Autores | |
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Nome: Jordi Palet Martinez Email: jordi.palet@consulintel.es Organização: Consulintel |
Nome: Jordi Palet Martinez Email: jordi.palet@consulintel.es Organização: Consulintel |
Resumo | |
Em muitas ocasiões, pela facilidade de solicitar um bloco inicial com o tamanho por padrão /32, muitos ISP não realizam um plano de endereçamento adequado antes de solicitar o prefixo apropriado para a implementação de longo prazo de sua re de IPv6. Assim, encontramos inúmeros casos, e quase com certeza este número irá aumentando nos próximos meses, em que, o ISP seri a obrigado a devolver a LACNIC o prefixo obtido inicialmente, fazer um novo pedido inicial, e renumerar a implementação já feita na sua rede. Isto acontece em geral nas primeiras fases da implementação do IPv6, quando é realizado um plano de endereçamento sério e ao longo prazo, inclusive quando inicialmente foi implementado IPv6 em parte da rede, como piloto, testes iniciais, e tc., mas a situação pode acontecer em estados mais avançados da implementação, e obviamente trata-se de completar a impl ementação sem restrições, renumerações, ou mudanças graves no plano de endereçamento. Também pode acontecer este caso, quando a alocação inicial ocorreu há muitos anos, até mesmo porque não tinha custo e re sultava fácil simplesmente "solicitar" um prefixo IPv6, sem qualquer estudo do plano de implementação e de endereçamento , e têm passado vários anos e a rede tem dimensões que não são sequer comparáveis, há mais conhecimento técnico sobre co mo usar o IPv6, novas tecnologias com base nisso (exemplo IoT, SmatCities, ...), etc. |
Historicamente, o processo de pedido de um bloco inicial IPv6 com o tamanho padrão /32 tem grande facilidade, e leva a p ensar que "com o chip IPv4 na nossa cabeça", é tão grande que "com certeza" é suficiente para nossa rede. Portanto, em muitas ocasiões, muitos ISP não realizam, ou fazem sem conhecimentos suficientes ou de forma devida, um pla no de endereçamento adequado antes de solicitar o prefixo mais adequado para a implementação a longo prazo de sua rede I Pv6. Assim, encontramos inúmeros casos, e quase com certeza este número irá aumentando nos próximos meses, em que, em concord ância com a política atual, o ISP seria obrigado a devolver a LACNIC o prefixo obtido inicialmente, fazer um novo pedido inicial, e renumerar a implementação já realizada na sua rede. Isto acontece em geral nas primeiras fases da implementação do IPv6, quando é realizado um plano de endereçamento sério e ao longo prazo, inclusive quando inicialmente foi implementado IPv6 em parte da rede, como core, piloto, testes inici ais, etc., mas a situação pode acontecer em estados mais avançados da implementação, e obviamente trata-se de completar a implementação sem restrições, renumerações, ou mudanças graves no plano de endereçamento. Também é fácil que isto aconteça quando a alocação inicial foi realizada há muitos anos, mesmo porque não supunha custos e era muito simples "pedir" um prefixo IPv6 sem qualquer tipo de estudo do plano de implementação e de endereçamento. Desde esse momento, já se passaram vários anos e a rede tem umas dimensões que não são sequer comparáveis, há mais conhe cimento técnico sobre como usar o IPv6, novas necessidades, novas tecnologias com base nisso (por exemplo, IoT, SmatCiti es, ...), etc. |
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar) | |
Esta proposta pretende evitar um trabalho desnecessário para as duas partes, o ISP e a equipe de LACNIC, que em qualque r caso, deverá avaliar o novo pedido, mas também entregar um novo prefixo, e o ISP que é forçado a trabalhar na renumera ção. Isto poderia afetar, em que, em vez de fazer o plano de numeração coreto, o ISP queira evitá-lo ajustando o tamanho do prefixo a ser entregue aos clientes, fato que, sem dúvida, é negativo para a implementação adequada do IPv6 a médio / longo prazo. O procedimento atual está baseado no ponto 4.5.2.4 do manual de políticas. A proposta, portanto, pretende eliminar o ponto 4.5.2.4, e em seu lugar, facilitar o processo, sem necessidade de renume ração, com a exceção dos casos (que possivelmente não sejam tão frequentes), em que o espaço entre alocações não permiti r, com o mesmo prefixo, a alocação do novo tamanho solicitado. |
Esta proposta procura evitar um trabalho desnecessário para as duas partes: o ISP e a equipe de LACNIC. Este último, em qualquer caso, deverá avaliar o novo pedido, bem como entregar um novo prefixo, e o ISP é obrigado a trabalhar na renum eração. Isto poderia afetar, em que, em vez de fazer o plano de numeração correto, o ISP queira evitá-lo ajustando o tamanho do prefixo que entrega aos clientes, fato que, sem dúvida, é negativo para a implementação adequada do IPv6 a médio / long o prazo. O procedimento seguido na atualidade está baseado no ponto 4.5.2.4 do manual de políticas. A proposta, portanto, preten de eliminar o ponto 4.5.2.4, e em seu lugar, facilitar o processo, sem necessidade de renumeração, com a exceção de aque les casos (que possivelmente não sejam tão frequentes), em que o espaço entre alocações não permita, com o mesmo prefixo , a alocação do novo tamanho solicitado. |
Texto atual | |
Eliminação do ponto 4.5.2.4. Novo texto: 4.5.1.4. Retificação do tamanho de alocação inicial. Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que e xistem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, com base no tamanho da mesma, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requisitos da designação subsequente, e, portanto, na vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçam ento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada. O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.5.1.3., e, portanto, qualifica rá para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso. Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organiz ações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao so licitante e este poderá optar por: a) receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial "original"; ou b) receber um prefixo complementário para completar esse plano de endereçamento, e portanto anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, é considerado o conjunto de ambas as alocações como se fossem uma única alocação. Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta segunda oportunidade , seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/ longo prazo. |
Eliminação do ponto 4.5.2.4. Novo texto: 4.5.1.4. Retificação do tamanho de alocação inicial. Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que e xistem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, referidas às necessidades do tamanho das mesmas, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requi sitos da designação subsequente, e, portanto, na vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçamento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada. O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.5.1.3., e, portanto, qualifica rá para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso. Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organiz ações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao so licitante e este poderá optar por: a) receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial "original"; ou b) receber um prefixo complementário para completar esse plano de endereçamento, e portanto anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, ser á considerado o conjunto de ambas as alocações como se fosse uma única alocação. Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta "segunda oportunidad e", seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/ longo prazo. |
Texto novo | |
Eliminação do ponto 4.5.2.4. Novo texto: 4.5.1.4. Retificação do tamanho de alocação inicial. Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que e xistem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, com base no tamanho da mesma, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requisitos da designação subsequente, e, portanto, na vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçam ento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada. O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.5.1.3., e, portanto, qualifica rá para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso. Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organiz ações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao so licitante e este poderá optar por: a) receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial "original"; ou b) receber um prefixo complementário para completar esse plano de endereçamento, e portanto anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, é considerado o conjunto de ambas as alocações como se fossem uma única alocação. Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta segunda oportunidade , seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/ longo prazo. |
Eliminação do ponto 4.5.2.4. Novo texto: 4.5.1.4. Retificação do tamanho de alocação inicial. Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que e xistem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, referidas às necessidades do tamanho das mesmas, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requi sitos da designação subsequente, e, portanto, na vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçamento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada. O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.5.1.3., e, portanto, qualifica rá para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso. Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organiz ações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao so licitante e este poderá optar por: a) receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial "original"; ou b) receber um prefixo complementário para completar esse plano de endereçamento, e portanto anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, ser á considerado o conjunto de ambas as alocações como se fosse uma única alocação. Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta "segunda oportunidad e", seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/ longo prazo. |
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Imediato |
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