Autores | |
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Nome: Jordi Palet Martinez Email: jordi.palet@theipv6company.com Organização: The IPv6 Company Nome: Edwin Salazar Email: edwin.salazar@wifitelecom.ec Organização: Wifitelecom Nome: Edmundo Cázarez Email: edmundo.cazarez@nic.mx Organização: NIC.MX |
Nome: Jordi Palet Martinez Email: jordi.palet@theipv6company.com Organização: The IPv6 Company Nome: Edwin Salazar Email: edwin.salazar@wifitelecom.ec Organização: Wifitelecom Nome: Edmundo Cázarez Email: edmundo.cazarez@nic.mx Organização: NIC.MX |
Resumo | |
Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações. |
Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações. |
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar) | |
É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocaçõe s de companhias ou de partes delas. Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs. O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e somente abrange fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da companhia completa, ou de parte dela. A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar a critério da equipe, a docume ntação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso. Além disso, a proposta esclarece que as fusões, aquisições, reorganizações e realocações podem ser tanto dentro da regiã o quanto entre regiões (intra e inter-RIR, respectivamente). |
É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocaçõe s de empresas ou de partes delas. Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs. O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e abrange somente fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da empresa completa, ou de parte dela. A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar ao critério da equipe, a docum entação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso. |
Texto atual | |
Texto atual: 2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais. As políticas do LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18. Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante o LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome. Entre as informações que podem ser solicitadas estão: • Uma cópia do documento legal que respalda as transferências de ativos. • Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereç os IPv4. • Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado. --- Novo texto: 2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações. LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuár ios finais. Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critér io de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável. |
Texto atual: 2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais. As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18. Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mu dança de nome. Entre as informações que podem ser solicitadas estão: o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos. o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereç os IPv4. o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado. --- Novo texto 2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados o u alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2. 18. No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorga nizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais. Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critér io de LACNIC, por exemplo: o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos. o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso . o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos. Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo co m as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo. |
Texto novo | |
Texto atual: 2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais. As políticas do LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18. Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante o LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome. Entre as informações que podem ser solicitadas estão: • Uma cópia do documento legal que respalda as transferências de ativos. • Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereç os IPv4. • Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado. --- Novo texto: 2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações. LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuár ios finais. Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critér io de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável. |
Texto atual: 2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais. As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18. Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mu dança de nome. Entre as informações que podem ser solicitadas estão: o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos. o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereç os IPv4. o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado. --- Novo texto 2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados o u alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2. 18. No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorga nizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais. Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critér io de LACNIC, por exemplo: o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos. o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso . o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos. Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo co m as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo. |
Informações adicionais | |
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A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modifi car o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o cont role de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes. |
Referências | |
Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura". Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para apresentar em AfriNIC. • https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682 • https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2 |
Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura". Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC. • https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682 • https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2 |