Autores | |
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Nome: Ricardo Patara Email: patara@registro.br Organização: NIC.BR |
Nome: Ricardo Patara Email: patara@registro.br Organização: NIC.BR |
Resumo | |
A seguinte proposta tenta alterar o Processo de desenvolvimento de Políticas de LACNIC, disponível no link: http://www.l acnic.net/web/lacnic/proceso-de-desarrollo-de-politicas O processo vigente para desenvolvimento de políticas teve sua última atualização em 2008 e se bem que há funcionado de m aneira apropriada, se verifica mais recentemente alguns pontos que faltam maior clareza e definição. Como por exemplo, responsabilidades diretas dos moderadores e responsabilidades do LACNIC e sua diretoria. Há ainda a necessidade, segundo o autor, de definição de um processo de "apelação" |
A seguinte proposta tenta alterar o Processo de desenvolvimento de Políticas de LACNIC, disponível no link: http://www.l acnic.net/web/lacnic/proceso-de-desarrollo-de-politicas O processo vigente para desenvolvimento de políticas teve sua última atualização em 2008 e se bem que há funcionado de m aneira apropriada, se verifica mais recentemente alguns pontos que faltam maior clareza e definição. Como por exemplo, responsabilidades diretas dos moderadores e responsabilidades do LACNIC e sua diretoria. |
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar) | |
Se tem verificado o não cumprimento do processo de desenvolvimento de políticas tal qual defenido. Em especial, no que d iz respeito a cumprimento de datas. Não há tampouco uma definição de processo de apelação para quando alguém da comunidade se sinta afetado por decisões tom adas durante o processo de desenvolvimento e adoção de uma política |
Se tem verificado o não cumprimento do processo de desenvolvimento de políticas tal qual defenido. Em especial, no que d iz respeito a cumprimento de datas. Não há tampouco uma definição de processo de apelação para quando alguém da comunidade se sinta afetado por decisões tom adas durante o processo de desenvolvimento e adoção de uma política |
Texto atual | |
*No capítulos abaixo, agregar:* 2.1. Lista Pública de Políticas [...] - As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 10 dias. (Revisão é somente do texto e não dos méri tos da proposta). 2.5 Diretoria do LACNIC [...] - Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade re sulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interino s em um prázo máximo de 15 dias, que atuarão até uma próxima eleição. * Agregar os seguintes novos capítulos: * 2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores - Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e dis cutidas. - Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 15 dias do término do Fórum. - Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem vol tar a discussão em um prazo máximo de 15 dias do término do Fórum. - Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo 15 dias do término do Fórum. - Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 5 dias do te rmino do período de last-call. - Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das po líticas com consenso sem observações no período de last-call em um prázo máximo de 5 dias após ratificação. X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC - Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políti cas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxi liando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propost as em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de política s e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs. - Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas. X Apelação Em caso de não concordância com decisões: - dos chairs; - da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de políticas; - ou de comites de apelação anteriores; qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes critérios: - Deve ser um participante da Lista de Políticas; - A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas. Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância. Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros participantes da Lista de Políticas em um pra zo não maior que 15 dias. Passado esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há restrições quanto a reenviar o pedido de apelação à lista. Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo m áximo de 5 dias após obtenção de apoio. Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na seguinte composição e não poderá conter pess oas envolvidas na questão em discordância: - 1 representante da Diretoria do LACNIC; - 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer"; - 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas - 4 representantes da comunidade. A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC que deve inicialmente indicar qual de se us membros deve representar-lhes no comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu rep resentante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar aos moderadores que indiquem seu represent ante no comitê; e finalmente deve ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de chama do na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria selecionar aqueles claramente mais ativos. Nesse prazo de 5 dias para formação do comitê e uma vez concluída as convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer públi ca através da lista de políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da apreciação e con clusão da apelação). O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e recomendações, que deverão ser acatadas de ime diato. O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer. |
*No capítulos abaixo, agregar:* 2.1. Lista Pública de Políticas [...] - As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. (Revisão é somente do texto e não dos mé ritos da proposta). 2.5 Diretoria do LACNIC [...] - Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade, n os 6 meses seguintes ao último fórum de Políticas, resulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Cabe rá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 2 semanas, que atuarão até uma próxima elei ção. * Agregar os seguintes novos capítulos: * 2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores - Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e dis cutidas. - Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 1 semana d o término do Fórum. - Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem vol tar a discussão em um prazo máximo de 1 semana do término do Fórum. - Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo de 2 semanas do térmi no do Fórum. - Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 1 semana do termino do período de last-call. - Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das po líticas com consenso sem observações no período de last-call em um prazo máximo de 1 semana depois da publicação da Acta da reunião da Diretoria com a ratificação.. X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC - Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políti cas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxi liando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propost as em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de política s e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs. - Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas. |
Texto novo | |
*No capítulos abaixo, agregar:* 2.1. Lista Pública de Políticas [...] - As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 10 dias. (Revisão é somente do texto e não dos méri tos da proposta). 2.5 Diretoria do LACNIC [...] - Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade re sulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interino s em um prázo máximo de 15 dias, que atuarão até uma próxima eleição. * Agregar os seguintes novos capítulos: * 2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores - Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e dis cutidas. - Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 15 dias do término do Fórum. - Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem vol tar a discussão em um prazo máximo de 15 dias do término do Fórum. - Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo 15 dias do término do Fórum. - Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 5 dias do te rmino do período de last-call. - Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das po líticas com consenso sem observações no período de last-call em um prázo máximo de 5 dias após ratificação. X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC - Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políti cas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxi liando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propost as em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de política s e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs. - Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas. X Apelação Em caso de não concordância com decisões: - dos chairs; - da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de políticas; - ou de comites de apelação anteriores; qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes critérios: - Deve ser um participante da Lista de Políticas; - A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas. Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância. Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros participantes da Lista de Políticas em um pra zo não maior que 15 dias. Passado esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há restrições quanto a reenviar o pedido de apelação à lista. Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo m áximo de 5 dias após obtenção de apoio. Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na seguinte composição e não poderá conter pess oas envolvidas na questão em discordância: - 1 representante da Diretoria do LACNIC; - 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer"; - 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas - 4 representantes da comunidade. A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC que deve inicialmente indicar qual de se us membros deve representar-lhes no comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu rep resentante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar aos moderadores que indiquem seu represent ante no comitê; e finalmente deve ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de chama do na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria selecionar aqueles claramente mais ativos. Nesse prazo de 5 dias para formação do comitê e uma vez concluída as convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer públi ca através da lista de políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da apreciação e con clusão da apelação). O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e recomendações, que deverão ser acatadas de ime diato. O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer. |
*No capítulos abaixo, agregar:* 2.1. Lista Pública de Políticas [...] - As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. (Revisão é somente do texto e não dos mé ritos da proposta). 2.5 Diretoria do LACNIC [...] - Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade, n os 6 meses seguintes ao último fórum de Políticas, resulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Cabe rá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 2 semanas, que atuarão até uma próxima elei ção. * Agregar os seguintes novos capítulos: * 2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores - Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e dis cutidas. - Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 1 semana d o término do Fórum. - Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem vol tar a discussão em um prazo máximo de 1 semana do término do Fórum. - Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo de 2 semanas do térmi no do Fórum. - Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 1 semana do termino do período de last-call. - Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das po líticas com consenso sem observações no período de last-call em um prazo máximo de 1 semana depois da publicação da Acta da reunião da Diretoria com a ratificação.. X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC - Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políti cas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxi liando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propost as em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de política s e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs. - Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas. |
Informações adicionais | |
Agregado novos representantes (1 moderador e 1 mais da comunidade), ao comite de apelação e também uma descrição sobre c omo esse comite é convocado e formado. |
Agregado novos representantes (1 moderador e 1 mais da comunidade), ao comite de apelação e também uma descrição sobre c omo esse comite é convocado e formado. Ajustado o texto para indicação de dias corridos e assim evitar confusões Se retira o capítulo sobre Apelação. Considerando comentários sobre diferença de definção de dias "corridos", se opta pelo uso de semanas para representar pe ríodos. É uma definição já utilizada no documento vigente. |
Referências | |
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