Ajustes nas Funções da Diretoria

LAC-2020-4-v1 LAC-2020-4-v2 Vs
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Autores

Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martínez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta atualiza o PDP nas funções da Diretoria, e implementa mudanças editoriais para evitar a duplicação de texto e reordená-lo.

Esta proposta atualiza o PDP nas funções da Diretoria, e implementa mudanças editoriais para evitar a duplicação de texto e reordená-lo.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da secção 3.5. (Diretoria do LACNIC) coloca que a Diretoria deve realizar determinadas tarefas na sua primeira reunião após a “last call”.

No entanto, já aconteceu a situação de que a referida reunião esteja colapsada por questões mais importantes ou um grande número de propostas, e não permita cumprir com todas as tarefas designadas, causando uma violação ao PDP.

Tal situação não parece razoável quando várias propostas podem, em caso de extrema necessidade, serem distribuídas em duas reuniões em vez de apenas na primeira delas.

Da mesma forma, ao revisar o texto, observa-se a possibilidade de um "vácuo de poder" no PDP, no caso da remoção de ambos os moderadores, o que obviamente deve ser evitado, para o que seriam levados em conta os candidatos com maior pontuação nas eleições anteriores, evitando que a Diretoria tenha que fazer uma busca de candidatos que leva mais tempo.

Do outro lado, devido as várias mudanças ao PDP, houve duplicações desnecessárias do texto, e se aproveita esta proposta para evitá-las e reorganizar todo o texto.

O texto atual da secção 3.5. (Diretoria do LACNIC) coloca que a Diretoria deve realizar determinadas tarefas na sua primeira reunião após a “last call”.

No entanto, já aconteceu a situação de que a referida reunião esteja colapsada por questões mais importantes ou um grande número de propostas, e não permita cumprir com todas as tarefas designadas, causando um
a violaçãncumprimento ado PDP.

Tal situação não parece razoável quando várias propostas podem, em caso de extrema necessidade, ser
em distribuídas a critério da Diretoria, em duvárias reuniões em vez de apenas na primeira delas.

Da
, mesm parece forma, ao revis umar o intexrpretação, incobserrva-se ta possibielidade de um "vácuo dre poder" no PDP, no caso da remoção de amboxis os modteradorntes, o que obviamente deve ser evsclarecitda.

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disso, para o qutexto seriamtual levados quecem conutras ofunções candida Diretosria, como maior prontuaçãcesso nasde eleiçõeão dos antmoderiadores do PDP, evita ndão qupermite aà Diretoria tdelenhgar qfunções fazer ucoma buissca dõe candidatos que lspeva macíficas tempo.

Do outro lado, devido as várias mudanças ao PDP, houve duplicações desnecessárias do texto, e se aproveita esta proposta para evitá-las e reorganizar
todo o texto desta secção.

Texto atual

3.2.1. Diretoria LACNIC

Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("last call") a Diretoria poderá:

• Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
• Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
• Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.

Adicionalmente

• Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
• Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
• Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

3.2.1. Diretoria LACNIC

Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("last call") a Diretoria poderá:

• Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
• Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
• Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.

Adicionalmente

• Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
• Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

Texto novo

3.2.1. Das Funções da Diretoria de LACNIC

A Diretoria de LACCNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo, podendo delegar qualquer uma delas a comissões específicas.

3.2.1.1. Sobre os Moderadores
• Processo de eleição.
• Remoção, quando a violação de suas funções causa danos graves ao PDP.
• No caso de remoção, apresentar o suplente interino o mais rápido possível, levando-se em consideração os candidatos que não foram eleitos anteriormente, mas obtiveram a pontuação imediatamente superior após o moderador removido. Em caso de remoção de ambos os moderadores, ou se nenhum dos candidatos anteriores aceitar o cargo, a Diretoria terá 48 horas úteis para indicar outro(s) de sua escolha. Os suplentes interinos cumprirão o mandato restante dos moderadores removidos e poderão se apresentar para um novo mandato.

3.2.1.2. Sobre as Propostas de Consenso
• Aceitar a proposta, analisando com a equipe a data de implementação e fazer os anúncios pertinentes.
• Rejeitar a proposta, detalhando as causas na Lista Pública de Políticas, para que os autores possam decidir se querem apresentar uma nova versão.

A decisão de aceitar ou rejeitar uma proposta deverá ser tomada na primeira reunião após a “Last Call”. Em casos excepcionais, as decisões poderiam ser entregues em uma reunião adicional da Diretoria.

3.2.1.3. Outras Funções
• Resolver os processos de apelação.
• Convocar a criação de Grupos de Trabalho.

3.2.1. Das Funções da Diretoria de LACNIC

A Diretoria d
eo LACCNIC é a responsável final pela supervisão do PDP, especificamente nas funções listadas abaixo, podendo delegar qualquer uma delas a comissões específicas.

3.2.1.1. Sobre os Moderadores
Processo de eleição.
Remoção, quando ao violaçãncumprimento de suas funções causa danos graves ao PDP.
No caso de remoção, apresentar o suplente cinterino o mnais rápido possível, levando-se em consideração oubs candtidatos que nãto fopram eleovitos anteóriormente, m(as obtiveramé a pontuação róximediatamente superleiçãor após) no modepradzor remováxido. Em caso de remoção de ambos os moderadores, ou2 se nenhum dos candidatos.

3.2.1.2.
anterioEm res laceitar ção cargo, aàs DiPretoria terá 48 hporas úteias para indiAcar outro(s) de sua escolhda. Os, asuplentes interinosm cqumprirãoe fo mandato restante dpos moderadores remoívidos e poderão sel apreósentar para um novo mandato.

3.2.1.2. Sobre
“las Propost-cas de Consensoll”
Aceitar a proposta, analisando com a equipe a data de implementação e fazer os anúncios pertinentes.
Rejeitar a proposta, detalhando as causas na Lista Pública de Políticas, para que os autores possam decidir se querem apresentar uma nova versão.

A decisão de aceitar ou rejeitar uma proposta deverá ser tomada na primeira reunião após a “Last Call”. Em casos excepcionais, as decisões poderiam ser entregues em uma reunião adicional da Diretoria.

3.2.1.3. Outras Ffunções
• Resolver os processos de apelação.
• Convocar a criação de Grupos de Trabalho.

Informações adicionais

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Referências

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