Autores | |
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Nome: Juan Alejo Email: jpeirano@lacnic.net Organização: LACNIC |
Nome: Carlos Plasencia Email: carlos.plasencia@outlook.com Organização: BT |
Resumo | |
A presente proposta tem por objetivo aumentar o tamanho das reservas criadas pensando no esgotamento dos endereços IPv4, aumentando de /12 para /11 para recursos IPv4 exclusivos para novos membros (política 11.1) e de /12 para /11 para recu rsos IPv4 para um esgotamento tranquilo (política 11.2), além de permitir a recorrência de solicitações de endereçamento para a infraestrutura que seja considerada crítica, enquanto isso for justificado. |
A presente proposta tem por objetivo aumentar o tamanho das reservas criadas pensando no esgotamento dos endereços IPv4, aumentando de /12 para /11 para recursos IPv4 exclusivos para novos membros (política 11.1) e de /12 para /11 para recu rsos IPv4 para um esgotamento tranquilo (política 11.2), além de permitir a recorrência de solicitações de endereçamento para a infraestrutura que seja considerada crítica, enquanto isso for justificado. Propõe-se também modificar o termo “ tranquilo” por “gradativo” para utilizar uma mesma terminologia nas línguas utilizadas na região. |
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar) | |
Considerando o tamanho das reservas de endereços IPv4, a quantidade de solicitações baseadas nos membros existentes do L ACNIC e a forma em que os outros RIR têm enfrentado o esgotamento em suas respectivas regiões, propomos aumentar o taman ho da reserva existente. Em meados deste ano, o número de membros superou os 3000, e nos últimos dois anos, tem crescido em cerca de 600 membros novos por ano, segundo os gráficos de crescimento da membresia do LACNIC. Considerando que um bloco /12 está formado por 1024 blocos /22, as reservas estabelecidas hoje parecem não ser suficient es para resolver adequadamente a transição para o protocolo IPv6 em nossa região. Outro ponto importante a ser considerado é o endereçamento para a infraestrutura crítica, já que as políticas atuais ref erentes ao esgotamento do IPv4 não preveem designações para a mesma. Dada a importância desse tipo de organizações para a rede, elas deveriam poder solicitar recursos, se necessário. Do jei to como estão as políticas hoje, uma vez ativada a política 11.2, essas organizações poderão solicitar recursos apenas c ada 6 meses e quando a política 11.1 for ativada, não poderão solicitar recursos, a menos que for uma nova organização e apenas por uma única vez. Esta política propõe que as organizações consideradas como infraestrutura crítica possam soli citar até um /22 quando necessário, até que afrontem completamente a incorporação do IPv6. |
Considerando o tamanho das reservas de endereços IPv4, a quantidade de solicitações baseadas nos membros existentes do L ACNIC e a forma em que os outros RIR têm enfrentado o esgotamento em suas respectivas regiões, propomos aumentar o taman ho da reserva existente. Em meados deste ano, o número de membros superou os 3000, e nos últimos dois anos, tem crescido em cerca de 600 membros novos por ano, segundo os gráficos de crescimento da membresia do LACNIC. Considerando que um bloco /12 está formado por 1024 blocos /22, as reservas estabelecidas hoje parecem não ser suficient es para resolver adequadamente a transição para o protocolo IPv6 em nossa região. Outro ponto importante a ser considerado é o endereçamento para a infraestrutura crítica, já que as políticas atuais ref erentes ao esgotamento do IPv4 não preveem designações recorrentes para a mesma. Dada a importância desse tipo de organizações para a rede, elas deveriam poder solicitar recursos, se necessário. Do jei to como estão as políticas hoje, uma vez ativada a política 11.2, essas organizações poderão solicitar recursos apenas c ada 6 meses e quando a política 11.1 for ativada, não poderão solicitar recursos, a menos que for uma nova organização e apenas por uma única vez. Esta política propõe que as organizações consideradas como infraestrutura crítica possam soli citar até um /22 quando necessário, tanto da reserva 11.1 quanto da reserva 11.2, até que afrontem completamente a incor poração do IPv6. Dado que o manual deve ser traduzido em vários idiomas (espanhol, português e inglês), a terminologia usada no ponto 11. 2 é modificada para ter o mesmo significado nessas línguas, pelo que será usado o termo gradativo em vez de tranquilo. |
Texto atual | |
As considerações tomadas na presente política somente vão afetar à seção 11 do Manual de Políticas e seus respectivos po ntos, que são mencionadas a seguir. De adaptar o tamanho da reserva para a designação de novos membros, seguirá sendo aplicada a política sobre o Esgotamen to do Espaço de Endereços IPv4 no seu capítulo 11.1, que vai contemplar: 1. O LACNIC vai criar uma reserva de /11 de endereçamento IPv4 para novos membros do LACNIC. 2. Não serão feitas alocações ou designações de recursos IPv4 para organizações que já tiverem recursos IPv4 alocados ou designados pelo LACNIC ou pelas organizações que precederam o LACNIC nessa reserva na atual região de serviço do LAC NIC. 3. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou ig uais a /22 dessa reserva. 4. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de r ecursos IPv4 que não puder ser satisfeita usando a reserva criada no ponto 11.2. 5. As solicitações de recursos IPv4 de prefixos menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão receber um /22 desta reserva. 6. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recur sos IPv4 adicionais por parte do LACNIC provenientes desta reserva. 7. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber futur as alocações ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC por um período de 6 meses, exceto para os recursos de i nfraestrutura crítica, com a devida justificativa. 8. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas du rante o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco. 9. Para poder fazer uma solicitação para infraestrutura crítica repetidamente, deverá seguir os lineamentos previamen te estabelecidos no ponto 2.3.3.2 do manual de políticas. Além de apontar um plano de ação para a próxima implementação do IPv6. 10. Entre os documentos necessários para a designação de recursos deverá ser adicionada a demonstração do uso eficien te de pelo menos 80% dos seus recursos 11. A presente política não substitui o ponto 11.2 do Manual de Políticas. A reserva criada sob o ponto 11.2 é indepe ndente da reserva criada consoante a seguinte proposta. 12. No caso de que o solicitante ainda não tenha um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, também deverá solicitar um bloc o IPv6 cumprindo com a política aplicável. Sobre Alocações/designações para um esgotamento tranquilo de recursos IPv4 do manual de políticas vai ser modificado, co mo mostrado abaixo. 1. O LACNIC vai criar uma reserva de /11 de endereçamento IPv4 com a finalidade de realizar um esgotamento tranquilo dos recursos IPv4 na região do LACNIC. 2. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou iguai s a /22 dessa reserva. 3. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de recu rsos IPv4 que não puder ser satisfeita em sua totalidade por falta de recursos IPv4 na região do LACNIC. 4. As solicitações de recursos IPv4 menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão recebe r um /22 assim que esta política entrar em vigor. 5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão recebe r futuras alocações ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC por um período de 6 meses, exceto para os recurs os de infraestrutura crítica, com a devida justificativa. 6. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, poderão receber re cursos IPv4 adicionais por parte do LACNIC 6 meses depois sempre que a nova solicitação justifique a necessidade de recu rsos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4. As organizações que solicitarem endereçamento para infraestrutura crítica poderão solicitar até um /22 a qualquer momento. 7. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas duran te o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv 4 contidos no bloco. 8. A presente proposta não substitui o ponto 11.1 do manual de políticas. A reserva criada nas condições estabelecidas n o ponto 11.1 é independente da reserva criada consoante a seguinte proposta. 9. Para poder fazer uma solicitação para infraestrutura crítica repetidamente, deverá seguir os lineamentos previamente estabelecidos no ponto 2.3.3.2 do manual de políticas. Além de apontar um plano de ação para a próxima implementação do IPv6. 10. Entre os documentos necessários para a designação de recursos deverá ser adicionada a demonstração do uso eficiente de pelo menos 80% dos seus recursos. |
As considerações tomadas na presente política somente vão afetar à seção 11 do Manual de Políticas e seus respectivos po ntos, que são mencionadas a seguir. 11.1. Reserva especial de alocações/ designações IPv4 para novos membros. 1. O LACNIC vai criar uma reserva de /11 de endereçamento IPv4 para novos membros do LACNIC. 2. Não serão feitas alocações ou designações de recursos IPv4 para organizações que já tiverem recursos IPv4 alocados ou designados pelo LACNIC ou pelas organizações que precederam o LACNIC nessa reserva na atual região de serviço do LAC NIC. 3. Solicitações de recursos IPv4 que em concordância com as políticas em vigor do LACNIC forem classificadas como inf raestrutura crítica poderão receber endereçamento sob as condições desta política embora já tenham recursos IPv4 designa dos pelo LACNIC. 4. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou ig uais a /22 dessa reserva. 5. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de r ecursos IPv4 que não puder ser satisfeita usando a reserva criada no ponto 11.2. 6. As solicitações de recursos IPv4 de prefixos menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão receber um /22 desta reserva. 7. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recur sos IPv4 adicionais por parte do LACNIC provenientes desta reserva, salvo solicitações para infraestrutura crítica. 8. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas du rante o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco. 9. A presente política não substitui o ponto 11.2 do Manual de Políticas. A reserva criada sob o ponto 11.2 é indepen dente da reserva criada consoante a seguinte proposta. 10. No caso de que o solicitante ainda não tenha um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, também deverá solicitar um bloc o IPv6 cumprindo com a política aplicável. Sobre Alocações/designações para um esgotamento gradativo de recursos IPv4 do manual de políticas vai ser modificado, co mo mostrado abaixo. 11.2. Alocações/ designações para um esgotamento gradativo de recursos IPv4. 1. O LACNIC vai criar uma reserva de /11 de endereçamento IPv4 com a finalidade de realizar um esgotamento gradativo dos recursos IPv4 na região do LACNIC. 2. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou iguai s a /22 dessa reserva. 3. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de recu rsos IPv4 que não puder ser satisfeita em sua totalidade por falta de recursos IPv4 na região do LACNIC. 4. As solicitações de recursos IPv4 menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão recebe r um /22 assim que esta política entrar em vigor. 5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, poderão receber re cursos IPv4 adicionais por parte do LACNIC 6 meses depois sempre que a nova solicitação justifique a necessidade de recu rsos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4. As organizações que solicitarem endereçamento para infraestrutura crítica poderão solicitar até um /22 a qualquer momento. 6. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas duran te o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv 4 contidos no bloco. 7. A presente proposta não substitui o ponto 11.1 do manual de políticas. A reserva criada nas condições estabelecidas n o ponto 11.1 é independente da reserva criada consoante a seguinte proposta. |
Texto novo | |
As considerações tomadas na presente política somente vão afetar à seção 11 do Manual de Políticas e seus respectivos po ntos, que são mencionadas a seguir. De adaptar o tamanho da reserva para a designação de novos membros, seguirá sendo aplicada a política sobre o Esgotamen to do Espaço de Endereços IPv4 no seu capítulo 11.1, que vai contemplar: 1. O LACNIC vai criar uma reserva de /11 de endereçamento IPv4 para novos membros do LACNIC. 2. Não serão feitas alocações ou designações de recursos IPv4 para organizações que já tiverem recursos IPv4 alocados ou designados pelo LACNIC ou pelas organizações que precederam o LACNIC nessa reserva na atual região de serviço do LAC NIC. 3. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou ig uais a /22 dessa reserva. 4. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de r ecursos IPv4 que não puder ser satisfeita usando a reserva criada no ponto 11.2. 5. As solicitações de recursos IPv4 de prefixos menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão receber um /22 desta reserva. 6. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recur sos IPv4 adicionais por parte do LACNIC provenientes desta reserva. 7. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber futur as alocações ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC por um período de 6 meses, exceto para os recursos de i nfraestrutura crítica, com a devida justificativa. 8. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas du rante o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco. 9. Para poder fazer uma solicitação para infraestrutura crítica repetidamente, deverá seguir os lineamentos previamen te estabelecidos no ponto 2.3.3.2 do manual de políticas. Além de apontar um plano de ação para a próxima implementação do IPv6. 10. Entre os documentos necessários para a designação de recursos deverá ser adicionada a demonstração do uso eficien te de pelo menos 80% dos seus recursos 11. A presente política não substitui o ponto 11.2 do Manual de Políticas. A reserva criada sob o ponto 11.2 é indepe ndente da reserva criada consoante a seguinte proposta. 12. No caso de que o solicitante ainda não tenha um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, também deverá solicitar um bloc o IPv6 cumprindo com a política aplicável. Sobre Alocações/designações para um esgotamento tranquilo de recursos IPv4 do manual de políticas vai ser modificado, co mo mostrado abaixo. 1. O LACNIC vai criar uma reserva de /11 de endereçamento IPv4 com a finalidade de realizar um esgotamento tranquilo dos recursos IPv4 na região do LACNIC. 2. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou iguai s a /22 dessa reserva. 3. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de recu rsos IPv4 que não puder ser satisfeita em sua totalidade por falta de recursos IPv4 na região do LACNIC. 4. As solicitações de recursos IPv4 menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão recebe r um /22 assim que esta política entrar em vigor. 5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão recebe r futuras alocações ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC por um período de 6 meses, exceto para os recurs os de infraestrutura crítica, com a devida justificativa. 6. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, poderão receber re cursos IPv4 adicionais por parte do LACNIC 6 meses depois sempre que a nova solicitação justifique a necessidade de recu rsos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4. As organizações que solicitarem endereçamento para infraestrutura crítica poderão solicitar até um /22 a qualquer momento. 7. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas duran te o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv 4 contidos no bloco. 8. A presente proposta não substitui o ponto 11.1 do manual de políticas. A reserva criada nas condições estabelecidas n o ponto 11.1 é independente da reserva criada consoante a seguinte proposta. 9. Para poder fazer uma solicitação para infraestrutura crítica repetidamente, deverá seguir os lineamentos previamente estabelecidos no ponto 2.3.3.2 do manual de políticas. Além de apontar um plano de ação para a próxima implementação do IPv6. 10. Entre os documentos necessários para a designação de recursos deverá ser adicionada a demonstração do uso eficiente de pelo menos 80% dos seus recursos. |
As considerações tomadas na presente política somente vão afetar à seção 11 do Manual de Políticas e seus respectivos po ntos, que são mencionadas a seguir. 11.1. Reserva especial de alocações/ designações IPv4 para novos membros. 1. O LACNIC vai criar uma reserva de /11 de endereçamento IPv4 para novos membros do LACNIC. 2. Não serão feitas alocações ou designações de recursos IPv4 para organizações que já tiverem recursos IPv4 alocados ou designados pelo LACNIC ou pelas organizações que precederam o LACNIC nessa reserva na atual região de serviço do LAC NIC. 3. Solicitações de recursos IPv4 que em concordância com as políticas em vigor do LACNIC forem classificadas como inf raestrutura crítica poderão receber endereçamento sob as condições desta política embora já tenham recursos IPv4 designa dos pelo LACNIC. 4. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou ig uais a /22 dessa reserva. 5. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de r ecursos IPv4 que não puder ser satisfeita usando a reserva criada no ponto 11.2. 6. As solicitações de recursos IPv4 de prefixos menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão receber um /22 desta reserva. 7. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recur sos IPv4 adicionais por parte do LACNIC provenientes desta reserva, salvo solicitações para infraestrutura crítica. 8. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas du rante o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco. 9. A presente política não substitui o ponto 11.2 do Manual de Políticas. A reserva criada sob o ponto 11.2 é indepen dente da reserva criada consoante a seguinte proposta. 10. No caso de que o solicitante ainda não tenha um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, também deverá solicitar um bloc o IPv6 cumprindo com a política aplicável. Sobre Alocações/designações para um esgotamento gradativo de recursos IPv4 do manual de políticas vai ser modificado, co mo mostrado abaixo. 11.2. Alocações/ designações para um esgotamento gradativo de recursos IPv4. 1. O LACNIC vai criar uma reserva de /11 de endereçamento IPv4 com a finalidade de realizar um esgotamento gradativo dos recursos IPv4 na região do LACNIC. 2. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou iguai s a /22 dessa reserva. 3. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de recu rsos IPv4 que não puder ser satisfeita em sua totalidade por falta de recursos IPv4 na região do LACNIC. 4. As solicitações de recursos IPv4 menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão recebe r um /22 assim que esta política entrar em vigor. 5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, poderão receber re cursos IPv4 adicionais por parte do LACNIC 6 meses depois sempre que a nova solicitação justifique a necessidade de recu rsos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4. As organizações que solicitarem endereçamento para infraestrutura crítica poderão solicitar até um /22 a qualquer momento. 6. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas duran te o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv 4 contidos no bloco. 7. A presente proposta não substitui o ponto 11.1 do manual de políticas. A reserva criada nas condições estabelecidas n o ponto 11.1 é independente da reserva criada consoante a seguinte proposta. |
Informações adicionais | |
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): No ponto 11.1 simplifica-se a adaptação e elimina-se a necessidade de demonstração do uso eficiente de pelo menos 80% de seus recursos e a apresentação de um plano de ação para a próxima implementação do IPv6. No ponto 11.2 substitui-se a palavra “tranquilo” por “gradativo”, simplifica-se a adaptação e elimina-se a necessidade d e demonstração do uso eficiente de pelo menos 80% de seus recursos e a apresentação de um plano de ação para a próxima i mplementação do IPv6. Além disso, elimina-se o ponto 6 que criava uma redundância da quantidade de tempo que devia ser e sperado até poder fazer uma nova solicitação (6 meses). |
Referências | |
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