Atualização política de transferências por compra/fusão de empresas

LAC-2018-2-v1 LAC-2018-2-v2 Vs
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Autores

Nome: Ricardo Patara
Email: patara@registro.br
Organização: NIC.BR

Nome: Ricardo Patara
Email: patara@registro.br
Organização: NIC.BR

Resumo

Proposta para adicionar alguns pontos presentes na política de transferência 2.3.2.18 e que por questão de coerência dev
eria estar também presentes na política 2.3.2.17.

Proposta para adicionar alguns pontos presentes na política de transferência 2.3.2.18 e que por questão de coerência dev
eria estar também presentes na política 2.3.2.17.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

A política de transferência de endereços IPv4 por compra ou fusão de empresas existe desde de antes da implementação da
política de transferência por outras razões (2.3.2.18). E essa última incorpora algumas observações importantes e não pr
esentes na anterior. Embora alguns desses pontos estivessem presentes em outros documentos que não os de políticas. Como
por exemplo a questão de que deixam de ser legados os recursos transferidos. Esse ponto se encontra descrito no Estatut
o do LACNIC.
Por questão de coerência esse ponto deve também estar refletido no documento de políticas.
O mesmo se refere a questões de restringir transferências seguidas de blocos de endereços IPv4. Como já presente na polí
tica 2.3.2.18.

A política de transferência de endereços IPv4 por compra ou fusão de empresas existe desde de antes da implementação da
política de transferência por outras razões (2.3.2.18). E essa última incorpora algumas observações importantes e não pr
esentes na anterior. Embora alguns desses pontos estivessem presentes em outros documentos que não os de políticas. Como
por exemplo a questão de que deixam de ser legados os recursos transferidos. Esse ponto se encontra descrito no Estatut
o do LACNIC.
Por questão de coerência esse ponto deve também estar refletido no documento de políticas.
O mesmo se refere a questões de restringir transferências seguidas de blocos de endereços IPv4. Como já presente na polí
tica 2.3.2.18.

Texto atual

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17
Cumpre observar que:
- Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados.
- Um bloco previamente transferido, seja pela regra 2.3.2.17 ou 2.3.2.18, não poderá ser transferido novamente durante o
período de um ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub blocos, ou sej
a, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido.
- Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais,
não poderão ser transferidos em um período de 3 anos a partir da data da alocação ou designação.

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17
Cumpre observar que:
- Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados.
- Um bloco previamente transferido sob essa regra, 2.3.2.17, não poderá ser transferido novamente sob a regra 2.3.2.18 e
m um prazo inferior a 1 ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub bloco
s, ou seja, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido.
- Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais,
não poderão ser transferidos sob essa regra, 2.3.2.17, em um prazo inferior a 1 ano a partir da data da alocação ou des
ignação.

Texto novo

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17
Cumpre observar que:
- Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados.
- Um bloco previamente transferido, seja pela regra 2.3.2.17 ou 2.3.2.18, não poderá ser transferido novamente durante o
período de um ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub blocos, ou sej
a, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido.
- Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais,
não poderão ser transferidos em um período de 3 anos a partir da data da alocação ou designação.

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17
Cumpre observar que:
- Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados.
- Um bloco previamente transferido sob essa regra, 2.3.2.17, não poderá ser transferido novamente sob a regra 2.3.2.18 e
m um prazo inferior a 1 ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub bloco
s, ou seja, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido.
- Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais,
não poderão ser transferidos sob essa regra, 2.3.2.17, em um prazo inferior a 1 ano a partir da data da alocação ou des
ignação.

Informações adicionais

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De acordo a comentários, a proposta foi ajustada para retirar restrição de transferir o bloco novamente sob a política 2
.3.2.17 (compra/fusão)

Referências

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