LAC-2026-6: Esclarecimentos sobre o PDP - Aclaraciones-PDP

Informação geral

Idioma original
Español
Última modificação
22/09/2026
Estado
Em discussão
14 %. O próximo passo seria Avaliação do primeiro consenso

Autores
Jordi Palet Martinez - Versão [1]
Em discussão
25/09/2026

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

LAC-2026-6 v1: Aclaraciones del PDP

Interpretación de la propuesta por el staff de LACNIC

Aplicación de la propuesta

La propuesta establece cambios en el PDP, modificando los puntos 3.1 “Lista Pública de Políticas”, 3.2.1 “De las funciones de los Moderadores del PDP”, 3.2.4 “Responsabilidades y obligaciones de los Moderadores”, 3.5 “Foro Público de Políticas” y 3.6 “Directorio LACNIC”.

Comentarios del Staff

1 - El staff observa que la propuesta trata como equivalentes dos conceptos distintos: el de “propuesta” y el de “versión de la propuesta”. La propuesta es el objeto del PDP, es la que se discute y sobre la que se van incorporando elementos que aparecen en la discusión. La versión o versionado es la herramienta que permite dar seguimiento a la evolución de la propuesta, que en su ciclo de vida, va integrando estos elementos que el autor recoge del debate con la comunidad. En vistas de esta interpretación, es incorrecto incorporar el concepto de “versión” siempre que se hable de una propuesta, en el entendido de que:
a . El Directorio ratifica o no ratifica propuestas que, en estado final, hayan llegado a esa fase habiendo recorrido una evolución en diferentes versiones.
b. Los moderadores, entre sus funciones, analizan los cambios entre versiones para determinar qué propuestas se han discutido lo suficiente y gestionar de manera adecuada el tiempo de dedicación en el Foro Público de Políticas. Esta propuesta le quita esa función a los moderadores

Recomendaciones del Staff
Sin recomendaciones para esta versión de la propuesta.

Impacto en el sistema de registro y/u otros sistemas
Sin impactos en el sistema de políticas.


Resumo

Esta proposta traz esclarecimentos que conferem objetividade à interpretação do PDP, visto que o texto atual permite, em diversos aspectos, interpretações errôneas sobre o consenso e os debates consolidados na prática dos últimos anos.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Em várias oportunidades, observamos e discutimos que o texto do PDP falava de propostas quando, na realidade, se referia a versões de uma mesma proposta. Foram realizadas alterações no texto para corrigir esse erro de interpretação, mas não em todo o documento, o que é indispensável para evitar ambiguidades, como ficou demonstrado na prática.

Também esclarecemos, em diversas ocasiões, que não apresentamos nem avaliamos o consenso de políticas, mas sim de propostas de políticas. Da mesma forma, existem vários outros exemplos de usos incorretos semelhantes aos descritos.

Também ficou claro que o sistema de políticas atribui o código de identificação de forma automática, e o texto está errado, uma vez que indica que primeiro se procede a uma revisão, quando na verdade acontece o contrário.

Por último, foram alterados dois parágrafos que permitiam o reinício do prazo de discussão sem mudança de versão da proposta, já que isso aparentemente não é viável por limitações do sistema de políticas ou sistemas correlatos (o detalhe exato ainda não foi confirmado pela equipe). Essa mudança não implica uma alteração do PDP: ela simplesmente requer uma nova versão no sistema, independentemente de haver ou não alterações.

Nenhum desses esclarecimentos pretende modificar o PDP, mas sim de adequar o seu texto à realidade e evitar diferentes interpretações, como tem acontecido recentemente.

Nota de esclarecimento: No seguinte texto são reproduzidos apenas os trechos que se pretende esclarecer, omitindo-se o restante para evitar a duplicação de pontos que não sofreram alterações.

Texto atual

3.1. Lista Pública de Políticas
• Para apresentar uma proposta, primeiro tem que se inscrever na lista pública de políticas.
• Ponto de partida e ponto final formais para a discussão de políticas.
• As propostas de políticas podem ser recebidas a qualquer momento.
• As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politi cas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas.
• Somente novas propostas publicadas nesta lista, pelo menos 2 semanas antes do Fórum Público de Políticas, serão levadas a este Fórum para sua discussão.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP
• Avaliar e sugerir consenso na discussão de políticas.
• Receber comentários por parte da equipe do LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
• Indicar, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas e discutidas.
• Introduzir na Lista Pública uma chamada para a discussão de qualquer proposta que seja apresentada pela comunidade, e lembrar nesta chamada, que o prazo mínimo para sua discussão é de 8 semanas e, como máximo, o prazo necessário para que possa ser apresentada no Fórum Público de Políticas. Nenhuma proposta pode ser chamada a consenso se não foi apresentada e discutida em pelo menos um Fórum Público de Políticas.
• Decidir com o(s) autor(es) se, como resultado do debate, em qualquer momento durante esse prazo, é aconselhável rever a proposta, e se é necessário reiniciar o período de debate ou pode continuar se as mudanças forem pequenas e/ou se for previsto o consenso.
• Se não houver consenso, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (seja com a mesma versão ou com uma nova), ou retirar a proposta. Se a discussão for continuar, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas.

3.5. Fórum Público de Políticas
• Apresentação e discussão de propostas de políticas atuais.

3.6. Diretoria LACNIC
• Aceitar a proposta.
• Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.

Texto novo
Veja diff

3.1. Lista Pública de Políticas
• Para apresentar uma proposta (versão) primeiro tem que se inscrever na lista pública de políticas.
• Marco inicial e encerramento formal para a discussão de versões de propostas de políticas.
• As versões de propostas de políticas podem ser recebidas a qualquer momento.
• As versões de propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politi cas.lacnic.net/politicas/. O sistema atribui automaticamente um código de identificação. Depois de revisada, será publicada e divulgada na lista de discussão. O tempo para revisão e publicação de uma versão de uma proposta na Lista Pública não deve ser superior a 2 semanas.
• Somente novas versões de propostas publicadas nesta lista, pelo menos 2 semanas antes do Fórum Público de Políticas, serão levadas a este Fórum para sua discussão.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP
• Avaliar e sugerir consenso na discussão de versões de propostas de políticas.
• Receber comentários da equipe do LACNIC sobre diferentes aspectos de uma versão de uma proposta de política.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
• Indicar, entre outras coisas, as versões de propostas de políticas que serão apresentadas e discutidas.
• Introduzir na Lista Pública uma chamada para a discussão de qualquer versão de proposta que seja apresentada pela comunidade, e lembrar nesta chamada, que o prazo mínimo para sua discussão é de 8 semanas e, como máximo, o prazo necessário para que possa ser apresentada no Fórum Público de Políticas. Nenhuma versão de proposta poderá ser chamada a consenso se não foi apresentada e discutida em pelo menos um Fórum Público de Políticas.
• Decidir com o(s) autor(es) se, em razão do debate e a qualquer momento durante esse prazo, convém revisar a versão da proposta e reiniciar o prazo de debate ou se é possível continuar caso sejam alterações menores, que possam ser introduzidas na “last call”, e/ou se preveja que haverá consenso.
• Se não houver consenso, decidir com o(s) autor(es), se deseja(m) continuar a discussão da referida proposta (com uma nova versão), ou retirar a proposta.
• Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer versão de proposta que atinja consenso, com uma duração de 4 semanas.

3.5. Fórum Público de Políticas
• Apresentação e discussão de versões de propostas de políticas atuais.

3.6. Diretoria LACNIC
• Aceitar a versão da proposta.
• Rejeitar a versão da proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta ou versão.

Informações adicionais

Em todos os outros RIR, apesar das diferenças entre os PDP, não há dúvida de que a interpretação do PDP sempre se refere a versões de propostas, nem houve erro de interpretação a esse respeito.

No caso do RIPE, uma versão de uma proposta pode alcançar consenso sem ter sido apresentada em nenhum “Fórum Público” (ou equivalente), ou seja, apenas por meio da lista. Nos demais RIR, o consenso só pode ser alcançado se essa versão da proposta tiver sido apresentada em um 'Fórum Público' (ou equivalente).

No LACNIC, a proposta LAC-2019-8 (v4) introduziu a possibilidade de evitar a necessidade de apresentar uma versão de uma proposta no Fórum Público, de modo que, quando as objeções que impediam o consenso são resolvidas com pequenas alterações, não fosse necessária a apresentação dessa versão no Fórum Público. Igualmente, a proposta LAC-2020-6 adequou a fase de “last call” para que mudanças editoriais fossem contempladas em uma nova versão, reiniciando a “last call” e apoiando-se na LAC-2019-8 se evitava a necessidade de uma nova apresentação no Fórum Público.

Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

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