Atualização de “Recuperação e devolução de recursos” e consistência com o resto do manual

LAC-2019-9-v1 LAC-2019-9-v2 Vs
Referências:
Novo
Eliminado
Alterado
Autores

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta atualiza o título da seção 7 do manual de políticas como “Revogação e devolução de recursos”. As discrepân
cias na redação atual são resolvidas e tornadas consistentes com a terminologia do Contrato de Serviços, deixando claro
que se aplica a qualquer violação repetida e/ou contínua de políticas, bem como às fraudes e ao não pagamento.
Outras seções do manual são corrigidas para evitar a duplicação e manter a consistência, evitando a revogação desnecessá
ria de recursos em casos já indicados como "problemáticos" na lista de melhorias de políticas.

Esta proposta atualiza o título da seção 7 do manual de políticas como “Revogação e devolução de recursos”. As discrepân
cias na redação atual são resolvidas e tornadas consistentes com a terminologia do Contrato de Serviços, deixando claro
que se aplica a qualquer violação repetida e/ou contínua de políticas, bem como às fraudes e ao não pagamento.
Corrigem-se outras seções do manual para evitar a duplicação e manter a consistência, evitando a revogação desnecessária
de recursos em casos já indicados como "problemáticos" na lista de melhorias de políticas. (Pontos 1, 8 e 10, acesse ht
tps://www.lacnic.net/561/1/lacnic/).

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual não reflete corretamente como agir em casos de violações repetidas às políticas. O texto é ambíguo e parec
e estar limitado apenas ao não pagamento.
É razoável que os recursos IPv6 e ASN devolvidos não sejam incorporados ao pool imediatamente, uma vez que eles não se e
sgotaram. No entanto, é conveniente que isso seja feito automaticamente após um certo tempo (para facilitar o ajuste dos
filtros, a limpeza dos recursos mencionados, etc.), evitando assim o acúmulo deles em pools diferentes, o que exigiria
novas políticas para seu uso.

O texto atual da seção 7 não explicita claramente como agir em casos de violações repetidas às políticas. O texto é ambí
guo e parece estar limitado apenas ao não pagamento.
É razoável que os recursos IPv6 e ASN devolvidos não sejam incorporados ao pool imediatamente, uma vez que eles não se e
sgotaram. No entanto, é conveniente que isso seja feito automaticamente após um certo tempo (para facilitar o ajuste dos
filtros, a limpeza dos recursos mencionados, etc.), evitando assim o acúmulo deles em pools diferentes, o que exigiria
novas políticas para seu uso.
Além de acomodar várias alterações editoriais e unificar o texto duplicado ou o texto para IPv4 e também afeta o IPv6, v
ários aspectos são esclarecidos, que podem ser entendidos como editoriais, e vários pontos na lista de melhorias são res
olvidos.

Texto atual

Texto atual:
7. Recuperação e devolução de recursos
7.1. Recuperação de recursos
LACNIC procurando o uso eficiente dos recursos designados na região ALC procurará recuperar recursos para redesigná-los
às organizações.
LACNIC verificará com a organização que recebeu a designação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita
inferir que possivelmente os recursos da
designação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.
Algumas evidências que LACNIC pode utilizar para dar início ao processo de recuperação de recursos são:
• Falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
• Descumprimento das políticas de LACNIC.
• Descumprimento do estipulado pelo acordo de serviço de registro ou algum outro acordo legal entre a organização tit
ular do recurso e LACNIC ou qualquer um de seus NIRs.
• Evidência de uma organização que desapareceu e seus blocos não foram transferidos.
• Transferências não autorizadas segundo o estipulado pelas políticas.
O processo de recuperação de recursos começará quando LACNIC tiver a mencionada evidência.
LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.
Existem organizações que podem ter designações que estão sendo usadas mas não são visíveis na tabela de roteamento globa
l. Se a organização justificar que esse é o caso, LACNIC considerará isso como suficiente então o processo de recuperaç
ão desses recursos irá acabar.
Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante três meses o recurso a ser recuperado. D
urante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.
Após os dois primeiros meses da publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os
servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Estas informações podem ser recuperadas uma vez que a organização ent
re em contato com LACNIC ou o NIR correspondente.
Se depois de transcorridos os três meses da publicação, a organização não regularizou a sua situação, o recurso será rec
uperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados de LACNIC.
Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Int
ernet na região, ou situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraord
inária que assim requerer.
LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados para que possam ser modificados os filtros de roteament
o.
LACNIC procurará com frequência recursos que puderem ser recuperados.
Todos os recursos IPv4 recuperados sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no p
onto 11.1 do manual de políticas.
Os recursos IPv4 recuperados começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserv
a especial de IPv4. Os recursos recuperados com maior antiguidade serão designados primeiro. Os recursos IPv6 e ASNs rec
uperados não serão designados até que uma nova política definir o momento indicado.
7.2. Devolução de recursos
Os recursos IPv4 devolvidos sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11
.1 do manual de políticas. Os recursos IPv4 devolvidos começarão a ser designados quando não for possível realizar a pri
meira designação da reserva especial do IPv4. Os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro.
Os recursos IPv6 e ASNs devolvidos não serão designados até que uma nova política defina o momento adequado.
1.11 Princípios para uma boa administração/custódia
Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas n
a sua região de serviço e para atender principalmente redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes
externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.
2.3.2.9. Roteamento não garantido
Os endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) alocados por LACNIC ou um NIR não têm garantia de serem globalmen
te roteáveis.
Estes problemas deverão ser solucionados entre o possuidor dos endereços IPv4 mencionados e seu ou seus provedores de co
nectividade. LACNIC fornecerá a orientação
correspondente quando necessário.
2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4
As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informaç
ão continuem sendo cumpridos. LACNIC pode invalidar qualquer alocação de endereços IPv4 se for determinado que os reque
rimentos
para o espaço de endereços IPv4 não existem mais ou se deixarem de cumprir alguns dos objetivos colocados neste document
o.
Existem uma série de práticas que poderão ser consideradas como causa para a perda das alocações recebidas. Estas são:
• Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocado em um período de um mês posterior ao registro.
• Não manter o registro da resolução inversa de seu espaço de endereços IPv4.
• Não manter atualizada a informação das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Não cumprir com as obrigações contratuais com LACNIC.
• Não aplicar corretamente as políticas de LACNIC em suas alocações e designações e na administração dos recursos rec
ebidos de LACNIC.
No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar à comunidade que os endereç
os IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis.
2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação
A solicitação de espaço de endereços IPv4 a LACNIC por parte dos IRs é feita através dos formulários de solicitação de e
ndereços para IR ou usuários finais. Qualquer solicitação que tenha informações faltantes ou sem detalhes suficientes s
erá retornada ao
requisitante para ser completada.
Novo texto
7. Revogação e devolução de recursos
As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade,
informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.
LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem o
u que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.
Poderá ser considerado como causa para a revogação de recursos:
• Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
• Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
• Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Transferências não autorizadas.
• De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
• O não cumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de docume
ntos.
• Organizações que desapareceram ou não respondem.
Quando a violação for causada por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que
não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será concluído.
7.1. Processo de revogação de recursos
Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão
sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre
que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.
Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:
a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.
b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um pe
ríodo máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.
c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os reg
istros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas
assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.
d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será r
ecuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.
e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.
7.2. Excepcionalidade
Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Int
ernet na região, ou para situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraord
inária que assim requerer.
7.3. Devolução de recursos
Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente. No caso de devoluçã
o total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.
7.4. Publicação dos recursos
LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtro
s de roteamento.
7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos
Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso
na ordem em que foram incorporados.
Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools após 2 anos de sua recuperação ou devolução.
1.11 Princípios para uma boa administração/custódia
Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas n
a sua região de serviço e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes
externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.
*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.
Portanto, para obter qualquer tipo de recursos na região de LACNIC, também é necessário preencher a membresia com o LACN
IC ou o NIR correspondente, que por sua vez implica a assinatura do contrato de serviços de registro.
(a seção 2.3.2.9 torna-se a 2.2.3 e as que seguem à 2.3.2.9 são renumeradas, já que desta forma este texto é igualmente
válido e necessário para alocações e designações).
2.2.3. - Roteabilidade não garantida, mas exigível
Nem o LACNIC nem os NIR garantem a roteabilidade dos endereços IPv4 alocados ou designados.
Os receptores de recursos são responsáveis por negociar essa roteabilidade com seus provedores de conectividade. LACNIC
fornecerá, nos casos que for necessário, as orientações correspondentes.
No entanto, os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que
a necessidade de não fazê-lo seja justificada.
2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4
(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que seu texto se tornou a introdução, para todos os recursos,
da seção 7)
2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação
(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que são mecanismos operacionais para todos os recursos)

7. Recuperação e devolução de recursos
7.1. Recuperação de recursos LACNIC procurando o uso eficiente dos recursos designados na região ALC procurará recuperar
recursos para redesigná-los a organizações.
LACNIC verificará com a organização que recebeu a designação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita
inferir que possivelmente os recursos da designação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errad
a.
Algumas evidências que LACNIC pode utilizar para dar início ao processo de recuperação de recursos são:
• Falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
• Incumprimento das políticas de LACNIC.
• Incumprimento do estipulado pelo acordo de serviço de registro ou algum outro acordo legal entre a organização titu
lar do recurso e LACNIC ou qualquer um de seus NIRs.
• Evidência de uma organização que desapareceu e seus blocos não foram transferidos.
• Transferências não autorizadas segundo o estipulado pelas políticas.
O processo de recuperação de recursos começará quando LACNIC tiver a mencionada evidência.
LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.
Existem organizações que podem ter designações que estão sendo usadas mas não são visíveis na tabela de roteamento globa
l. Se a organização justificar que esse é o caso, LACNIC considerará isso como suficiente então o processo de recuperaçã
o desses recursos irá acabar.
Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante três meses o recurso a ser recuperado. D
urante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.
Após os dois primeiros meses da publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os
servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Estas informações podem ser recuperadas uma vez que a organização ent
re em contato com LACNIC ou o NIR correspondente.
Se depois de transcorridos os três meses da publicação, a organização não regularizou a sua situação, o recurso será rec
uperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados de LACNIC.
Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Int
ernet na região, ou situações de emergência, como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação d
e recursos poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situaç
ão extraordinária que assim requerer.
LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados para que possam ser modificados os filtros de roteament
o.
LACNIC procurará com frequência recursos que puderem ser recuperados.
Todos os recursos IPv4 recuperados sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no p
onto 11.1 do manual de políticas.
Os recursos IPv4 recuperados começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserv
a especial de IPv4. Os recursos recuperados com maior antiguidade serão designados primeiro. Os recursos IPv6 e ASNs rec
uperados não serão designados até que uma nova política definir o momento indicado.
7.2. Devolução de recursos.
Os recursos IPv4 devolvidos sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11
.1 do manual de políticas. Os recursos IPv4 devolvidos começarão a ser designados quando não for possível realizar a pri
meira designação da reserva especial do IPv4. Os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro.
Os recursos IPv6 e ASNs devolvidos não serão designados até que uma nova política defina o momento adequado.
2.3.2.9. Roteabilidade não garantida.
Os endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) alocados por LACNIC ou um NIR não têm garantia de serem globalmen
te roteáveis. Estes problemas deverão ser solucionados entre o possuidor dos endereços IPv4 mencionados e seu ou seus p
rovedores de conectividade. LACNIC fornecerá a orientação correspondente quando necessário.
4.4.2.- Roteabilidade não garantida
Não há garantias que qualquer endereçamento alocado ou designado será roteável globalmente. No entanto, os RIRs deve apl
icar procedimentos que reduzam a possibilidade de fragmentação do espaço de endereçamento, o que poderia levar à perda d
e roteabilidade.
...
1.11 Princípios para boa administração/custodia
Recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser distribuídos a organizações legalmente estabelecidas
na sua região de cobertura e para atender majoritariamente redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clie
ntes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.
...
2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4
As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informaç
ão continuem sendo cumpridos. LACNIC pode invalidar qualquer alocação de endereços IPv4 se for determinado que os requer
imentos para o espaço de endereços IPv4 não existem mais ou se deixarem de cumprir alguns dos objetivos colocados neste
documento.
Existem uma série de práticas que poderão ser consideradas como causa para a perda das alocações recebidas. Essas são:
o Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocado em um período de um mês posterior ao registro.
o Não manter o registro da resolução inversa de seu espaço de endereços IPv4.
o Não manter atualizada a informação das alocações e designações no BD Whois do LACNIC.
o Não cumprir com as obrigações contratuais com LACNIC.
o Não aplicar corretamente as políticas de LACNIC em suas alocações e designações e na administração dos recursos rec
ebidos do LACNIC.
No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar à comunidade que os endereç
os IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis.
2.3.2.11. Envio do formulário de solicitação
A solicitação de espaço de endereços IPv4 ao LACNIC por parte dos IRs é feita através dos formulários de solicitação de
endereços para IR ou Usuários Finais. Qualquer solicitação que tenha informações faltantes ou sem detalhes suficientes s
erá retornada ao requisitante para ser completada.

Texto novo

Texto atual:
7. Recuperação e devolução de recursos
7.1. Recuperação de recursos
LACNIC procurando o uso eficiente dos recursos designados na região ALC procurará recuperar recursos para redesigná-los
às organizações.
LACNIC verificará com a organização que recebeu a designação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita
inferir que possivelmente os recursos da
designação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.
Algumas evidências que LACNIC pode utilizar para dar início ao processo de recuperação de recursos são:
• Falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
• Descumprimento das políticas de LACNIC.
• Descumprimento do estipulado pelo acordo de serviço de registro ou algum outro acordo legal entre a organização tit
ular do recurso e LACNIC ou qualquer um de seus NIRs.
• Evidência de uma organização que desapareceu e seus blocos não foram transferidos.
• Transferências não autorizadas segundo o estipulado pelas políticas.
O processo de recuperação de recursos começará quando LACNIC tiver a mencionada evidência.
LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.
Existem organizações que podem ter designações que estão sendo usadas mas não são visíveis na tabela de roteamento globa
l. Se a organização justificar que esse é o caso, LACNIC considerará isso como suficiente então o processo de recuperaç
ão desses recursos irá acabar.
Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante três meses o recurso a ser recuperado. D
urante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.
Após os dois primeiros meses da publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os
servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Estas informações podem ser recuperadas uma vez que a organização ent
re em contato com LACNIC ou o NIR correspondente.
Se depois de transcorridos os três meses da publicação, a organização não regularizou a sua situação, o recurso será rec
uperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados de LACNIC.
Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Int
ernet na região, ou situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraord
inária que assim requerer.
LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados para que possam ser modificados os filtros de roteament
o.
LACNIC procurará com frequência recursos que puderem ser recuperados.
Todos os recursos IPv4 recuperados sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no p
onto 11.1 do manual de políticas.
Os recursos IPv4 recuperados começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserv
a especial de IPv4. Os recursos recuperados com maior antiguidade serão designados primeiro. Os recursos IPv6 e ASNs rec
uperados não serão designados até que uma nova política definir o momento indicado.
7.2. Devolução de recursos
Os recursos IPv4 devolvidos sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11
.1 do manual de políticas. Os recursos IPv4 devolvidos começarão a ser designados quando não for possível realizar a pri
meira designação da reserva especial do IPv4. Os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro.
Os recursos IPv6 e ASNs devolvidos não serão designados até que uma nova política defina o momento adequado.
1.11 Princípios para uma boa administração/custódia
Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas n
a sua região de serviço e para atender principalmente redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes
externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.
2.3.2.9. Roteamento não garantido
Os endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) alocados por LACNIC ou um NIR não têm garantia de serem globalmen
te roteáveis.
Estes problemas deverão ser solucionados entre o possuidor dos endereços IPv4 mencionados e seu ou seus provedores de co
nectividade. LACNIC fornecerá a orientação
correspondente quando necessário.
2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4
As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informaç
ão continuem sendo cumpridos. LACNIC pode invalidar qualquer alocação de endereços IPv4 se for determinado que os reque
rimentos
para o espaço de endereços IPv4 não existem mais ou se deixarem de cumprir alguns dos objetivos colocados neste document
o.
Existem uma série de práticas que poderão ser consideradas como causa para a perda das alocações recebidas. Estas são:
• Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocado em um período de um mês posterior ao registro.
• Não manter o registro da resolução inversa de seu espaço de endereços IPv4.
• Não manter atualizada a informação das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Não cumprir com as obrigações contratuais com LACNIC.
• Não aplicar corretamente as políticas de LACNIC em suas alocações e designações e na administração dos recursos rec
ebidos de LACNIC.
No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar à comunidade que os endereç
os IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis.
2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação
A solicitação de espaço de endereços IPv4 a LACNIC por parte dos IRs é feita através dos formulários de solicitação de e
ndereços para IR ou usuários finais. Qualquer solicitação que tenha informações faltantes ou sem detalhes suficientes s
erá retornada ao
requisitante para ser completada.
Novo texto
7. Revogação e devolução de recursos
As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade,
informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.
LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem o
u que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.
Poderá ser considerado como causa para a revogação de recursos:
• Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
• Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
• Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Transferências não autorizadas.
• De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
• O não cumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de docume
ntos.
• Organizações que desapareceram ou não respondem.
Quando a violação for causada por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que
não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será concluído.
7.1. Processo de revogação de recursos
Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão
sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre
que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.
Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:
a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.
b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um pe
ríodo máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.
c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os reg
istros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas
assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.
d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será r
ecuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.
e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.
7.2. Excepcionalidade
Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Int
ernet na região, ou para situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraord
inária que assim requerer.
7.3. Devolução de recursos
Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente. No caso de devoluçã
o total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.
7.4. Publicação dos recursos
LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtro
s de roteamento.
7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos
Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso
na ordem em que foram incorporados.
Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools após 2 anos de sua recuperação ou devolução.
1.11 Princípios para uma boa administração/custódia
Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas n
a sua região de serviço e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes
externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.
*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.
Portanto, para obter qualquer tipo de recursos na região de LACNIC, também é necessário preencher a membresia com o LACN
IC ou o NIR correspondente, que por sua vez implica a assinatura do contrato de serviços de registro.
(a seção 2.3.2.9 torna-se a 2.2.3 e as que seguem à 2.3.2.9 são renumeradas, já que desta forma este texto é igualmente
válido e necessário para alocações e designações).
2.2.3. - Roteabilidade não garantida, mas exigível
Nem o LACNIC nem os NIR garantem a roteabilidade dos endereços IPv4 alocados ou designados.
Os receptores de recursos são responsáveis por negociar essa roteabilidade com seus provedores de conectividade. LACNIC
fornecerá, nos casos que for necessário, as orientações correspondentes.
No entanto, os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que
a necessidade de não fazê-lo seja justificada.
2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4
(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que seu texto se tornou a introdução, para todos os recursos,
da seção 7)
2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação
(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que são mecanismos operacionais para todos os recursos)

7. Revogação e devolução de recursos
As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade,
informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.
LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem o
u que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.
Poderá ser considerada uma causa para a revogação de recursos:
o Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
o Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
o Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC ou NIRs, conforme
apropriado.
o Transferências não autorizadas.
o De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
o Incumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de documentos.
o Organizações que desapareceram ou não respondem.
Quando o incumprimento for causado por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evident
e que não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será iniciado.
7.1. Processo de Revogação de recursos
Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão
sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre
que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.
Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:
a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.
b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um
período máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.
c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os re
gistros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas
assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.
d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será r
ecuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.
e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.
7.2. Excepcionalidade
Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Int
ernet na região, ou para situações de exceção, como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação
de recursos poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situ
ação extraordinária que assim requerer.
7.3. Devolução de recursos
Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente.
No caso de devolução total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.
7.4. Publicação dos recursos
LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtro
s de roteamento.
7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos
Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso
na ordem em que foram incorporados.
Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools em vigor, após 2 anos de sua recuperação ou devoluç
ão.
No entanto, LACNIC poderá usar esses recursos de maneira diferente, na aplicação de melhores práticas, para um cumprimen
to otimizado do indicado na seção 2 da RFC7020. Por exemplo, se ASN de 16 bits são recuperados ou devolvidos.
(As seções 2.3.2.9 e 4.4.2 são unificadas e substituídas pela 1.12, fazendo as renumerações necessárias nas seções afeta
das, já que desta forma este texto é igualmente válido e necessário para alocações e designações e para endereços IPv4 e
IPv6)
1.11. Roteabilidade não garantida
Nem o LACNIC nem os NIR garantem a roteabilidade dos endereços alocados ou designados.
Os receptores de recursos são responsáveis por negociar essa roteabilidade com seus provedores de conectividade. LACNIC
fornecerá, nos casos que for necessário, as orientações correspondentes.
No entanto, os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que
a necessidade de não fazê-lo seja justificada.
Os RIRs devem aplicar procedimentos operacionais que reduzam a possibilidade de fragmentação do espaço de endereços, par
a minimizar riscos de perda de roteabilidade.
(A seção 4.4.2 é eliminada e as seguintes são renumeradas)
1.12 Princípios para uma boa administração/ custódia
...
Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas n
a sua região de serviço e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região.
Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.
*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.
Ao obter qualquer tipo de recursos do LACNIC ou do NIR correspondente, no caso de ter recursos legados, estes não são ma
is considerados legados.
(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, dado que seu texto se tornou a introdução, para todos os recurso
s da seção 7)
(Esta seção passa a ser a última da seção 1 e as seguintes são renumeradas , uma vez que são mecanismos para todos os re
cursos)
1.13. Pedido de recursos
Os pedidos de recursos ao LACNIC ou aos NIRs correspondentes serão feitos com os sistemas em vigor.
Qualquer pedido considerado incompleto será devolvido ao solicitante com as devidas indicações, para poder ser completad
o.

Informações adicionais

Referências:
• APNIC: Closure and recovery. https://www.apnic.net/community/policy/resources#4.2.-Closure-and-recovery
• ARIN: Resource Review. https://www.arin.net/participate/policy/nrpm/#12-resource-review
• RIPE: Closure of Members, Deregistration of Internet Resources and Legacy Internet Resources. https://www.ripe.net/pub
lications/docs/ripe-716

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Referências

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• APNIC: Closure and recovery. https://www.apnic.net/community/policy/resources#4.2.-Closure-and-recovery
• ARIN: Resource Review. https://www.arin.net/participate/policy/nrpm/#12-resource-review
• RIPE: Closure of Members, Deregistration of Internet Resources and Legacy Internet Resources. https://www.ripe.net/
publications/docs/ripe-716