Processo eleitoral (Moderadores PDP)

LAC-2019-7-v5 LAC-2019-7-v6 Vs
Referências:
Novo
Eliminado
Alterado
Autores

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.


Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.

o Trabalho honorário.

o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.

o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.


3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.

o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.

o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.

o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.

o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não
não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.

o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto novo

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado na sua candidatura.
o Os Moderadores não poderão ser do mesmo país, da mesma empresa ou vinculadas a ela, exceto em casos excepcionais em que não houver outros candidatos que qualifiquem.
o Seu trabalho é voluntário e não remunerado.
o Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.
o O seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada a cada ano, e com possibilidade de reeleição apenas uma vez. Após uma pausa mínima de um ano, poderiam se candidatar para as eleições seguintes.
o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
o Dado que os participantes da lista Pública de Políticas constituem o caderno eleitoral, e para evitar sua manipulação, vai se tentar evitar que aqueles que se inscrevam exclusivamente com motivo do processo eleitoral participem de cada eleição, limitando o caderno àqueles subscritos pelo menos 6 meses antes do início do referido processo.
o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, inclusive por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resultar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio.
o Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados. Inclusive, se for o caso, invalidar todo o processo e pedir sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir seu resultado, na medida do possível, com o Fórum Público seguinte.
o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprirem todos os requisitos, indicando onde as informações desses candidatos estão disponíveis publicamente.
o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar informações relevantes sobre os candidatos. Essas informações, de serem confirmadas, poderão ser publicadas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias. Segundo essas informações, a Diretoria poderia desqualificar um candidato.
o A votação começará na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o Considera-se um empate se a diferença for menor que 10%. Nesse caso, quando houver mais de dois candidatos, na segunda-feira útil seguinte, será iniciada uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o O LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, devem ser notificadas à Diretoria no prazo de 7 dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, a Diretoria avaliará se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decide não levá-las em conta, procederá a ratificar o candidato eleito.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
o A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.
o A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o3.2.2.1. Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe deo LACNIC.
o 3.2.2.2. Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado na sua candidatura.
o3.2.2.3. Os Moderadores não poderão ser do mesmo país, da mesma emporesganização ou vinculadas a ela, exceto em casos excepcionais em que não houver outros candidatos que qualifiquem.
o3.2.2.4. Seu trabalho é voluntário e não remunerado.
o3.2.2.5. Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou candidatados por um desses contatos.
o 3.2.2.6. O seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada a cada ano, e com possibilidade de reeleição apenasor uma única vez. Após uma pausa mínima de um ano, poderiam se candidatar para as eleições seguintes.
o3.2.2.7. Os candidatos devemrão fazter feito parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o3.2.2.8. Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3.
Sobre a eleição dos Moderadores
o3.2.3.1. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o 3.2.3.2. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
o3.2.3.3. Dado que os participantes da lista Pública de Políticas constituem o caderno eleitoral, e para evitar sua manipulação, vai se tentar evitar que aqueles que se inscrevam exclusivamente com motivo do processo eleitoral participem de cada eleição, limitando o caderno àqueles subscritos pelo menos 6 meses antes do início do referido processo.
3.2.3.4. Não é Qualqupermitido o uso da lista para fins eleitorais, inclusivendo expor pessões a favor ou contra os clarndidamentos. Se houver elvidência de conluionadas com aos candidatos, poderia rlesultvar emà sua desqualificação, se houver evidência de conluio.
o 3.2.3.5. Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados. Inclusive, se for o caso, invalidar todo o processo e pedir sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir seu resultado, na medida do possível, com o Fórum Público seguinte.
o3.2.3.6. O processo eleitoral começa ncom dantecipação 1suficiente, de forma que permêita, mesmo cem uma situaçãor de respetiçãon denteo aprocesso, 3garantir mesesua compncletusãos antes do final do período de serviço do moderador cessante,. com a chamada para a apresentação de candidatos
3
. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-.31 dias).7.
o
O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos inicialmente aceitos por cumprirem todos os requisitos, indicando onde as informações desses candidatos estão disponíveis publicamente.
o A3.2.3.8. Em seguirda, éserá aberto um período dnão inferior a 10 dias corridos, para que a comunidade possa icomundicar à Dinformações relevantes sobre os candidatos. Essas informações, de serquem confirmadas, poiderão ser pubrelicadas, de umva vntez só para estodosa eleição, sobre qualquer candidatos, no. dia útilO poseguintsível apóus o prazo de 10 dpublicas. Segundção dessas informações, e a Diretoriuma podssíverial desqualificarção umsão candtribuições da Diretoria.
o3.2.3.9. A votação ocomeçará na primeiraá segunda-feiura útil após o prazo anterior, por um período dnão inferior a 7 dias corridos.
o3.2.3.10. O Cocansdidera-seto ucom eo mpate se a diferença for menor queo 10%. Nessde casvo, quandtos houvser maisá de dois candleidatos,. nEm caso segunda-feira útil seguinmpate, scomeçainiciada uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apsomenaste entre os candidatos que empataram.
co m Oo LACNIC manunciaorá imero diatamen vote,os.
3.2.3.11.
oO resultado de cada votação tanto no primseiroá quanto no segunciado turno, asseim forque po casosível.
o 3.2.3.12. Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, devem ser notificadas à Diretoria noem um prazo máximo de 7 dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, a Diretoria avaliará se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decide não levá-las em conta, procederá a ratificar o candidato eleito.
o 3.2.3.13. O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o 3.2.3.14. Se a ratificação de qualgqumer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
o 3.2.3.15. A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.
o 3.2.3.16. A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

Informações adicionais

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões. No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election


No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.

• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/


No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.

• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/

• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Referências

-

-