IPv4 Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

LAC-2019-2-v2 LAC-2019-2-v3 Vs
Referências:
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Autores

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Nome: Edwin Salazar
Email: edwin.salazar@wifitelecom.ec
Organização: Wifitelecom
Nome: Edmundo Cázarez
Email: edmundo.cazarez@nic.mx
Organização: NIC.MX

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Nome: Edwin Salazar
Email: edwin.salazar@wifitelecom.ec
Organização: Wifitelecom

Resumo

Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões,
aquisições, reorganizações e realocações.

Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões,
aquisições, reorganizações e realocações.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocaçõe
s de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e abrange somente fusões ou aquisições, sem especificar se
devem ser da empresa completa, ou de parte dela.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar ao critério da equipe, a docum
entação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocaçõe
s de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e abrange somente fusões ou aquisições, sem especificar se
devem ser da empresa completa, ou de parte dela.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que é apenas para o caso Intra-RIR; e deixar ao critério da equipe, a d
ocumentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
A proposta visa simplificar o texto, esclarecer que todos os casos são válidos (Intra e Inter-RIR) e deixar a critério d
o pessoal a documentação legal de apoio, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

Texto atual

Texto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará
tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar
essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mu
dança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereç
os IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
---
Novo texto
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados o
u alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.
18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorga
nizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critér
io de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso
.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se
for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo co
m as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará
tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar
essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mu
dança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços
IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.

Texto novo

Texto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará
tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar
essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mu
dança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereç
os IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
---
Novo texto
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados o
u alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.
18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorga
nizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critér
io de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso
.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se
for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo co
m as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados o
u alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.
18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorga
nizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critér
io de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se
for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo co
m as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Informações adicionais

A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o
registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modifi
car o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o cont
role de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.

A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o
registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modifi
car o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o cont
role de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.

Referências

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2