Processo eleitoral (Moderadores PDP)

LAC-2019-7-v7 LAC-2019-7-v8 Vs
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Autores

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se estas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que estas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP.

o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores


o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se estas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que estas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante.

Texto novo

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
3.2.2.1. Os moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
3.2.2.2. Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas (por exemplo, a Comissão Eleitoral ou a Diretoria). Ocorrendo tal situação, deverão especificar na candidatura como resolverão tal situação no caso de serem eleitos, em cujo caso cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nos cargos incompatíveis, conforme indicado.
3.2.2.3. Seu trabalho é voluntário e não remunerado.
3.2.2.4. Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.
3.2.2.5. O seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada a cada ano, e com possibilidade de reeleição por uma única vez. Após uma pausa mínima de um ano, poderiam se candidatar para as eleições seguintes.
3.2.2.6. Os candidatos deverão ter feito parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
3.2.2.7. Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
3.2.3.1. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
3.2.3.2. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
3.2.3.3. Os participantes da Lista Pública de Políticas, subscritos pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral, conformam o caderno eleitoral.
3.2.3.4. Não é permitido o uso da lista para fins eleitorais, exceto para anúncios do LACNIC. O não cumprimento poderia levar à desclassificação dos candidatos.
3.2.3.5. Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados, e ainda, invalidar o processo e solicitar sua repetição.
3.2.3.6. O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
3.2.3.7. Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
3.2.3.8. A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.
3.2.3.9. A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP

3.2.2.1. OsA moderadorquipes do PDPLACNIC não farãoé partelegível como modera equipe do LACNICr.

3.2.2.2. Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas (por exemplo, a Comissão Eleitoral ou a Diretoria). Ocorrendo tal situação, deverão especificar na candidatura como resolverão tal situação no caso de serem eleitos, em cujo caso cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nos cargos incompatíveis, conforme indicado.

3.2.2.3. Seu trabalho é voluntário e não remunerado.

3.2.2.4. Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.

3.2.2.5. O sSeu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada a cada ano, se com possibilidade de reeleição por uma única vtez. Após uma pausa mínima de um ano, poderiam se candidatar para as eleições seguintes.

3.2.2.6. Os candidatos deverão ter feito parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.

3.2.2.7. Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

3.2.3.1. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.

3.2.3.2. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.

3.2.3.3. Os participantes da Lista Pública de Políticas, subscritos pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral, conformam o caderno eleitoral.

3.2.3.4. Não é permitido o uso da lista para fins eleitorais, exceto para anúncios do LACNIC.
O não cumprimento poderia levar à desclassificação dos candidatos.

3.2.3.5. Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados, e ainda, invalidar o processo e solicitar sua repetição.

3.2.3.6. O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.

3.2.3.7. Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.

3.2.3.8. A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.

3.2.3.9. A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

Informações adicionais

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Referências

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