Autores | |
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Nome: Ricardo Patara Email: patara@registro.br Organização: NIC.BR |
Nome: Ricardo Patara Email: patara@registro.br Organização: NIC.BR |
Resumo | |
Proposta para adicionar alguns pontos presentes na política de transferência 2.3.2.18 e que por questão de coerência dev eria estar também presentes na política 2.3.2.17. |
Proposta para adicionar alguns pontos presentes na política de transferência 2.3.2.18 e que por questão de coerência dev eria estar também presentes na política 2.3.2.17. |
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar) | |
A política de transferência de endereços IPv4 por compra ou fusão de empresas existe desde de antes da implementação da política de transferência por outras razões (2.3.2.18). E essa última incorpora algumas observações importantes e não pr esentes na anterior. Embora alguns desses pontos estivessem presentes em outros documentos que não os de políticas. Como por exemplo a questão de que deixam de ser legados os recursos transferidos. Esse ponto se encontra descrito no Estatut o do LACNIC. Por questão de coerência esse ponto deve também estar refletido no documento de políticas. O mesmo se refere a questões de restringir transferências seguidas de blocos de endereços IPv4. Como já presente na polí tica 2.3.2.18. |
A política de transferência de endereços IPv4 por compra ou fusão de empresas existe desde de antes da implementação da política de transferência por outras razões (2.3.2.18). E essa última incorpora algumas observações importantes e não pr esentes na anterior. Embora alguns desses pontos estivessem presentes em outros documentos que não os de políticas. Como por exemplo a questão de que deixam de ser legados os recursos transferidos. Esse ponto se encontra descrito no Estatut o do LACNIC. Por questão de coerência esse ponto deve também estar refletido no documento de políticas. O mesmo se refere a questões de restringir transferências seguidas de blocos de endereços IPv4. Como já presente na polí tica 2.3.2.18. |
Texto atual | |
Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17 Cumpre observar que: - Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados. - Um bloco previamente transferido, seja pela regra 2.3.2.17 ou 2.3.2.18, não poderá ser transferido novamente durante o período de um ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub blocos, ou sej a, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido. - Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos em um período de 3 anos a partir da data da alocação ou designação. |
Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17 Cumpre observar que: - Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados. - Um bloco previamente transferido sob essa regra, 2.3.2.17, não poderá ser transferido novamente sob a regra 2.3.2.18 e m um prazo inferior a 1 ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub bloco s, ou seja, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido. - Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos sob essa regra, 2.3.2.17, em um prazo inferior a 1 ano a partir da data da alocação ou des ignação. |
Texto novo | |
Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17 Cumpre observar que: - Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados. - Um bloco previamente transferido, seja pela regra 2.3.2.17 ou 2.3.2.18, não poderá ser transferido novamente durante o período de um ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub blocos, ou sej a, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido. - Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos em um período de 3 anos a partir da data da alocação ou designação. |
Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17 Cumpre observar que: - Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados. - Um bloco previamente transferido sob essa regra, 2.3.2.17, não poderá ser transferido novamente sob a regra 2.3.2.18 e m um prazo inferior a 1 ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub bloco s, ou seja, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido. - Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos sob essa regra, 2.3.2.17, em um prazo inferior a 1 ano a partir da data da alocação ou des ignação. |
Informações adicionais | |
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De acordo a comentários, a proposta foi ajustada para retirar restrição de transferir o bloco novamente sob a política 2 .3.2.17 (compra/fusão) |
Referências | |
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