IPv6 Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

LAC-2019-3-v1 LAC-2019-3-v2 Vs
Referências:
Novo
Eliminado
Alterado
Autores

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Nome: Edwin Salazar
Email: edwin.salazar@wifitelecom.ec
Organização: Wifitelecom
Nome: Edmundo Cázarez
Email: edmundo.cazarez@nic.mx
Organização: NIC.MX

Nome: Jordi Palet Martinez
Email: jordi.palet@theipv6company.com
Organização: The IPv6 Company
Nome: Edwin Salazar
Email: edwin.salazar@wifitelecom.ec
Organização: Wifitelecom
Nome: Edmundo Cázarez
Email: edmundo.cazarez@nic.mx
Organização: NIC.MX

Resumo

Esta proposta estabelece o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv6 nos casos de fusões
, aquisições, reorganizações e realocações.

Esta proposta estabelece o mecanismo que permite proceder à atualização adequada do registro de recursos IPv6 nos casos
de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocaçõe
s de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
Estes casos não estão contemplados na política atual, no entanto, o IPv4 se é contemplado. Não faria sentido que, em uma
operação empresarial deste tipo, os registros pudessem ser atualizados para os recursos IPv4 e não para IPv6.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar ao critério da equipe, a docum
entação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Além disso, a proposta esclarece que as fusões, aquisições, reorganizações e realocações podem ser tanto dentro da regiã
o quanto entre regiões (intra e inter-RIR, respectivamente).

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocaçõe
s de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
Estes casos não estão contemplados na política atual, no entanto, o IPv4 se é contemplado. Não faria sentido que, em uma
operação empresarial deste tipo, os registros pudessem ser atualizados para os recursos IPv4 e não para IPv6.
A proposta visa simplificar o texto, esclarecer que todos os casos são válidos e deixar ao critério da equipe, a documen
tação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

Texto atual

Texto atual
(não existe)
---
Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou
realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuár
ios finais.
Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critér
io de LACNIC e/ou de outros RIRs, se aplicável.

Texto atual: (não existe)
----
Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados o
u alocados e considerará tais transferências inválidas.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorga
nizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critér
io de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso
.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso,
à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as polític
as em vigor (4.5.1., 4.5.2., 4.5.3. e 4.5.4.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Texto novo

Texto atual
(não existe)
---
Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou
realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuár
ios finais.
Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critér
io de LACNIC e/ou de outros RIRs, se aplicável.

Texto atual: (não existe)
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Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados o
u alocados e considerará tais transferências inválidas.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorga
nizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critér
io de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso
.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso,
à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as polític
as em vigor (4.5.1., 4.5.2., 4.5.3. e 4.5.4.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Informações adicionais

É deixada a critério de LACNIC a numeração do texto proposto na secção correspondente do manual de políticas.

É deixada a critério de LACNIC a numeração do texto proposto na secção correspondente do manual de políticas.
A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o
registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modifi
car o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o cont
role de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.

Referências

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para apresentar em AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
No ARIN, uma proposta para permitir transferências entre RIRs (mesmo que não sejam fusões, aquisições, reorganizações ou
realocações) está sendo discutida:
• https://www.arin.net/participate/policy/drafts/2019_4/
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2