Política de Uso Aceitável da Lista de Políticas (AUP)

LAC-2018-13-v5 LAC-2018-13-v6 Vs
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Autores

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Edwin Salazar
Email: edwin.salazar@wifitelecom.ec
Organização: Wifitelecom

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Edwin Salazar
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Resumo

Esta proposta permite dispor de uma Política de Uso Aceitável da Lista de Políticas (AUP - Acceptable Usage Policy), que até agora não existia.

Esta proposta permite dispor de uma Política de Uso Aceitável da Lista de Políticas (AUP - Acceptable Usage Policy), que até agora não existia.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias ocasiões se produzem atividades fastidiosas e contrárias ao objetivo e espírito da lista de políticas, uso indevido da mesma, ataques vários e, inclusive casos de propaganda eleitoral.

É necessário que os participantes conheçam explicitamente o que pode e o que não pode ser feito na lista. Igualmente, as possíveis penalidades por seu incumprimento. Caso contrário, estamos condenados a uma repetição desses fatos, que prejudicam a comunidade toda.

A participação global, e com diferentes fusos horários, torna impossível que possa ser resolvida de forma permanente ou repetitiva com moderações temporárias da lista. Essa moderação quebra a abertura da mesma e, principalmente, sua dinâmica, que são fundamentais no Processo de Políticas, que indica que a lista deve ser "totalmente aberta". Qualquer forma de moderação constitui uma censura, mesmo que apenas seja temporária, e portanto quebra o princípio de abertura.

Em várias ocasiões se produzem atividades fastidiosas e contrárias ao objetivo e espírito da lista de políticas, uso indevido da mesma, ataques vários e, inclusive casos de propaganda eleitoral.

É necessário que os participantes conheçam explicitamente o que pode e o que não pode ser feito na lista. Igualmente, as possíveis penalidades por seu incumprimento. Caso contrário, estamos condenados a uma repetição desses fatos, que prejudicam a comunidade toda.

A participação global, e com diferentes fusos horários, torna impossível que possa ser resolvida de forma permanente ou repetitiva com moderações temporárias da lista. Essa moderação quebra a abertura da mesma e, principalmente, sua dinâmica, que são fundamentais no Processo de Políticas, que indica que a lista deve ser "totalmente aberta". Qualquer forma de moderação constitui uma censura, mesmo que apenas seja temporária, e portanto quebra o princípio de abertura.


O próprio Código de Conduta de LACNIC (https://www.lacnic.net/4038/1/lacnic/codigo-de-conducta-de-la-comunidad-de-lacnic) especifica: “No caso de listas de correio, haverá instâncias em que existam políticas de uso aceitável que estabeleçam padrões adicionais aos contidos neste código. Todos os regulamentos específicos que porventura existam em listas de correio ou outros âmbitos, serão adicionais e complementares ao presente”. Isto é perfeitamente razoável, pois este Código de Conduta não foi aprovado pela comunidade por meio do PDP, mas pela organização e são âmbitos diferentes, embora às vezes, virtual ou pessoalmente, possa parecer que eles concordam. No entanto, é preciso especificar que a organização é um subconjunto da comunidade. E justamente o PDP é um âmbito totalmente diferenciado, exclusivo e com uma finalidade específica do resto das comunidades (exemplos membresia, NOGs, outras listas patrocinadas pelo LACNIC).

Texto atual

Não existe

Não existe

Texto novo

(Nota: o seguinte texto deve ser adicionado ao final do PDP atual)

8. Política de Uso Aceitável (AUP) da Lista Pública de Políticas

8.1. Objetivo, Operação e Uso Aceitável da Lista Pública de Políticas

O único e exclusivo objetivo da Lista Pública de Políticas é a apresentação e discussão de aspectos de políticas, incluindo ideias, sugestões, propostas, resultados do PDP e aspectos claramente relacionados.

Exceto decisão prévia e explícita dos moderadores, qualquer discussão fora desse âmbito, como anúncios de eventos, CfP (Call for Papers, chamadas), propaganda de qualquer tipo, inclusive propaganda eleitoral, apoio a candidatos e, em geral, qualquer assunto não explicitamente relacionado com Políticas, fica fora do escopo da referida lista. Observe-se que os exemplos mencionados são apenas para fins ilustrativos.

Somente os moderadores e/ou a equipe de LACNIC poderão solicitar/anunciar candidatos, bem como o procedimento eleitoral. O restante dos passos do procedimento terá que ser necessariamente fora da lista. Apenas como exemplo, candidaturas, manifestações a favor ou contra de candidatos ou ações semelhantes não são aceitáveis na lista.

Apenas os moderadores poderão advertir aqueles que violarem a AUP e exercer as ações correspondentes, devendo anunciar sua decisão na lista. Qualquer suspeita de incumprimento deverá ser informada exclusivamente aos moderadores.

O LACNIC deverá implementar um sistema que garanta que os assinantes leiam o PDP (e especialmente a AUP) e confirmem a sua aceitação. Se não for feito, poderão apenas receber mensagens da lista. Se forem enviados lembretes de assinatura, deverão lembrar também a AUP.

Da mesma forma, a lista incluirá, na parte inferior de cada mensagem, o acesso correspondente para administrar a assinatura.

O LACNIC incorporará sistemas que permitam, na medida do possível, a detecção de contas usadas para violar a AUP. Por exemplo, podem ser usados e-mails de fora dos domínios do LACNIC, inseridos periodicamente na lista como um "honeypot".

As mensagens da lista são arquivadas e estão disponíveis publicamente, sem que possam ser censuradas por LACNIC.

Em casos muito excepcionais, os moderadores poderão decretar a moderação temporária da lista, informando tal moderação e os motivos para isso. Por exemplo, para evitar "ataques" de qualquer tipo que afetem o funcionamento normal da própria lista. Essa moderação será apenas por breves períodos de tempo, perfeitamente definidos, garantindo que as mensagens não sejam adiadas por mais tempo do que o estritamente necessário. Para isso, os moderadores terão o apoio da equipe.

A AUP é projetada com base no uso atual, como meio oficial de comunicação do PDP, da lista pública de políticas. No entanto, se além da lista, sistemas (como fóruns ou aplicativos) que façam o "replicado” da lista fossem usados no futuro (ou seja, tudo o que é publicado na lista é automaticamente publicado também nesses sistemas e vice-versa), serão aplicados com as mesmas condições ou tecnicamente equivalentes.

8.2. Incumprimentos do Uso Aceitável da Lista de Políticas

De acordo com o critério dos moderadores, os fatos a seguir poderiam constituir incumprimento da AUP:
a) Qualquer uso da lista contra o que é indicado na seção anterior, bem como anúncios não autorizados previa e explicitamente pelos moderadores, inclusive relacionados a qualquer processo eleitoral.
b) Os ataques pessoais, a linguagem ofensiva, a falta de respeito e o envio (ou reenvio) de mensagens privadas (salvo consentimento prévio e explícito dos envolvidos).
c) A resposta a mensagens inapropriadas.
d) As mensagens de resposta automática, pedidos de cancelamento ou alterações do e-mail e similares.

Além disso, se houver evidência:
e) Usar a lista para coletar contatos dos participantes e usá-los para enviar spam (qualquer e-mail não solicitado de forma prévia e explícita).
f) A tentativa de fraude a uma sanção, por exemplo, mediante o uso de e-mails alternativos.

Os moderadores poderão determinar outros fatos que também constituam um uso inaceitável.

8.3. Penalidades pelo incumprimento da AUP

Quando os moderadores devam tomar uma decisão em relação ao incumprimento da AUP, levando em conta a participação global da lista, deverão considerar aspectos culturais e diferenças de idioma.

A critério dos moderadores, a primeira violação da AUP pode implicar a suspensão temporária para enviar e-mails à lista durante 1 mês, prazo que poderá ser estendido até 1 ano, no caso de uma segunda violação. Incumprimentos sucessivos poderão resultar na suspensão por prazos mais longos.

As violações relacionadas aos processos eleitorais são consideradas extremamente graves, e poderiam supor a desqualificação como candidatos, bem como para nomear candidatos nos processos eleitorais do PDP durante 2 anos e até 4 anos, se repetidos.

(Nota: o seguinte texto deve ser adicionado ao final do PDP atual, possivelmente ao final do mesmo, de acordo com os critérios do LACNIC)

8. Política de Uso Aceitável (AUP) da Lista Pública de Políticas

8.1. Objetivo, Operação e Uso Aceitável da Lista Pública de Políticas

O único e exclusivo objetivo da Lista Pública de Políticas é a apresentação e discussão de aspectos de políticas, incluindo ideias, sugestões, propostas, resultados do PDP e aspectos claramente relacionados.

ExcetSalvo decisão prévia e explícita dos moderadores, qualquer discussão fora desste âmbito, como anúncfios de eventos, CfP (Call for Papers, chamadas), propaganda de qualquer tipo, inxclusive propaganída eleitoral, a1.

A
poio a caendidatos e, em geral, qualquer assunto não explDicitamente relacionado com Políticas, fica fora do escopo da referida, lista. Observe-se que os exemplCos mencionados são apElenas para fins ilustrativos.

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Apenas os moderadores poderão advertir aqueles que violarem a AUP e exercer as ações correspondentes, devendo anunciar sua decisão na lista.
QualquerAs suspeitas de incumprimento deveráão ser informadas exclusivamente aos moderadores.

O LACNIC deverá implementar um sistema que garanta que os assinantes leiam o PDP
(e especialmente a AUP) e confirmem a sua aceitação. Se nãCaso fcontrár feito, poderão apenas receber mensagens da lista. Se forem enviados lembretes de assinatura, deverão lembrar também a AUP.

Da mesma forma, a lista incluirá, na parte inferior de cada mensagem, o acesso correspondente para administrar a assinatura.

O LACNIC
poderia incorporará sistemas que permitam, na medida do possível, a detecção de contas usadas para violar a AUP. Por exemplo, podem ser usados e-mails de fora dos domínios do LACNIC, inseridos periodicamente na lista como um "honeypot".

As mensagens da lista são arquivadas e estão disponíveis publicamente
,. sA intemgridade do arqueivo não possamderá ser modificensuradas, exceto por LACNICmecanismos legais.

Em casos muito excepcionais
2, os moderadores poderão decretar a moderação temporária da lista, informando tsobre a referidal moderação e os motivos para isso. Por exemplo, para evitar "ataques" de qualquer tipo que afetem o funcionamento normal da própria lista. Essa moderação será apenas por breves períodos de tempo, perfeitamente definidos, garantindo que as mensagens não sejam adiadas por mais tempo do que o estritamente necessário. Para isso, os moderadores terão o apoio da equipe.

A AUP é projetada com base no uso atual, como meio oficial de comunicação do PDP, da lista pública de políticas.
No Sentanto, se aplém icada lista,com asi mestemas (como fórundições ou apltecnicamente equivoalentes), quse façam o "replicado”ém da lista fossrem usados no fusisturoemas (ofóru nseja, tudo o que é apublicado na ltivosta, é aoutromaticamentes) pqublicado também nesses sistremas e vlicze-versm a), se"rão aeplicadçãos com as mesmas conbidiçõres ciou tecnicamentel" equivda lenteista.

8.2. Incumprimentos do Uso Aceitável da Lista de Políticas

De acordo com o critério dos moderadores, os fatos a seguir poderiam constituir incumprimento da AUP:
a)
Qualquer uUso da lista contra o que é indicado na seção anterior, bem como anúncios não autorizados previa e explicitamente pelos moderadores, inclusive relacionados a qualquer processo eleitoralAUP.
b)
Os aAtaques pessoais, a linguagem ofensiva, a falta de respeito e o envio (ou reenvio) de mensagens privadas (salvo consentimento prévio e explícito dos envolvidos).
c)
A rResposta a mensagens inapropriadas.
d)
As mMensagens de resposta automática, pedidos de cancelamento ou alterações doe e-mail e siemielharntes.

Além disso, se houver evidência:
e) Usar a lista para coletar contatos d
ose participantes e usá-los para enviar spam (qualquer e-mail não solicitado de forma prévia e explícita).
f) A tentativa de fraude a uma sanção, por exemplo, mediante o uso de e-mails alternativos.

Os moderadores poderão determinar outros fatos que também constituam um uso inaceitável.

8.3. Penalidades pelo incumprimento da AUP

Quando os moderadores devam tomar uma decisão em relação ao incumprimento da AUP, levando em conta a participação global da lista, deverão considerar aspectos culturais e diferenças de idioma.

A critério dos moderadores, a primeira violação da AUP pode
implicevar aà suspensão temporária para enviar e-mails à lista durante 1 mês, perazíodo que poderá ser estendidprorro até 1 gando, noem caso de uma segunda violação. Incumprimentos sucessivos.

Além
poderãisso, reosultar ina scuspensão por mprazos imais loengtos.

As violações
relacionadaos aos processos eleitorais são consideradaos extremamente graves, e pdeverão ser comunicados à Diretoriam e Comisupor Eleitoral.

1 A título
desqua exemplificaço, são excluídoms os candúncios dae eventos, bCfP (Call for Papemrs, cohamoadas), publicidade de qualquer natureza (inclusive eleitoral) e comentários a favor ou contra candidatos.
2
nPor exemplos, parocessosa elevitoar "aitaques" doe PDP dqurantlque 2r antipos que afetéem 4o funcionamentos, senormal da preópetria lidosta.

Informações adicionais

Para implementar esta proposta, o LACNIC deverá estabelecer um mecanismo para que os assinantes existentes recebam e aceitem a AUP e o PDP, de modo que não sejam feitas distinções em suas condições de participação com os novos assinantes.

Se houver problemas com a implementação da proposta, devido ao sistema da lista (mailman ou similar), espera-se que possa entrar em vigor quando alcançar consenso, mesmo quando houver aspectos "técnicos" que não possam ser implementados imediatamente. Por exemplo, bastaria com enviar imediatamente a AUP para a lista de políticas sem limitar a possibilidade de escrever à lista e, depois, quando o sistema da lista permitir, seja pedida a aceitação para poder continuar escrevendo na lista.

Para implementar esta proposta, o LACNIC deverá estabelecer um mecanismo para que os assinantes existentes recebam e aceitem a AUP e o PDP, de modo que não sejam feitas distinções em suas condições de participação com os novos assinantes.

Se houver problemas com a implementação da proposta, devido ao sistema da lista (mailman ou similar), espera-se que possa entrar em vigor quando alcançar consenso, mesmo quando houver aspectos "técnicos" que não possam ser implementados imediatamente. Por exemplo, bastaria com enviar imediatamente a AUP para a lista de políticas sem limitar a possibilidade de escrever à lista e, depois, quando o sistema da lista permitir, seja pedida a aceitação para poder continuar escrevendo na lista.


Se necessário, para verificar violações da AUP, podem ser usados mecanismos como, por exemplo, e-mails de fora dos domínios do LACNIC, inseridos periodicamente na lista a modo de "honeypot".

Referências

É muito comum as listas de correios possuírem AUP, e inclusive é o caso de vários RIR. Para elaborar esta proposta foram considerados diferentes exemplos.

É muito comum as listas de correios possuírem AUP, e inclusive é o caso de vários RIR. Para elaborar esta proposta foram considerados diferentes exemplos.

Precisamente tanto no AFRINIC quanto no RIPE, documentos equivalentes estão sendo trabalhados.