necessário que essas organizações demonstrem seu compromisso com os outros por ter o IPv6 operacional em suas redes.

A falta desse compromisso por parte daqueles que recebem cada vez mais espaço IPv4 agrava o problema de interconexão com outros que fazem parte do mesmo ecossistema e da comunidade do mesmo RIR, portanto, não é simplesmente uma situação privada.

A interoperabilidade sempre foi um fator essencial para o bom funcionamento de todo o ecossistema da Internet; portanto, ter IPv6 operacional é um movimento natural para que as organizações em expansão mantenham essa interoperabilidade em um cenário da Internet que cresce muito rápido.

Esta proposta não impõe nenhuma medida às organizações que não queiram ter IPv6 operacional no caso de que não queiram receber mais espaço de endereços IPv4, respeitando assim sua autonomia.

Esta proposta também atende à solicitação da Diretoria do LACNIC de promover políticas que acelerem a implementação eficaz do IPv6.

É importante observar que a comunidade do RIR tem o direito de estabelecer políticas e administrar o registro de acordo com essas políticas acordadas. O que esta proposta faz é acrescentar um requisito adicional para as organizações que recebem espaço IPv4 transferido.

Portanto, chegou a hora do LACNIC exigir que as organizações que recebem espaço IPv4 transferido tenham uma rede IPv6 operacional.

Mesmo que seja totalmente compreensível a necessidade das organizações de terem mais espaço de endereços IPv4 para atender às necessidades de seus clientes de alcançar contseúdrviços só IPv4, ou para disponibilizar seus contseúdrviços aos usuários finais que só usam IPv4, e apesar da fase de esgotamento do IPv4, existe uma política em vigor que permite que eles recebam mais endereços IPv4 de outras organizações que não precisam mais deles. É necessário que eEssas organizações devem demonstremar seu compromisso com os outros paor ter o IPv6 operacional em suas redes.

A falta desse compromisso por parte daqueles que recebem cada vez mais espaço IPv4 agrava o problema de interconexão com outros que fazem parte do mesmo ecossistema e da comunidade do mesmo RIR, portanto, não é simplesmente uma situação privada.


A interoperabilidade sempre foi um fator essencial para o bom funcionamento de todo o ecossistema da Internet; portanto, ter IPv6 operacional é um movimento natural para que as organizações em expansão mantenham essa interoperabilidade em um cenário da Internet
quem rápido crescime muinto. rápido.

Esta proposta não impõe nenhuma medida às organizações que não queiram ter
o IPv6 operacional no caso de que não queiram receber mais espaço de endereços IPv4, respeitando assim sua autonomia.

Esta proposta também atende à solicitação da Diretoria do LACNIC de promover políticas que acelerem a implementação eficaz do IPv6.


É importante observar que a comunidade do RIR tem o direito de estabelecer políticas e administrar o registro de acordo com essas políticas acordadas. O que esta proposta faz é acrescentar um requisito adicional para as organizações que recebem espaço IPv4 transferido.


Portanto, chegou a hora do LACNIC exigir
que aàs organizações que recebem espaço IPv4 transferido que tenham uma rede IPv6 operacional.

Texto atual

2.3.2.18 - Transferências de endereços IPv4
Serão permitidas transferências de blocos de endereços IPv4 entre LIRs e/ou usuários finais (doravante entidades) sob as condições enumeradas na presente seção.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIRs), como para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro de LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência) verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIRs, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIRs.

2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.

2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano, a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.

2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações de LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.

2.3.2.18 .- Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos de endereços IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais (doravante entidades) sob as condições enumerstabelecidas na presente seção.

Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIRs), comquanto para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.


2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro d
a região do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificaçãotiva de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante o LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.


2.3.2.18.3.
O LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.


Nos casos de transferências inter-RIR
s, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIRs.

2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.


2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/
ou designações de recursos IPv4 por parte de LACNIC durante um ano, a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.


2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.


2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.


2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações d
eo LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes
, não serão mais considerados legados.

Texto novo

2.3.2.18 - Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais (doravante entidades) sob as condições enumeradas na presente seção.
Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), como para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.

2.3.2.18.2. Para que uma entidade da região do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, primeiro deve passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante o LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo com as políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeito aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3. Os destinatários deverão ter espaço IPv6 designado pelo LACNIC, e deverão poder provar que este espaço está sendo usado, para o qual deverão fornecer ao LACNIC os detalhes documentados da implementação da rede que demonstrem que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede.

A equipe do LACNIC definirá critérios mínimos para garantir que as informações fornecidas demostrem que o IPv6 está operacional. Se necessário, a equipe pode solicitar mais informações para validar esse requisito.

Caso o receptor forneça uma declaração por escrito de seu provedor de tráfego IP confirmando que não há conectividade IPv6 disponível, o requisito sobre o IPv6 poderá ser omitido.

2.3.2.18.4. O LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência) verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que esteja livre de controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, as duas entidades deverão apresentar ao LACNIC uma cópia assinada do documento legal que garanta a transferência.

Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que garanta a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.5. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e destino serão assentados.

2.3.2.18.6. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano, a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.8. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.

2.3.2.18.9. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.

2.3.2.18.10. Os endereços provenientes de alocações ou designações de LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.11. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.

2.3.2.18 .- Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos
de endereços IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais (doravante entidades) sob as condições enumerstabelecidas na presente seção.
Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR),
comquanto para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR).

2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.


2.3.2.18.2. Para que uma entidade d
entro da região do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro deve passar pelo processo de justificaçãotiva de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante o LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo com aàs políticas em vigor.

Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeit
oa aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.

2.3.2.18.3
. Os destinatários na região do LACNIC deverão ter espaço IPv6 alocado/designado pelo LACNIC, ou por um provedor e deverão poder provar que estse espaço está sendom usado, para o quale deverão fornecer ao LACNIC os detalhes documentados da implementação da rede quepara demonstremar que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede.

A equipe do LACNIC definirá
um critérios mínimos para garantir que as informações fornecidas demonstrem que o IPv6 está operacional. Se necessário, a equipe pode solicitarequerer mais informações para validar esse requisito.

Caso o
rdecepstinatoário forneça uma declaração por escrito de seu provedor de tráfego IP que confirmandoe que não há conectividade IPv6 disponível, e a justificativa de que outros meios não são tecnicamente aceitáveis, o requisito do IPv6 poderá ser dispensadob.
Se o LACNIC não pude
r atender a uma solicitação usando a reserva de endereços de acordo com a Seção 11.1, a organização solicitante poderá transferir um espaço IPv4 equivalente, no máximo, a /22 e o requisito IPv6 poderá ser dispensado. Se a organização estiver em uma das listas de espera do LACNIC para obter recursos IPv4, uma vez que a transferência seja bem-sucedida, a organização será removida dessa lista.

2.3.2.18.4. O LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência)
, verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolivre ido em controvérsias.

Nos casos de transferências intra-RIR, a
s dumbas entidades deverão apresentar ao LACNIC uma cópia assinada do documento legal que garantespalde a transferência.

Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que
garespantlda a operação será a acordada entre os dois RIR.

2.3.2.18.5. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de
destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.

2.3.2.18.6. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte d
oe LACNIC durante um ano, a partir da data de operação assentada no registro de transferências.

2.3.2.18.7. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.


2.3.2.18.8. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o

recurso transferido para revelar a troca de titular.


2.3.2.18.9. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.


2.3.2.18.10. Os endereços provenientes de alocações ou designações d
eo LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.

2.3.2.18.11. Os recursos legados transferidos entrantes
, não serão mais considerados legados.

Informações adicionais

Além de demonstrar que tem espaço IPv6 operacional designado pelo LACNIC, a organização deve fornecer ao LACNIC a documentação da implementação da rede, demonstrando que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede. Esta documentação será analisada pela equipe do LACNIC como evidência para a justificação.

Além de demonstrar que tem espaço IPv6 operacional alocado/designado pelo LACNIC ou pelo provedor, a organização deve fornecer ao LACNIC a documentação da implementação da rede, demonstrando que o IPv6 está operacional em partes significativas da rede. Esta documentação será analisada pela equipe do LACNIC como evidência para a justificaçãotiva.

Referências

No ARIN foi apresentada uma proposta semelhante:
• https://www.arin.net/participate/policy/drafts/2019_19/

Outros RIR trabalharam sobre essa questão com o objetivo de apresentar propostas equivalentes.

No ARIN foi apresentada uma proposta semelhante:
• https://www.arin.net/participate/policy/drafts/2019_19/

Outros RIR trabalharam sobre essa questão com o objetivo de apresentar propostas equivalentes.