Interpretación de la propuesta por el staff de LACNIC
Autores
Edmundo Casarez Lopez, Douglas Fischer, Uesley Correa, Hernan Arcidiacono
Aplicación de la propuesta
La propuesta establece cambios en el Manual de Políticas, modificando el punto “0.9.Asignar” y añadiendo uno nuevo “2.3.2.19 – Sub-asignación de Recursos IPv4 a Terceros”
Comentarios del Staff
1) El texto en el punto 2.3.2.19.2 - c, es consistente con los requisitos vigentes para distribución inicial y adicional, donde se deben presentar justificaciones de necesidad del 25% para uso inmediato y planes de utilización del 50% a 12 meses. La propuesta aplica los mismos criterios.
2) Interpretamos que, según el espíritu de la propuesta, un bloque recibido por una organización como “Sub-asignación de recursos IPv4 a terceros” no podrá a su vez ser subasignado parcial o totalmente por el receptor bajo esta misma modalidad.
Recomendaciones del Staff
1) Solicitamos que los autores ratifiquen en el Foro Público de Políticas si lo que interpretamos en el punto 2 de los “Comentarios del Staff" es correcto.
Impacto en el sistema de registro y/u otros sistemas
De aprobarse esta propuesta, requeriría la implementación de la bitácora y ajustes varios en MiLACNIC y otros sistemas.
O Manual de Políticas do LACNIC (seção 0.9) atualmente proíbe a subdesignação de endereços IPv4 a terceiros fora da infraestrutura própria do receptor.
No contexto do esgotamento do IPv4, esta restrição levou a práticas informais de "aluguel" de endereços sem deixar um registro da operação, com os inconvenientes resultantes que isso acarreta, incluindo a possibilidade de vazamento de recursos para outros RIR por meio de transferências.
Os pequenos ISP são, embora não exclusivamente, as principais vítimas do esquema atual.
Esta proposta cria um mecanismo transparente, com responsabilidades claramente definidas, para permitir a subdesignação de IPv4, oferecendo uma alternativa que se alinhe com nossas políticas e forneça uma estrutura regulamentada para práticas que atualmente existem sem controle.
As diretrizes originais enviadas à lista em agosto de 2025 e que receberam comentários da comunidade foram analisadas, e a maioria delas foi incorporada à proposta em maior ou menor grau.
Propõe-se fazer uma modificação no ponto 0.9 e adicionar uma seção nova para este tipo de subdesignações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Embora os autores não apoiemos o aluguel de endereços, acreditamos imprescindível abordar essa questão, uma vez que é uma realidade com efeitos indesejáveis, como a desatualização do registro e o vazamento de endereços para outros RIR.
Somos cientes de que não podemos cobrir todos os cenários possíveis, por isso propomos um mecanismo que incentive a regularização para aqueles que desejam cumprir as políticas, mesmo sabendo que nem todos irão adotá-lo. Contudo, esse cenário é preferível ao atual.
Além disso, o esquema busca facilitar o acesso dos pequenos ISP aos recursos IPv4 dentro da região, em condições que esperamos sejam mais acessíveis.
A adoção desta política trará benefícios concretos para a comunidade:
• Transparência, por meio do registro no WHOIS.
• Rastreabilidade, através de um registro público de movimentos.
• Segurança, oferecendo um quadro formal dentro da estrutura de nossas políticas.
• Prevenção da especulação por meio da restrição da subdesignação de blocos recém transferidos ou recuperados durante um período inicial de três (3) anos.
0.9 Designar
Designar significa delegar espaço de endereços a um usuário final, para seu uso exclusivo dentro da infraestrutura que opera, bem como para fins de interconexão.
A designação de espaço de endereços é apenas para ser usada pelo receptor original da referida designação, bem como para dispositivos de terceiros, desde que estes estejam operando dentro da referida infraestrutura.
Portanto, não são permitidas subdesignações a terceiros fora da referida infraestrutura (por exemplo, o uso de designações de usuários finais para ISP ou clientes semelhantes) e o fornecimento de endereços a terceiros em centros de dados (e semelhantes).
Modificação do ponto 0.9 (existente)
0.9 Designar
Designar significa delegar espaço de endereços a um usuário final, para seu uso exclusivo dentro da infraestrutura que opera, bem como para fins de interconexão.
A designação de espaço de endereços é apenas para ser usada pelo receptor original da referida designação, bem como para dispositivos de terceiros, desde que estes estejam operando dentro da referida infraestrutura.
Não é permitida a subdesignação a terceiros fora da infraestrutura própria do receptor original, exceto nos casos previstos na seção 2.3.2.19.
Texto novo (nova seção)
2.3.2.19 – Subdesignação de recursos IPv4 para terceiros
2.3.2.19.1. Âmbito de Aplicação
Esta política se aplica exclusivamente à subdesignação de recursos IPv4.
2.3.2.19.2. Condições e Requisitos
a. A organização receptora deverá ter pelo menos um ASN e endereçamento IPv6 designado pelo LACNIC.
b. O tamanho mínimo será /24 e o máximo /21.
c. A organização receptora deverá demonstrar o uso ou a necessidade imediata de pelo menos 25% do bloco subdesignado, e apresentar um plano detalhado para atingir 50% de uso em um ano. O LACNIC poderá solicitar informações adicionais caso considere necessário para validar a justificativa.
2.3.2.19.3. Transparência e Rastreabilidade
a. Identificação no WHOIS: Cada subdesignação deverá ser registrada no banco WHOIS do LACNIC, vinculando o bloco de endereços ao ASN do receptor.
b. Registro público de movimentos: Um registro público será criado e mantido para fornecer rastreabilidade aos eventos de início e término de cada subdesignação, identificando o bloco de endereços, o ASN do receptor, a data e o tipo de evento (início da subdesignação ou término da subdesignação).
2.3.2.19.4. Responsabilidade pelos recursos
A responsabilidade final pelo uso dos endereços IP sempre caberá à organização associada do LACNIC que realiza a subdesignação. Em caso de uso indevido pelo receptor, a organização membro deverá finalizar a subdesignação; a não observância poderá resultar na revogação dos recursos pelo LACNIC, de acordo com as políticas em vigor.
2.3.2.19.5. Mecanismo antiespeculação
Os blocos IPv4 recebidos por transferência (seção 2.3.2.18) ou do pool de recursos recuperados do LACNIC não poderão ser subdesignados sob esta modalidade por um período de três (3) anos a partir de seu recebimento.
As diretrizes para esta proposta foram compartilhadas com a lista no início de agosto. Aí recebemos vários comentários que levamos em consideração.
Alguns desses comentários foram incorporados diretamente, outros foram incorporados por meio de uma nova proposta da nossa parte e alguns não foram levados em consideração simplesmente porque não os consideramos apropriados. No entanto, tudo foi analisado e agradecemos a contribuição da comunidade.
- O prazo foi alterado de 5 para 3 anos.
- Foi adicionado um /21 como tamanho máximo para esse tipo de subdesignação.
- Foi adicionado o requisito de que o receptor deve ter IPv6 designado para acessar esse tipo de subdesignação.
- Nenhuma referência a recursos legados foi incluída no texto.
- O mecanismo de justificação foi modificado para ser consistente com um dos que já temos no manual.
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Referências-
Apresentada em:-