Processo eleitoral (Moderadores PDP)

LAC-2019-7-v3 LAC-2019-7-v4 Vs
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Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.

Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos eleitorais alheios ao PDP.

Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns candidatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.


Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o
Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o
Trabalho honorário.
o
Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o
Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

o
As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o
Poderão participar na eleição todos os inscritos na lLista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o
Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o
O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o
O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o
Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto novo

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estiverem diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases.. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado na sua candidatura.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no processo eleitoral seguinte (ano seguinte), bem porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessaria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Poderão ser candidatos aqueles que forem contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou alternativamente, aqueles que forem nomeados por 2 contatos de membresia do LACNIC.
o Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com a possibilidade de renovar apenas uma vez. Após uma pausa mínima de um ano, eles poderiam se candidatar às eleições seguintes.
o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
o Dado que os participantes da lista Pública de Políticas constituem o caderno eleitoral, e para evitar sua manipulação, vai se tentar evitar que aqueles que se inscrevam exclusivamente com motivo do processo eleitoral participem de cada eleição, por exemplo, limitando o caderno àqueles subscritos “n” meses antes do início do referido processo.
o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, inclusive por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resultar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio.
o Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados. Inclusive, se for o caso, invalidar todo o processo e pedir sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir seu resultado, na medida do possível, com o Fórum Público seguinte.
o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprirem todos os requisitos, indicando onde as informações desses candidatos estão disponíveis publicamente.
o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar informações relevantes sobre os candidatos. Essas informações, de serem confirmadas, poderão ser publicadas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias. Segundo essas informações, a Diretoria poderia desqualificar um candidato.
o A votação dará início na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o Considera-se um empate se a diferença for menor que 10%. Nesse caso, quando houver mais de dois candidatos, na segunda-feira útil seguinte, será iniciada uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, devem ser notificadas à Diretoria no prazo de 7 dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, a Diretoria avaliará se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decide não levá-las em conta, procederá a ratificar o candidato eleito.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
o A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o
Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que est
iverejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases.. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado na sua candidatura.
o
Ambos o Os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em cdasos mexcepcionaisma em qupre não hajsa outros vinculandidatos ac eitáveisla, sendo nexcessárito, nessem caso, que um dos Moderadores xcessasse no processo eleitoral seguinte (ano seguinte),s bem porque seu mandatão estahouva esgotado, bem por acordo enutre os candois Moderadtores, oqu,e na fqualta disso, o mais antfigo cquessaria automaticamente.
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Seu trabalho é hvoluntário e não ráemuneriado.
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Poderão ser candidatos aqueles que fresidam na região mais de 50% do anor e sejam contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou calternatdivdamente, aqueledos que fpore um nomdeados por 2ses contatos de membresia do. LACNIC.
o
Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada a cada ano, e com a possibilidade de reneleiçãovar apenas uma vez. Após uma pausa mínima de um ano, eles poderiam se candidatar àpara as eleições seguintes.
o
Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o
Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

o
As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o
A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
o
Dado que os participantes da lista Pública de Políticas constituem o caderno eleitoral, e para evitar sua manipulação, vai se tentar evitar que aqueles que se inscrevam exclusivamente com motivo do processo eleitoral participem de cada eleição, por exemplo, limitando o caderno àqueles subscritos pelo menos 6 meses antes do início do referido processo.
o
Qualquer uso da lista para fins eleitorais, inclusive por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resultar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio.
o
Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados. Inclusive, se for o caso, invalidar todo o processo e pedir sua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir seu resultado, na medida do possível, com o Fórum Público seguinte.
o
O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração natural desse mês (28-31 dias).
o
O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprirem todos os requisitos, indicando onde as informações desses candidatos estão disponíveis publicamente.
o
A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar informações relevantes sobre os candidatos. Essas informações, de serem confirmadas, poderão ser publicadas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias. Segundo essas informações, a Diretoria poderia desqualificar um candidato.
o
A votação dará início na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o
Será Cconsidera-se umdo empate se a diferença for menor quea 10%. Nesse caso, quando houver mais de dois candidatos, na segunda-feira útil seguinte, será iniciada uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o
O LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o
Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, devem ser notificadas à Diretoria no prazo de 7 dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, a Diretoria avaliará se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decide não levá-las em conta, procederá a ratificar o candidato eleito.
o
O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o
Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria deo LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
o
A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.
o A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral ou equivalente.

Informações adicionais

-

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões. No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development
-working-group#election
No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/
No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

Referências

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora sejam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conhecimento disso, etc.
• https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.

No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development
-working-group#election

No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/

No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/

No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora sejam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conhecimento disso, etc.
• https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692