Atualização da política de designações IPv4 para Usuários Finais

LAC-2018-8-v1 LAC-2018-8-v2 Vs
Referências:
Novo
Eliminado
Alterado
Autores

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@consulintel.es
Organização: The IPv6 Company

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@consulintel.es
Organização: The IPv6 Company

Resumo

Na política do IPv4, na hora das designações diretas de LACNIC para usuários finais, seção 2.3.3.4.3. (Status do Solicit
ante), são avaliados vários requisitos de acordo com o fato de o candidato ter ou não ter multihoming, ou se tiver previ
sto.
Isto é um requisito que não precisa ser avaliado, por várias razões:
1) Existem muitos casos em que o solicitante pode precisar de endereçamento estável e não ser possível o uso de NAT e e
ndereços privados; e não importar que não tenha multihoming, principalmente levando em consideração os níveis atuais de
SLA.
2) Em alguns casos, o custo de multihoming o torna inviável, principalmente em regiões afastadas, onde pode haver ape
nas um provedor.
3) Na política do IPv6 há tempo que o requisito de multihoming foi eliminado, portanto não faz sentido exigi-lo no IP
v4. Esta proposta visa simplificar essa avaliação e eliminar essas barreiras, unificando os requisitos independentement
e de ter ou não multihoming.

Na política do IPv4, quando trata de designações diretas de LACNIC para usuários finais, seção 2.3.3.4.3. (Status do sol
icitante), são avaliados diferentes requisitos, bem como a renumeração e devolução dos endereços recebidos anteriormente
.
Em alguns casos, o requisito de renumeração e devolução pode não fazer sentido:
1) A renumeração pode não ser conveniente e pode ser preferível "transpassar" esses recursos se ambas as partes concorda
rem, com as alterações correspondentes no whois.
2) Se a necessidade de espaço justificada for maior do que a disponível atualmente e a sua alocação for possível, o a
cima permite que o receptor do mesmo decida se quer um único bloco contíguo, ou prefere evitar renumerar e manter o bloc
o atual, mais outro bloco com o espaço adicional designado.
Esta proposta visa simplificar os requisitos e permitir estas opções.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Não parece fazer sentido que os requisitos sejam diferentes para IPv4 do que para IPv6 e muito menos considerando a melh
oria das tecnologias, os níveis de SLA e que, portanto, implicam que em muitos casos pode haver menor necessidade de mul
tihoming.

A simplificação é boa se ambas as partes aceitarem, assim como é bom, sempre que possível, evitar a renumeração.

Texto atual

Texto atual:
2.3.3.4.3. Status do solicitante
Além disso, o status multiprovedor ou não multiprovedor afeta a avaliação da solicitação.
Se o solicitante for um usuário final multiprovedor ou tiver necessidades de interconexão com outros sistemas autônomos:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final multiprovedor é de um bloco /24 e o tamanho máxim
o será um /21. Para qualificar por um bloco, deverão cumprir também com os seguintes requisitos:
o Caso o usuário ainda não seja multiprovedor mas planeja tornar-se no espaço de tempo de seis meses ou planeja estab
elecer interconexões com outros sistemas autônomos no mesmo prazo, deverão apresentar justificativa detalhada.
o Apresentar justificativa do tamanho do bloco solicitado, de acordo com a Taxa de Utilização (seção 2.3.3.4.2).
o Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o esp
aço ao provedor original.
Designações iniciais de bloco maiores que um /21 deverão seguir os requisitos adicionais estabelecidos para usuários fin
ais não multiprovedor descritos abaixo.
Se o solicitante for um usuário final não multiprovedor:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final não multiprovedor é de um bloco com prefixo /20.
Se a necessidade de espaço de endereços IPv4 for menor que um bloco com prefixo /20, os usuários finais não multiprovedo
res deverão contatar seus Provedores de Serviços de Internet correspondentes para obter seu direcionamento.
Para designar um prefixo /20 a um usuário final, deverão ser agregados os seguintes requisitos aos anteriores:
Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu Provedor de Serviços de Internet.
Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original.
Este ponto é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo /20 designado deverá ser usado para renumerar
o endereçamento designado previamente por seu provedor.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas inclusas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.
Texto novo:
2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento
O solicitante deve justificar que anunciará o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro
sistema autônomo.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo
será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
Se previamente havia um bloco designado por um provedor e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há aco
rdo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LAC
NIC). Se espaço adicional foi justificado e sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conv
eniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou se prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera.
Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Texto atual:
O existente na seção 2.3.3.4.3.
Texto novo:
o 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento.
O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para out
ro sistema autônomo.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo
será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e exis
te concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, atrav
és de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o tra
spasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto,
renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepc
ionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos r
ecursos necessários e a renumeração correspondente.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Texto novo

Texto atual:
2.3.3.4.3. Status do solicitante
Além disso, o status multiprovedor ou não multiprovedor afeta a avaliação da solicitação.
Se o solicitante for um usuário final multiprovedor ou tiver necessidades de interconexão com outros sistemas autônomos:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final multiprovedor é de um bloco /24 e o tamanho máxim
o será um /21. Para qualificar por um bloco, deverão cumprir também com os seguintes requisitos:
o Caso o usuário ainda não seja multiprovedor mas planeja tornar-se no espaço de tempo de seis meses ou planeja estab
elecer interconexões com outros sistemas autônomos no mesmo prazo, deverão apresentar justificativa detalhada.
o Apresentar justificativa do tamanho do bloco solicitado, de acordo com a Taxa de Utilização (seção 2.3.3.4.2).
o Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o esp
aço ao provedor original.
Designações iniciais de bloco maiores que um /21 deverão seguir os requisitos adicionais estabelecidos para usuários fin
ais não multiprovedor descritos abaixo.
Se o solicitante for um usuário final não multiprovedor:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final não multiprovedor é de um bloco com prefixo /20.
Se a necessidade de espaço de endereços IPv4 for menor que um bloco com prefixo /20, os usuários finais não multiprovedo
res deverão contatar seus Provedores de Serviços de Internet correspondentes para obter seu direcionamento.
Para designar um prefixo /20 a um usuário final, deverão ser agregados os seguintes requisitos aos anteriores:
Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu Provedor de Serviços de Internet.
Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original.
Este ponto é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo /20 designado deverá ser usado para renumerar
o endereçamento designado previamente por seu provedor.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas inclusas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.
Texto novo:
2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento
O solicitante deve justificar que anunciará o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro
sistema autônomo.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo
será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
Se previamente havia um bloco designado por um provedor e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há aco
rdo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LAC
NIC). Se espaço adicional foi justificado e sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conv
eniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou se prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera.
Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Texto atual:
O existente na seção 2.3.3.4.3.
Texto novo:
o 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento.
O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para out
ro sistema autônomo.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo
será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e exis
te concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, atrav
és de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o tra
spasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto,
renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepc
ionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos r
ecursos necessários e a renumeração correspondente.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Informações adicionais

Como esclarecimento, o “traspasso” para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transfer
ências, em que o ponto 2.3.2.18.5 não é aplicado, que em qualquer caso não poderia ser aplicado, uma vez que não há recu
rsos disponíveis em LACNIC para os “não-novos-entrantes”.

Como esclarecimento, o "traspasso" para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transfer
ências, no qual a seção 2.3.2.18.5 não é aplicada, que, de qualquer modo, não poderia ser aplicada, uma vez que não há r
ecursos disponíveis em LACNIC para os "não-novos-entrantes".

Referências

Em outros RIR, o multihoming também não é solicitado, apenas a justificativa da necessidade.

A proposta LAC-2018-9 apresenta situação semelhante e chegou ao consenso em LACNIC29, então não seria razoável que casos
que possivelmente teriam um impacto muito menor na tabela de roteamento também não fossem aceitos.