Registro e validação do contato de abuso

LAC-2018-5-v4 LAC-2018-5-v5 Vs
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Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company

Resumo

A proposta permite garantir e validar os contatos de abuso do WHOIS (abuse-c e abuse-mailbox) das organizações e poder a
ssim informar os casos de abuso e resolvê-los.
Esta proposta visa resolver o problema e garantir a existência de um contato abuse-c correto e o processo para seu uso.

A proposta permite garantir e validar os contatos de abuso do WHOIS (abuse-c e abuse-mailbox) das organizações e poder a
ssim informar os casos de abuso e resolvê-los.
Esta proposta visa resolver o problema e garantir a existência de um contato abuse-c correto e o processo para seu uso.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

A política atual (ASN) não é clara em relação à obrigação de registrar um contato de abuse (abuse-c) nem ao formato espe
cífico, e se pode ser aplicada a outros casos de registros no WHOIS.
Como resultado, pode haver receptores de recursos de LACNIC que não têm esse contato registrado para seus recursos, ou a
inda há casos de LIRs/ISPs, usuários finais ou outros, que usam uma caixa de correio inexistente ou que não está ativame
nte monitorada.
A falta de validação dos contatos tornou o relato de casos de abuso ineficaz, gerando problemas de segurança e custos pa
ra as vítimas.
Para tentar resolver este problema, é feita uma simples verificação periódica do contato de abuso, evitando assim custos
desnecessários para terceiros.
A proposta garante que o custo de processar os abusos recaia sobre o receptor do recurso quem, direta ou indiretamente (
seu cliente e de quem ele possivelmente recebe compensação pelo serviço), é responsável pelo abuso, em vez de recair sob
re a vítima. Leve em conta que isso evita o possível agravamento, tempo e despesas legais para ambas as partes se forem
para essa instância.
Para isso, o atributo abuse-c, que até agora era apenas referenciado para o objeto "aut-num", torna-se obrigatório nos o
bjetos "inetnum" (tanto para o IPv4 quanto para o IPv6), e qualquer um que venha surgir no futuro. Este atributo é um co
ntato de abuso, que irá conter no mínimo o atributo "abuse-mailbox".

A política atual (ASN) não é clara em relação à obrigação de registrar um contato de abuse (abuse-c) nem ao formato espe
cífico, e se pode ser aplicada a outros casos de registros no WHOIS.
Como resultado, pode haver receptores de recursos de LACNIC que não têm esse contato registrado para seus recursos, ou a
inda há casos de LIRs/ISPs, usuários finais ou outros, que usam uma caixa de correio inexistente ou que não está ativame
nte monitorada.
A falta de validação dos contatos tornou o relato de casos de abuso ineficaz, gerando problemas de segurança e custos pa
ra as vítimas.
Para tentar resolver este problema, é feita uma simples verificação periódica do contato de abuso, evitando assim custos
desnecessários para terceiros.
A proposta garante que o custo de processar os abusos recaia sobre o receptor do recurso quem, direta ou indiretamente (
seu cliente e de quem ele possivelmente recebe compensação pelo serviço), é responsável pelo abuso, em vez de recair sob
re a vítima. Leve em conta que isso evita o possível agravamento, tempo e despesas legais para ambas as partes se forem
para essa instância.
Para isso, o atributo abuse-c, que até agora era apenas referenciado para o objeto "aut-num", torna-se obrigatório nos o
bjetos "inetnum" (tanto para o IPv4 quanto para o IPv6), e qualquer um que venha surgir no futuro. Este atributo é um co
ntato de abuso, que irá conter no mínimo o atributo "abuse-mailbox".

Texto atual

Texto atual: Não existe
---------
Texto novo:
12. Registro e validação de "abuse-c" e "abuse-mailbox"
12.1. Descrição do "abuse-c" e "abuse-mailbox"
Todos os recursos que usem os sistemas de registro de LACNIC devem incluir obrigatoriamente, nas entradas do WHOIS corre
spondentes, o atributo de contato abuse-c (contato de abuso) como mínimo com um e-mail abuse-mailbox válido, monitorado
e devidamente atendido, que permita o envio de relatórios manuais ou automáticos de comportamentos abusivos, segurança e
semelhantes.
O atributo abuse-mailbox deve estar disponível sem restrições via WHOIS, APIs e futuras tecnologias.
Levando em conta a natureza hierárquica dos objetos, os herdados de aqueles alocados diretamente por LACNIC (por exemplo
, subdesignações), estar cobertos pelos objetos de nível superior e seu próprio atributo "abuse-c” é optativo.
Seguindo práticas usuais, outros atributos "e-mail" podem ser incluídos para outros fins.
12.2. Características do "abuse-mailbox"
Os e-mails enviados para "abuse-mailbox" devem exigir intervenção manual em algum momento, por parte do destinatário, e
não podem ser filtrados, pois isso poderia impedir, em alguns casos, a recepção de um relatório de abuso. Por exemplo, u
m relatório de spam, ao incluir a própria mensagem de spam ou URLs ou conteúdos geralmente classificados como spam.
A caixa de correio "abuse-mailbox" poderá enviar inicialmente uma resposta automática, por exemplo, designando um número
de bilhete, aplicando procedimentos de classificação, solicitando mais informações, etc. No entanto, não poderá requere
r o uso de um formulário, pois isso implicaria que cada entidade que precisar denunciar abusos, geralmente de forma auto
matizada, seja forçada a desenvolver uma interface específica para cada receptor de recursos a quem tem que informar um
abuso. Isso seria inviável, uma vez que faria recair o custo do processado dos abusos em quem envia a reclamação, vítima
do abuso, em vez de ser pago por aquele que, direta ou indiretamente, provoca o abuso.
O razoável é que quem denuncia o abuso, faça isso no primeiro relatório, enviando informações suficientes (log, cópia de
spam ou cabeçalhos completos, o equivalente em cada tipo de abuso). Da mesma forma, é razoável que o e-mail inicial de
resposta automática indique que, se essas informações não tiverem sido enviadas, não será atendido, dando assim a oportu
nidade de repetir o envio com a evidência pertinente. Isso permite relatórios automatizados, por exemplo, mediante fail2
ban, SpamCop ou outros, com um custo mínimo para ambas as partes. Normalmente, espera-se que, se um número de bilhete ti
ver sido designado, ele será mantido em todas as comunicações (tipicamente como parte do assunto).
12.3. Objetivos da validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
O procedimento, que deverá ser desenvolvido por LACNIC, deve atender aos seguintes objetivos:
1) Garantir sua funcionalidade e permitir os "helpdesk" que lidam com os relatórios de abuso, a verificação de que a val
idação realmente vem de LACNIC e não de terceiras fontes (envolvendo riscos de segurança, evitando, por exemplo, uma úni
ca URL "direta" para a validação).
2) Impedir um processo exclusivamente automatizado.
3) Confirmar que quem valida:
• garante conhecer o procedimento e as políticas de LACNIC
• monitora regularmente o “abuse-mailbox”
• toma medidas a esse respeito
• responde ao relatório de abuso.
4) Prazo de validação “inicial” de 15 dias.
5) Se não for validado corretamente, “escalado” com o restante dos contatos disponíveis, em um prazo “adicional” de 15 d
ias.
Os prazos de validação poderão ser modificados a critério de LACNIC, informando a comunidade dos motivos.
(Na forma de recomendação, propõe-se um procedimento detalhado em "informações adicionais" desta proposta de política).
12.4. Validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
LACNIC validará o cumprimento da política periodicamente, pelo menos duas vezes por ano, e quando os atributos "abuse-c"
forem criados ou modificados.
A frequência de validação poderá ser modificada a critério de LACNIC, informando a comunidade dos motivos.
12.5. Dos incumprimentos
O incumprimento por parte de qualquer organização ocorre se não foi validado no prazo "inicial" ou "adicional". Isso imp
licará o bloqueio de MiLACNIC e medidas equivalentes nos sistemas dos NIRs, para todos os recursos associados a essa org
anização. Excluem-se as questões exclusivamente contratuais e relacionadas a pagamentos, bem como a atualização dos cont
atos abuse-c/abuse-mailbox, de modo que possam ser revalidados automaticamente para permitir o desbloqueio de MiLACNIC.
Qualquer acesso a MiLACNIC (ou sistemas equivalentes dos NIRs) durante o referido bloqueio, mostrará uma mensagem de avi
so, incluindo o texto desta política, e para permitir continuar será necessário que essa mensagem seja "lida" até o fina
l, e confirmada por meio de um check-box ou semelhante. Mecanismos equivalentes adaptados ao progresso da tecnologia pod
erão ser usados.
Se o incumprimento for mantido, LACNIC atuará de acordo com suas políticas e procedimentos pertinentes.
12.6. Mecanismo de escalado para LACNIC
Comportamentos fraudulentos (por exemplo, "abuse-mailbox” que respondem apenas a e-mails de LACNIC, a um assunto específ
ico ou corpo da mensagem) ou o incumprimento dos demais aspectos desta política (incorreta ou não atenção aos casos de a
buso), poderão ser denunciados a LACNIC, para sua revalidação segundo 12.4.

Texto atual: Não existe
Texto novo:
12. Registro e validação de "abuse-c" e "abuse-mailbox"
12.1. Descrição do "abuse-c" e "abuse-mailbox"
Todos os recursos que usem os sistemas de registro de LACNIC devem incluir obrigatoriamente, nas entradas do WHOIS corre
spondentes, o atributo de contato abuse-c (contato de abuso) como mínimo com um e-mail abuse-mailbox válido, monitorado
e devidamente atendido, que permita o envio de relatórios manuais ou automáticos de comportamentos abusivos, segurança e
semelhantes.
O atributo abuse-mailbox deve estar disponível sem restrições via WHOIS, APIs e futuras tecnologias.
Levando em conta a natureza hierárquica dos objetos, os herdados de aqueles alocados diretamente por LACNIC (por exemplo
, subdesignações), estar cobertos pelos objetos de nível superior e seu próprio atributo "abuse-c” é optativo.
Seguindo práticas usuais, outros atributos "e-mail" podem ser incluídos para outros fins.
12.2. Características do "abuse-mailbox"
Os e-mails enviados para "abuse-mailbox" devem exigir intervenção manual em algum momento, por parte do destinatário, e
não podem ser filtrados, pois isso poderia impedir, em alguns casos, a recepção de um relatório de abuso. Por exemplo, u
m relatório de spam, ao incluir a própria mensagem de spam ou URLs ou conteúdos geralmente classificados como spam.
A caixa de correio "abuse-mailbox" poderá enviar inicialmente uma resposta automática, por exemplo, designando um número
de bilhete, aplicando procedimentos de classificação, solicitando mais informações, etc. No entanto, não poderá requere
r o uso de um formulário, pois isso implicaria que cada entidade que precisar denunciar abusos, geralmente de forma auto
matizada, seja forçada a desenvolver uma interface específica para cada receptor de recursos a quem tem que informar um
abuso. Isso seria inviável, uma vez que faria recair o custo do processado dos abusos em quem envia a reclamação, vítima
do abuso, em vez de ser pago por aquele que, direta ou indiretamente, provoca o abuso.
O razoável é que quem denuncia o abuso, faça isso no primeiro relatório, enviando informações suficientes (log, cópia de
spam ou cabeçalhos completos, o equivalente em cada tipo de abuso). Da mesma forma, é razoável que o e-mail inicial de
auto-resposta indique que, se essas informações não tiverem sido enviadas, não será atendido, dando assim a oportunidade
de repetir o envio com a evidência pertinente. Isso permite relatórios automatizados, por exemplo, mediante fail2ban, S
pamCop ou outros, com um custo mínimo para ambas as partes. Normalmente, espera-se que, se um número de bilhete tiver si
do designado, ele será mantido em todas as comunicações (tipicamente como parte do assunto).
12.3. Objetivos da validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
O procedimento, que deverá ser desenvolvido por LACNIC, deve atender aos seguintes objetivos:
1) Garantir sua funcionalidade e permitir os "helpdesk" que lidam com os relatórios de abuso, a verificação de que a v
alidação realmente provem de LACNIC e não de terceiras fontes (envolvendo riscos de segurança, evitando, por exemplo, um
a única URL "direta" para a validação).
2) Impedir um processo exclusivamente automatizado.
3) Confirmar que quem valida:
• garante conhecer o procedimento e as políticas de LACNIC
• monitora regularmente o “abuse-mailbox”
• toma medidas a esse respeito
• responde ao relatório de abuso.
4) Prazo de validação “inicial” de 15 dias.
5) Se não for validado corretamente, “escalado” com o restante dos contatos disponíveis, em um prazo “adicional” de 1
5 dias.
Os prazos de validação poderão ser modificados a critério de LACNIC, informando a comunidade dos motivos.
(na forma de recomendação, propõe-se um procedimento detalhado em "informações adicionais" desta proposta de política).
12.4. Validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
LACNIC validará o cumprimento da política periodicamente, pelo menos duas vezes por ano, e quando os atributos "abuse-c"
forem criados ou modificados.
A frequência de validação poderá ser modificada a critério de LACNIC, informando a comunidade dos motivos.
12.5. Dos incumprimentos
O incumprimento por parte de qualquer organização ocorre se não foi validado no prazo "inicial" ou "adicional". Isso imp
licará o bloqueio de MiLACNIC e medidas equivalentes nos sistemas dos NIRs, para todos os recursos associados a essa org
anização. Excluem-se as questões exclusivamente contratuais e relacionadas a pagamentos, bem como a atualização dos cont
atos abuse-c/abuse-mailbox, de modo que possam ser revalidados automaticamente para permitir o desbloqueio de MiLACNIC.
Qualquer acesso a MiLACNIC (ou sistemas equivalentes dos NIRs) durante o referido bloqueio, mostrará uma mensagem de avi
so, incluindo o texto desta política, e para permitir continuar será necessário que essa mensagem seja "lida" até o fina
l, e confirmada por meio de um check-box ou semelhante. Mecanismos equivalentes adaptados ao progresso da tecnologia pod
erão ser usados.
Se o incumprimento for mantido, LACNIC atuará de acordo com suas políticas e procedimentos pertinentes.
12.6. Mecanismo de escalado para LACNIC
Comportamentos fraudulentos (por exemplo, "abuse-mailbox” que respondem apenas a e-mails de LACNIC, a um assunto específ
ico ou corpo da mensagem) ou o incumprimento dos demais aspectos desta política (incorreta ou não atenção aos casos de a
buso), poderão ser denunciados a LACNIC, para sua revalidação segundo 12.4.

Texto novo

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12.1. Descrição do "abuse-c" e "abuse-mailbox"
Todos os recursos que usem os sistemas de registro de LACNIC devem incluir obrigatoriamente, nas entradas do WHOIS corre
spondentes, o atributo de contato abuse-c (contato de abuso) como mínimo com um e-mail abuse-mailbox válido, monitorado
e devidamente atendido, que permita o envio de relatórios manuais ou automáticos de comportamentos abusivos, segurança e
semelhantes.
O atributo abuse-mailbox deve estar disponível sem restrições via WHOIS, APIs e futuras tecnologias.
Levando em conta a natureza hierárquica dos objetos, os herdados de aqueles alocados diretamente por LACNIC (por exemplo
, subdesignações), estar cobertos pelos objetos de nível superior e seu próprio atributo "abuse-c” é optativo.
Seguindo práticas usuais, outros atributos "e-mail" podem ser incluídos para outros fins.
12.2. Características do "abuse-mailbox"
Os e-mails enviados para "abuse-mailbox" devem exigir intervenção manual em algum momento, por parte do destinatário, e
não podem ser filtrados, pois isso poderia impedir, em alguns casos, a recepção de um relatório de abuso. Por exemplo, u
m relatório de spam, ao incluir a própria mensagem de spam ou URLs ou conteúdos geralmente classificados como spam.
A caixa de correio "abuse-mailbox" poderá enviar inicialmente uma resposta automática, por exemplo, designando um número
de bilhete, aplicando procedimentos de classificação, solicitando mais informações, etc. No entanto, não poderá requere
r o uso de um formulário, pois isso implicaria que cada entidade que precisar denunciar abusos, geralmente de forma auto
matizada, seja forçada a desenvolver uma interface específica para cada receptor de recursos a quem tem que informar um
abuso. Isso seria inviável, uma vez que faria recair o custo do processado dos abusos em quem envia a reclamação, vítima
do abuso, em vez de ser pago por aquele que, direta ou indiretamente, provoca o abuso.
O razoável é que quem denuncia o abuso, faça isso no primeiro relatório, enviando informações suficientes (log, cópia de
spam ou cabeçalhos completos, o equivalente em cada tipo de abuso). Da mesma forma, é razoável que o e-mail inicial de
resposta automática indique que, se essas informações não tiverem sido enviadas, não será atendido, dando assim a oportu
nidade de repetir o envio com a evidência pertinente. Isso permite relatórios automatizados, por exemplo, mediante fail2
ban, SpamCop ou outros, com um custo mínimo para ambas as partes. Normalmente, espera-se que, se um número de bilhete ti
ver sido designado, ele será mantido em todas as comunicações (tipicamente como parte do assunto).
12.3. Objetivos da validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
O procedimento, que deverá ser desenvolvido por LACNIC, deve atender aos seguintes objetivos:
1) Garantir sua funcionalidade e permitir os "helpdesk" que lidam com os relatórios de abuso, a verificação de que a val
idação realmente vem de LACNIC e não de terceiras fontes (envolvendo riscos de segurança, evitando, por exemplo, uma úni
ca URL "direta" para a validação).
2) Impedir um processo exclusivamente automatizado.
3) Confirmar que quem valida:
• garante conhecer o procedimento e as políticas de LACNIC
• monitora regularmente o “abuse-mailbox”
• toma medidas a esse respeito
• responde ao relatório de abuso.
4) Prazo de validação “inicial” de 15 dias.
5) Se não for validado corretamente, “escalado” com o restante dos contatos disponíveis, em um prazo “adicional” de 15 d
ias.
Os prazos de validação poderão ser modificados a critério de LACNIC, informando a comunidade dos motivos.
(Na forma de recomendação, propõe-se um procedimento detalhado em "informações adicionais" desta proposta de política).
12.4. Validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
LACNIC validará o cumprimento da política periodicamente, pelo menos duas vezes por ano, e quando os atributos "abuse-c"
forem criados ou modificados.
A frequência de validação poderá ser modificada a critério de LACNIC, informando a comunidade dos motivos.
12.5. Dos incumprimentos
O incumprimento por parte de qualquer organização ocorre se não foi validado no prazo "inicial" ou "adicional". Isso imp
licará o bloqueio de MiLACNIC e medidas equivalentes nos sistemas dos NIRs, para todos os recursos associados a essa org
anização. Excluem-se as questões exclusivamente contratuais e relacionadas a pagamentos, bem como a atualização dos cont
atos abuse-c/abuse-mailbox, de modo que possam ser revalidados automaticamente para permitir o desbloqueio de MiLACNIC.
Qualquer acesso a MiLACNIC (ou sistemas equivalentes dos NIRs) durante o referido bloqueio, mostrará uma mensagem de avi
so, incluindo o texto desta política, e para permitir continuar será necessário que essa mensagem seja "lida" até o fina
l, e confirmada por meio de um check-box ou semelhante. Mecanismos equivalentes adaptados ao progresso da tecnologia pod
erão ser usados.
Se o incumprimento for mantido, LACNIC atuará de acordo com suas políticas e procedimentos pertinentes.
12.6. Mecanismo de escalado para LACNIC
Comportamentos fraudulentos (por exemplo, "abuse-mailbox” que respondem apenas a e-mails de LACNIC, a um assunto específ
ico ou corpo da mensagem) ou o incumprimento dos demais aspectos desta política (incorreta ou não atenção aos casos de a
buso), poderão ser denunciados a LACNIC, para sua revalidação segundo 12.4.

Texto atual: Não existe
Texto novo:
12. Registro e validação de "abuse-c" e "abuse-mailbox"
12.1. Descrição do "abuse-c" e "abuse-mailbox"
Todos os recursos que usem os sistemas de registro de LACNIC devem incluir obrigatoriamente, nas entradas do WHOIS corre
spondentes, o atributo de contato abuse-c (contato de abuso) como mínimo com um e-mail abuse-mailbox válido, monitorado
e devidamente atendido, que permita o envio de relatórios manuais ou automáticos de comportamentos abusivos, segurança e
semelhantes.
O atributo abuse-mailbox deve estar disponível sem restrições via WHOIS, APIs e futuras tecnologias.
Levando em conta a natureza hierárquica dos objetos, os herdados de aqueles alocados diretamente por LACNIC (por exemplo
, subdesignações), estar cobertos pelos objetos de nível superior e seu próprio atributo "abuse-c” é optativo.
Seguindo práticas usuais, outros atributos "e-mail" podem ser incluídos para outros fins.
12.2. Características do "abuse-mailbox"
Os e-mails enviados para "abuse-mailbox" devem exigir intervenção manual em algum momento, por parte do destinatário, e
não podem ser filtrados, pois isso poderia impedir, em alguns casos, a recepção de um relatório de abuso. Por exemplo, u
m relatório de spam, ao incluir a própria mensagem de spam ou URLs ou conteúdos geralmente classificados como spam.
A caixa de correio "abuse-mailbox" poderá enviar inicialmente uma resposta automática, por exemplo, designando um número
de bilhete, aplicando procedimentos de classificação, solicitando mais informações, etc. No entanto, não poderá requere
r o uso de um formulário, pois isso implicaria que cada entidade que precisar denunciar abusos, geralmente de forma auto
matizada, seja forçada a desenvolver uma interface específica para cada receptor de recursos a quem tem que informar um
abuso. Isso seria inviável, uma vez que faria recair o custo do processado dos abusos em quem envia a reclamação, vítima
do abuso, em vez de ser pago por aquele que, direta ou indiretamente, provoca o abuso.
O razoável é que quem denuncia o abuso, faça isso no primeiro relatório, enviando informações suficientes (log, cópia de
spam ou cabeçalhos completos, o equivalente em cada tipo de abuso). Da mesma forma, é razoável que o e-mail inicial de
auto-resposta indique que, se essas informações não tiverem sido enviadas, não será atendido, dando assim a oportunidade
de repetir o envio com a evidência pertinente. Isso permite relatórios automatizados, por exemplo, mediante fail2ban, S
pamCop ou outros, com um custo mínimo para ambas as partes. Normalmente, espera-se que, se um número de bilhete tiver si
do designado, ele será mantido em todas as comunicações (tipicamente como parte do assunto).
12.3. Objetivos da validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
O procedimento, que deverá ser desenvolvido por LACNIC, deve atender aos seguintes objetivos:
1) Garantir sua funcionalidade e permitir os "helpdesk" que lidam com os relatórios de abuso, a verificação de que a v
alidação realmente provem de LACNIC e não de terceiras fontes (envolvendo riscos de segurança, evitando, por exemplo, um
a única URL "direta" para a validação).
2) Impedir um processo exclusivamente automatizado.
3) Confirmar que quem valida:
• garante conhecer o procedimento e as políticas de LACNIC
• monitora regularmente o “abuse-mailbox”
• toma medidas a esse respeito
• responde ao relatório de abuso.
4) Prazo de validação “inicial” de 15 dias.
5) Se não for validado corretamente, “escalado” com o restante dos contatos disponíveis, em um prazo “adicional” de 1
5 dias.
Os prazos de validação poderão ser modificados a critério de LACNIC, informando a comunidade dos motivos.
(na forma de recomendação, propõe-se um procedimento detalhado em "informações adicionais" desta proposta de política).
12.4. Validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
LACNIC validará o cumprimento da política periodicamente, pelo menos duas vezes por ano, e quando os atributos "abuse-c"
forem criados ou modificados.
A frequência de validação poderá ser modificada a critério de LACNIC, informando a comunidade dos motivos.
12.5. Dos incumprimentos
O incumprimento por parte de qualquer organização ocorre se não foi validado no prazo "inicial" ou "adicional". Isso imp
licará o bloqueio de MiLACNIC e medidas equivalentes nos sistemas dos NIRs, para todos os recursos associados a essa org
anização. Excluem-se as questões exclusivamente contratuais e relacionadas a pagamentos, bem como a atualização dos cont
atos abuse-c/abuse-mailbox, de modo que possam ser revalidados automaticamente para permitir o desbloqueio de MiLACNIC.
Qualquer acesso a MiLACNIC (ou sistemas equivalentes dos NIRs) durante o referido bloqueio, mostrará uma mensagem de avi
so, incluindo o texto desta política, e para permitir continuar será necessário que essa mensagem seja "lida" até o fina
l, e confirmada por meio de um check-box ou semelhante. Mecanismos equivalentes adaptados ao progresso da tecnologia pod
erão ser usados.
Se o incumprimento for mantido, LACNIC atuará de acordo com suas políticas e procedimentos pertinentes.
12.6. Mecanismo de escalado para LACNIC
Comportamentos fraudulentos (por exemplo, "abuse-mailbox” que respondem apenas a e-mails de LACNIC, a um assunto específ
ico ou corpo da mensagem) ou o incumprimento dos demais aspectos desta política (incorreta ou não atenção aos casos de a
buso), poderão ser denunciados a LACNIC, para sua revalidação segundo 12.4.

Informações adicionais

Nota (não deve ser incluído no manual de políticas): A seção atual “12. Apêndices "passa a ser" A. Apêndices ", no final
do manual de políticas, e todas as referências a ela são renumeradas em todo o manual de políticas. Dessa forma, as nov
as seções do manual não requererão renumerações futuras, segundo o manual for "crescendo". O texto desta proposta torna-
se, portanto, a seção 12, ou a considerada apropriada pelo pessoal no momento de sua implementação, uma vez que o consen
so tenha sido alcançado.
O texto a seguir é um exemplo de procedimento de validação, considerando as práticas usuais nos "helpdesk" (mesas de aju
da), que, por exemplo, impedem clicar em um link html de um e-mail, para evitar casos de phishing ou outros. Mesmo quand
o este texto não faz parte do texto da política, recomenda-se sua consideração estrita, uma vez que é o resultado de dis
cussões relacionadas a políticas de abuse-c na comunidade global.
1) A validação começa de forma automatizada, por parte de LACNIC, com o envio de DOIS e-mails consecutivos para o "abuse
-mailbox".
2) Esses e-mails terão exclusivamente formato de texto (e, portanto, ocultam URLs que correspondem a ataques como "phish
ing" etc.).
3) A critério de LACNIC, de forma generalizada ou em casos específicos (por exemplo, para a confirmação em casos de esca
lado de acordo com o ponto 12.6), LACNIC, para realizar as referidas validações, poderá usar domínios diferentes a lacni
c.*, e até mesmo modificar o assunto e corpo da mensagem.
4) O primeiro dos e-mails vai conter a URL onde a validação deve ser realizada, que será "validacion.lacnic.net", e pode
rá conter informações sobre o procedimento, extrato desta política, etc.
5) O segundo dos e-mails vai conter um código alfanumérico único de validação.
6) O receptor que atende o "abuse-mailbox", deverá acessar à URL e colar no formulário o código recebido no segundo e-ma
il.
7) Esta URL deverá estar projetada de forma de impedir um processo automatizado (por exemplo, "captcha") e conterá um te
xto que confirme que o receptor da validação conhece o procedimento, a política e que monitora regularmente o "abuse-mai
lbox" e que são tomadas medidas adequadas para resolver os abusos relatados e responder a eles, com um "checkbox" que de
verá ser necessariamente aceito.
8) O código alfanumérico apenas será válido por um máximo de 15 dias.
9) Se o código não for inserido nesse prazo, o sistema marcará o "abuse-c" como "provisoriamente inválido" e alertará a
equipe de LACNIC para que possa ser iniciado o acompanhamento personalizado com o receptor do recurso.
10) No caso de não obter uma resposta com a confirmação da correção da situação, em um prazo adicional de 15 dias, o "ab
use-c" será marcado de forma permanente como "inválido".
11) O processo de validação será repetido automaticamente (pontos 1 a 7 acima) e, neste caso, o "abuse-c" será marcado c
omo "válido" se for satisfatório, caso contrário, seria um caso de incumprimento da política.
12) LACNIC terá mecanismos (formulário, e-mail e outros no futuro) para facilitar o escalamento nos casos em que se quei
ra denunciar uma violação desta política. Isso permitirá a revalidação (12.4) e a intervenção de LACNIC na aplicação da
s políticas, procedimentos e requisitos contratuais em vigor.

Nota (não deve ser incluído no manual de políticas):
A seção atual “12. Apêndices "passa a ser" A. Apêndices ", no final do manual de políticas, e todas as referências a ela
são renumeradas em todo o manual de políticas. Dessa forma, as novas seções do manual não requererão renumerações futur
as, segundo o manual for "crescendo". O texto desta proposta torna-se, portanto, a seção 12, ou a considerada apropriada
pelo pessoal no momento de sua implementação, uma vez que o consenso tenha sido alcançado.
O texto a seguir é um exemplo de procedimento de validação, considerando as práticas usuais nos "helpdesk" (mesas de aju
da), que, por exemplo, impedem clicar em um link html de um e-mail, para evitar casos de phishing ou outros. Mesmo quand
o este texto não faz parte do texto da política, recomenda-se sua consideração estrita, uma vez que é o resultado de dis
cussões relacionadas a políticas de abuse-c na comunidade global.
1) A validação começa de forma automatizada, por parte de LACNIC, com o envio de DOIS e-mails consecutivos para o "ab
use-mailbox”.
2) Esses e-mails terão exclusivamente formato texto (e, portanto, ocultar URLs que correspondam a ataques como "phish
ing" etc.).
3) A critério de LACNIC, de forma generalizada ou em casos específicos (por exemplo, para a confirmação em casos de e
scalado de acordo com o ponto 12.6), LACNIC, poderá usar outros domínios além do lacnic.*, e inclusive modificar o assun
to e corpo da mensagem, para realizar ditas validações de forma mais eficaz.
4) O primeiro dos e-mails vai conter a URL onde a validação deve ser realizada, que será "validacion.lacnic.net", e p
oderá conter informações sobre o procedimento, extrato desta política, etc.
5) O segundo dos e-mails vai conter um código alfanumérico único de validação.
6) O receptor que atende o "abuse-mailbox", deverá acessar à URL e inserir no formulário o código recebido no segundo
e-mail.
7) Esta URL deverá estar projetada de forma de impedir um processo automatizado (por exemplo, "captcha") e conterá um
texto que confirme que o receptor da validação conhece o procedimento, a política e que monitora regularmente o "abuse-
mailbox" e que são tomadas medidas adequadas para resolver os abusos relatados e responder a eles, com um "checkbox" que
deverá ser necessariamente aceito.
8) O código alfanumérico apenas será válido por um máximo de 15 dias.
9) Se o código não for inserido nesse prazo, o sistema marcará o "abuse-c" como "provisoriamente inválido" e alertará
a equipe de LACNIC para que possa ser iniciado o acompanhamento personalizado com o receptor do recurso.
10) No caso de não obter uma resposta com a confirmação da correção da situação, em um prazo adicional de 15 dias, o
"abuse-c" será marcado de forma permanente como "inválido".
11) O processo de validação será repetido automaticamente (pontos 1 a 7 acima) e, neste caso, o "abuse-c" será marcad
o como "válido" se for satisfatório, caso contrário, seria um caso de descumprimento da política.
12) LACNIC terá mecanismos (formulário, e-mail e outros no futuro) para facilitar o escalamento nos casos em que se q
ueira denunciar uma violação desta política. Isso permitirá a revalidação (12.4) e a intervenção de LACNIC na aplicação
das políticas, procedimentos e requisitos contratuais em vigor.

Referências

Em APNIC, uma versão equivalente a esta proposta chegou a consenso.
No RIPE, uma proposta semelhante foi adotada, mas apenas para verificação automática, e o recente debate na lista indico
u precisamente a necessidade de fazê-lo de maneira "não exclusivamente automática", uma vez que o procedimento atual per
mite inúmeras fraudes.
Além disso, uma proposta equivalente está sendo processada e será publicada em breve.
Em AfriNIC e ARIN se apresentou uma proposta equivalente.

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