LAC-2026-4: Justificativa de necessidade de transferência inter-RIR - reciprocidad inter-rir

Informação geral

Idioma original
Español
Última modificação
13/10/2026
Estado
Em discussão
14 %. O próximo passo seria Avaliação do primeiro consenso

Autores
Ricardo Patara - Versão [1, 2]
Em discussão
16/10/2026

Resumo

O objetivo é ajustar minimamente o texto atual, sem alterar um ponto importante que preserva o espírito original da proposta: colocar em uso, em redes que necessitem, os endereços IPv4 que estejam ociosos.
Dessa forma, busca-se garantir a análise da necessidade justificada por parte do receptor.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

As políticas que permitem a transferência de endereços IPv4 foram ativadas após o esgotamento do estoque regional.
Essas políticas visam atender à necessidade do IPv4 enquanto se realiza a transição para o IPv6, portanto devem ser baseadas na necessidade de uso.
No caso de transferências inter-RIR, a expectativa de reciprocidade quanto à validação da necessidade de uso não está explícita.
Esta proposta visa ajustar as regras para garantir que o receptor dos endereços IPv4 justifique a sua necessidade.
Isso já é validado em processos intra-RIR e inter-RIR quando o receptor se encontra na região do LACNIC.

Texto atual

2.3.2.18. Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIR e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.

Esta política aplica tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR).

Texto novo
Veja diff

2.3.2.18. Transferências de endereços IPv4

Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIR e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.

Esta política aplica tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR).

As transferências inter-RIR ao abrigo desta secção somente serão permitidas entre RIR que partilhem políticas recíprocas e compatíveis, com base em uma necessidade justificada.

Informações adicionais

Os RIR de outras regiões já contemplam essa exigência de necessidade justificada, mas, no RIPE, isso é válido desde que seja solicitado a partir do RIR da entidade de origem da transferência.

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

Se busca ajustar minimamente el texto actual aún así en un punto importante que mantiene el espíritu original de la propuesta de poner en uso en redes que necesiten de direcciones IPv4 que estén ociosas.
De esa forma se busca garantizar el análisis de necesidad justificada por parte de receptor

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Las políticas que permiten transferencia de direcciones IPv4 se encuentra activadas desde que se agoto el estoque regional.
Dichas políticas tienen por principal objetivo atender la necesidad de IPv4 mientras se haga una transición para IPv6 y por eso deben estar basadas en necesidad de uso.
Para transferencias inter RIR no está explicita la expectativa de reciprocidad cuanto a la validación de necesidad de uso.
Esa propuesta busca ajustar las reglas para garantizar que el receptor de direcciones IPv4 justifique su necesidad.
Eso ya se valida en procesos intra RIR bien con en procesos Inter RIR cuando el receptor se encuentra la región de LACNIC.

Texto atual

2.3.2.18. Transferencias de direcciones IPv4

Se permitirán transferencias de direcciones IPv4 entre LIRs y/o usuarios finales, en adelante entidades, bajo las condiciones establecidas en la presente sección.

Esta política aplica tanto a los casos en que alguna de las entidades involucradas sea de otra región (transferencias inter-RIR), como para transferencias dentro de la región LACNIC (transferencias intra-RIR).

Texto novo
Veja diff

2.3.2.18. Transferencias de direcciones IPv4

Se permitirán transferencias de direcciones IPv4 entre LIRs y/o usuarios finales, en adelante entidades, bajo las condiciones establecidas en la presente sección.

Esta política aplica tanto a los casos en que alguna de las entidades involucradas sea de otra región (transferencias inter-RIR), como para transferencias dentro de la región LACNIC (transferencias intra-RIR).

Transferencias Inter-RIR bajo esta sección solamente serán permitidas entre entidades atendidas por RIRs que cuenten con políticas reciprocas y compatibles que requieran justificación de necesidad.

Informações adicionais

Los RIRs de otras regiones ya contemplan esa exigencia de necesidad justificada, pero en RIPE eso es válido siempre que sea solicitado desde el RIR de la entidad fuente de la transferencia.

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

-