Autores | |
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Nome: Jordi Palet Martinez Email: jordi.palet@consulintel.es Organização: The IPv6 Company |
Nome: Jordi Palet Martinez Email: jordi.palet@consulintel.es Organização: The IPv6 Company |
Resumo | |
Na política do IPv4, na hora das designações diretas de LACNIC para usuários finais, seção 2.3.3.4.3. (Status do Solicit ante), são avaliados vários requisitos de acordo com o fato de o candidato ter ou não ter multihoming, ou se tiver previ sto. Isto é um requisito que não precisa ser avaliado, por várias razões: 1) Existem muitos casos em que o solicitante pode precisar de endereçamento estável e não ser possível o uso de NAT e e ndereços privados; e não importar que não tenha multihoming, principalmente levando em consideração os níveis atuais de SLA. 2) Em alguns casos, o custo de multihoming o torna inviável, principalmente em regiões afastadas, onde pode haver ape nas um provedor. 3) Na política do IPv6 há tempo que o requisito de multihoming foi eliminado, portanto não faz sentido exigi-lo no IP v4. Esta proposta visa simplificar essa avaliação e eliminar essas barreiras, unificando os requisitos independentement e de ter ou não multihoming. |
Na política do IPv4, quando trata de designações diretas de LACNIC para usuários finais, seção 2.3.3.4.3. (Status do sol icitante), são avaliados diferentes requisitos, bem como a renumeração e devolução dos endereços recebidos anteriormente . Em alguns casos, o requisito de renumeração e devolução pode não fazer sentido: 1) A renumeração pode não ser conveniente e pode ser preferível "transpassar" esses recursos se ambas as partes concorda rem, com as alterações correspondentes no whois. 2) Se a necessidade de espaço justificada for maior do que a disponível atualmente e a sua alocação for possível, o a cima permite que o receptor do mesmo decida se quer um único bloco contíguo, ou prefere evitar renumerar e manter o bloc o atual, mais outro bloco com o espaço adicional designado. Esta proposta visa simplificar os requisitos e permitir estas opções. |
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar) | |
Não parece fazer sentido que os requisitos sejam diferentes para IPv4 do que para IPv6 e muito menos considerando a melh oria das tecnologias, os níveis de SLA e que, portanto, implicam que em muitos casos pode haver menor necessidade de mul tihoming. |
A simplificação é boa se ambas as partes aceitarem, assim como é bom, sempre que possível, evitar a renumeração. |
Texto atual | |
Texto atual: 2.3.3.4.3. Status do solicitante Além disso, o status multiprovedor ou não multiprovedor afeta a avaliação da solicitação. Se o solicitante for um usuário final multiprovedor ou tiver necessidades de interconexão com outros sistemas autônomos: O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final multiprovedor é de um bloco /24 e o tamanho máxim o será um /21. Para qualificar por um bloco, deverão cumprir também com os seguintes requisitos: o Caso o usuário ainda não seja multiprovedor mas planeja tornar-se no espaço de tempo de seis meses ou planeja estab elecer interconexões com outros sistemas autônomos no mesmo prazo, deverão apresentar justificativa detalhada. o Apresentar justificativa do tamanho do bloco solicitado, de acordo com a Taxa de Utilização (seção 2.3.3.4.2). o Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o esp aço ao provedor original. Designações iniciais de bloco maiores que um /21 deverão seguir os requisitos adicionais estabelecidos para usuários fin ais não multiprovedor descritos abaixo. Se o solicitante for um usuário final não multiprovedor: O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final não multiprovedor é de um bloco com prefixo /20. Se a necessidade de espaço de endereços IPv4 for menor que um bloco com prefixo /20, os usuários finais não multiprovedo res deverão contatar seus Provedores de Serviços de Internet correspondentes para obter seu direcionamento. Para designar um prefixo /20 a um usuário final, deverão ser agregados os seguintes requisitos aos anteriores: Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu Provedor de Serviços de Internet. Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original. Este ponto é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo /20 designado deverá ser usado para renumerar o endereçamento designado previamente por seu provedor. Para designações adicionais, serão seguidas as políticas inclusas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais. Texto novo: 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento O solicitante deve justificar que anunciará o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo. O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2). Se previamente havia um bloco designado por um provedor e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há aco rdo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LAC NIC). Se espaço adicional foi justificado e sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conv eniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou se prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais. |
Texto atual: O existente na seção 2.3.3.4.3. Texto novo: o 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento. O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para out ro sistema autônomo. O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2). Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e exis te concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, atrav és de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o tra spasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepc ionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos r ecursos necessários e a renumeração correspondente. Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais. |
Texto novo | |
Texto atual: 2.3.3.4.3. Status do solicitante Além disso, o status multiprovedor ou não multiprovedor afeta a avaliação da solicitação. Se o solicitante for um usuário final multiprovedor ou tiver necessidades de interconexão com outros sistemas autônomos: O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final multiprovedor é de um bloco /24 e o tamanho máxim o será um /21. Para qualificar por um bloco, deverão cumprir também com os seguintes requisitos: o Caso o usuário ainda não seja multiprovedor mas planeja tornar-se no espaço de tempo de seis meses ou planeja estab elecer interconexões com outros sistemas autônomos no mesmo prazo, deverão apresentar justificativa detalhada. o Apresentar justificativa do tamanho do bloco solicitado, de acordo com a Taxa de Utilização (seção 2.3.3.4.2). o Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o esp aço ao provedor original. Designações iniciais de bloco maiores que um /21 deverão seguir os requisitos adicionais estabelecidos para usuários fin ais não multiprovedor descritos abaixo. Se o solicitante for um usuário final não multiprovedor: O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final não multiprovedor é de um bloco com prefixo /20. Se a necessidade de espaço de endereços IPv4 for menor que um bloco com prefixo /20, os usuários finais não multiprovedo res deverão contatar seus Provedores de Serviços de Internet correspondentes para obter seu direcionamento. Para designar um prefixo /20 a um usuário final, deverão ser agregados os seguintes requisitos aos anteriores: Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu Provedor de Serviços de Internet. Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original. Este ponto é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo /20 designado deverá ser usado para renumerar o endereçamento designado previamente por seu provedor. Para designações adicionais, serão seguidas as políticas inclusas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais. Texto novo: 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento O solicitante deve justificar que anunciará o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo. O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2). Se previamente havia um bloco designado por um provedor e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há aco rdo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LAC NIC). Se espaço adicional foi justificado e sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conv eniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou se prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais. |
Texto atual: O existente na seção 2.3.3.4.3. Texto novo: o 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento. O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para out ro sistema autônomo. O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2). Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e exis te concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, atrav és de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o tra spasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepc ionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos r ecursos necessários e a renumeração correspondente. Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais. |
Informações adicionais | |
Como esclarecimento, o “traspasso” para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transfer ências, em que o ponto 2.3.2.18.5 não é aplicado, que em qualquer caso não poderia ser aplicado, uma vez que não há recu rsos disponíveis em LACNIC para os “não-novos-entrantes”. |
Como esclarecimento, o "traspasso" para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transfer ências, no qual a seção 2.3.2.18.5 não é aplicada, que, de qualquer modo, não poderia ser aplicada, uma vez que não há r ecursos disponíveis em LACNIC para os "não-novos-entrantes". |
Referências | |
Em outros RIR, o multihoming também não é solicitado, apenas a justificativa da necessidade. |
A proposta LAC-2018-9 apresenta situação semelhante e chegou ao consenso em LACNIC29, então não seria razoável que casos que possivelmente teriam um impacto muito menor na tabela de roteamento também não fossem aceitos. |