Processo eleitoral (Moderadores PDP)

LAC-2019-7-v1 LAC-2019-7-v2 Vs
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Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionament
o normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e menos quando se trata de processos eleitora
is alheios ao PDP.
Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns cand
idatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.
Esta proposta pretende corrigir esta situação, incorporando o processo como parte mais explícita do PDP.

Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionament
o normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos el
eitorais alheios ao PDP.
Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns cand
idatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes.
Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP.

Texto atual

Texto atual:
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão co
m os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores aval
iarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as m
esmas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato n
a eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fóru
m Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente
o período restante.
Novo texto
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão conciliar essa posição com outras na estrutura (Diretorias, Comissões, etc.) de qualquer RIR/NIR, ICANN
, TLDs ou semelhantes. Se essa situação ocorrer, deverão indicar na candidatura como resolverão essa situação, caso seja
m eleitos.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos
aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), b
em porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessa
ria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Deverão ser associados de LACNIC ou ter o apoio de dois associados de LACNIC.
o Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com a possibilidade de renovar apenas uma vez.
Após um ano de pausa, eles poderiam se apresentar na próxima eleição.
o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do
processo eleitoral.
o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permi
tam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar da eleição todos os candidatos que fizeram parte da Lista Pública de Políticas durante pelo meno
s seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de servi
ço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração
natural desse mês (28-31 dias).
o LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitáveis indicando onde suas informações estão disp
oníveis publicamente.
o Os candidatos devem cumprir rigorosamente o AUP (eles seriam automaticamente desqualificados). A violação flagrante
do AUP por afinidades dos candidatos também poderia levar à sua desqualificação, a critério dos moderadores.
o Depois, é aberto um prazo de 10 dias corridos para que a comunidade possa colocar dados relevantes dos candidatos,
tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para manifestar objeções aos candidatos. Essas informaçõ
es serão tornadas públicas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias.
o A votação começará na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o Em caso de empate, na segunda-feira seguinte, começará uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apena
s entre os candidatos empatados.
o As votações serão feitas de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa.
o LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas devem ser notificadas aos moderadores em exercício
dentro de sete dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são signi
ficativas o suficiente. Se não houver objeções ou se os moderadores não as considerarem significativas o suficiente, pro
cederão a ratificar o candidato eleito.
o Se os moderadores determinarem que há evidência suficiente de um caso de fraude, eles poderiam desqualificar o cand
idato ou candidatos em questão. Inclusive, se fosse necessário invalidar todo o processo, solicitar a LACNIC sua repetiç
ão, para o qual serão ajustados os prazos, de forma que seu resultado coincida aproximadamente com o seguinte Fórum Públ
ico, permitindo assim a ratificação do eleito durante dito fórum.
o Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo
de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga
até o próximo Fórum Público. Na próxima oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cob
rirá apenas o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse a
ntes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.

Texto atual
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão co
m os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores aval
iarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as m
esmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na el
eição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum
Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente
o período restante.
Texto Novo
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
o Eles não serão capazes de tornar essa posição compatível com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do
processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na
candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (
ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado em sua candidatura.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos
aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), b
em porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessa
ria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC ou alternativ
amente, ser nomeado por 2 contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação apenas uma vez. Ap
ós um ano de pausa, poderiam se apresentar para a seguinte eleição.
o Os candidatos devem fazer parte da lista de Políticas Públicas por pelo menos 6 meses antes do início do processo e
leitoral.
o Em sua candidatura, incluirão, além de seus dados pessoais, informações concretas que permitam avaliar sua contrib
uição, participação e experiência no PDP.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição quem tiver feito parte da lista Pública de Políticas por pelo menos 6 meses antes do
início do processo eleitoral.
o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, mesmo por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resul
tar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio, por decisão dos Moderadores.
o Se os moderadores determinarem, em qualquer fase do processo, que haja evidência suficiente de fraude, poderão desq
ualificar o candidato ou candidatos em questão.. Inclusive, se necessário, invalidar todo o processo e pedir ao LACNIC s
ua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir, no possível, com o Fórum Público seguinte
.
o O processo eleitoral começa no dia 1º do mês correspondente aos 3 meses completos anteriores ao final do período de
serviço do moderador cessante, com a chamada para apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a dur
ação natural desse mês (28-31 dias).
o O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprir com todos os requisitos, indica
ndo onde suas informações estão disponíveis ao público.
o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar dados relevantes dos candida
tos, tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para expressar objeções aos candidatos. Essas infor
mações serão divulgadas ao mesmo tempo para todos os candidatos no dia útil seguinte à data final do período de 10 dias.
o Na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, dará início a votação por um período de 7 dias corridos.
o No caso de empate ou diferença inferior a 10% quando houver mais de dois candidatos, dará início na segunda-feira ú
til seguinte um segundo turno, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa.
o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa.
o LACNIC anunciará imediatamente o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas deverão ser levadas ao conhecimento dos moderad
ores em exercício dentro dos 7 dias após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são
significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decidirem não considerá-las, procederão à ratificação
do candidato escolhido.
o Se um moderador participa como candidato na eleição, ele não poderá participar como moderador em qualquer um dos as
pectos do processo eleitoral. A Diretoria deverá designar, conforme o caso, a um ou dois membros da comunidade, que não
sejam candidatos, para moderar dito processo.
o O moderador escolhido assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para preencher a
vaga até o seguinte Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o el
eito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores
renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabi
lidades.
o A última instância de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.

Texto novo

Texto atual:
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão co
m os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores aval
iarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as m
esmas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato n
a eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fóru
m Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente
o período restante.
Novo texto
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Não poderão conciliar essa posição com outras na estrutura (Diretorias, Comissões, etc.) de qualquer RIR/NIR, ICANN
, TLDs ou semelhantes. Se essa situação ocorrer, deverão indicar na candidatura como resolverão essa situação, caso seja
m eleitos.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos
aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), b
em porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessa
ria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Deverão ser associados de LACNIC ou ter o apoio de dois associados de LACNIC.
o Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com a possibilidade de renovar apenas uma vez.
Após um ano de pausa, eles poderiam se apresentar na próxima eleição.
o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos seis (6) meses antes do início do
processo eleitoral.
o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permi
tam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar da eleição todos os candidatos que fizeram parte da Lista Pública de Políticas durante pelo meno
s seis (6) meses antes do início do processo eleitoral.
o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de servi
ço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração
natural desse mês (28-31 dias).
o LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitáveis indicando onde suas informações estão disp
oníveis publicamente.
o Os candidatos devem cumprir rigorosamente o AUP (eles seriam automaticamente desqualificados). A violação flagrante
do AUP por afinidades dos candidatos também poderia levar à sua desqualificação, a critério dos moderadores.
o Depois, é aberto um prazo de 10 dias corridos para que a comunidade possa colocar dados relevantes dos candidatos,
tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para manifestar objeções aos candidatos. Essas informaçõ
es serão tornadas públicas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias.
o A votação começará na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos.
o Em caso de empate, na segunda-feira seguinte, começará uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apena
s entre os candidatos empatados.
o As votações serão feitas de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa.
o LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas devem ser notificadas aos moderadores em exercício
dentro de sete dias corridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são signi
ficativas o suficiente. Se não houver objeções ou se os moderadores não as considerarem significativas o suficiente, pro
cederão a ratificar o candidato eleito.
o Se os moderadores determinarem que há evidência suficiente de um caso de fraude, eles poderiam desqualificar o cand
idato ou candidatos em questão. Inclusive, se fosse necessário invalidar todo o processo, solicitar a LACNIC sua repetiç
ão, para o qual serão ajustados os prazos, de forma que seu resultado coincida aproximadamente com o seguinte Fórum Públ
ico, permitindo assim a ratificação do eleito durante dito fórum.
o Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo
de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga
até o próximo Fórum Público. Na próxima oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cob
rirá apenas o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse a
ntes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.

Texto atual
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão co
m os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores aval
iarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as m
esmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na el
eição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum
Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente
o período restante.
Texto Novo
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
o Eles não serão capazes de tornar essa posição compatível com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do
processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na
candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (
ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado em sua candidatura.
o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos
aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), b
em porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessa
ria automaticamente.
o Seu trabalho é honorário.
o Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC ou alternativ
amente, ser nomeado por 2 contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação apenas uma vez. Ap
ós um ano de pausa, poderiam se apresentar para a seguinte eleição.
o Os candidatos devem fazer parte da lista de Políticas Públicas por pelo menos 6 meses antes do início do processo e
leitoral.
o Em sua candidatura, incluirão, além de seus dados pessoais, informações concretas que permitam avaliar sua contrib
uição, participação e experiência no PDP.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição quem tiver feito parte da lista Pública de Políticas por pelo menos 6 meses antes do
início do processo eleitoral.
o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, mesmo por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resul
tar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio, por decisão dos Moderadores.
o Se os moderadores determinarem, em qualquer fase do processo, que haja evidência suficiente de fraude, poderão desq
ualificar o candidato ou candidatos em questão.. Inclusive, se necessário, invalidar todo o processo e pedir ao LACNIC s
ua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir, no possível, com o Fórum Público seguinte
.
o O processo eleitoral começa no dia 1º do mês correspondente aos 3 meses completos anteriores ao final do período de
serviço do moderador cessante, com a chamada para apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a dur
ação natural desse mês (28-31 dias).
o O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprir com todos os requisitos, indica
ndo onde suas informações estão disponíveis ao público.
o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar dados relevantes dos candida
tos, tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para expressar objeções aos candidatos. Essas infor
mações serão divulgadas ao mesmo tempo para todos os candidatos no dia útil seguinte à data final do período de 10 dias.
o Na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, dará início a votação por um período de 7 dias corridos.
o No caso de empate ou diferença inferior a 10% quando houver mais de dois candidatos, dará início na segunda-feira ú
til seguinte um segundo turno, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram.
o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa.
o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa.
o LACNIC anunciará imediatamente o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno se for o caso.
o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas deverão ser levadas ao conhecimento dos moderad
ores em exercício dentro dos 7 dias após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são
significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decidirem não considerá-las, procederão à ratificação
do candidato escolhido.
o Se um moderador participa como candidato na eleição, ele não poderá participar como moderador em qualquer um dos as
pectos do processo eleitoral. A Diretoria deverá designar, conforme o caso, a um ou dois membros da comunidade, que não
sejam candidatos, para moderar dito processo.
o O moderador escolhido assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte.
o Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para preencher a
vaga até o seguinte Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o el
eito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores
renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabi
lidades.
o A última instância de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC.

Informações adicionais

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Referências

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.
No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election
No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concret
o, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/
No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de u
m NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e
participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/
No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora se
jam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conheci
mento disso, etc.
• https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692

Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.
No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election
No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concret
o, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/
No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de u
m NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e
participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/
No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora se
jam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conheci
mento disso, etc.
• https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692