Atualização Processo Desenvolvimento de Políticas

LAC-2014-3-v2 LAC-2014-3-v3 Vs
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Autores

Nome: Ricardo Patara
Email: patara@registro.br
Organização: NIC.BR

Nome: Ricardo Patara
Email: patara@registro.br
Organização: NIC.BR

Resumo

A seguinte proposta tenta alterar o Processo de desenvolvimento de Políticas de LACNIC, disponível no link: http://www.l
acnic.net/web/lacnic/proceso-de-desarrollo-de-politicas
O processo vigente para desenvolvimento de políticas teve sua última atualização em 2008 e se bem que há funcionado de m
aneira apropriada, se verifica mais recentemente alguns pontos que faltam maior clareza e definição.
Como por exemplo, responsabilidades diretas dos moderadores e responsabilidades do LACNIC e sua diretoria.
Há ainda a necessidade, segundo o autor, de definição de um processo de "apelação"

A seguinte proposta tenta alterar o Processo de desenvolvimento de Políticas de LACNIC, disponível no link: http://www.l
acnic.net/web/lacnic/proceso-de-desarrollo-de-politicas
O processo vigente para desenvolvimento de políticas teve sua última atualização em 2008 e se bem que há funcionado de m
aneira apropriada, se verifica mais recentemente alguns pontos que faltam maior clareza e definição.
Como por exemplo, responsabilidades diretas dos moderadores e responsabilidades do LACNIC e sua diretoria.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Se tem verificado o não cumprimento do processo de desenvolvimento de políticas tal qual defenido. Em especial, no que d
iz respeito a cumprimento de datas.
Não há tampouco uma definição de processo de apelação para quando alguém da comunidade se sinta afetado por decisões tom
adas durante o processo de desenvolvimento e adoção de uma política

Se tem verificado o não cumprimento do processo de desenvolvimento de políticas tal qual defenido. Em especial, no que d
iz respeito a cumprimento de datas.
Não há tampouco uma definição de processo de apelação para quando alguém da comunidade se sinta afetado por decisões tom
adas durante o processo de desenvolvimento e adoção de uma política

Texto atual

*No capítulos abaixo, agregar:*
2.1. Lista Pública de Políticas
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de
ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão
e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 10 dias. (Revisão é somente do texto e não dos méri
tos da proposta).
2.5 Diretoria do LACNIC
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade re
sulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interino
s em um prázo máximo de 15 dias, que atuarão até uma próxima eleição.
* Agregar os seguintes novos capítulos: *
2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores
- Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2
semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e dis
cutidas.
- Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 15 dias do
término do Fórum.
- Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem vol
tar a discussão em um prazo máximo de 15 dias do término do Fórum.
- Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo 15 dias do término do
Fórum.
- Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 5 dias do te
rmino do período de last-call.
- Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das po
líticas com consenso sem observações no período de last-call em um prázo máximo de 5 dias após ratificação.
X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
- Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políti
cas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxi
liando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propost
as em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de política
s e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs.
- Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas.
X Apelação
Em caso de não concordância com decisões:
- dos chairs;
- da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de políticas;
- ou de comites de apelação anteriores;
qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes critérios:
- Deve ser um participante da Lista de Políticas;
- A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas.
Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância.
Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros participantes da Lista de Políticas em um pra
zo não maior que 15 dias. Passado esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há restrições
quanto a reenviar o pedido de apelação à lista.
Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo m
áximo de 5 dias após obtenção de apoio.
Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na seguinte composição e não poderá conter pess
oas envolvidas na questão em discordância:
- 1 representante da Diretoria do LACNIC;
- 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer";
- 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas
- 4 representantes da comunidade.
A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC que deve inicialmente indicar qual de se
us membros deve representar-lhes no comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu rep
resentante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar aos moderadores que indiquem seu represent
ante no comitê; e finalmente deve ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de chama
do na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria selecionar aqueles claramente mais ativos.
Nesse prazo de 5 dias para formação do comitê e uma vez concluída as convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer públi
ca através da lista de políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da apreciação e con
clusão da apelação).
O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e recomendações, que deverão ser acatadas de ime
diato.
O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer.

*No capítulos abaixo, agregar:*
2.1. Lista Pública de Políticas
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de
ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão
e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. (Revisão é somente do texto e não dos mé
ritos da proposta).
2.5 Diretoria do LACNIC
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade, n
os 6 meses seguintes ao último fórum de Políticas, resulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Cabe
rá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 2 semanas, que atuarão até uma próxima elei
ção.
* Agregar os seguintes novos capítulos: *
2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores
- Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2
semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e dis
cutidas.
- Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 1 semana d
o término do Fórum.
- Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem vol
tar a discussão em um prazo máximo de 1 semana do término do Fórum.
- Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo de 2 semanas do térmi
no do Fórum.
- Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 1 semana do
termino do período de last-call.
- Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das po
líticas com consenso sem observações no período de last-call em um prazo máximo de 1 semana depois da publicação da Acta
da reunião da Diretoria com a ratificação..
X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
- Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políti
cas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxi
liando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propost
as em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de política
s e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs.
- Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas.

Texto novo

*No capítulos abaixo, agregar:*
2.1. Lista Pública de Políticas
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de
ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão
e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 10 dias. (Revisão é somente do texto e não dos méri
tos da proposta).
2.5 Diretoria do LACNIC
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade re
sulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Caberá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interino
s em um prázo máximo de 15 dias, que atuarão até uma próxima eleição.
* Agregar os seguintes novos capítulos: *
2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores
- Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2
semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e dis
cutidas.
- Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 15 dias do
término do Fórum.
- Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem vol
tar a discussão em um prazo máximo de 15 dias do término do Fórum.
- Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo 15 dias do término do
Fórum.
- Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 5 dias do te
rmino do período de last-call.
- Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das po
líticas com consenso sem observações no período de last-call em um prázo máximo de 5 dias após ratificação.
X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
- Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políti
cas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxi
liando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propost
as em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de política
s e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs.
- Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas.
X Apelação
Em caso de não concordância com decisões:
- dos chairs;
- da Diretoria do LACNIC, e relacionada ao processo de desenvolvimento de políticas;
- ou de comites de apelação anteriores;
qualquer pessoa pode iniciar um processo de apelação, observando os seguintes critérios:
- Deve ser um participante da Lista de Políticas;
- A apelação deve ser pública e não anonima enviada através da Lista de Políticas.
Apelação deve conter uma descrição clara do ponto em discordância.
Para que possa avançar, a apelação deve receber apoio de ao menos 3 outros participantes da Lista de Políticas em um pra
zo não maior que 15 dias. Passado esse período e caso não haja apoio, a apelação poderá ser ignorada. Não há restrições
quanto a reenviar o pedido de apelação à lista.
Apelações que obtenham apoio deverão ser analisadas por um comitê a ser convocado pela diretoria do LACNIC em um prazo m
áximo de 5 dias após obtenção de apoio.
Esse comite será conformado por representantes convocados pela diretoria na seguinte composição e não poderá conter pess
oas envolvidas na questão em discordância:
- 1 representante da Diretoria do LACNIC;
- 1 representante do LACNIC (preferencialmente, seu "policy officer";
- 1 representante dos moderadores/chairs do processo de políticas
- 4 representantes da comunidade.
A convocação do comitê de apelação deve ser organizada pela diretoria do LACNIC que deve inicialmente indicar qual de se
us membros deve representar-lhes no comitê; em seguida deve solicitar ao diretor executivo do LACNIC que indique seu rep
resentante (preferencialmente, o "policy officer"); em seguida deve solicitar aos moderadores que indiquem seu represent
ante no comitê; e finalmente deve ainda a diretoria do LACNIC selecionar 4 representantes da comunidade através de chama
do na lista de políticas de interessados em participar e caberá à diretoria selecionar aqueles claramente mais ativos.
Nesse prazo de 5 dias para formação do comitê e uma vez concluída as convovações, a diretoria do LACNIC deve fazer públi
ca através da lista de políticas a composição do comitê e o plano de trabalho (datas de início e fim da apreciação e con
clusão da apelação).
O comite terá 30 dias para analisar a apelação a apresentar seu parecer e recomendações, que deverão ser acatadas de ime
diato.
O comite é dissolvido tão logo apresente seu parecer.

*No capítulos abaixo, agregar:*
2.1. Lista Pública de Políticas
[...]
- As propostas devem ser emitidas com o formulário web encontrado em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de
ser revisado, um código de identificação será atribuído e será emitido na lista de discussão. Tempo máximo para revisão
e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. (Revisão é somente do texto e não dos mé
ritos da proposta).
2.5 Diretoria do LACNIC
[...]
- Declarar afastamento de um ou de ambos os chairs de Política em caso que o não cumprimento de suas responsabilidade, n
os 6 meses seguintes ao último fórum de Políticas, resulte em prejuízo no processo de desenvolvimento de Políticas. Cabe
rá à Diretoria apresentar o(s) substituto(s) interinos em um prázo máximo de 2 semanas, que atuarão até uma próxima elei
ção.
* Agregar os seguintes novos capítulos: *
2.2.X Reponsabilidades e obrigações dos Moderadores
- Publicar na Lista Pública agenda do Fórum Público de Políticas que esteja programado para acontecer, com pelo menos 2
semanas antes do início do Fórum. Indicando, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e dis
cutidas.
- Preparar relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais que 1 semana d
o término do Fórum.
- Enviar chamado para discussão na Lista Pública sobre propostas apresentadas no Fórum, mas sem consenso e que devem vol
tar a discussão em um prazo máximo de 1 semana do término do Fórum.
- Fazer chamado de last-call para propostas com consenso no Fórum Público em um prazo de no máximo de 2 semanas do térmi
no do Fórum.
- Publicar na Lista de Políticas o resultado do last-call para propostas com consenso em um prázo máximo de 1 semana do
termino do período de last-call.
- Comunicar a comunidade, através da Lista de Políticas, dos resultados de ratificação, pela Diretoria do LACNIC, das po
líticas com consenso sem observações no período de last-call em um prazo máximo de 1 semana depois da publicação da Acta
da reunião da Diretoria com a ratificação..
X. Responsabilidades e obrigações do LACNIC
- Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas dando suporte para a Lista e Fórum Público de Políti
cas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo espaço para realização do Fórum Público em seus eventos; auxi
liando os chairs durante o Fórum Público; mantendo página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propost
as em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; manter e atualizar manual de política
s e histórico de atualizações; auxiliar na condução das eleições de chairs.
- Comunicar sobre implementação de propostas ratificadas pela Diretoria tão logo ocorra através da Lista de Políticas.

Informações adicionais

Agregado novos representantes (1 moderador e 1 mais da comunidade), ao comite de apelação e também uma descrição sobre c
omo esse comite é convocado e formado.

Agregado novos representantes (1 moderador e 1 mais da comunidade), ao comite de apelação e também uma descrição sobre c
omo esse comite é convocado e formado.
Ajustado o texto para indicação de dias corridos e assim evitar confusões
Se retira o capítulo sobre Apelação.
Considerando comentários sobre diferença de definção de dias "corridos", se opta pelo uso de semanas para representar pe
ríodos. É uma definição já utilizada no documento vigente.

Referências

nenhuma

nenhuma