Transferências inter-regionais unidirecionais para LACNIC

LAC-2017-2-v2 LAC-2017-2-v3 Vs
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Autores

Nome: Daniel Miroli
Email: daniel@iptrading.com
Organização: IP Trading

Nome: Daniel Miroli
Email: daniel@iptrading.com
Organização: IP Trading
Nome: Edmundo Caceres
Email: edmundo.cazarez@nic.mx
Organização: NIC Mexico

Resumo

Permitir as transferências de endereços IPv4 originados em outros registros regionais apenas no sentido para LACNIC.

Esta proposta procura criar um mecanismo que somente permita a transferência de endereços de outras regiões para a regiã
o LAC.
A transferência de endereços da região LAC para outras regiões não está abrangida por esta proposta.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Todos os RIR exceto AFRINIC esgotaram a disponibilidade de IPv4, a única solução para este problema é a sua substituição
pelo IPv6, mas a realidade é que a sua implementação nas redes comerciais é mais lenta do esperado, esta situação afeta
em termos econômicos e de desenvolvimento a diversos operadores, que buscam soluções para problemas como a implementaçã
o de NAT ou a compra de IPv4 de acordo com as políticas de transferências de cada RIR. Em estudos realizados recentement
e em RIPE e ARIN, é demonstrado que os operadores que adquirem IPv4 tem maior crescimento no uso do IPv6, o que evidenci
a que um operador aumenta sua rede de IPv4 quanto mais usa IPv6, de modo que um operador que consegue aumentar o seu núm
ero de IPv4 não está atrasando o uso do IPv6, mas aumentando-o.
As políticas atuais de transferências de LACNIC (intra-regionais) aliviam minimamente a necessidade de IPv4, portanto as
ofertas na região estão baseadas na disponibilidade dos membros de LACNIC de oferecer os recursos que tiverem em excess
o.
A realidade evidencia a pequena quantidade de recursos disponíveis para transferências em LACNIC, o que é traduzido em u
m crescimento menor das redes e econômico da Internet. Uma política de transferências inter-regionais no sentido “unidir
ecional para LACNIC”, daria a oportunidade a um número grande de operadores da região de adquirir recursos e registrá-lo
s devidamente dentro de LACNIC ao mesmo tempo que suas redes cresceriam e acelerariam a penetração e o uso do IPv6.

O esgotamento do espaço de endereços IPv4 trouxe diferentes cenários para os operadores de redes da região LAC e das reg
iões em que o Registro Regional não possui mais endereços disponíveis para designar.
A solução à que todo mundo aponta é a adoção do IPv6, que resolverá a falta de endereços, mas mesmo as organizações que
estão trabalhando na adoção do novo protocolo precisam ter disponíveis endereços IPv4 que facilitem essa transição.
No momento, não é possível ligar o IPv6 e desligar o IPv4 para mudar de protocolo.
Também deve ser considerado que a não existência de uma política que permita a transferência de endereços entre regiões
não implica que elas não ocorram: simplesmente implica que elas não aparecem como tais nos registros correspondentes.
Uma das tarefas fundamentais dos Registros Regionais é estar atualizados e que as informações contidas sejam válidas, de
modo que sejam úteis quando necessário.
A existência de uma política que permita a transferência de blocos de endereços de outras regiões para a região da ALC f
acilitará a manutenção das informações do Registro, ao mesmo tempo em que mitigarão temporariamente alguns dos problemas
dos operadores que façam transferências de endereços para dentro a região.

Texto atual

Texto Atual:
2.3.2.18.3.- Ante uma solicitação de transferência de um bloco IPv4, LACNIC deverá verificar que a entidade fonte seja e
fetivamente a titular desse bloco segundo conste nos registros de LACNIC. O solicitante aprovado e a entidade transferid
ora deverão apresentar a LACNIC uma cópia do documento legal que respalde a transferência.
Texto proposto:
2.3.2.18.3.(v.1) - Ante uma solicitação de transferência de um bloco de endereços IPv4 cuja fonte esteja na região de LA
CNIC, LACNIC deverá verificar que a organização que transfere o bloco é efetivamente a titular desse bloco segundo const
e nos registros do LACNIC. Se a fonte da solicitação de transferência estiver dentro de uma região cujas políticas RIR p
ermitem a transferência de endereços a LACNIC, LACNIC irá aceitar a verificação do RIR da fonte de que a fonte é o titul
ar desse bloco. O solicitante aprovado e a organização transferidora dos recursos deverão apresentar a LACNIC uma cópia
do documento legal que respalde a transferência.
Texto Atual:
2.3.2.18.4.- LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 r
egistradas perante ele. Esse registro deverá conter a data da operação, a entidade fonte da transferência, a entidade de
stino e o bloco transferido.
Texto proposto, 2.3.2.18.4 (v.1).- LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferê
ncias de blocos de endereços IPv4 registradas perante LACNIC. Esse registro deverá especificar a data em que foi realiza
da cada transação, a organização fonte da transferência, o RIR de origem, a organização receptora e o bloco transferido.
Texto Atual:
2.3.2.18.6.- Um bloco previamente transferido não poderá ser subsequentemente transferido durante um período de um ano a
partir da data de operação assentada no registro de transferências. O mesmo é aplicável para seus sub-blocos, isto é, b
locos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
Texto proposto:
2.3.2.18.6. (v.1)- Um bloco previamente transferido sob esta política não poderá ser subsequentemente transferido durant
e um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências. O mesmo é aplicável para se
us sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.

Texto atual:
2.3.2.18. Transferências de blocos IPv4 dentro da região LACNIC
Texto proposto:
2.3.2.18. Transferências de blocos IPv4 dentro e para a região LACNIC
Texto atual:
2.3.2.18.3. Ante uma solicitação de transferência de um bloco IPv4, LACNIC deverá verificar que a entidade fonte seja ef
etivamente a titular desse bloco segundo conste nos registros de LACNIC. O solicitante aprovado e a entidade transferido
ra deverão apresentar a LACNIC uma cópia do documento legal que respalde a transferência.
Texto proposto:
2.3.2.18.3. Diante de um pedido de transferência de um bloco de endereços IPv4, cuja fonte estiver na região de LACNIC,
LACNIC verificará que a organização transferidora do bloco é de fato a titular desse bloco de acordo com os registros de
LACNIC. Se a fonte do pedido de transferência estiver dentro de uma região cujas políticas RIR permitem a transferência
de endereços para LACNIC, LACNIC aceitará a verificação do RIR da fonte de que a fonte é o titular desse bloco. O solic
itante aprovado e a organização que transfere os recursos deverão apresentar a LACNIC uma cópia do documento legal que r
espalda a transferência.
Texto atual:
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 re
gistradas perante ele. Esse registro deverá conter a data da operação, a entidade fonte da transferência, a entidade des
tino e o bloco transferido.
Texto proposto:
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público de todas as transferências de blocos de ender
eços IPv4 registradas nele. Esse registro deverá especificar a data de cada transação, a organização da qual a transferê
ncia se originou, o RIR de origem, a organização receptora e o bloco transferido.
Texto atual:
2.3.2.18.6. Um bloco previamente transferido não poderá ser subseqüentemente transferido durante um período de um ano a
partir da data de operação assentada no registro de transferências. O mesmo é aplicável para seus sub-blocos, isto é, bl
ocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
Texto proposto:
2.3.2.18.6. Um bloco previamente transferido sob esta política não poderá ser subseqüentemente transferido durante um pe
ríodo de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências. O mesmo é aplicável para seus sub-
blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.

Texto novo

Texto Atual:
2.3.2.18.3.- Ante uma solicitação de transferência de um bloco IPv4, LACNIC deverá verificar que a entidade fonte seja e
fetivamente a titular desse bloco segundo conste nos registros de LACNIC. O solicitante aprovado e a entidade transferid
ora deverão apresentar a LACNIC uma cópia do documento legal que respalde a transferência.
Texto proposto:
2.3.2.18.3.(v.1) - Ante uma solicitação de transferência de um bloco de endereços IPv4 cuja fonte esteja na região de LA
CNIC, LACNIC deverá verificar que a organização que transfere o bloco é efetivamente a titular desse bloco segundo const
e nos registros do LACNIC. Se a fonte da solicitação de transferência estiver dentro de uma região cujas políticas RIR p
ermitem a transferência de endereços a LACNIC, LACNIC irá aceitar a verificação do RIR da fonte de que a fonte é o titul
ar desse bloco. O solicitante aprovado e a organização transferidora dos recursos deverão apresentar a LACNIC uma cópia
do documento legal que respalde a transferência.
Texto Atual:
2.3.2.18.4.- LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 r
egistradas perante ele. Esse registro deverá conter a data da operação, a entidade fonte da transferência, a entidade de
stino e o bloco transferido.
Texto proposto, 2.3.2.18.4 (v.1).- LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferê
ncias de blocos de endereços IPv4 registradas perante LACNIC. Esse registro deverá especificar a data em que foi realiza
da cada transação, a organização fonte da transferência, o RIR de origem, a organização receptora e o bloco transferido.
Texto Atual:
2.3.2.18.6.- Um bloco previamente transferido não poderá ser subsequentemente transferido durante um período de um ano a
partir da data de operação assentada no registro de transferências. O mesmo é aplicável para seus sub-blocos, isto é, b
locos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
Texto proposto:
2.3.2.18.6. (v.1)- Um bloco previamente transferido sob esta política não poderá ser subsequentemente transferido durant
e um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências. O mesmo é aplicável para se
us sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.

Texto atual:
2.3.2.18. Transferências de blocos IPv4 dentro da região LACNIC
Texto proposto:
2.3.2.18. Transferências de blocos IPv4 dentro e para a região LACNIC
Texto atual:
2.3.2.18.3. Ante uma solicitação de transferência de um bloco IPv4, LACNIC deverá verificar que a entidade fonte seja ef
etivamente a titular desse bloco segundo conste nos registros de LACNIC. O solicitante aprovado e a entidade transferido
ra deverão apresentar a LACNIC uma cópia do documento legal que respalde a transferência.
Texto proposto:
2.3.2.18.3. Diante de um pedido de transferência de um bloco de endereços IPv4, cuja fonte estiver na região de LACNIC,
LACNIC verificará que a organização transferidora do bloco é de fato a titular desse bloco de acordo com os registros de
LACNIC. Se a fonte do pedido de transferência estiver dentro de uma região cujas políticas RIR permitem a transferência
de endereços para LACNIC, LACNIC aceitará a verificação do RIR da fonte de que a fonte é o titular desse bloco. O solic
itante aprovado e a organização que transfere os recursos deverão apresentar a LACNIC uma cópia do documento legal que r
espalda a transferência.
Texto atual:
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 re
gistradas perante ele. Esse registro deverá conter a data da operação, a entidade fonte da transferência, a entidade des
tino e o bloco transferido.
Texto proposto:
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público de todas as transferências de blocos de ender
eços IPv4 registradas nele. Esse registro deverá especificar a data de cada transação, a organização da qual a transferê
ncia se originou, o RIR de origem, a organização receptora e o bloco transferido.
Texto atual:
2.3.2.18.6. Um bloco previamente transferido não poderá ser subseqüentemente transferido durante um período de um ano a
partir da data de operação assentada no registro de transferências. O mesmo é aplicável para seus sub-blocos, isto é, bl
ocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
Texto proposto:
2.3.2.18.6. Um bloco previamente transferido sob esta política não poderá ser subseqüentemente transferido durante um pe
ríodo de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências. O mesmo é aplicável para seus sub-
blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.

Informações adicionais

ARIN exige reciprocidade, de modo que esta política não se aplicaria aos originadores de ARIN.
APNIC requer uma política compatível e APNIC, hoje, processa transferências com NIRs como CNNIC e VNNIC, os que autoriza
m transferências entrantes.
Tudo indicaria que RIPE permitiria transferências unidirecionais para os membros de LACNIC.

ARIN requer reciprocidade, portanto esta política não aplicaria para os originadores de ARIN.
APNIC requer uma política compatível e APNIC, hoje, processa transferências com NIR como CNNIC e VNNIC, os quais autoriz
am transferências entrantes.
Tudo indicaria que RIPE permitiria transferências unidirecionais para os membros de LACNIC.

Referências

Quando em referência a uma troca com AFRINIC foi solicitado a um membro do RIPE que desse a sua opinião sobre as polític
as de transferência em apenas um sentido, Sander Steffan disse:
“Sem emitir uma opinião na atual proposta de política, posso dizer que seria compatível com as políticas de transferênci
a de RIPE, espaços de endereços podem ser re-alocados para um outro possuidor de recursos que seja membro de um registo
que permita transferências. Se AFRINIC permitir transferências para dentro, consequentemente RIPE permite transferências
para fora.
Estudando o Mercado de Transferências do IPv4: Transferências Reportadas
https://labs.ripe.net/Members/ioana_livadariu/studying-the-ipv4-transfer-market
Requisitos de reciprocidade de ARIN
http://lists.arin.net/pipermail/arin-ppml/2017-January/062351.html
Declarações de RIPE sobre transferências entrantes na lista de AFRINIC
https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2017/006323.html

Quando em referência a uma troca com AFRINIC foi solicitado a um membro de RIPE que desse a sua opinião sobre as polític
as de transferência em apenas um sentido, Sander Steffan disse o seguinte:
Sem emitir uma opinião na atual proposta de política, posso dizer que seria compatível com as políticas de transferência
de RIPE, espaços de endereços podem ser realocados para outro possuidor de recursos que for membro de um registro que p
ermita transferências. Se AFRINIC permitir transferências para dentro, consequentemente RIPE permitirá transferências pa
ra fora.
Estudando o Mercado de Transferências do IPv4. Transferências Reportadas
https://labs.ripe.net/Members/ioana_livadariu/studying-the-ipv4-transfer-market
Requerimentos de reciprocidade de ARIN
http://lists.arin.net/pipermail/arin-ppml/2017-January/062351.html
Declarações de RIPE sobre transferências entrantes na lista de AFRINIC
https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2017/006323.html