Autores | |
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Nome: Jordi Palet Martinez Email: jordi.palet@theipv6company.com Organização: The IPv6 Company |
Nome: Jordi Palet Martinez Email: jordi.palet@theipv6company.com Organização: The IPv6 Company |
Resumo | |
Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores. |
Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores. |
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar) | |
Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionament o normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos el eitorais alheios ao PDP. Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns cand idatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes. Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP. |
Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais de LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionament o normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso, e ainda menos quando se trata de processos el eitorais alheios ao PDP. Estes fatos e a revisão detalhada dos procedimentos atuais, evidenciaram alguns erros, que podem discriminar alguns cand idatos em detrimento de outros e não impedem possíveis fraudes. Esta proposta visa corrigir esta situação, incorporando o processo como uma parte mais explícita do PDP. |
Texto atual | |
Texto atual 3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC. o Trabalho honorário. o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC. o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada. 3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas. o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas. o A eleição será feita logo antes do Fórum Público. o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista. o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão co m os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores aval iarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as m esmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na el eição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação. o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado. o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Texto Novo 3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC. o Eles não serão capazes de tornar essa posição compatível com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente ( ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado em sua candidatura. o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), b em porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessa ria automaticamente. o Seu trabalho é honorário. o Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC ou alternativ amente, ser nomeado por 2 contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC. o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação apenas uma vez. Ap ós um ano de pausa, poderiam se apresentar para a seguinte eleição. o Os candidatos devem fazer parte da lista de Políticas Públicas por pelo menos 6 meses antes do início do processo e leitoral. o Em sua candidatura, incluirão, além de seus dados pessoais, informações concretas que permitam avaliar sua contrib uição, participação e experiência no PDP. 3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas. o Poderão participar na eleição quem tiver feito parte da lista Pública de Políticas por pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral. o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, mesmo por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resul tar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio, por decisão dos Moderadores. o Se os moderadores determinarem, em qualquer fase do processo, que haja evidência suficiente de fraude, poderão desq ualificar o candidato ou candidatos em questão.. Inclusive, se necessário, invalidar todo o processo e pedir ao LACNIC s ua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir, no possível, com o Fórum Público seguinte . o O processo eleitoral começa no dia 1º do mês correspondente aos 3 meses completos anteriores ao final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a dur ação natural desse mês (28-31 dias). o O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprir com todos os requisitos, indica ndo onde suas informações estão disponíveis ao público. o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar dados relevantes dos candida tos, tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para expressar objeções aos candidatos. Essas infor mações serão divulgadas ao mesmo tempo para todos os candidatos no dia útil seguinte à data final do período de 10 dias. o Na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, dará início a votação por um período de 7 dias corridos. o No caso de empate ou diferença inferior a 10% quando houver mais de dois candidatos, dará início na segunda-feira ú til seguinte um segundo turno, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram. o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa. o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa. o LACNIC anunciará imediatamente o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno se for o caso. o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas deverão ser levadas ao conhecimento dos moderad ores em exercício dentro dos 7 dias após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decidirem não considerá-las, procederão à ratificação do candidato escolhido. o Se um moderador participa como candidato na eleição, ele não poderá participar como moderador em qualquer um dos as pectos do processo eleitoral. A Diretoria deverá designar, conforme o caso, a um ou dois membros da comunidade, que não sejam candidatos, para moderar dito processo. o O moderador escolhido assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte. o Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para preencher a vaga até o seguinte Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o el eito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabi lidades. o A última instância de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC. |
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC. o Trabalho honorário. o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC. o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada. 3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas. o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas. o A eleição será feita logo antes do Fórum Público. o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista. o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com o s presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliar ão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesm as não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleiç ão, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação. o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado. o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum P úblico. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. |
Texto novo | |
Texto atual 3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC. o Trabalho honorário. o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC. o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada. 3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas. o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas. o A eleição será feita logo antes do Fórum Público. o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista. o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão co m os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores aval iarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as m esmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na el eição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação. o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado. o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Texto Novo 3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC. o Eles não serão capazes de tornar essa posição compatível com outros que estejam diretamente envolvidos no fluxo do processo de desenvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente ( ou não tomariam posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado em sua candidatura. o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos aceitáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no próximo processo eleitoral (próximo ano), b em porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessa ria automaticamente. o Seu trabalho é honorário. o Poderão ser candidatos aqueles que sejam contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC ou alternativ amente, ser nomeado por 2 contatos de membresia de uma organização associada ao LACNIC. o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação apenas uma vez. Ap ós um ano de pausa, poderiam se apresentar para a seguinte eleição. o Os candidatos devem fazer parte da lista de Políticas Públicas por pelo menos 6 meses antes do início do processo e leitoral. o Em sua candidatura, incluirão, além de seus dados pessoais, informações concretas que permitam avaliar sua contrib uição, participação e experiência no PDP. 3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas. o Poderão participar na eleição quem tiver feito parte da lista Pública de Políticas por pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral. o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, mesmo por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resul tar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio, por decisão dos Moderadores. o Se os moderadores determinarem, em qualquer fase do processo, que haja evidência suficiente de fraude, poderão desq ualificar o candidato ou candidatos em questão.. Inclusive, se necessário, invalidar todo o processo e pedir ao LACNIC s ua repetição para o que os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir, no possível, com o Fórum Público seguinte . o O processo eleitoral começa no dia 1º do mês correspondente aos 3 meses completos anteriores ao final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a dur ação natural desse mês (28-31 dias). o O LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprir com todos os requisitos, indica ndo onde suas informações estão disponíveis ao público. o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar dados relevantes dos candida tos, tanto expressões de apoio quanto dados considerados importantes para expressar objeções aos candidatos. Essas infor mações serão divulgadas ao mesmo tempo para todos os candidatos no dia útil seguinte à data final do período de 10 dias. o Na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, dará início a votação por um período de 7 dias corridos. o No caso de empate ou diferença inferior a 10% quando houver mais de dois candidatos, dará início na segunda-feira ú til seguinte um segundo turno, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram. o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa. o A votação será realizada eletronicamente, usando mecanismos para limitar um voto por pessoa. o LACNIC anunciará imediatamente o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno se for o caso. o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, elas deverão ser levadas ao conhecimento dos moderad ores em exercício dentro dos 7 dias após o anúncio do resultado. Nesse caso, os moderadores avaliarão se as objeções são significativas o suficiente e provadas. Se não houver objeções ou decidirem não considerá-las, procederão à ratificação do candidato escolhido. o Se um moderador participa como candidato na eleição, ele não poderá participar como moderador em qualquer um dos as pectos do processo eleitoral. A Diretoria deverá designar, conforme o caso, a um ou dois membros da comunidade, que não sejam candidatos, para moderar dito processo. o O moderador escolhido assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte. o Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para preencher a vaga até o seguinte Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o el eito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabi lidades. o A última instância de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC. |
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC. o Não poderão compatibilizar o referido cargo com outros que estiverem diretamente envolvidos no fluxo do processo de de senvolvimento de políticas, em qualquer uma de suas fases.. Se essa situação ocorrer, deverão explicitar na candidatura como resolveriam essa situação, se fossem eleitos. Portanto, se fossem eleitos, cessariam automaticamente (ou não tomari am posse, conforme o caso) nesses cargos incompatíveis, conforme indicado na sua candidatura. o Ambos os Moderadores não poderão ser do mesmo país, exceto em casos excepcionais em que não haja outros candidatos ace itáveis, sendo necessário, nesse caso, que um dos Moderadores cessasse no processo eleitoral seguinte (ano seguinte), be m porque seu mandato estava esgotado, bem por acordo entre os dois Moderadores, ou, na falta disso, o mais antigo cessar ia automaticamente. o Seu trabalho é honorário. o Poderão ser candidatos aqueles que forem contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou alternativame nte, aqueles que forem nomeados por 2 contatos de membresia do LACNIC. o Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com a possibilidade de renovar apenas uma vez. Ap ós uma pausa mínima de um ano, eles poderiam se candidatar às eleições seguintes. o Os candidatos devem fazer parte da Lista Pública de Políticas durante pelo menos 6 meses antes do início do processo e leitoral. o Em sua candidatura, além de suas informações biográficas, os candidatos incluirão informações específicas que permitam avaliar sua contribuição, participação e experiência no PDP. 3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas. o A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa. o Dado que os participantes da lista Pública de Políticas constituem o caderno eleitoral, e para evitar sua manipulação, vai se tentar evitar que aqueles que se inscrevam exclusivamente com motivo do processo eleitoral participem de cada el eição, por exemplo, limitando o caderno àqueles subscritos “n” meses antes do início do referido processo. o Qualquer uso da lista para fins eleitorais, inclusive por pessoas claramente relacionadas aos candidatos, poderia resu ltar em sua desqualificação, se houver evidência de conluio. o Se for determinado, em qualquer fase do processo, que há evidência suficiente de fraude, o candidato ou candidatos em questão poderiam ser desqualificados. Inclusive, se for o caso, invalidar todo o processo e pedir sua repetição para o q ue os prazos serão ajustados, de modo de fazer coincidir seu resultado, na medida do possível, com o Fórum Público segui nte. o O processo eleitoral começa no dia 1 do mês correspondente aos 3 meses completos antes do final do período de serviço do moderador cessante, com a chamada para a apresentação de candidatos. A duração desta fase coincidirá com a duração na tural desse mês (28-31 dias). o LACNIC comunicará na lista Pública de Políticas os candidatos aceitos por cumprirem todos os requisitos, indicando ond e as informações desses candidatos estão disponíveis publicamente. o A seguir, é aberto um período de 10 dias corridos, para que a comunidade possa indicar informações relevantes sobre os candidatos. Essas informações, de serem confirmadas, poderão ser publicadas, de uma vez só para todos os candidatos, no dia útil seguinte após o prazo de 10 dias. Segundo essas informações, a Diretoria poderia desqualificar um candidato. o A votação dará início na primeira segunda-feira útil após o prazo anterior, por um período de 7 dias corridos. o Considera-se um empate se a diferença for menor que 10%. Nesse caso, quando houver mais de dois candidatos, na segunda -feira útil seguinte, será iniciada uma segunda rodada, com um novo prazo de 7 dias corridos, apenas entre os candidatos que empataram. o LACNIC anunciará imediatamente, o resultado da votação tanto no primeiro quanto no segundo turno, se for o caso. o Se houver objeções por parte de qualquer membro da comunidade, devem ser notificadas à Diretoria no prazo de 7 dias co rridos após o anúncio do resultado. Nesse caso, a Diretoria avaliará se as objeções são significativas o suficiente e pr ovadas. Se não houver objeções ou decide não levá-las em conta, procederá a ratificar o candidato eleito. o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte. o Se a ratificação de algum candidato não for possível, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga at é o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renuncia sse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades. o A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC. |
Informações adicionais | |
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Referências | |
Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões. No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom). • https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concret o, para poder ser eleitos pela comunidade. • https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/ No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de u m NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário. • https://www.arin.net/participate/oversight/elections/ • https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/ No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora se jam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conheci mento disso, etc. • https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process • https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692 |
Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões. No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom). • https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concret o, para poder ser eleitos pela comunidade. • https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/ No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de u m NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário. • https://www.arin.net/participate/oversight/elections/ • https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/ No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora se jam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conheci mento disso, etc. • https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process • https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692 |